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ID
2574499
Banca
CPCON
Órgão
UEPB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

“A fixação da jornada de trabalho revela-se de suma importância por vários aspectos. Em primeiro lugar, por meio dela pode ser aferido o salário do obreiro, quando sua remuneração é fixada levando-se em conta o tempo trabalhado ou à disposição do empregador (CLT, art. 4.°). Em segundo Lugar, a fixação da jornada é essencial para preservar a saúde do trabalhador, pois o Labor excessivo é apontado pelas pesquisas como gerador de doenças profissionais e de acidentes de trabalho.”

(SARAIVA, Renato; SOUTO, Rafael Tonassi. Direito do Trabalho. Salvador: JUSPODIVM, 2016.)


Com base no entendimento supra, no disposto em nossa legislação trabalhista e nos entendimentos jurisprudenciais e doutrinários consolidados em solo pátrio para tratar dos temas atinentes à jornada de trabalho, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Questão Desatualizada.

     

    A Reforma Trabalhista revogou o §3º do art. 58 da CLT, cuja redação foi integralmente reproduzida pela alternativa "c", considerada como a correta. Pela atual redação do §2º, houve a abolição das horas in itinere. Ou seja, em qualquer circunstância, não será computado na jornada de trabalho o tempo dispendido pelo empregado da sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, DE ACORDO COM A REFORMA TRABALHISTA:

    as horas in itineres não se aplicam mais à legislação brasileira.

    REVOGAÇÃO DO antigo art. 58, §3º da CLT

    ................................................................................................

    Art. 58.  

    § 2º  O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.  

    § 3o (Revogado).

  • erro da letra D: o pacto deve estar previsto em norma coletiva:

    Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.                   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

    (...)

    § 2o  Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.                   (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

  • Com a reforma trabalhista (Lei 13.467/17), não há mais a figura da hora "in itinere"; portanto, tal questão encontra-se desatualizada

     

    Obs.: notifiquem logo o site, para que essa questão seja classificada como desatualizada. 

  • QUESTÃO DESATUALIZADAAA 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • QConcursos!! Questão DESATUALIZADA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Não existe mais horas in itinere.

  • Questão desatualizada, porém é importante comentar a respeito das mudanças que ocorreram, iniciando pelo cabeçalho da questão ao se referir: "... a fixação da jornada é essencial para preservar a saúde do trabalhador..." Impressionantemente o parágrufo único do art. 611B traz que as regras de duaração de trabalho e intervalos não são mais considerados como normas de saúde, o trabalhador é visto com uma máquina (voltamos a época classica da administração, quando o homem era visto como uma peça dos lucros e resultados). 

    Texto da lei: "Parágrafo único.  Regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Desculmpem-me a opinião, sei o que é ter que fazer, frequentemente, cerca de 10 horas extras seguidas todos os dias e tudo isso ir apenas para banco de horas.

    Bons estudos.

  • RIP HORAS IN ITINERE --> SÓ RESTAM LEMBRANÇAS ..

     

     

     

    QUESTÃO DESATUALIZADA

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • #desatualizada, acertei mas não adianta mais rsrsrs

  • o qc tira essas qustoes dai porr!

     

  • d) A adoção do regime de trabalho em tempo parcial para os empregados já contratados sob o regime de tempo integral somente poderá ocorrer mediante pacto individual bilateral com o empregador contratante, respeitando-se, pois, a autonomia da vontade do trabalhador.

      

    A lei diz que:

    § 2o  Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.

      

    Acredito que erro esteja em "pacto individual bilateral"

      

    Caso alguém saiba ao certo, comente e me avise. :)

     

  • Artigo 58, paragrafo 3° revogado.... 

  • Tá difícil encontrar um material atualizado pra estudar

     

  • Atualmente a correta seria a letra B, conforme art. 62, I da CLT.