-
GAB.: "D".
CF. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade
-
Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Artigo 102 + Artigo 52
STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR), Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como orgão julgador nos casos de crimes comuns).
STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.
MUITO COBRADO PELAS BANCAS:
Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comum = STF
Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + "crime de responsabilidade" (Decoro Parlamentar) = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]
Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comum = STF
Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF
Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.
Artigo 105
STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.
Governador + crime comum = STJ
Governador + crime de responsabilidade = Lei 1.079, Art. 78 (NÃO É O STJ).
* DICA: RESOLVER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS
** DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:
Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ
Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro) -> STF ("maior o cargo, maior será o orgão que vai julgar")
Seguem dois bons sites com quadros comparativos sobre as competências do STF e STJ:
http://thiagomota.net/wp-content/uploads/2013/10/Quadro-Sin%C3%B3tico-da-Compet%C3%AAncia-por-Prerrogativa-de-Fun%C3%A7%C3%A3o.pdf
https://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
-
E para os crimes comuns de Ministros do STF?
-
Boa noite pessoal !
Só para complementar os comentários desses admiráveis estudantes do QC.
ART 52 CF 88 Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
Ou seja, os crimes de responsabilidade das autoridades previstos nos incisos I e II SERÃO JULGADOS PELO SENADO porém quem presidirá a sessão será do Presidente do STF.
-
Crimes comuns dos ministros do STF, é no próprio STF que sao julgados.
-
https://docs.google.com/document/d/1GwA-7jeDhl0x1WVrC-TtUk4QoyQfG48eX8E5w3Zmc0c/edit?usp=sharing
-
LETRA D
Crime de responsabilidade -------------------------------SENADO FEDERAL
Crime comum------------------------------SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)
https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/1896741/mod_resource/content/1/Tabela%20-%20Compet%C3%AAncia.pdf
-
Resumão:
Presidente da República
Vice-Presidente da República
Procurador-Geral da República - PGR
Advogado-Geral da União - AGU
Presidente do Banco Central
Nas infrações comum o órgão julgador é: STF (Art 102, I, b da CF)
Nas infrações de responsabilidade o órgão julgador é: Senado Federal (Art 52, I da CF)
OBSERVAÇÃO: Ministros de Estado e Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeroáutica
Nas infrações comum o órgão julgador é: STF (Art 102, I, b da CF)
Nas infrações de responsabilidade o órgão julgador é: STF (Art 102, I, b da CF)
Mas nas infrações de responsabilidade conexo com o Presidente o órgão julgador é: Senado Federal (Art 52, I da CF)
-
Edmir vai estudar cara. Ou então procura um grupo de filósofos pra trocar idéias.
-
Compete ao Senado, processar e julgar os Ministros do STF, os membros do CNJ e CNMP, o PGR e o AGU nos crimes de responsabilidade.
-
CF. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade
-
Senado Federal.
-
GABARITO: D
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
-
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
-
A
questão trata das competências dos órgãos do Poder Judiciário,
definidas na Constituição Federal.
Art.
52: “Compete
privativamente ao Senado
Federal:
(...)
II
-
processar
e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal,
os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do
Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o
Advogado-Geral da União nos
crimes de responsabilidade".
Gabarito
do professor: d.