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Gabarito: "C"
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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Resposta: C (advocacia administrativa)
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Condescendência criminosa: Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Abandono de função: Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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Apenas para complementar, a doutrina entende que, ao usar o verbo PATROCINAR, o legislador restringiu a tipicidade apenas ao interesse privado de TERCEIROS, ou seja, é o funcionário público patrocinando o interesse privado de terceiros.
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ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
Conduta - Patrocinar interesse privado perante a administração
pública.
#REPETIÇÃO ATÉ A EXAUSTÃO!!!
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Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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O enunciado da
questão descreve uma conduta, determinando seja feita a adequação típica em um
dos crimes nominados nas alternativas.
Vamos ao exame de
cada uma das possibilidades.
A) ERRADA. A conduta
narrada não tem correspondência com o crime de concussão, previsto no artigo
316 do Código Penal.
B) ERRADA. A conduta
narrada não tem correspondência com o crime de prevaricação, previsto no artigo
319 do Código Penal.
C) CERTA. A conduta
narrada se amolda perfeitamente ao crime de advocacia administrativa, previsto
no artigo 321 do Código Penal.
D) ERRADA. A conduta
narrada não tem correspondência com o crime de condescendência criminosa,
previsto no artigo 320 do Código Penal.
E) ERRADA. A conduta
narrada não tem correspondência com o crime de abandono de função, previsto no
artigo 323 do Código Penal.
GABARITO: Letra C.
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Reitero... Segundo a doutrina, Patrocinar é pleitear, advogar interesse que não pode ser próprio, mas de terceiros.
Masson.
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patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário." A pena é de detenção, de um a três meses, ou multa; se o interesse envolvido for ilegítimo, a detenção é de três meses a um ano, além da multa
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NA ADVOCACIA ADMINISTRATIVA, SE O INTERRESE É ILEGÍTIMO, CONFIGURA-SE FIGURA QUALIFICADA
NA USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA, SE O AGENTE OBTEM VANTAGEM ,CONFIGURA-SE FIGURAQUALIFICADA
NA ADVOCACIA ADMINISTRATIVA, SE O INTERRESE É ILEGÍTIMO, CONFIGURA-SE FIGURA QUALIFICADA
NA USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA, SE O AGENTE OBTEM VANTAGEM ,CONFIGURA-SE FIGURAQUALIFICADA
NA ADVOCACIA ADMINISTRATIVA, SE O INTERRESE É ILEGÍTIMO, CONFIGURA-SE FIGURA QUALIFICADA
NA USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA, SE O AGENTE OBTEM VANTAGEM ,CONFIGURA-SE FIGURAQUALIFICADA
NA ADVOCACIA ADMINISTRATIVA, SE O INTERRESE É ILEGÍTIMO, CONFIGURA-SE FIGURA QUALIFICADA
NA USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA, SE O AGENTE OBTEM VANTAGEM ,CONFIGURA-SE FIGURAQUALIFICADA
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O FATO DO CRIME SE CHAMAR "ADVOCACIA" NÃO SIGNIFICA QUE O SUJEITO ATIVO SEJA ADVOGADO. O SENTIDO DA PALAVRA ADVOCACIA SE REFERE À CONDUTA DE PATROCINAR, NO CASO PLEITEAR/DEFENDER/ADVOGAR INTERESSE PRÓPRIO EM DETRIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO.
LOGO, UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO NÃO PODE ADVOGAR INTERESSE PRIVADO PERANTE ALGO QUE SEJA PÚBLICO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), CASO CONTRÁRIO ESTARÁ ‘’ADVOGANDO ADMINISTRATIVAMENTE’’.
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GABARITO ''C''