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Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
I - indeferir a petição inicial; ALTERNATIVA A
II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; ALTERNATIVA B
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; ALTERNATIVA C
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
VIII - homologar a desistência da ação; ALTERNATIVA D
E) CORRETA. Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação;
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Gabarito: B
Art. 487, inciso III, alínea "b".
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Para sabermos mais um pouquinho...
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
III - homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
b) a transação;
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332 (caso da improcedência liminar do pedido), a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.
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o que seria a transação?
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Lucas Bernardo, transação é um tipo de acordo.
Dica:
O Juiz resolverá o mérito quando ele decide algo sobre a matéria, o pedido, ou seja, quando a decisão dele por fim ao objeto do processo, ela resolverá o mérito.
Ex: Claudia entra contra Marcio, uma ação de dano material, porque este bateu no carro dela. Se o Juiz dá o dano material, ele deu o pedido postulado por uma das partes. Ou se ele nega, ele também está julgando o pedido. Portanto, ele decide sobre o mérito.
O Juiz extinguirá o processo sem julgar o mérito quando ele não ter os requisitos formais. A parte processual. Observa que nessa decisão ele nem chega a analisar o mérito, a ação por si só não pode prosperar.
Lembre-se que se faltar alguns pressupostos e forem sanáveis, ele vai intimar a parte pra suprir essas faltas.
No caso, a homologação da transação é uma decisão indireta do mérito. Porque ela já vem solucionada para o Juiz, as partes fazem uma transação e apresentam ao Juiz. Este só homologa, mas ele deve observar se não houve violação de direitos. Por isso ele resolve o mérito.
Bjs e boa sorte a todos
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O art. 485 diz respeito às hipoteses de nao reconhecimento de mérito.
O Art 487 diz respeito às hipóteses de reconhecimento do mérito.
Galera ,como o tempo do concurseiro é escasso ,eu aconselharia vocês a dominar primeiro as hipóteses que o juiz RESOLVERÁ o mérito. Tais hipóteses que o juiz Resolverá o mérito são:
• Acolher ou rejeitar - Ação ou Reconvenção
• Decidir ,de ofício ou a requerimento - sobre ocorrência Decadência ou Prescrição
•Homologar - Transação, renúncia à pretensão formulada na ação ou Reconvenção ou reconhecimento da precedência do pedido formulado na ação ou Reconvenção
OBS:
Homologar transação e renúncia = RESOLVE O MÉRITO
Homologar Desistência da ação = NÃO RESOLVE O MÉRITO
LETRA E
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DICA:
SENTENÇA SEM MÉRITO: PODE INGRESSAR COM A MESMA AÇÃO DE NOVO.
SENTENÇA COM MÉRITO: faz coisa julgada, não pode ingressar com a MESMA AÇÃO.
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Não fiz curso de direito, mas eu resolvi a questão dessa forma: Para haver uma resolução de mérito o juiz teve que analisar um conjunto de fatos e provas, ou seja, o processo já estava em andamento, portanto, a alternativa A, B e C estão fora, já na alternativa C, pode-se entender que se houve desistência da ação não tem o que falar de resolução de mérito.
O juiz resolverá o mérito quando
a) a petição inicial for indeferida.
b) verificar a ausência de pressupostos de constituição do processo.
c) reconhecer a existência de coisa julgada.
d) homologar a desistência da ação.
e) homologar a transação.
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D) pode abranger a resolução de questão prejudicial, desde que dessa resolução dependa o julgamento do pedido; que tenha sido FACULTADO O CONTRADITÓRIO ; e que o órgão seja competente em razão da matéria e da pessoa para resolver a questão como se principal fosse.
FALSO
Art. 503. § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:
II - a seu respeito tiver havido contraditório PRÉVIO E EFETIVO, não se aplicando no caso de revelia;
Perceba, não basta ter sido dado às partes a possibilidade de contradizer, constestar e se defender! Isso tem que ter OCORRIDO de fato e não só POSSIBILITADO. Caso contrário poderia haver coisa julgado de questão prejudicial no caso de revelia, já que foi dado a faculdade do contráditorio.
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LUCAS BERNARDO. Entenda "transação" no sentido de acordo.
É aquela autocomposição em que ambas as partes cedem para pôr fim à lide.
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a) a petição inicial for indeferida. - NÃO resolverá o mérito (art. 485, I)
b) verificar a ausência de pressupostos de constituição do processo. - NÃO resolverá o mérito (art. 485, IV)
c) reconhecer a existência de coisa julgada. - NÃO resolverá o mérito (art. 485, V)
d) homologar a desistência da ação. - NÃO resolverá o mérito (art. 485, VIII)
e) homologar a transação. - RESOLVERÁ o mérito (art. 487, III, b)
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e) homologar a transação.
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Uso um mnemônico mto louco, mas pode ajudar.
PRETRA DE RERE
PREscrição
TRAnsação
DEcadência
REconvenção
REnúncia
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na REconvenção
II - decidir, de ofício ou a requerimento sobre a ocorrência de DEcadência ou PREscrição
III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na REconvenção
b) a TRAnsação
c) a REnúncia à pretensão formulada na ação ou na REconvenção
#forçaquevai
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Sério que tem tanta gente assim que utiliza ''mnemônicos'' pra gravar coisas? Acho que é mais difícil gravar essas palavras doidas e depois se lembrar o que cada sílaba representa que gravar a matéria propriamente dita. Mas vale a boa intenção.
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Uma outra dica , quando não lembrar das hipóteses de sentença com resolução de mérito / sem resolução de mérito :
Pense o seguinte :Posso propor novamente a ação ou o juiz nem chegou a analisar o meu pedido ? Então --> Sem resolução de mérito.
Se eu não puder propor novamente a ação , aí teremos uma sentença com resolução de mérito.
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Essa é letra da Lei.
resolução de mérito:
PREscrição
TRAnsação
DEcadência
REconvenção
REnúncia
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DICA:
SENTENÇA SEM MÉRITO: PODE INGRESSAR COM A MESMA AÇÃO DE NOVO.
SENTENÇA COM MÉRITO: faz coisa julgada, não pode ingressar com a MESMA AÇÃO.
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Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I. Acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
II. Decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
III. Homologar:
a) O reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
b) a transação;
c) A renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
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Esclarecendo a dúvida dos colegas, transação é sinônimo de ato libidinoso.
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A questão exige do candidato o conhecimento das hipóteses em que haverá extinção do processo com e sem resolução do mérito.
As hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito estão elencadas no art. 485, caput, do CPC/15:
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
I - indeferir a petição inicial;
II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
VIII - homologar a desistência da ação;
IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e
X - nos demais casos prescritos neste Código.
As hipóteses de extinção do processo com resolução do mérito, por sua vez, estão elencadas no art. 487, caput, do CPC/15:
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
III - homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
b) a transação;
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Conforme se nota, quando o juiz homologar a transação resolverá o processo com resolução de mérito.
Gabarito do professor: Letra E.
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Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: O JUIZ NÃO FALA NADA SOBRE O MÉRITO, SÃO QUESTÕES PROCESSUAIS, QUE PERMITEM, INCLUSIVE, QUE A PARTE PROMOVA OUTRA AÇÃO. NÃO HÁ DECISÃO DEFINITIVA SOBRE VENCEDOR E VENCIDO, POR EXEMPLO.
I - indeferir a petição inicial; QUESTÃO PROCESSUAL
II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; QUESTÃO PROCESSUAL
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;QUESTÃO PROCESSUAL
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; QUESTÃO PROCESSUAL
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; QUESTÃO PROCESSUAL (OUTRO PROCESSO(OU A PERDA DO PRAZO PEREMPTÓRIO) IMPEDE A MANIFESTAÇÃO DO JUIZ SOBRE O MÉRITO)
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; QUESTÃO PROCESSUAL
VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência; QUESTÃO PROCESSUAL (O MÉRITO DEVE SER RESOLVIDO NA ARBITRAGEM!)
VIII - homologar a desistência da ação; QUESTÃO PROCESSUAL- EU DESISTO DA AÇÃO PORQUE EU QUERO, NÃO ESTOU ALEGANDO NADA E O JUIZ SÓ CONFIRMA MEU DIREITO DE DESISTÊNCIA.
IX- em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; QUESTÃO PROCESSUAL
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: QUER DIZER QUE O JUIZ VAI SE POSICIONAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE QUANTO AO PEDIDO, DÁ PARA SABER QUEM GANHOU OU PERDEU
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; AQUI FICA CLARO
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; AO RECONHECER A DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO O JUIZ "DIZ: NÃO HÁ MAIS O DIREITO, OU A PRETENSÃO!"
III - homologar: POSICIONAMENTO INDIRETO -OU SEJA- CONCORDA COM OUTRO
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; O JUIZ DIZ: VOCÊ RECONHECEU, CONCORDO COM VOCÊ!
b) a transação; O JUIZ DIZ: AH, VOCÊS ENTRARAM EM UM ACORDO! EU CONFIRMO!
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. A PARTE DIZ: EU ABRO MÃO DO MEU DIREITO...E O JUIZ: QUE ASSIM SEJA!
O QUE ESTÁ EM VERMELHO É O RACIOCÍNIO(CERTO OU ERRADO) QUE USEI PARA ENTENDER ESSA QUESTÃO, ESPERO TER AJUDADO!
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Gabarito E
homologar a transação. (art. 487, III, b) - HAVERÁ RESOLUÇÃO DE MÉRITO
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GABARITO E
CUIDADO!
SEM resolução de mérito - Homologar a desistência da ação (heterocomposição)
COM resolução de mérito - Homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. (autocomposição)
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Bárbara Rodrigues, adorei sua forma de explicar... Parabéns e sucesso!
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Fundamentação no art. 487, III, b, CPC
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Eu uso o PT DE RRÉ!
Prescrição;
Transação;
DEcadência;
REconvenção;
REnúncia;
Effting S., respeito sua opinião, porém vejo que é mais fácil lembrar de TEMER e CIA tem 3REJEIÇÕES, do que lembrar de cara de todas as 12 hipóteses de cabimento de agravo de instrumento, CAPACETE DE PMS, em competências da CF, DILMAS SEM PTT em direitos sociais do art. 6º, LUTA, em teorias de lugar e tempo do crime ... pelo menos você tem o "fio da meada".
No meu ponto de vista, em verdade, mnemônicos nada mais são do que palavras-chaves sistematicamente organizadas para facilitar a memorização.
Mas, no final das contas, como você apontou, o que importa mesmo é o objetivo: a aprovação!
Abraços!
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A. a petição inicial for indeferida = Sem Resolução de mérito, 485, I.
B. verificar a ausência de pressupostos de constituição do processo = Sem Resolução de mérito, 485, IV.
C. reconhecer a existência de coisa julgada = Sem Resolução de mérito, 485, V.
D. homologar a desistência da ação = Sem Resolução de mérito, 485, VIII.
E. homologar a transação = Com Resolução de mérito, 487, III, "b".
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A. a petição inicial for indeferida = Sem Resolução de mérito, 485, I.
B. verificar a ausência de pressupostos de constituição do processo = Sem Resolução de mérito, 485, IV.
C. reconhecer a existência de coisa julgada = Sem Resolução de mérito, 485, V.
D. homologar a desistência da ação = Sem Resolução de mérito, 485, VIII.
E. homologar a transação = Com Resolução de mérito, 487, III, "b".
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PRETRA DE RERE
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
III - homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
b) a transação;
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.
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Meu macete pra não confundir a homologação que é SEM resolução do mérito com as que são COM resolução do mérito:
O juiz não resolverá o mérito quando homologar a DESISTÊNCIA da ação (art. 485, VIII) porque "DESISTIR é para SEMpre", então é SEM resolução do mérito.
Espero que dê pra entender, rs.
Bora que a dor nas costas é temporária, mas o cargo é para sempre, pessoal!
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Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
I - indeferir a petição inicial;
II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
VIII - homologar a desistência da ação;
IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e
X - nos demais casos prescritos neste Código.
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
III - homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
b) a transação;
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
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Jamais desista!
Em 02/04/19 às 15:36, você respondeu a opção E.
Você acertou!
Em 14/03/19 às 12:29, você respondeu a opção C.
!Você errou!
Em 07/03/19 às 12:32, você respondeu a opção C.
!Você errou!
Em 25/10/18 às 13:20, você respondeu a opção C.
!Você errou!
Em 17/10/18 às 17:40, você respondeu a opção A.
!Você errou!
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DESISTÊNCIA = SEM MÉRITO
RENÚNCIA = COM MÉRITO
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GABARITO: E
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação;
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Art. 485, NCPC: O juiz não resolverá o mérito quando:
VIII. homologar a desistência da ação;
OBS.: Desistir da ação é diferente de renunciar o direito material. A desistência diz respeito apenas ao processo em que ocorre, o que permite ao autor voltar a repropor a ação. A renúncia, por sua vez, relaciona-se ao direito material (não se admitirá que seja reproposta a ação).
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Via colegas do qconcursos:
Só decorar as que resolvem o mérito - PRETRA DE RERE (RESOLUÇÃO COM MÉRITO)
PREscrição
TRAnsação
DEcadência
REnuncia
REconvenção
Memorizado os que possuem resolução de mérito, o que não estiver na PRETRA DE RERE, são sem resolução de mérito!!!
Melhores mnemonicos são dos colegas do qconcursos, bem demais!!!
@micaeljordan
Uma hora vai!!!!!!!!
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O juiz resolverá o mérito quando
a) a petição inicial for indeferida.
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
I - indeferir a petição inicial;
b) verificar a ausência de pressupostos de constituição do processo.
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo
c) reconhecer a existência de coisa julgada.
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
d) homologar a desistência da ação.
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
VIII - homologar a desistência da ação;
e) homologar a transação.
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
III - homologar:
b) a transação;
Gab: E
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O juiz resolverá o mérito quando: homologar a transação.
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SE HOMOLOGA UMA TRANSAÇÃO, resolve o mérito da questão.
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Vale lembrar:
Haverá resolução meritória:
- acolher/rejeitar pedido
- decadência
- prescrição
- homologar transação
- homologar renúncia