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Letra B
a) ERRADA - Há excesso de exação se o funcionário público solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
b) CORRETA -
Feminicídio (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
c) ERRADA - Comete o crime de falsidade de atestado médico, o médico, enfermeiro ou prático que no exercício da sua profissão dá para si ou para outrem atestado falso, visando ou não o lucro.
Falsidade de atestado médico
Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
d) CORRETA -
Furto qualificado
§ 6o A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração. (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)
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GABARITO: (B) Somente as proposições II e IV estão corretas.
I) Errado
Concussão
Art. 316, CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa
“Um dos significados da palavra exação diz respeito à cobrança rigorosa de impostos. No caso em exame, são duas as situações que devem ser analisadas. Na primeira hipótese, o funcionário exige, determina o recolhimento de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido. Nesse caso, ao contrário do que ocorre com a hipótese prevista no caput, o funcionário não almeja, para si ou para outrem, qualquer vantagem indevida, mas, sim, recolher aos cofres públicos tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevida.” (GRECO, 2017, p.794)
II) Correto
Art. 121,CP. Matar alguém
Homicídio qualificado
Feminicídio (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
III) Errado
Falsidade de atestado médico
Art. 302, CP - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
“Tratando-se de crime próprio, somente o médico poderá ser sujeito ativo do delito tipificado no art. 302 do Código Penal.” (GRECO, 2017, p.674)
IV) Correto
Art. 155, CP - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
§ 6º. A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração. (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)
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Curso de Direito Penal: parte especial, volume 3 (arts. 213 a 361) / Rogério Greco. - 14. ed. - Niterói, RJ: Impetus, 2017.
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Nobre Wendell Ribeiro,
Muito embora a excelência do seu comentário, a proposição "I" da questão traduz o crime de CORRUPÇÃO PASSIVA e não o de concussão.
SMJ,
Avante!
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Vale ressaltar a título de curiosidade que o legislador buscou agravar a pena criando a qualificadora do furto e também na receptação de semoventes e o tiro saiu pela culatra. O efeito foi o inverso, atenuou as consequências.
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MInha dúvida fica quanto ao feminicídio.
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Então para caracterizar feminicídio não teria que acontecer de o homicídio ser praticado contra a mulher por razões do sexo feminíno envolvendo uma das "condições" do parágrafo 2º?
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Vulgo Furto abigeato.
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Carlos Albrecht,
As condições expostas nos incisos são meros exemplos. Quando ele diz no parágrafo "que envolve", ele não restringe.
;)
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I. Há excesso de exação se o funcionário público solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Errado. Excesso de exação. Art. 316. § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. --- Corrupção passiva. Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
II. Se o homicídio é cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino será considerado crime qualificado tendo a sua pena prevista como de reclusão com o seu mínimo em doze e o seu máximo em trinta anos. Correto. Art. 121, §2º,VI - FEMINICÍDIO.
III. Comete o crime de falsidade de atestado médico, o médico, enfermeiro ou prático que no exercício da sua profissão dá para si ou para outrem atestado falso, visando ou não o lucro. Errado. Falsidade de atestado médico. Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena - detenção, de um mês a um ano.
IV. Qualifica-se o furto se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração. Correto. Art. 155, § 6o A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
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que questões mais repetidas.
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Enfermeiro não passa atestado, portanto é crime próprio por parte do MÉDICO.
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A fim de
responder à questão, deve-se verificar as assertivas contidas nos itens e
verificar quais delas estão corretas.
Item (I) -
O crime de excesso de exação, nos termos do artigo 316, § 1º, do Código Penal,
configura-se quando o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe
ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio
vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. A conduta descrita neste item
corresponde ao crime de corrupção passiva, prevista no artigo 317 do Código
Penal. Sendo assim, a presente assertiva está incorreta.
Item (II) -
A conduta narrada neste item se subsome de modo perfeito ao delito de
feminicídio, previsto atualmente no inciso VI, § 2º, do artigo 121 do Código
Penal, inserido no nosso ordenamento jurídico-penal pela Lei nº 13.104/2015,
cuja pena cominada é de doze a trinta anos de reclusão. A assertiva constante
deste item está correta.
Item (III)
- O crime de falsidade de atestado médico está previsto no artigo 302 do Código
Penal que tem a seguinte redação: "dar o médico, no exercício da sua
profissão, atestado falso". Trata-se de crime próprio, na medida
que o sujeito passivo do delito tem que possuir como condição pessoal a
profissão de médico. Enfermeiro ou prático não podem praticar a conduta em
referência, sendo a presente assertiva falsa.
Item (IV) - A Lei nº 13.330/2016 inseriu uma nova modalidade
de furto qualificado que consta do § 6º, do artigo 155, do Código Penal, e que
tem a seguinte redação: "a pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos
se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou
dividido em partes no local da subtração". Sendo assim, a assertiva
contida neste item está correta.
Estão
corretas as assertivas contidas nos itens (II) e (IV). Com efeito, a
alternativa correta é a alternativa (B).
Gabarito do professor: (B)
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Posta mais questões repetidas que "tá" pouco, QC!
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gaba B
PECULATO (art 312)
CONCUSSÃO (ART 316)
alteração pacote anticrime elevou a pena agora é de 2 a 12 anos
EXCESSO DE EXAÇÃO (art 316 §1)
CORRUPÇÃO PASSIVA (art 317)
CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA (art 317 §2)
- PRATICA OU DEIXA DE PRATICAR CEDENDO A INFLUÊNCIA DE OUTREM
PREVARICAÇÃO (art 319)
- RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA (art 319-a)
- DEIXAR O DIRETOR DE PENITENCIÁRIA DE VEDAR ACESSO DE TELEFONE
CONDESCÊNCIA CRIMINOSA (art 320)
- POR INDULGÊNCIA NÃO RESPONSABILIZA SUBORDINADO
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (art 321)
pertencelemos!
esses são os mais cobrados!
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