SóProvas


ID
2596528
Banca
Quadrix
Órgão
CONTER
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, nos casos de crime de responsabilidade, serão julgados pelo(a):

Alternativas
Comentários
  • GAB.: "D".

     

    CF. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Artigo 102 + Artigo 52

     

     

    STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR), Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como orgão julgador nos casos de crimes comuns).

     

    STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

     

    MUITO COBRADO PELAS BANCAS:

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comum = STF

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + "crime de responsabilidade" (Decoro Parlamentar) = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comum = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.

     

     

    Artigo 105

     

     

    STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Governador + crime comum = STJ

     

    Governador + crime de responsabilidade = Lei 1.079, Art. 78 (NÃO É O STJ).

     

    * DICA: RESOLVER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS

     

    ** DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:

     

    Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ

     

    Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro) -> STF ("maior o cargo, maior será o orgão que vai julgar")

     

     

    Seguem dois bons sites com quadros comparativos sobre as competências do STF e STJ:

     

    http://thiagomota.net/wp-content/uploads/2013/10/Quadro-Sin%C3%B3tico-da-Compet%C3%AAncia-por-Prerrogativa-de-Fun%C3%A7%C3%A3o.pdf

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • E para os crimes comuns de Ministros do STF?

  • Boa noite pessoal !

    Só para complementar os comentários desses admiráveis estudantes do QC.

    ART 52 CF 88  Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

    Ou seja,  os crimes de responsabilidade das autoridades previstos nos incisos I e II SERÃO JULGADOS PELO SENADO porém quem presidirá a sessão será do Presidente do STF.

  • Crimes comuns dos ministros do STF, é no próprio STF que sao julgados. 

  • https://docs.google.com/document/d/1GwA-7jeDhl0x1WVrC-TtUk4QoyQfG48eX8E5w3Zmc0c/edit?usp=sharing

  • LETRA D 

     

    Crime de responsabilidade -------------------------------SENADO FEDERAL

    Crime comum------------------------------SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)

     

     

    https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/1896741/mod_resource/content/1/Tabela%20-%20Compet%C3%AAncia.pdf

  • Resumão:

     

    Presidente da República

    Vice-Presidente da República

    Procurador-Geral da República - PGR

    Advogado-Geral da União - AGU

    Presidente do Banco Central

     

    Nas infrações comum o órgão julgador é: STF (Art 102, I, b da CF)

    Nas infrações de responsabilidade o órgão julgador é: Senado Federal (Art 52, I da CF)

     

     

    OBSERVAÇÃO: Ministros de Estado e Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeroáutica

    Nas infrações comum o órgão julgador é: STF (Art 102, I, b da CF)

    Nas infrações de responsabilidade o órgão julgador é: STF (Art 102, I, b da CF)

    Mas nas infrações de responsabilidade conexo com o Presidente o órgão julgador é: Senado Federal (Art 52, I da CF)

  • Edmir vai estudar cara. Ou então procura um grupo de filósofos pra trocar idéias.
  • Compete ao Senado, processar e julgar os Ministros do STF, os membros do CNJ e CNMP, o PGR e o AGU nos crimes de responsabilidade.

  • CF. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade

  • Senado Federal. 

  • GABARITO: D

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

  •  Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;  

  • A questão trata das competências dos órgãos do Poder Judiciário, definidas na Constituição Federal.
    Art. 52: “Compete privativamente ao Senado Federal:
    (...)
    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade".
    Gabarito do professor: d.