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Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
Art. 142, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.
* Logo, o direito à livre associação sindical não é garantido a todos os servidores públicos, pois os militares, por exemplo, não podem exercer tal direito.
b) Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
c) Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
d) Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
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Creio que essa questão possui 2 respostas corretas ( "a" e "c"), já que ,desde 1988 não existe a denominação servidor público MILITAR, uma vez que os militares são tratados em seção específica na CF e portanto quando se diz "servidor público" infere-se que só pode ser CIVIL.
O que acham?
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Também tive esse entendimento Robson O. , no entanto, optei pela C, aparentemente a "mais certa" das duas.
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erro da alternativa a
art.37. CF
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar;
É garantido a todos os servidores públicos o direito à livre associação sindical, sendo que o seu direito de greve será exercido nos termos e limites definidos em lei COMPLEMENTAR
GABARITO C
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a) É garantido a todos os servidores públicos [CIVIL] o direito à livre associação sindical, sendo que o seu direito de greve será exercido nos termos e limites definidos em lei específica.
b) Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, vedado o acesso aos estrangeiros, ressalvados os casos previstos em tratados internacionais, casos em que fica dispensada a regulamentação em lei específica.
c) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
d) A vedação à acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvadas as exceções constitucionais e a situação da compatibilidade de horários, não se estende aos empregos e funções públicas.
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questao era pra ser anulada pois o cespe considera presumidamente todos os sevidores como civis pois os militares nao sao servidores e sim agentes publicos conforme a banca.
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Alternativa A generalizou né!!!
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Servidores da saúde e segurança não podem fazer greve, segundo STF
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública.
A– Incorreta - A greve e a sindicalização são garantidas aos servidores públicos civis, mas vedadas aos servidores militares. Art. 37, VII, CRFB/88: "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica". Art. 142, IV, CRFB/88: "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve".
B- Incorreta - É permitido o acesso aos estrangeiros, desde que preenchidas condições previstas em lei. Art. 37, I, CRFB/88: "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".
C– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, § 6º: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
D- Incorreta - A referida vedação se estende aos empregos e funções públicas. Art. 37, XVII, CRB/88: "a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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Eis os comentários sobre cada opção:
a) Errado:
Na verdade, o direito à livre associação sindical somente é assegurado aos servidores públicos civis, na forma do art. 37, VI, da CRFB:
"Art. 37 (...)
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação
sindical;"
O mesmo, contudo, não pode ser dito em relação ao militares, para os quais aplica-se a regra do art. 142, §3º, IV, da CRFB, que veda a sindicalização e a greve, in verbis:
"Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e
pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com
base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República,
e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por
iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
(...)
§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares,
aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:
(...)
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;"
Logo, está errado sustentar que a livre associação sindical e a greve seriam direitos assegurados a todos os servidores.
b) Errado:
O exame deste item deve ser feito com base no que estabelece o art. 37, I, da CRFB, que assim estatui:
"Art. 37 (...)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que
preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da
lei;"
Como daí se extrai, não há vedação ao ingresso de estrangeiros no serviço público, exigindo-se, tão somente, que haja lei regulamentando a matéria, de modo que, neste ponto, a norma constitucional não é autoaplicável. Cite-se o exemplo da Lei 8.112/90, que prevê a possibilidade de provimento de cargos com professores, técnicos
e cientistas estrangeiros, como se vê de seu art. 5º, §3º:
"Art. 5º (...)
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa
científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos
e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."
c) Certo:
Trata-se de proposição devidamente apoiada na norma do art. 37, §6º, da CRFB, que consagra o princípio da responsabilidade objetiva do Estado, fundada na teoria do risco administrativo, litteris:
"Art. 37 (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa."
Assim, não há equívocos no presente item.
d) Errado:
Ao contrário do afirmado neste item, a regra da vedação à acumulação de cargos públicos estende-se, sim, a empregos públicos e funções públicas, como se extrai do teor do art. 37, XVII, da CRFB:
"Art. 37 (...)
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas
subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"
Gabarito do professor: C