SóProvas


ID
2582899
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É certo afirmar:


I. Há excesso de exação se o funcionário público solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

II. Se o homicídio é cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino será considerado crime qualificado tendo a sua pena prevista como de reclusão com o seu mínimo em doze e o seu máximo em trinta anos.

III. Comete o crime de falsidade de atestado médico, o médico, enfermeiro ou prático que no exercício da sua profissão dá para si ou para outrem atestado falso, visando ou não o lucro.

IV. Qualifica-se o furto se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.


Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C 

     

    ITEM I - ERRADO - Há CORRUPÇÃO PASSIVA!! 

    CP - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:          Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     

    ITEM II - CORRETO - homicídio qualificado

    CP - Art. 121. Matar alguem:

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos. (absurdo cobrar a pena!)

     

    ITEM III - ERRADO - Falsidade de atestado médico

    CP - Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano.

    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

     

    ITEM IV - CORRETO - furto qualificado

    CP - Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    § 6o  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.

     

    bons estudos

  • Gabarito: C

    Item 1 - traz o conceito de corrupção passiva onde se tem como verbo núcleo do tipo: solicitar ou receber.

    Item 2 - traz o conceito do chamado feminicídio acrescentado pela lei 13.104 de 2015. Note que para que haja a qualificadora não basta ser o homicídio praticado contra a mulher, mas sim por razões da condição de sexo feminino.

    Item 3 - previsto no artigo 302 do CP diz que: Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso. É um crime próprio, para que haja sua adequação ao tipo legal o sujeito ativo deve ser MÉDICO e não quaisquer outras profissões. 

    Item 4 - traz a literalidade do art. 155 §6º, foi incluido pela lei 13.330 de 2016, por tanto um prato cheio para questões de concurso.

     

    Bons estudos, a luta continua!

  • Correta, C

    I. Errada -
     o tipo presente na questão é o de Corrupção passiva:


    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem - Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.


    II. Correta - Art. 121 § 2° - Homicídio qualificado


    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: Pena - reclusão, de doze a trinta anos. Esta qualificadora é denominada de Feminicídio e também é um crime Hediondo.


    III. Errada - Falsidade de atestado médico - Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:


    Pena - detenção, de um mês a um ano - Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.


    IV. Correta - Furto qualificado - § 6o  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.  

    Complementando:

    FURTO X ROUBO >>> Qualificadoras Vs Causas de Aumento de Pena:

    Durante o repouso noturno:

    - no furto, é causa de aumento de pena

    Concurso de pessoas:

    - Furto > qualificadora;
    - Roubo > causa de aumento de pena 1/3 até a metade.

    Subtração de veiculo automotor transportado para outro estado:

    - Furto > qualificadora;
    - Roubo > causa de aumento de pena 1/3 até a metade.


    Qualificadora:

    No roubo, só existem duas qualificadoras:

    a – resulta lesão corporal de natureza grave;
    b – resulta morte (latrocínio – crime contra o patrimônio;)

    Causa de aumento de pena:

    No furto, só existe uma causa de aumento de pena:

    - praticado durante o repouso noturno (as demais hipóteses são qualificadoras).

    SÚMULA 511 STJ - É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2ºdo art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agenteo pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva. 

    obs: qualificadoras de ordem objetiva são aquelas que ditam os meios e os modos de execução para a prática do crime !!!

  • GABARITO C

     

    Somente para matar a dúvida com relação a figura típica do artigo 302 do Código Penal:

     

    CP - Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

     

    Sendo assim, somente o médico, e no exercício de sua função, poderá praticar este comportamento normativo, não sendo possível a sua prática por dentista, enfermeiro, veterinário e outros.

    Casos estes, não previstos na norma, cometam este tipo de falso, serão qualificados pela figura típicada no artigo 299 (falsidade ideológica).

     

    Outro ponto a se ater, e de muita importância, é com relação a de este fato ser praticado por médico público e não particular, visto que o servidor do estado que praticar este comportamento em seu exercício público, responderá pelo crime previsto no artigo 301, caput:

     

    Certidão ou atestado ideologicamente falso

            Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

            Pena - detenção, de dois meses a um ano.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Para os que se interessam por tal delito e querem gastar um pouco do seu tempo para entender a contextualização do crime de abigeato no Brasil, segue abaixo a justificativa na PL 6.999-A/2013, que posteriormente tornou-se a Lei nº 13.330, de 2016 (responsável por incluir o §6 no art. 155 do Código Penal).

     

    O crime de abigeato, ou furto de animais, é uma forma terrível de atingir a vida do produtor rural, suprimindo bens que garantem sua subsistência e de sua família. O abigeato representa a perda de ativos para o produtor rural, que já tem que lidar com uma realidade difícil, em termos econômicos e ambientais, em nosso país. Dados recentes demonstram que o abigeato é responsável por 20% dos abates clandestinos de animais, no Rio Grande do Sul, segundo a Secretaria de Agricultura. É importante que se ressalte que além do produtor, e talvez de forma mais danosa, o abigeato atinge toda a sociedade. Trata-se de uma prática criminosa que é a raiz de outras tantas violações à segurança e à saúde públicas. O comércio de alimentos oriundos de animais furtados é, pois, uma atividade econômica clandestina que tem impactos negativos tanto do ponto de vista da sonegação de impostos, como em relação à saúde da população. Tome-se, por exemplo, o comércio de carne de um animal furtado que tenha sido recentemente vacinado. Determinadas vacinas permanecem no organismo do animal por um período de até 40 (quarenta) dias, tornando-o impróprio para consumo. Quando a sociedade não tem garantia da origem do alimento que adquire e consome, ela mesma se expõe a danos de toda ordem, que podem comprometer seriamente a saúde humana. Esperamos, portanto, com esse Projeto de Lei, estabelecer a base para o fortalecimento de políticas de segurança pública e de saúde pública, no combate ao abigeato, ao abate clandestino de animais e ao seu comércio. Por essa razão, tomamos a presente iniciativa, esperando contar com o apoio de nossos ilustres pares para a repressão ao abigeato no Brasil.

     

    Texto disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=5CE0B1857F34CEC713BB88C5DDFA86D8.proposicoesWebExterno2?codteor=1383442&filename=Avulso+-PL+6999/2013

  • BOA contribuição do Mano Brown 12 de Fevereiro de 2018, às 17h00. Representa mais um exemplo fadonho da nossa politica criminal. Aposto que o grupo que prática o crime de furto de semovente domesticável de produção - abigeato vai pensar: nossa, agora é furto qualificado. Não vou cometer...

  • Data vênia, @FABIANO VASCO...

     

    O intuito de qualificar essa modalidade de furto não se deu em função de impedir que criminosos ajam de tal maneira, como nenhuma outra norma penal, pois não tem como legislar para impedir definitivamente que o crime não será cometido (um exemplo disso existe nos países onde tem até pena de morte e mesmo assim vários cometem o crime e pagam com a própria vida. Tem um estudo que aponta que isso é uma falha no cérebro do criminoso, meio que uma doença, não importa a pena, mas ele sempre vai achar que nunca será pego) e sim com o intuito de agravar a pena imposta por esta prática criminosa. Concordo em parte com você, no sentido de que não adianta muita coisa, na prática, mas além do fato de agravar a pena, acaba inibindo sim. Pode até não inibir o "verdadeiro bandido", aquele que vive da atividade criminosa, mas inibe aquele "sem vergonha", que não é bandido, mas "aproveitador". Contudo, as penas, em geral, do código penal deveriam ser revisadas. 

     

    Eu já tive essa experiência na prática, fui agente penitenciário, e realmente é incrível (uma merda) a mentalidade do bandido, ele sempre se acha mais esperto que as demais pessoas e de tanto "conviver" no mesmo espaço que essas pessoas (presídio) você acaba percebendo que tem um pouco de safadeza envolvida porque as leis brasileiras são brandas demais, mas tem um lado meio doentio tbm, não é normal não. 

  • I. Errada. Há excesso de exação quando, na concussão:

    Excesso de exação

            § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

            § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    II. Correta.

     

    III. Errada. O Crime de Falsidade de atestado médico é próprio, sendo possível tão somente ao médico a prática criminosa. 

     

    IV. Correta. 

  • I. Falsa. Há CORRUPÇÃO PASSIVA (art. 317 do CP): SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR PROMESSA de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Excesso de exação (exação significa TRIBUTO), está no artigo 316, §1º: Se o funcionário EXIGE TRIBUTO ou CONTRIBUIÇÃO SOCIAL que sabe ou deveria saber INDEVIDO, ou, QUANDO DEVIDO, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a LEI não autoriza 

    > Se consuma com a efetiva exigência

    II. Correto. Trata-se do crime de FEMINICÍDIO que é matar mulher pela condição de ser mulher (diferente de FEMICIDIO), trazido pela lei 13.104 de 2015, que inseriu o inciso VI no §2º do art. 121. 

    III. Falsa. Crime de falsidade de atestado médico é próprio do MÉDICO, trazido no art. 302 do CP: Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso. Se, porém, for praticado com o INTUITO de obter LUCRO, além da pena de detenção de 1 mes a 1 ano, vai ser aplicado também pena de MULTA.

    IV. Correta. Trata-se do crime de ABIGEATO, art. 155, § 6o: 'A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração'

  • Não é possível que essa banca cobrou a mesma questão em vários concursos diferentes. Que várzea!

  • Enfermeiro e prático dando atestado???? pode isso Arnaldo???

  • Fernando, respondendo:

     

    Salvaguardados os princípios éticos relativos ao assunto, preferencialmente a declaração de comparecimento deverá ser emitida pelo profissional executor do atendimento. Contudo, considerando a heterogeneidade dos serviços, a Enfermeira poderá emitir declaração de comparecimento ao usuário do serviço de saúde onde está inserido, quer para consulta de enfermagem, consulta médica, exames, vacinas ou demais procedimentos, desde que confirmado atendimento.

     

    Fonte: Coren-SC.gov.br

  • GABARITO C


    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:                      (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.                       (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


    bons estudos

  • A questão cobrou o conhecimento sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral (art. 312 a 326 do Código Penal), crimes contra a vida e crimes contra o patrimônio.

    Item I – Errado. O crime de excesso de exação será praticado: Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza (art. 316, § 1° do CP).

    Item II – Correto. O homicídio  cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino é chamado de  Feminicídio. O Feminicídio é uma qualificadora do homicídio doloso previsto no art. 121, § 2°, inc. VI do Código Penal e tem pena de reclusão, de doze a trinta anos.

    Item III – Errado.  O crime de falsidade de atestado médico, como o próprio nome do crime sugere, só pode ser cometido por médico, conforme o art. 302 do CP que diz: Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso.

    Item IV – Correto. O item descreve a qualificadora do crime de furto descrita no art. 155, § 6° do Código Penal que diz: A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração. 

    Gabarito, letra C
  • O examinador quando não tem ideia para elaborar uma questão coerente e concisa cobra a pena do crime! E o concurseiro com tantas matérias para estudar tem que se apegar decorando pena, ou acertar no chute!

  • gaba C

    PECULATO (art 312)

    APROPRIAR-SE

    CONCUSSÃO (ART 316)

    EXIGIR

    alteração pacote anticrime elevou a pena agora é de 2 a 12 anos

    EXCESSO DE EXAÇÃO (art 316 §1)

    EXIGIR TRIBUTO

    CORRUPÇÃO PASSIVA (art 317)

    SOLICITAR OU RECEBER

    CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA (art 317 §2)

    PRATICA OU DEIXA DE PRATICAR CEDENDO A INFLUÊNCIA DE OUTREM

    PREVARICAÇÃO (art 319)

    RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA (art 319-a)

    DEIXAR O DIRETOR DE PENITENCIÁRIA DE VEDAR ACESSO DE TELEFONE

    CONDESCÊNCIA CRIMINOSA (art 320)

    POR INDULGÊNCIA NÃO RESPONSABILIZA SUBORDINADO

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (art 321)

    PATROCINAR

    pertencelemos!

    esses são os mais cobrados!

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 11 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!