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Gabarito > Letra B
CDC
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. (INCORRETAS as alternativas "a" e "e")
§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. (LETRA B, correta)
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. (INCORRETAS as alterantivas "c" e "d")
BONS ESTUDOS, DEUS NO COMANDO!
"Se não puder fazer tudo, faça tudo que puder."
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Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
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A relação jurídica de consumo possui elementos OBJETIVOS e SUBJETIVOS.
ELEMENTOS OBJETIVOS: PRODUTO E SERVIÇO
- PRODUTO → é qualquer BEM, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
- SERVIÇO → é qualquer ATIVIDADE fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
ELEMENTOS SUBJETIVOS: FORNECEDOR E CONSUMIDOR
- FORNECEDOR → é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
- CONSUMIDOR → é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Lembrar também dos consumidores por equiparação:
➾ Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
➾ Equiparam-se aos consumidores todas as vítimas de FATO do produto/serviço.
➾ Equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas comerciais do CDC.
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GAB: B
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.