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ID
256780
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta com relação à regra instituída pelo Código de Processo Penal no que concerne aos procedimentos comuns.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ALTERNATIVA "E"

    O art. 394, §1ª do CPP:
     
    Art. 394.  O procedimento será comum ou especial.
    § 1º O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
  • art 394 o procedimento será comum ou especial 
     I- ordinario, quando tiverpor objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 anos  de pena provativa de liberdade. 
  • Ordinário :  crime de sanção máxima igual ou superior a 4 anos de PL .


    Sumário : crime de sanção maxima inferior a 4 anos de PL.


    Sumárissimo : infrações penais de menor potencial ofensivo.

  • Cuidado: o Estatuto do Idoso prevê (art. 94) que todos os seus crimes com pena máxima igual ou inferior a 04 (quatro) anos devem se submeter ao procedimento da Lei dos Juizados Especiais Criminais. 

  • Sumaríssimo: é considerada infração de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes em que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos cumulada ou não com multa.

  • Para complementar

     § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • Gabarito: E

    art. 394 do CPP

    § 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:(Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

     I – ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;(Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

     II – sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;(Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

     III – sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.(Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • [COMUM] ou [ESPECIAL]

    [COMUM] -> [ordinário]  [sumário]  [sumarissimo]

     

    [ordinário] -> igual ou maior que 4 anos;

     

    [sumário] -> menor que 4 anos;

     

    [sumarissimo] -> infrações penais de menor potencial ofensivo;

  • GAB. E

     

    a) a) O sumaríssimo é adotado para os réus maiores de 70 (setenta) anos.

    O CPP diz que os maiores de 70 (setenta) anos estão ISENTOS DO SERVIÇO DO JÚRI. art. 437, IX.

     

    b) b) O sumário é adotado para as infrações penais de menor potencial ofensivo.

    sumário < 4 > 2. art. 394, II. IMPO seria o SUMARÍSSIMO

     

     c) O sumário é adotado quando o réu estiver preso, ou quando estiver presente outro motivo que justifique o desenvolvimento célere dos atos processuais.

    sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade. art. 394, II. Nada de réu preso.

     

     d) O sumaríssimo é adotado quando o crime objeto da ação penal tiver sanção máxima cominada igual ou inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

    sumaríssimo < ou = 2 anos. Lei n. 9.099.

     

     e) ordinário é adotado quando o crime objeto da ação penal tiver sanção máxima cominada igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

    gabaritoordinário é adotado quando o crime objeto da ação penal tiver sanção máxima cominada igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

  • Procedimento comum (regra):

    Ordinário: Crimes cuja pena MÁXIMA seja MAIOR OU IGUAL a 4 anos (ppl);

    Sumário: Crimes cuja pena MÁXIMA seja MENOR que 4 anos (ppl) E SUPERIOR A 2! (visto que penas de até 2 anos são IMPO);

    Sumaríssimo: IMPO, Infrações de Menor Potencial Ofensivo (lei 9.099/95 -> Todas as contravenções + Crimes cuja pena máxima não ultrapasse 2 anos).

    Procedimentos Especiais (exceção): Vários, por exemplo: rito do júri.

  • Art 394- O procedimento será, comum ou especial

    1- Os procedimentos comuns será, ordinário, sumário e sumaríssimo

    I- ordinário- Igual ou superior a 4 anos

    II- Sumário- inferior a 4 anos

    III- Sumaríssimo- Menor potencial ofensivo

     

    gab: E

  • A) Art. 394.
    § 1o
     III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo.

    ----------------------------------

    B) Art. 394.
    § 1o
    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade.

    ----------------------------------

    C) Art. 394.
    § 1o
    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade.

    ----------------------------------

    D) Art. 394.
    § 1o
     III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo.

    ----------------------------------

    E) Art. 394.
    § 1o
     I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 anos de pena privativa de liberdade.

  • ------------------------------------------------------------------------------

    C) sumário é adotado quando o réu estiver preso, ou quando estiver presente outro motivo que justifique o desenvolvimento célere dos atos processuais.

    CPP Art. 394 - O procedimento será comum ou especial. 

    § 1º O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

    [...]

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade

    [...]

    ------------------------------------------------------------------------------

    D)sumaríssimo é adotado quando o crime objeto da ação penal tiver sanção máxima cominada igual ou inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

    CPP Art. 394 - O procedimento será comum ou especial. 

    § 1º O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo

    [...]

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

    (Lei n° 9099/95 - Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa)

    [...]

    ------------------------------------------------------------------------------

    E) O ordinário é adotado quando o crime objeto da ação penal tiver sanção máxima cominada igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

    CPP Art. 394 - O procedimento será comum ou especial. 

    § 1º O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; [Gabarito]

  • Assinale a alternativa correta com relação à regra instituída pelo Código de Processo Penal no que concerne aos procedimentos comuns.

    A) sumaríssimo é adotado para os réus maiores de 70 (setenta) anos.

    CPP Art. 394 - O procedimento será comum ou especial. 

    § 1º O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; 

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

    (Lei n° 9099/95 - Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa)

    § 2º Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial. 

    § 3º Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o procedimento observará as disposições estabelecidas nos arts. 406 a 497 deste Código.

    § 4º As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código. 

    § 5º Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário. 

    ------------------------------------------------------------------------------

    B)sumário é adotado para as infrações penais de menor potencial ofensivo.

    CPP Art. 394 - O procedimento será comum ou especial. 

    § 1º O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

    [...]

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade

    [...]

  • Gabarito Letra E

    Art. 394. O procedimento será comum ou especial.

    § 1º O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

    -

    Dica

    Ordinário: crime de sanção máxima igual ou superior a 4 anos.

    Sumário: crime de sanção máxima inferior a 4 anos.

    Sumaríssimo: infrações penais de menor potencial ofensivo (crime de sanção máxima inferior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa)

  • GABARITO E.

    CPP Art. 394, § 5: Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.  

    O procedimento se divide em comum e especial; o primeiro, em ordinário, e o segundo sumário e sumaríssimo.

    - OBS: AMBOS NO CPP E JECRIM

    - O rito sumaríssimo liga a penas até 2 anos.

    - Sumário liga as penas de 2 a 4 anos. 

    - Ordinário liga as penas acima de 4 anos.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • a) o procedimento sumaríssimo (JECrim) não possui nenhuma ligação com a idade do agente.

    b) para as infrações penais de menor potencial ofensivo é adotado o procedimento sumaríssimo.

    c) não há qualquer ligação do procedimento sumário com o fato de o agente estar preso.

    d) o sumaríssimo é adotado para as infrações penais de menor potencial ofensivo, conforme vamos visualizar quando estudarmos a lei do JECrim.

    e) essa é exatamente a previsão legal do artigo 394, I, do CPP.

    Gabarito: Letra E. 

  • Questão com duas corretas ("A" e "E").

    É errado dizer que sumaríssimo não é adotado para os réus maiores de 70 (setenta) anos. Não só a lei não fez essa restrição de idade, como seria discriminação. Quando qualquer pessoa, inclusive com mais de 70 anos, comete um crime de menor potencial ofensivo, será julgada pelo rito sumaríssimo!

  • Sumaríssmo - Menor que 2;

    Sumário - Maior que 2 e menor que 4;

    Ordinário - 4 em diante...

  • Art. 394. O procedimento será comum ou especial. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). 

    § 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). 

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;  

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;  

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.  

    Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias 

    ➤ ORDINÁRIO → ≥ 4 anos           ➤ SUMÁRIO → < 4              ➤ SUMARÍSSIMO → menor potencial ofensivo 

    Art. 538. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo 

    Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa 

    § 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.            

    § 2o A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código 

    Ordinário – 60 dias / 8 testemunhas + ñ comprometidas / diligências / alegações finais por escrito (juiz autorize ou diligência) 

    Sumário - 30 dias / 5 testemunhas geral / alegações finais só oral  

    Sumaríssimo – Citação SOMENTE pessoalmente – JECRIM – Se o acusado ñ for encontrado, vai ser transferido para o juizado comum - sumário 

  • Importante salientar que no tocante a opcao B...

    B - O sumário é adotado para as infrações penais de menor potencial ofensivo.

    Se ele trocar esse "É" por "PODE"... a assertiva ficaria certa rs.

    Art. 538. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo.

  • A) ERRADA: O procedimento sumaríssimo é adotado para as IMPO - Infrações penais de Menos Potencial Ofensivo, assim consideradas as contravenções penais e os crimes aos quais a pena máxima cominada não seja superior a dois anos, nos termos do art. 61 da Lei 9.099/95;

    B) ERRADA: O procedimento para as infrações de menor potencial ofensivo é o sumaríssimo, nos termos dos arts. 60 e 61 da Lei 9.099/95;

    C) ERRADA: O procedimento sumário é adotado para os crimes aos quais a lei comine pena máxima seja INFERIOR A 04 ANOS DE PRISÃO (reclusão ou detenção), nos termos do art. 394, §1º, II do CP;

    D) ERRADA: O procedimento sumaríssimo é adotado para as IMPO - Infrações penais de Menos Potencial Ofensivo, assim consideradas as contravenções penais e os crimes aos quais a pena máxima cominada não seja superior a dois anos, nos termos do art. 61 da Lei 9.099/95;

    E) CORRETA: De fato, esta é a hipótese de aplicação do rito ordinário, nos termos do art. 394, §1º, I do CPP:

    Art. 394. O procedimento será comum ou especial. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    § 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • ORDINARIO = OU MAIOR 4 ANOS

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    Sempre erro esse bendito =