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Gabarito: E
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Decreto-lei 200/67
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
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GABARITO: E
Todas elas integram Adm. Pública Indireta.
Adendo:
Autarquia é (criada por lei) direito Público;
Fundações públicas de direito público é (criada por lei) direito Público;
Fundações públicas de direito privado é (autorizadas por lei) direito privado;
Empresa pública é (autorizadas por lei) direito privado;
Sociedade de Economia Mista é (autorizadas por lei) direito privado.
Bons estudos.
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GABARITO: E
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA --->
FASE * FUNDAÇÃOES PÚBLICAS
*AUTARQUIAS
*SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
*EMPRESAS PÚBLICAS
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As empresas públicas integram a administração indireta.
GABARITO: E
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA --->
FASE * FUNDAÇÃOES PÚBLICAS
*AUTARQUIAS
*SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
*EMPRESAS PÚBLICAS
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GABARITO E
PMGO.
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GABARITO = E
PC/PF
DEUS PERMITIRÁ
BIZU= FASE
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as empresas públicas integram a administração indireta.
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA-CONJUNTO DE ÓRGÃOS DE FORMA CENTRALIZADA
UNIÃO
ESTADOS
DF
MUNICÍPIOS
OBSERVAÇÃO
*SECRETÁRIAS E MINISTÉRIOS
*ÓRGÃOS PÚBLICOS NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA-CONJUNTO DE ENTIDADES DE FORMA DESCENTRALIZADA
FUNDAÇÕES PÚBLICAS- Personalidade jurídica de direito público
AUTARQUIAS- Personalidade jurídica de direito público
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA- Personalidade jurídica de direito privado
EMPRESAS PÚBLICAS- Personalidade jurídica de direito privado
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nivel pré
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A questão exigiu conhecimento acerca da Administração Pública Direta e Indireta, conceituadas no art. 4º do Decreto-Lei 200/67:
Art. 4°. “A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista;
d) Fundações públicas.”
A- Incorreta. Tanto as fundações públicas quanto as autarquias integram a Administração Pública Indireta.
B- Incorreta. Tanto as fundações públicas quanto as autarquias integram a Administração Pública Indireta.
C- Incorreta. As empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e autarquias integram a Administração Pública Indireta, sendo que as duas primeiras possuem personalidade jurídica de direito privado e as duas últimas possuem personalidade jurídica de direito público.
D- Incorreta. As empresas públicas integram a Administração Pública Indireta, e não a Direta.
E- Correta. Assertiva em consonância com o art. 4º, II, b do Decreto-Lei 200/67.