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ID
2596570
Banca
Quadrix
Órgão
CONTER
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta de “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”, caracteriza o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C"

     

    Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Resposta: C (advocacia administrativa)

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

     

     

    Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

    Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    Condescendência criminosa: Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

    Abandono de função: Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Apenas para complementar, a doutrina entende que, ao usar o verbo PATROCINAR, o legislador restringiu a tipicidade apenas ao interesse privado de TERCEIROS, ou seja, é o funcionário público patrocinando o interesse privado de terceiros.

  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
    Conduta - Patrocinar interesse privado perante a administração
    pública.
     

    #REPETIÇÃO ATÉ A EXAUSTÃO!!!

  •       Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • O enunciado da questão descreve uma conduta, determinando seja feita a adequação típica em um dos crimes nominados nas alternativas.


    Vamos ao exame de cada uma das possibilidades.


    A) ERRADA. A conduta narrada não tem correspondência com o crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal.


    B) ERRADA. A conduta narrada não tem correspondência com o crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal.


    C) CERTA. A conduta narrada se amolda perfeitamente ao crime de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal.


    D) ERRADA. A conduta narrada não tem correspondência com o crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal.


    E) ERRADA. A conduta narrada não tem correspondência com o crime de abandono de função, previsto no artigo 323 do Código Penal.


    GABARITO: Letra C.

  • Reitero... Segundo a doutrina, Patrocinar é pleitear, advogar interesse que não pode ser próprio, mas de terceiros.

    Masson.

  • patrocinardireta ou indiretamenteinteresse privado perante a administração públicavalendo-se da qualidade de funcionário." A pena é de detenção, de um a três meses, ou multa; se o interesse envolvido for ilegítimo, a detenção é de três meses a um ano, além da multa

  • NA ADVOCACIA ADMINISTRATIVA, SE O INTERRESE É ILEGÍTIMO, CONFIGURA-SE FIGURA QUALIFICADA

    NA USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA, SE O AGENTE OBTEM VANTAGEM ,CONFIGURA-SE FIGURAQUALIFICADA

    NA ADVOCACIA ADMINISTRATIVA, SE O INTERRESE É ILEGÍTIMO, CONFIGURA-SE FIGURA QUALIFICADA

    NA USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA, SE O AGENTE OBTEM VANTAGEM ,CONFIGURA-SE FIGURAQUALIFICADA

    NA ADVOCACIA ADMINISTRATIVA, SE O INTERRESE É ILEGÍTIMO, CONFIGURA-SE FIGURA QUALIFICADA

    NA USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA, SE O AGENTE OBTEM VANTAGEM ,CONFIGURA-SE FIGURAQUALIFICADA

    NA ADVOCACIA ADMINISTRATIVA, SE O INTERRESE É ILEGÍTIMO, CONFIGURA-SE FIGURA QUALIFICADA

    NA USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA, SE O AGENTE OBTEM VANTAGEM ,CONFIGURA-SE FIGURAQUALIFICADA

  • O FATO DO CRIME SE CHAMAR "ADVOCACIA" NÃO SIGNIFICA QUE O SUJEITO ATIVO SEJA ADVOGADO. O SENTIDO DA PALAVRA ADVOCACIA SE REFERE À CONDUTA DE PATROCINAR, NO CASO PLEITEAR/DEFENDER/ADVOGAR INTERESSE PRÓPRIO EM DETRIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO.

    LOGO, UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO NÃO PODE ADVOGAR INTERESSE PRIVADO PERANTE ALGO QUE SEJA PÚBLICO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), CASO CONTRÁRIO ESTARÁ ‘’ADVOGANDO ADMINISTRATIVAMENTE’’.

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    GABARITO ''C''