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ID
2574445
Banca
CPCON
Órgão
UEPB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um Estado X promulgou uma lei autorizando que os maiores de 16 e menores de 18 anos possam se casar sem que haja qualquer necessidade de autorização dos seus pais ou pedido de emancipação por via judicial ou extrajudicial. Essa lei teve sua iniciativa por meio de vontade popular, em que o povo, de fato, colheu o número de assinaturas exigidas pela Constituição Estadual para tal, e a Assembleia Legislativa aprovou e sancionou a lei, já que o Governador do Estado a vetou, sendo que este veto foi derrubado pelo Legislativo. Insatisfeito com a situação, no dia em que ela foi publicada no Diário Oficial do Estado, o Governador editou uma medida provisória suspendendo os efeitos da nova lei e ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal - STF para vê-la declarada inconstitucional.

Assinale a alternativa CORRETAacerca da situação acima.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b (?)

     

     

    Antes de se resolver a questão, deve-se saber algumas informações:

     

     

    1) CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

     

    Parágrafo único. Lei complementar* poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    * Essa lei complementar é uma lei complementar federal.

     

    ** Pelo fato de legislar sobre direito civil ser uma competência privativa da União, os Estados e os Municípios não possuem competência para legislar sobre o tema. Ademais, já que a questão não faz menção sobre a existência de uma lei complementar federal que autorize os estados-membros a legislarem sobre questões específicas de direito civil, a lei estadual é inconstitucional. Logo, a lei estadual possui vício formal, embora não possua vício material.

     

     

    2) CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

     

    * Logo, é o STF quem irá julgar a ação direta de inconstitucionalidade no caso em tela. 

     

     

    3) CF, Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

     

    I – relativa a:

     

    b) direito penal, processual penal e processual civil.

     

    * Destaca-se que é permitida a edição de medida provisória sobre direito civil. O que não pode é direito processual civil.

     

    ** Logo, a atitude do Governador quanto à medida provisória está em consonância com o ordenamento jurídico. 

     

     

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

     

     

    a) Essa assertiva está errada, pois a Lei Estadual será declarada inconstitucional, sim, pelo STF, pois há vício formal nela, conforme explicado anteriormente.

     

     

    b) Explicação no outro comentário.

     

     

    c) A medida provisória não revoga uma lei, mas sim suspende a sua eficácia. A diferença entre os dois conceitos é o seguinte:

     

    Na lei revogada não ocorre o fenomeno da repristinação tácita conforme farta doutrina e jurisprudência. O que quer dizer que, se a lei revogadora vier a ser revogada totalmente, não volta a ter eficácia a lei revogada. Continua revogada. Única hipótese em que volta a vigorar é se a lei revogadora expressamente disser que volta a ter efeito a lei anteriormente revogada. Já, no caso de lei com eficácia suspensa, caso a lei que a suspendeu seja revogada, a lei que estava suspensa volta a produzir seus efeitos automaticamente, ou seja, ocorre a repristinação tácita.

     

     

    d) Essa assertiva está errada, pois a ação a ser utilizada pelo Governador é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

     

     

    e) Essa assertiva está errada, pois houve falha (vício formal) no processo legislativo da lei estadual em questão (olhar as observações do início do comentário). Ademais, legislar sobre direito civil é uma competência privativa da União.

  • Observo uma incongruência na letra B: o vício que a lei possui é de ordem formal (inconstitucionalidade formal orgânica), pois a estado membro não foi dado poder de editar lei sobre direito civil. A alternativa, da forma como foi redigida, faz entender que a lei estadual possui inconstitucionalidade material e não há!

  • QUANTO À ASSERTIVA "B".

     

     

    Apesar de ser o gabarito, a alternativa "b" está incorreta, pois não há vício material na lei, mas sim vício formal. A inconstitucionalidade formal pode ser dividida em orgânica e propriamente dita. Na orgânica, há uma não observância da competência legislativa para a elaboração do ato normativo. Exemplo é a lei municipal tratando de temas que são de competência dos Estados ou da União. Na inconstitucionalidade formal propriamente dita, há uma inobservância do devido processo legislativo exigido para a formação do ato. Essa inconstitucionalidade pode se dar tanto na fase de iniciativa, quando se diz que a lei contém vício formal subjetivo, quanto nas demais fases do processo, onde a lei pode padecer de vício formal objetivo.

     

    A inconstitucionalidade material, também conhecida como inconstitucionalidade de conteúdo, substancial ou ainda doutrinária, ocorre quando o ato normativo afronta alguma regra ou princípio da Constituição Federal. Exemplo desse tipo de inconstitucionalidade é a lei que fere o princípio constitucional da isonomia. Ou ainda a lei que não obedeça à regra do teto salarial estabelecido para o funcionarismo público. Em ambos os caso há uma incompatibilidade substantiva ou de conteúdo com a Constituição.

     

    Fonte: http://direitoconstitucional.blog.br/inconstitucionalidade-e-seus-tipos-conforme-a-doutrina/

     

     

    * Portanto, a alternativa "b" não está correta também e a questão deveria ser anulada por não haver item correto.

     

     

     

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  • Inconstitucionalidade material (NOMOESTÁTICA): conteúdo da lei contrário à CF, substância da norma

     

    Inconstitucionalidade formal (NOMODINÂMICA): desrespeito ao processo de elaboração. Pode ser de três tipos:

     

    a) orgânica: no que tange a competência

    Ex: matéria de Direito Civil é competência privativa da União

     

    b) propriamente dita: inobservância do processo legislativo

    - fase de iniciativa: vício formal subjetivo

    - demais fases: vício formal objetivo

     

    c) violação a pressupostos objetivos do ato: inobservância a pressupostos essenciais

    Ex: criação de município por lei estadual sem cumprir o requesito de realização do plebiscito

     

     

    Inconstitucionalidade por vício de decoro parlamentar: vício na formação da vontade

    Ex: recebimento de propina 

     

     

    FONTE: resumo do material do Estratégia

  • . B) ".....Sobre a atitude do Governador em suspender os efeitos da lei por meio de medida provisória, não haveria qualquer óbice legal para tal."                   

     

    Existe alguma jurisprudência acerca dessa situação ??

  • É mister não esquecer de que uma norma só pode ser revogada por outra de mesma densidade normativa e que seja produzida pelo mesmo órgão. A Constituição não revoga a lei incompatível com ela, o termo correto utilizado é a não recepção da lei. A medida provisória não revoga, apenas suspende a eficácia de uma lei. Caso seja rejeitada a medida provisória, a lei retorna a produzir efeito, ocorre o efeito repristinatório tácito.

  • A banca se embananou. 

  • discordo do comentário do andré, é vício material. Pois trata de matéria alheia a competência legiferante do município, vício formal seria se ocorre-se vício no quórum da votação, vício no percentual de iniciativa popular, etc.

    vale ainda lembrar das diferenças entre normas materias e as formais/processuais, alternativa b certa.

  • Concordo com os colegas André e Laércio, a assertiva "B" é um exemplo clássico de inconstitucionalidade formal orgânica. 

  • É evidente o erro da questão. Isso porque, o caso em análise revela inconstitucionalidade formal orgânica, já que o órgão competente para a edição de leis que tratam acerca de matéria de Direito Civil é a União Federal e não os Estados. Vale ressaltar que, excepcionalmente, se admite a edição de lei complementar para que os Estados membros legislem sobre a matéria, nos termos do art. 22 da Constituição Federal. 

  • Realmente, essa questão está esquisita..O.o até fui consultar o material do Lenza e verifiquei tratar-se de inconstitucionalidade formal orgânica (Vício de competência) Eu marquei a B..mas penso que a questão deveria ser anulada. Indiquei para comentário do professor

  • O comentário de Andre Aguiar é muito pertinente
  • Pessoal, acredito que o Estado que legisle sobre matéria de competência privativa da União cria lei FORMALMENTE inconstitucional.

    INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL

    Verifica-se quando a lei ou ato normativo contém vício em seu processo de formação, podendo ser:

    1) Orgânica: decorre da inobservância da competência legislativa. Ex.: Município legislando sobre trânsito. Ou, no caso da questão, Estado legislando sobre DIREITO CIVIL!!!

    2) Propriamente dita: decorre da inobservância do devido processo legislativo. Pode conter vício formal subjetivo (de iniciativa) ou objetivo (verificado nas fases posteriores à iniciativa).

    3) Por violação a pressupostos objetivos do ato: elementos que não fazem parte do processo legislativo, mas que podem ocasionar vício de inconstitucionalidade. Esses pressupostos são considerados como elementos determinantes de competência dos órgãos legislativos em relação a certas matérias. Ex.: edição de medida provisória sem observância dos requisitos de observância e urgência.

    INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL

    Verifica-se quando há incompatibilidade de conteúdo entre a lei ou ato normativo e a Constituição. Pode traduzir-se no confronto com uma regra constitucional ou com um princípio constitucional.