ID 258175 Banca FCC Órgão DPE-RS Ano 2011 Provas FCC - 2011 - DPE-RS - Defensor Público Disciplina Direito Processual Penal Assuntos Ampla defesa Devido processo legal Juiz natural Nulidades no Processo Penal Presunção de inocência Princípios fundamentais do direito processual penal Sobre os vícios processuais, é INCORRETO afirmar: Alternativas São exemplos de atos inexistentes a sentença proferida por quem não é juiz ou a sentença a que falte a parte dispositiva. Sobre a teoria dos vícios processuais o Código de Processo Penal adota destacadamente os princípios do prejuízo, da causalidade, do interesse e da convalidação. Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados. É absoluta a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Responder Comentários GAB.- D A - CERTAJustificativa: Ada Grinover, Antonio Scarance Fernandese Antonio Magalhães Gomes Filho concordam que inexistentes são aqueles atos aos quais faltam de forma absoluta os elementos exigidos pela lei. É o caso da sentença expedida por quem não é juiz, ou a que falte a parte dispositiva, ou proferida por juiz desprovido de jurisdição, ou constitucionalmente incompetente. C- CERTA Justificativa: Súmula n. 704 do STF: “Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados”D - ERRADAJustificativa: é nulidade relativa. Súmula 706 do STF: “É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.”E - CERTAJustificativa: Súmula 444, STJ: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base” B- CERTA Princípios aplicáveis às nulidadesPrincípio do prejuízoEste principio encontra-se consagrado no artigo 563 do CPP, “nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa”.Princípio da irrelevânciaConforme o artigo 566 do CPP, “não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou decisão da causa”, ou seja, o ato irregular inócuo, que não chegou a afetar o convencimento judicial, não tem por que ser declarado nulo; por fim, o artigo 572, II, reforça essas idéias, estabelecendo que “certas irregularidades serão relevadas, se praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim”Princípio da causalidadeEncontra-se presente nos parágrafos 1º e 2º do art. 573, CPP.Visto que o que é nulo não produz efeitos, a nulidade do ato contamina os atos que dele dependam ou sejam consequência, ocorrendo a nulidade derivada. São nulos todos os atos concomitantes, posteriores ou mesmo anteriores ao ato viciado. O juiz que pronunciar a nulidade quem declara os atos a que ela se estende. Princípio da falta de interesse:Encontra-se previsto no art. 565, CPP, em que a decretação da invalidade do ato praticado, com sua conseqüente renovação deve estar igualmente sujeita a uma apreciação sobre as vantagens para quem invoca a irregularidade. Cabe apenas para as nulidades relativas, pois somente nelas que a invalidade depende da argüição do interessado. Dessa forma, só a parte prejudicada pode alegar a nulidade, a parte não prejudicada não pode invocá-la, vez que não houve lesão a interesse seu.Princípio da instrumentalidade das formasNão se declara nulidade se não houver interferido na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa, até mesmo por economia processual e celeridade. Se os atos processuais tem como fim a realização da justiça, e este é conseguido apesar da irregularidade daqueles, não há razão para renová-lo: art. 566, CPP. Seguindo esta orientação, reza o art. 571, II, que as nulidades previstas no art. 564, II, “d” e “e”, “g” e “h”, e IV, são consideradas sanadas se o ato tiver atingido o seu fim, mesmo que praticado de outra forma.Princípio da extensãoQuando um ato é anulado, acarreta automaticamente a anulação dos atos subseqüentes que dele dependam. Por exemplo, quando a Portaria é firmada por autoridade incompetente, todos os atos que decorreram dela são suscetíveis de igual nulidade. Excelentes comentários.Parabéns! Teoria da Prevencao: Gente a competencia nesta hipotese e Ratione Loci, ou territorial, logo, obviamente, sera incompetencia relativa. A súmula 706 do STF embasa a resposta incorreta (letra D):É RELATIVA A NULIDADE DECORRENTE DA INOBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA PENAL POR PREVENÇÃO. Patinha caindo na Incorreta. Pqp súmula 706 do STF É RELATIVA A NULIDADE DECORRENTE DA INOBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA PENAL POR PREVENÇÃO.