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ID
2571520
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A competência nos crimes em que não se conhece o lugar da infração será determinada pelo(a):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 72 do CPP -  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • ALT-C....Competência pelo domicílio ou residência do Réu – também chamada de foro subsidiário: Estabelece o caput do artigo 72 que não sendo conhecido o lugar da infração (competência pelo lugar da infração), a competência será firmada pelo local do domicílio ou residência do Réu.

  • RESUMO DE COMPETÊNCIA:

    REGRA GERAL: local da infração.

    Se local incerto: prevenção.

    Se local desconhecido: domicílio do RÉU.

     

    CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.

     

    CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:

    1) Local do crime com pena mais grave

    2) Local do maior número de crimes

    3) Prevenção

  • Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

            § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

           cpp  Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

            § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

            § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

  • Se não se sabe o local da INFRAÇÃO, não sabe onde foi o RESULTADO e onde ocorreu O TEMPO OU LUGAR DO CRIME, assim indo pro 4° quesito que é o DOMICÍLIO DO RÉU.

  • Gaba:c

     

    Fixação da competência territorial com base no domicílio do réu:


    1.  Não sendo conhecido o lugar da infração – Será regulada pelo lugar do domicílio ou residência do réu.


    2.  Se o réu tiver mais de uma residência – Prevenção.


    3.  Se o réu não tiver residência ou for ignorado seu paradeiro - juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.


    4.  Se for hipótese de crime de ação exclusivamente privada : poderá o querelante escolher ajuizar a queixa no lugar do domicílio ou residência do réu, ainda que conhecido o lugar da infração.

  • A) ERRADA - Não seria prevenção, considerando que não existe local definido e prevenção ocorre na cumulação de competência ou quando existe mais de um juízo responsável.

    B) ERRADA - O lugar da consumação (no processo penal), ou do último ato da tentativa é o lugar do crime. O enunciado disserta que o lugar é desconhecido.

    C) CORRETA

    D) ERRADO - O enunciado não trouxe a informação de que o crime era na modalidade tentada.

    E) ERRADA - O importante para definir competência, é o último ato.

  • ITEM C - CORRETO

    O enunciado diz que não se sabe o local da infração, então não é possível saber o local de sua consumação (item b),o lugar do ultimo ato de execução ou o local de sua tentativa (item e), sobrando duas alternativas, que por previsão expressa no Código Processo Penal, no seu art. 72, que diz que quando não se conhece o local da infração, a competência será determinada pelo domicílio ou residência do réu.

  • Para memorizar lembre-se da seguinte frase:

    "o LUGAR DA INFRAÇÃO é o DOMICÍLIO NATURAL do réu DISTRIBUÍDO pelo CPP"

     

    "o LUGAR DA INFRAÇÃO é o DOMICÍLIO NATURAL (natureza da infração) do réu DISTRIBUÍDO (distribuição) pelo C (conexão e continência) P (prevenção) P (prerrogativa de função)"

  • CORRETO

    (Foro subsidiário)

            Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração (regra geral), a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

            § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

            § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

  • Vale lembrar que: 

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • CPP     -     DA COMPETÊNCIA

     

            Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

            I - o lugar da infração:

            II - o domicílio ou residência do réu;

            III - a natureza da infração;

            IV - a distribuição;

            V - a conexão ou continência;

            VI - a prevenção;

            VII - a prerrogativa de função.

  • ITEM C - CORRETO

    BIZUZINHO

    LUGAR INCERTO: PREVENÇÃO

    LUGAR DESCONHECIDO: DOMICÍLIO DO RÉU

     

    "Só o papiro liberta!"

     

     
  • Sei quem é, mas não sei onde?

    Domicílio ou Residência do Reu

    O Réu tem mais de 1 domicílio?

    QQ lugar onde o reu tiver domicílio. 

    Mas o Réu não tem domicilio?

    QQ lugar

  • Fundamento legal: Art. 72, caput, CPP.

  • O juiz prevento é o primeiro a praticar um ato ante ao processo, ou seja, seria o primeiro a fazer um despacho referente ao caso, ou ainda aquele que de qualquer forma tomou conhecimento do fato criminoso. No entanto, só ocorre esses casos quando há uma certa dúvida referente ao local do crime, sendo ele portando incerto.

  • Acertei lá, acertei aqui, mas não fui pro TAF :(

    Desistir nunca! 

  • Regra Geral: local da infração

    Local incerto- Prevenção 

    Local Desconhecido- Domicílio ou residencia do réu 

    Crime Continuado/Permanente- Prevenção

  • Gabarito: C

    Art. 72 do CPP -  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    RESUMO DE COMPETÊNCIA:

    REGRA GERAL: local da infração.

    Se local incerto: prevenção.

    Se local desconhecido: domicílio do RÉU.

    CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.

    CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:

    1) Local do crime com pena mais grave

    2) Local do maior número de crimes

    3) Prevenção

  • Gab; C

    Bizu que vi por aqui.

    Regra Geral: local da infração

    Local incerto- Prevenção 

    Local Desconhecido- Domicílio ou residência do réu 

    Crime Continuado/Permanente- Prevenção 

  • Gabarito: C

    Art. 72 do CPP - Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • Gabarito C

    Art. 72 do CPP - Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • NÃO SE CONHECE - DOMICÍLIO DO RÉU

    INCERTO - PREVENÇÃO

  • DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será de regra determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO

    Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

    COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO

    Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

    Parágrafo único.  A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.

    COMPETÊNCIA PELA CONEXÃO

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

      

    COMPETÊNCIA PELA CONTINÊNCIA

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos 

    COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa

    COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

    Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.   

  • A questão requer conhecimento do candidato com relação a competência, que é a delimitação da jurisdição, tendo o Código de Processo Penal adotado em seu artigo 70 a teria do resultado, vejamos:


    “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”.


    Já nos CRIMES A DISTÂNCIA, nos quais o último ato de execução é praticado em território nacional ou o último ato de execução é praticado fora do território nacional e no território nacional ele produza, ainda que parcialmente, o resultado, se aplica a TEORIA DA UBIQÜIDADE, sendo competente tanto o local da ação quanto o do resultado, vejamos os parágrafos segundo e terceiro do artigo 70 do Código de Processo Penal:


    “§ 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado”.

    Com relação a questão de distribuição de competência é muito importante a leitura da Constituição Federal e também dos julgados do Tribunais Superiores, principalmente do STJ e do STF.


    A) INCORRETA: A hipótese da competência por prevenção, que significa antecipação, está prevista no artigo 83 do Código de Processo Penal, vejamos:

    “Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II, c).”


    B) INCORRETA: a regra, conforme artigo 70 do Código de Processo Penal, é que a competência será do lugar em que for consumada a infração, mas o enunciado da presente questão esta indagando sobre a competência quando não se conhece o lugar da infração. 


    C) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 72 do Código de Processo Penal, vejamos:

    “Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.”


    D) INCORRETA: A competência pelo lugar em que tiver sido praticado o último ato de execução se aplica a crimes tentados e a presente questão indaga sobre a competência quando não for conhecido o lugar da infração.


    E) INCORRETA: No caso de tentativa os crimes serão julgados no lugar em que for praticado o último ato de execução, artigo 70 do Código de Processo Penal, e o enunciado da presente questão esta indagando sobre a competência quando não se conhece o lugar da infração.


    Resposta: C


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.



  • Não se conhece o lugar da infração: residência do réu!

    E se o réu tiver mais de duas residências? prevenção.

    E se o réu não tiver residência? no juiz que primeiro tomar conhecimento dos fatos.

  • PC-PR 2021

  • DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será de regra determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO

    Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

    COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO

    Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

    Parágrafo único.  A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.

    COMPETÊNCIA PELA CONEXÃO

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

      

    COMPETÊNCIA PELA CONTINÊNCIA

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos 

    COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa

    COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

    Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.   

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  • RESUMO DE COMPETÊNCIA:

    REGRA GERAL: local da infração.

    Se local incerto: prevenção.

    Se local desconhecido: domicílio do RÉU.

     

    CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.

     

    CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:

    1) Local do crime com pena mais grave

    2) Local do maior número de crimes

    3) Prevenção

  • Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do Réu.

  • MUITO COMENTÁRIO EQUIVOCADO, INCLUSIVE O MAIS CURTIDO...

    Cuidado! Local da infração É DIFERENTE de local da CONSUMAÇÃO da infração (teoria do resultado). O art. 70 do CPP traz como REGRA GERAL o local da CONSUMAÇÃO da infração, e não o local da infração (teoria da atividade).

  • Pessoal faz um birimbolo pra uma matéria simples