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ID
2600281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base no disposto na legislação especial penal e processual penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    A) INCORRETO. O indiciamento é ato privativo do Delegado de Polícia.

     

    B) CORRETO. O delito de maus tratos combinado c lesao de natureza grave (art. 99, § 1o) tem pena de 4 anos e se aplica a Lei 9099/95.

    Estatuto do Idoso. Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

    O raciocínio é o seguinte: o STF entende que só se aplica o procedimento previsto na Lei de juizados especiais, não se aplicando, contudo, os benefícios ali previstos ao crime de maus tratos com lesao grave contra o idoso. Isso porque os benefícios (transação penal/ composição civil dos sanos) da Lei dos Juizados se aplica aos crimes cuja pena não seja superior a 2 anos, de sorte que o delito em testilha tem pena de 4 anos. Por outro lado, o crime de maus tratos com lesão grave (pena de 4 anos também) previsto no código penal não há a previsão dos benefícios da Lei dos Juizados, o que dirá tal crime quando praticado contra IDOSO.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=154576

     

    C) INCORRETO. É da competência Polícia Federal.

    Lei n 10446/02. 1o Na forma do inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:

    I – seqüestro, cárcere privado e extorsão mediante seqüestro (arts. 148 e 159 do Código Penal), se o agente foi impelido por motivação política ou quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima;

     

    Outra questão ajuda a responder: Q190701 Ano: 2010 - Órgão: MPE-BA 

    (CORRETO) É possível à Polícia Federal investigar um crime de extorsão mediante sequestro, quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima.

     

    D) INCORRETO. Lei 12037/09 - Art. 1º  O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei. 

     

    E) INCORRETO. Sum. Vinculante n 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

  • Alternativa B correta

    O STF decidiu em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3096) contra o artigo 94 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), in verbis:

     

     “Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099/95, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal” 

     

    O artigo supracitado determina a aplicação dos procedimentos e benefícios relativos aos Juizados Especiais aos crimes cometidos contra idosos, cuja pena máxima não ultrapasse 4 anos.

    O entendimento do STF é de que o dispositivo legal deve ser interpretado em favor do seu específico destinatário – o próprio idoso – e não de quem lhe viole os direitos. Com isso, os infratores não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como conciliação, transação penal, composição civil de danos ou conversão da pena. Somente se aplicam as normas estritamente processuais para que o processo termine mais rapidamente, em benefício do idoso. 

    Portanto, aplicar-se-á os procedimentos da lei 9.099/95, aos crimes praticados contra idosos de pena de até 4 anos apenas no que refere-se a celeridade processual.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=154576

  • Súmula 536, STJ: nos delitos que envolvem a Lei Maria da Penha não é possível aplicar suspensão condicional do processo e transação penal.

  • Gaba: B

     

    Institutos despenalizadores da lei 9.099 não serão aplicados aos crimes cuja pena seja de até 4 anos. ( a regra da 9.099 é 2 anos. Porém foi criada esta exceção para garantir celeridade aos processos)

     

    Pena máxima cominada até 2 anos: cabe transação penal

     

    Pena mínima de até 1 ano: cabe suspensão condicional do processo

     

    Pena  máxima superior a 2 anos e inferior a 4 anos: nenhum benefício da 9.099. Porém será adotado o procedimento sumaríssimo.

  • GABARITO: LETRA B

    Estatuto do Idoso: Maus-tratos -
    Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado: (...) § 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    (Corrigi a tipificação. Eu havia colocado o artigo referente ao Código Penal. Dei mole rsrsrs. Espero não ter prejudicado ninguém).



    Estatuto do Idoso:  Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.​

    ADI 3096 STF: Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão “do Código Penal e”. Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, ao art. 94 da Lei n. 10.741/2003.​
     

  • Primeiramente o referido crime MEUS TRATOS CONTRA O IDOSO está previsto no art. 99 da lei 10.741/03 (pena reclusão de 1 a 4 anos ), o qual é especial em relação ao Art.136 CPB. O referido crime segue o RITO (PROCEDIMENTO MAIS RÁPIDO) da lei 9.099/95, por determinação legal do Art.94 da referida Lei ( pena até 4 anos). Os institutos da transação penal e da suspenção condicional do processo não se aplicam ao referido crime. A primeiramente porque na transação a pena máximo é superior a 4 anos, e além do mais  porque o STF, na ADIN 3096, entendeu que não se aplicam os benefícios da Lei 9.099/95 nos crimes do Estatuto do Idoso, excluindo também a suspensão condicional do proceso. 

  • Em relação ao item d, a resposta está no art. 3º da Lei 12037:

    Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    Parágrafo único.  As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

  • Em relação ao Estatuto do Idoso

    Pena máxima superior a 2 anos e inferior a 4 anos: aplica-se lei 9.099/95 quanto ao procedimento, mas será julgado pelo juízo comum

    Pena inferior ou igual a 2 anos: aplica-se lei 9.099/95 quanto ao procedimento e a transação penal.

    ............................................................................................................................ 

    Resuminho do Estatuto do Idoso - 10741/03

    > maior ou igual 60 anos;

    > tarifa de bus grátis acima de 65 anos;

    > ação penal incondicionada;

    > Não admite Imunidade Absoluta nem Relativa;

    > pena aumenta 1/3 se o cuidador do idoso ficar vilipendiando ele;

    > aumenta pena 1/2 se vc poderia evitar alguma lesão e não faz nada;

    > aumenta pena 3x se vc poderia evitar a morte dele e não faz nada;

    > não prevê forma culposa

    > se o idoso está doente a ordem de quem cuida é a seguinte: 1- curador; 2 - família; 3- médico

  • GABARITO B

     

    Os crimes praticados contra idosos seguem o rito sumaríssimo para que a lei seja aplicada com mais rapidez, porém não se aplicam os institutos previstos na lei 9.099/95. É apenas um caso de aceleração processual por tratar-se de pessoa idosa. 

  • STF ADI 3096/10

    Nos crimes contra idoso se aplica somente o procedimento previsto pela lei 9099/95 (procedimento sumário; mais ágil) NÃO se aplicando os institutos despenalizadores previstos pela lei dos Juizados Especiais (JECRIM)

     

    GABARITO: B

     

  • Lembrando que o STF entendeu, em interpretação conforme, que o dispositivo do Estatuto do Idoso prevê tão somente que o procedimento mais celere deve ser aplicado aos crimes contra idosos. Quanto à aplicação das medidas despenalizadoras da Lei n. 9.099 o STF entendeu que segue a regra geral: 1) se a pena máxima é maior que 2 anos não cabe os benefícios da Lei 9.099, como composição civil dos danos, transação penal, etc. 2) pena máxima até 2 anos cabem os institutos despenalizadores.
  • NO ESTATUTO DO IDOSO...A COMPETENCIA DO JECRIM SERÁ PARA OS CRIMES APENADOS ATÉ 4 ANOS
    POR ISTO QUE A ALTENATIVA "B"   ESTA CORRETA.

     

    LESÃO GRAVE > DE  1 A 4 ANOS DE RECLUSÃO 

  • Ótimo Orion. Melhor comentário.
  • A) ERRADAO indiciamento é ato privativo da autoridade policial.  Lei 12.830/13 Art. 2§ 6º  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

    B) CORRETA.

     

    C) ERRADA. ATRIBUIÇÃO da Polícia Federal. ❤ 

    Lei n 10446/02. 1o Na forma do inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:

    I – sequestro, cárcere privado e extorsão mediante seqüestro (arts. 148 e 159 do Código Penal), se o agente foi impelido por motivação política ou quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima;

     

    D) ERRADO. Lei 12.037/09 lei não exige reserva de jurisdição.

     

    E) ERRADO. S.V 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • Alguém poderia me explicar isso?


    Estatuto do Idoso
    Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

            Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

            § 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

            Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

     

    JECRIM
     Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

     

    QUESTÃO

    O delito de maus tratos com lesão corporal grave praticado contra idoso segue o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada, no entanto, a aplicação dos institutos da transação penal e da suspensão condicional do processo.

     

    Tudo bem, entendi que entre os crimes com penas cominadas mínima de 2 e máxima até 4, aplicam-se somente o procedimento sumaríssimo do JECRIM, mas como é que fica os crimes de médio potencial ofensivo e menor potencial ofensivo? Porque já li em alguns materiais que cabem as medidas despenalizadoras, desde que se enquadrem nos critérios.

  • Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado: (...) § 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Segue o rito sumaríssimo pois pena de até 4 anos.

    Medidas despenalizadoras não serão aplicadas a nenhum crime contra idoso (STF).

  • Sobre a alternativa d):

     Lei 12.037/09 

    Art. 3 º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

  • correta item B



    Comentário sobre a alternativa - D. Errada, pois a identificação criminal ocorrerá nas hipóteses previstas no art. 3º da Lei 12.037/09.

  • B) CORRETO. O delito de maus tratos combinado c lesao de natureza grave (art. 99, § 1o) tem pena de 4 anos e se aplica a Lei 9099/95.

    Estatuto do Idoso. Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

    O raciocínio é o seguinte: o STF entende que só se aplica o procedimento previsto na Lei de juizados especiaisnão se aplicandocontudo, os benefícios ali previstos ao crime de maus tratos com lesao grave contra o idoso. Isso porque os benefícios (transação penal/ composição civil dos sanos) da Lei dos Juizados se aplica aos crimes cuja pena não seja superior a 2 anos, de sorte que o delito em testilha tem pena de 4 anos. Por outro lado, o crime de maus tratos com lesão grave (pena de 4 anos também) previsto no código penal não há a previsão dos benefícios da Lei dos Juizados, o que dirá tal crime quando praticado contra IDOSO.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=154576

     

    C) INCORRETO. É da competência Polícia Federal.

    Lei n 10446/02. 1o Na forma do inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:

    I – seqüestro, cárcere privado e extorsão mediante seqüestro (arts. 148 e 159 do Código Penal), se o agente foi impelido por motivação política ou quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima;

     

    Outra questão ajuda a responder: Q190701 Ano: 2010 - Órgão: MPE-BA 

    (CORRETO) É possível à Polícia Federal investigar um crime de extorsão mediante sequestro, quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima.

     

    D) INCORRETO. Lei 12037/09 - Art. 1º  O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei. 

     

    E) INCORRETO. Sum. Vinculante n 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

  • Em 11/09/2018, às 22:03:52, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 21/08/2018, às 15:26:53, você respondeu a opção D.Errada   

    OREMOS

  • Sobre a alternativa e) 

    O advogado não possui autorização pra ver as diligências que ainda não foram documentadas.

  • GABARITO: LETRA B

    LETRA A, ERRADA.  INDICIAMENTO É ATO PRIVATIVO DO DELEGADO DE POLÍCIA;

    LETRA B, CORRETA;

    LETRA C, ERRADA. A POLÍCIA FEDERAL TEM COMPETÊNCIA PARA INVESTIGAR, ALÉM DE DELITOS QUE ATENTEM CONTRA BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS E EMPRESAS PÚBLICAS,  CRIMES CONTRA A ORDEM POLÍTICA E SOCIAL;

    LETRA D, ERRADA. A LEI 12.037/2009 REGULA OUTROS CASOS DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL. LEIAM A LEI.  (DEU PREGUIÇA DE COMENTAR ESSA)
    LETRA E, WROOOONG! VIDE SÚMULA VINCULANTE 14. 

  • Cara, é uma droga você ter que lembrar a pena do crime pra ver se ele segue o rito sumarissimo atraído pelo EI ou não. Não consigo lembrar a pena de nada.
  • Tenho a msma dúvida do Pingo Silva, creio que já vi em uma questão falando que o Sursis processual aplica se tiver os requsiitos

  •  Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

    § 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

     

    Rito sumaríssimo - até 4 anos

    Não se aplicam institutos despenalizadores.

  • Vamos lá...Letra D

    A Constituição Federal, Art 5º LVIII assim dispõe: LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;   

    Ou seja, o comando, Em regra, o indiciado civilmente identificado não poderá ser submetido a identificação criminal no inquérito policial esta correto..em regra o civilmente identificado não tocara piano. Contudo, a CF excetua a regra determinando este comando a complemento legislativo que é a lei 12.037/09. Na lei existe hipóteses que não é necessário autorização judicial, incorrendo em erro a conclusão da premissa elaborada pela banca" de forma excepcional, somente se judicialmente autorizado."

    Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    Tal fato ocorre, sem autorização judicial, porquanto nestas hipóteses seria um constrangimento ilegal e uma prisão para averiguação, o delegado de policia manter o indiciado sob custódia, aguardando decisão judicial, para colher sua identificação.

  • ÓRION JUNIOR, é pena até 4, cara!

  • No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3096) o entendimento do STF é de que o dispositivo legal deve ser interpretado em favor do seu específico destinatário (no caso, o idoso) e não de quem lhe viole os direitos. Com isso, os infratores não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como conciliação, transação penal, composição civil de danos ou conversão da pena. 

  • Cuidado com muitos comentários errados nessa questão!!!!!!!! redobre os cuidados!!!!!!!!!!

    Vamos tomar cuidado com o puro e simples, "Não se aplica os institutos despenalizadores!!!!!" nos crimes previstos no estatuto do idoso..

     

    ATENÇÃO PARA O QUE FOI DECIDIDO NA ADI! A discussão girava em torno da aplicação dos benefícios da lei 9.099/95 a quem praticasse crime contra o idoso cuja penas superassem 2 anos e não excedessem 4 anos. Não confundir com o art. 41 da Lei Maria da Penha que veda a aplicação da lei 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica ou familiar contra a mulher.

    Não é possível a aplicação dos institutos despenalizadores na questão, pela pena máxima do crime de maus tratos que resulta lesão corporal grave, de 4 anos!

    Em suma: 

    - Crime previsto no Estatuto do Idoso com pena máxima não superior a 2 anos: é tratado como infração de menor potencial ofensivo. Logo, será julgado pelos Juizados, e terá direito aos institutos despenalizadores;  

    - Crime previsto no Estatuto do Idoso com pena máxima superior a 2 anos e que não ultrapasse os 4 anos: nesse caso, aplica-se o art. 94. Logo, o delito será da competência do Juízo Comum, aplicando-se o procedimento comum sumaríssimo;  

    - Crime previsto no Estatuto do Idoso com pena máxima superior a 4 anos: é da competência do Juízo Comum, aplicando-se o procedimento comum ordinário;

    VIDE questão Q650558

  • Vá direto ao comentário do "Eu PRF".

  • CUIDADO com os comentários abaixo!

    Gabarito: B

    Ao contrário da Lei Maria da Penha (art. 41), o Estatuto do Idoso não tem dispositivo legal vedando a aplicação da Lei 9.099/95.

    • Crime previsto no Estatuto do Idoso com pena máxima não superior a dois anos é infração de menor potencial ofensivo que vai para os Juizados, havendo direito a todos os institutos despenalizadores.

    • Crime previsto no Estatuto do Idoso com pena máxima superior a dois e inferior a quatro anos, a competência é do juízo comum, mas, devido à aplicação do art. 94 do Estatuto, o procedimento que deverá ser aplicado será o sumaríssimo.

    • Crime previsto no Estatuto do Idoso com pena superior a 4 anos é julgado pelo juízo como, sendo aplicado o

    procedimento comum ordinário, sem direito aos institutos despenalizadores.

    FONTE: G7 jurídico, Renato Brasileiro

  • A) Oferecida a denúncia pelo MP, caberá exclusivamente ao representante do parquet o indiciamento do autor do crime, caso isso não se tenha realizado na fase inquisitória. (ERRADA. Quem indicia é a autoridade policial)

    B) O delito de maus tratos com lesão corporal grave praticado contra idoso segue o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada, no entanto, a aplicação dos institutos da transação penal e da suspensão condicional do processo. (CORRETA. Aplica-se o rito célere, se até 04 anos a pena máxima, porém os benefícios da aludida lei, apenas aos crimes com pena máxima até dois anos.

    C) É de competência exclusiva da polícia civil a investigação do crime de extorsão mediante sequestro de prefeito, se praticado em razão da função pública exercida pela vítima. (ERRADA. Não é exclusiva).

    D) Em regra, o indiciado civilmente identificado não poderá ser submetido a identificação criminal no inquérito policial, sendo possível tal procedimento, de forma excepcional, somente se judicialmente autorizado. (ERRADA. Não precisa de autorização judicial. É excepcional em alguns casos como rasura na identidade, não for possível a identificação, documentos conflitantes e anteriores arquivos policiais com identificação diversa do suspeito).

    E) O sigilo do inquérito policial se estende ao advogado somente até a fase do indiciamento do representado, após o que será autorizado o acesso a todas as peças já produzidas nos autos, incluindo-se as diligências ainda não documentadas. (Não se estende ao advogado. Acesso aos autos, até mesmo sem procuração para tanto, porém apenas as diligências já concluídas e documentadas).

  • No caso a pena minima de Maus-tratos não se enquadraria na aplicação do SURSIS?

  • Pode parecer bobagem para quem já estuda Direito há um tempo mas para os iniciantes, saibam que o termo Parquet é utilizado como sinônimo de Ministério Público.

  • Galera, lembrando que o indiciamento é ato privativo da autoridade policial, mas o juiz pode desindiciar.

  • Em 26/07/19 às 08:53, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 03/09/18 às 19:59, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • LETRA B - CORRETO

    Nos crimes previstos no Estatuto do Idoso com pena máxima até 02 anos - aplica os benefícios normais do jecrim

    Nos crimes previstos no Estatuto do Idoso com pena máxima entre 2-4 anos - APLICA SÓ OS PRAZOS (CELERIDADE) DO JECRIM

    Nos crimes previstos no Estatuto do Idoso com pena máxima superior a 04 anos - Não aplica NADA do jecrim

  • Letra B correta

    O delito de maus tratos com lesão corporal grave praticado contra idoso segue o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada, no entanto, a aplicação dos institutos da transação penal e da suspensão condicional do processo.

    Comentário: Isto está previsto no Estatuto do Idoso. O Rito sumaríssimo será cabível para acelerar o andamento do processo em benefício do idoso, mas não caberá aplicações de institutos que beneficiem o réu da Lei do JECRIM

  • Resuminho do Estatuto do Idoso - 10741/03

    > maior ou igual 60 anos;

    > tarifa de bus grátis acima de 65 anos;

    > ação penal incondicionada;

    > Não admite Imunidade Absoluta nem Relativa;

    > pena aumenta 1/3 se o cuidador do idoso ficar vilipendiando(zuando, eu entendo assim) ele;

    > aumenta pena 1/2 se vc poderia evitar alguma lesão e não faz nada;

    > aumenta pena 3x se vc poderia evitar a morte dele e não faz nada;

    > não preve forma culposa

    > se o idoso está doente a ordem de quem cuida é a seguinte: 1- curador; 2 - família; 3- médico

    Copiei do colega só para deixar salvo aqui

  • GABARITO LETRA B

    ESTATUTO DO IDOSO:

    ART. 94 - Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na , e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.  

     (Vide ADI 3096-5 STF) O entendimento do STF é de que o dispositivo legal deve ser interpretado em favor do seu específico destinatário – o próprio idoso – e não de quem lhe viole os direitos. Com isso, os infratores não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como conciliação, transação penal, composição civil de danos ou conversão da pena. Somente se aplicam as normas estritamente processuais para que o processo termine mais rapidamente, em benefício do idoso. 

  • Não concordo de maneira nehuma com a não possibilidade de aplicação da Suspensão Condicional do Processo no delito previsto no art. 99 do Estatuto do Idoso no que diz respeito ao delito de maus-tratos qualificado pela lesão corporal grave. A pena mínima prevista é de 1 ano e assim é cabível a benesse da SCP nos termos do art. 89 da Lei do Juizado Especial. Ora, se não se preenche os requisitos subjetivos OK, mas isso a questão não traz, e a SCP é prevista em relação a pena mínima. Não é porque a pena máxima é superior a 2 anos que não há possibilidade de aplicar a SCP que é aplicada em relação a pena mínima.

  • quanto a alternativa A - o indiciamento é ato PRIVATIVO do delegado de polícia.

    B - correto. Estatuto do Idoso prevê o sumarissimo cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos. o STF entendeu que não podem ser aplicados alguns institutos como os citadados na questão.

    C - Repercussão interestadual ou internacional - função publica exercida pela vítima. nada impede PF.

    D - identificação criminal - se for identificado civilmente não ha necessidade. não tem reserva de jurisdição.

    E - sumula vinculante 14 é direito do defensor ter acesso amplo ao que já foi documentado.

  • POR MAIS COMENTÁRIO COMO O DO Órion " DIRETO E SEM LENGA LENGA"

  • Essa questão não tem resposta correta. Não sei como não anularam.

    De acordo com Nestor Távora "se ocorrer um crime contra o idoso que caracterize uma MPO, aplicar-se-á a JECRIM, tanto no que concerne à parte procedimental, quanto à parte dos institutos despenalizadores (TP e composição civil, POIS A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO DEPENDE APENAS DA PENA MÍNIMA, CONFORME O ART. 89, DA JECRIM). Por outro lado, quando ocorrer um crime com pena superior a 2 anos e que não ultrapasse a 4, aplicar-se-á o PROCEDIMENTO apenas.

    ATENÇÃO

    Como o crime de Maus Tratos, disposto no art. 99, p. 1º, do Estatuto do Idoso, tem como pena mínima 1 no de reclusão, É PLENAMENTE CABÍVEL O SURSIS PROCESSUAL.

    Portanto, não é VEDADO como afirma a assertiva considerada correta em sua parte final.

  • Estatuto do idoso===

    instituto despenalizadores===penas de até 2 anos

    procedimento sumaríssimo e não aplicação dos institutos despenalizadores===penas de 2 a 4 anos

  • Em regra não se exige autorização judicial para identificação criminal.

    EXCEÇÃO: ART. 3, INCISO *IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

  • (QUESTÃO CORRETA)

    Doutores... Sr. Boris M., nesta questão seria sim possível o cabimento do SURSI PROCESSUAL, entretanto, o STF na ADIN 3096/2010, entendeu pela não aplicabilidade deste instituto processual, bem como, os de composição civil de danos e transação penal.

    Supremo Tribunal Federal. Plenário

    TítuloADI 3096 / DF - DISTRITO FEDERAL

    Data16/06/2010

    EmentaEMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 39 E 94 DA LEI 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). RESTRIÇÃO À GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE SELETIVOS E ESPECIAIS. APLICABILIDADE DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 9.099/1995 AOS CRIMES COMETIDOS CONTRA IDOSOS. 1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.768/DF, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o art. 39 da Lei 10.741/2003. Não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade nessa parte. 2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão "do Código Penal e". Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, ao art. 94 da Lei n. 10.741/2003.

  • o que me confundiu nessa quesstão foi o seguinte:

    Art. 3  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    como deve ser interpretado esse artigo?

  • ERREI por não acreditar que o delito de MAUS TRATOS com LESÃO CORPORAL GRAVE praticado contra IDOSOS possui apenas a PENA MÁXIMA DE até 04 anos

  • A) ERRADO

    O indiciamento é ato privativo do Delegado de Polícia – Lei nº 12.830/13, art. 2°, § 6° “O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. ”

    Indiciamento não se confunde com acusação. O indiciado é aquele que tem contra si indícios convergentes que o apontam como provável autor da infração penal; já, a figura do acusado surge do recebimento da peça acusatória pelo magistrado.

    B) CORRETO

    Lei 10.741/03, art. 99, § 1º.

    Lei 10.741/03, art. 94.

    O STF, por ocasião do julgamento da ADI 3.096/DF sobre o art. 94 do Estatuto do Idoso, decidiu conferir interpretação conforme a Constituição, com redução de texto para suprimir a expressão “Código Penal e”. Ainda, decidiu pela aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei 9.099/95 em benefício do idoso pela celeridade processual, e pela impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime.

    Dessa forma, caso ocorra crime contra o idoso que caracterize IMPO (art. 61, Lei 9.099/95), aplicar-se-á a Lei do JECRIM, tanto no que concerne à parte procedimental (rito sumaríssimo) quanto à parte dos institutos despenalizadores (transação penal e composição civil dos danos – exceto a suspensão condicional do processo pois prevê apenas pena mínima, conforme o art. 89 da Lei 9.099/95). Contudo, se houver um crime contra o idoso cuja pena máxima ultrapasse os 2 anos e não seja superior a 4 anos, será aplicado o procedimento sumaríssimo, mas estará proibida a incidência dos institutos despenalizadores.

    C) ERRADO

    A competência será da Polícia Federal.

    Lei 10.446/2002, art. 1º, I

    D) ERRADO

    Lei 12037/09 - Art. 1º

    CF, art. 5º, LVIII

    E) ERRADO

    SV 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • A- ERRADA

    Oferecida a denúncia pelo MP, caberá exclusivamente ao representante do parquet o indiciamento do autor do crime, caso isso não se tenha realizado na fase inquisitória.

    O indiciamento é ato privativo do Delegado de Polícia – Lei nº 12.830/13, art. 2°, § 6° “O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. ”

    B- CORRETA

    O STF, por ocasião do julgamento da ADI 3.096/DF sobre o art. 94 do Estatuto do Idoso, decidiu conferir interpretação conforme a Constituição, com redução de texto para suprimir a expressão “Código Penal e”. Ainda, decidiu pela aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei 9.099/95 em benefício do idoso pela celeridade processual, e pela impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime.

    C-ERRADA

    COMPETÊNCIA DA PF

    D-ERRADA

    Lei 12037/09 - Art. 1º

    E- ERRADA

    Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    E- ERRADA

    Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • B

    ERREI

  • Com base no disposto na legislação especial penal e processual penal, é correto afirmar que: O delito de maus tratos com lesão corporal grave praticado contra idoso segue o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada, no entanto, a aplicação dos institutos da transação penal e da suspensão condicional do processo.

  • A alternativa CORRETA é a letra B.

    O STF entendeu que aplica-se apenas o procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95 em benefício do idoso por questão de celeridade processual. No entanto, há impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

     

    Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

    Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1 Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

     

    ADI 3.096-5 – STF:

    (…) Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão “do Código Penal e”. Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime.

     

    QUESTÕES ERRADAS:

    Letra a) O indiciamento é privativo do Delegado (art. 2º, §6º da Lei 12.830/2013);

     

    Letra c) Não é de competência exclusiva;

    Letra d) Os casos excepcionais não dependem de autorização judicial.

    Art. 1º da Lei 12.037/2009: “Art. 1º O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei”.

    Letra e) É direito do defensor é bem amplo - Súmula Vinculante 14.

  • o negocio é responder por eliminação.

  • Questão boa para responder por eliminação.

  • ADI 3.096-DF:

    Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na lei 9.099/95, visando proporcionar maior celeridade processual. Contudo, decidiram pela impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor de crime contra idoso.

  • B ERREI DE NOVO

    C É COMPETÊNCIA DA PF RALHOSSSSSSSSSSS

  • A Oferecida a denúncia pelo MP, caberá exclusivamente ao representante do parquet o indiciamento do autor do crime, caso isso não se tenha realizado na fase inquisitória.

    ERRADO, EXCLUSIVAMENTE NADA. QUEM INDICIA É SÓ O DELEGADO

    B O delito de maus tratos com lesão corporal grave praticado contra idoso segue o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada, no entanto, a aplicação dos institutos da transação penal e da suspensão condicional do processo.

    CERTINHO, SE FOR LESÃO CORPORAL GRAVE NAO PODE TRANSACIONAR/SUSPENDER

    C É de competência exclusiva da polícia civil a investigação do crime de extorsão mediante sequestro de prefeito, se praticado em razão da função pública exercida pela vítima.

    ERRADO, É DE COMPETÊNCIA DA PF ISSO DAÍ

    D Em regra, o indiciado civilmente identificado não poderá ser submetido a identificação criminal no inquérito policial, sendo possível tal procedimento, de forma excepcional, somente se judicialmente autorizado.

    ERRADO, JUDICIALMENTE AUTORIZADO NADA. TEM QUE TÁ NA LEI

    E O sigilo do inquérito policial se estende ao advogado somente até a fase do indiciamento do representado, após o que será autorizado o acesso a todas as peças já produzidas nos autos, incluindo-se as diligências ainda não documentadas.

    ERRADO, ANTES DO INDICIAMENTO TBM ELE TEM ACESSO AOS AUTOS (falou auto já ta documentado)

  • O Estatuto do Idoso, ao contrário da LMP, não tem nenhum artigo vedando a aplicação da Lei 9.099/95. Acredito que caiba a suspensão condicional do processo na espécie, em razão de a pena mínima para o crime descrito ser de 01 ano. O que decidiu o STF na ADI foi que a apenas o rito sumaríssimo é obrigatoriamente aplicado aos crimes com pena máxima de até quatro anos previstos no Estatuto, estendendo-o para infrações que não seriam IMPO, mas não afastou a possibilidade de aplicação dos benefícios aos crimes que preencherem os requisitos da Lei 9099/95.

    Então, no caso da "B", entendo que seria cabível o rito sumaríssimo (pena máxima não superior a 4 anos, conforme disposto no Estatuto do Idoso), não seria cabível a transação (pena máxima superior a 2 anos, conforme lei 9.099), mas seria cabível a suspensão condicional do processo (pena mínima não superior a 1 ano, conforme lei 9.099)

  • Vedação da aplicação dos institutos despenalizadores da lei n. 9.099/95 aos crimes contra idosos cuja pena seja maior que 2 anos:

    O delito de maus tratos com lesão corporal grave praticado contra idoso segue o rito sumaríssimo, previsto na lei dos juizados especiais cíveis e criminais, vedada a aplicação dos institutos da transação penal e da suspensão condicional do processo.

    Art. 94 Estatuto do Idoso – “Os crimes previstos nesta lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se o procedimento previsto na lei n°9.099/95, e subsidiariamente, no que couber, as disposições do CP e do CPP”.

    Em que pese o Estatuto do Idoso prever a aplicação da lei dos juizados especiais cível e criminal nos crimes expressos no referido estatuto cuja pena não ultrapasse 4 anos, o STF entende que não se aplica os institutos despenalizadores (transação penal, composição civil dos danos) aos crimes que ultrapassem o limite máximo de 2 anos, isso porque a lei dos juizados especiais cível e criminal, em seu artigo 61 deixa expresso que rege somente os crimes em que a pena máxima cominada seja de até 2 anos.

  • LETRA D

    Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

  • Assertiva B

    O delito de maus tratos com lesão corporal grave praticado contra idoso segue o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada, no entanto, a aplicação dos institutos da transação penal e da suspensão condicional do processo.

  • Policia Civil pode ser estadual ou federal...

  • é feito pelo rito sumarissimo pelo fato de ser mais ágil, o idoso quer ver a punição ao seu agressor em vida

  • ERRADO

    A Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), no artigo 94, determina a aplicação do procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 aos crimes contra os idosos cujas penas privativas de liberdade não ultrapassem quatro anos. O dispositivo foi questionado no STF por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3096-5), na qual se decidiu, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal, que se aplica unicamente o rito sumaríssimo disciplinado na Lei nº 9.099/95, que, especialmente pela celeridade, beneficia o idoso. Excluiu-se, no entanto, qualquer possibilidade de aplicação de medidas despenalizadoras e interpretação favorável ao autor do crime.

    FONTE: MEU SITE JURÍDICO

  • O rito sumaríssimo é em prol do idoso.

  • O que se aplica ao Estatuto do Idoso é somente o procedimento sumaríssimo previsto na lei 9099/95 e não as medidas despenalizadoras (transação penal, suspensão condicional do processo, composição civil dos danos e representação por lesão corporal leve ou culposa).

  • Em que pese por regra geral seguirem o rito da lei 9.099 os crimes com pena máxima menor ou igual a 2 anos, no caso dos crimes do Estatuto do Idoso, seguirão o procedimento da lei 9.099 crimes com pena inferior a 4 anos (art. 94).

  • Se aplica a 9.099 de 95 para punir o agente mais rapidamente.

    Gente é um idoso, se levarmos pro rito comum, até sair a decisão final, ele já partiu.

  • Lei 10.741/03, art. 94. "Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se o procedimento previsto na lei 9.099/95, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do CP e do CPP.".  

  • SOBRE A LETRA B: Para os crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03):

    • Se o crime tiver pena máxima não superior a 2 anos: a competência será do JECs, com a possibilidade de adoção dos institutos despenalizadores (art. 61);
    • Se o crime tiver pena máxima superior a 2 anos e inferior a 4 anos: aplica-se o previsto no art. 87 do Estatuto, ou seja, a competência para processar esse crime será da Justiça Comum, porém, com o rito sumaríssimo da 9.099/95 (não adota os institutos despenalizadores);
    • Se o crime tiver pena máxima superior a 4 anos, a competência será da justiça comum, com adoção do rito ordinário,

    Crimes do Estatuto que podem incorrer em lesão corporal contra o idoso:

    Art. 97. DEIXAR DE PRESTAR ASSISTÊNCIA ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Pena – detenção de 6 meses a 1 ano E multa.

    Parágrafo único. A pena é AUMENTADA de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    Art. 99. EXPOR A PERIGO a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado: Pena – detenção de 2 meses a 1 ano E multa

    § 1º Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – reclusão de 1 a 4 anos.

    Portanto, esses crimes seguirão o rito sumaríssimo previsto na 9.099/95, com o fim de dar celeridade ao processo, sem a aplicação dos institutos da transação penal e da suspensão condicional do processo (Gab. B).

  • Errei por não saber o que é parquet kkk

  • "observa-se tão somente o trâmite (rito) processual da Lei 9.099 a fim de se conferir a prestação jurisdicional mais célere e com maior efetividade ao idoso. Seria como uma preferência a despeito de o crime e a pena exigirem rito ordinário" (Comentário da colega daqui do QC)

    Gab: B

  • não encontrei o erro da letra D

  • Fiquei em dúvida entre as alternativas B e D.

    Não achei no Estatuto do Idoso nenhum artigo que mencionasse expressamente delito de "maus tratos.

    Sobre a alternativa D, lembrei da Lei de Identificação Criminal. Quando a identificação criminal for essencial às investigações o juiz pode autorizá-la:

    Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

  • SOMENTE EM 2 CRIMES DO ESTATUTO DO IDOSO NÃO SE APLICA O RITO SUMARÍSSIMO:

    1. EXPOR A PERIGO, SE DA CONDUTA RESULTAR MORTE.
    2. COAGIR A OUTORGAR PROCURAÇÃO.
  • A) Oferecida a denúncia pelo MP, caberá exclusivamente ao representante do parquet o indiciamento do autor do crime, caso isso não se tenha realizado na fase inquisitória.

    O ato de indiciamento é PRIVATIVO da autoridade policial, nos termos do art. 2º, §6º da Lei 12.830/13: O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    B) O delito de maus tratos com lesão corporal grave praticado contra idoso segue o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada, no entanto, a aplicação dos institutos da transação penal e da suspensão condicional do processo.

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

    C) É de competência exclusiva da polícia civil a investigação do crime de extorsão mediante sequestro de prefeito, se praticado em razão da função pública exercida pela vítima. 

    Art. 1 Na forma do inciso I do § 1 do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:

    I – sequestro, cárcere privado e extorsão mediante sequestro (arts. 148 e 159 do Código Penal), se o agente foi impelido por motivação política ou quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima;

    Portanto, não se trata de competência exclusiva. A PF em determinados casos, embora a competência seja no âmbito estadual, poderá tomar para si a procedência da investigação criminal.

    D) Em regra, o indiciado civilmente identificado não poderá ser submetido a identificação criminal no inquérito policial, sendo possível tal procedimento, de forma excepcional, somente se judicialmente autorizado.

    O famoso Artigo 5° da CF/88: LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

    E) O sigilo do inquérito policial se estende ao advogado somente até a fase do indiciamento do representado, após o que será autorizado o acesso a todas as peças já produzidas nos autos, incluindo-se as diligências ainda não documentadas.

    Súmula Vinculante 14 - “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”

    GABARITO: LETRA B

  • O acesso do advogado aos elementos de prova já documentados independe do indiciamento.

  • > o ato de indiciamento deve ser efetivado em qualquer momento da persecução extrajudicial (auto de prisão em flagrante delito, interrogatório policial, relatório do inquérito policial). Vale dizer, instaurada a fase processual com o recebimento da denúncia não há que se falar em indiciamento, ato típico da fase inquisitorial. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: (RHC 89.410/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 21/03/2018)  

  • Com base no disposto na legislação especial penal e processual penal, assinale a opção correta.

    A

    Oferecida a denúncia pelo MP, caberá exclusivamente ao representante do parquet o indiciamento do autor do crime, caso isso não se tenha realizado na fase inquisitória.

    O ato de indiciamento é PRIVATIVO da autoridade policial, nos termos do art. 2º, §6º da Lei 12.830/13: O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    B

    O delito de maus tratos com lesão corporal grave praticado contra idoso segue o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada, no entanto, a aplicação dos institutos da transação penal e da suspensão condicional do processo.

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

    C

    É de competência exclusiva da polícia civil a investigação do crime de extorsão mediante sequestro de prefeito, se praticado em razão da função pública exercida pela vítima.

    Art. 1 Na forma do inciso I do § 1 do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:

    I – sequestro, cárcere privado e extorsão mediante sequestro (arts. 148 e 159 do Código Penal), se o agente foi impelido por motivação política ou quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima;

    Portanto, não se trata de competência exclusiva. A PF em determinados casos, embora a competência seja no âmbito estadual, poderá tomar para si a procedência da investigação criminal.

    D

    Em regra, o indiciado civilmente identificado não poderá ser submetido a identificação criminal no inquérito policial, sendo possível tal procedimento, de forma excepcional, somente se judicialmente autorizado.

    O famoso Artigo 5° da CF/88: LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

    E

    Súmula Vinculante 14 - “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”

  • GABARITO LETRA B

    ATENÇÃO: O crime de maus tratos ao idoso, que resulte lesão grave (Crime qualificado, não majorado) possui previsão legal especifica no Estatuto do Idoso, art. 99, § 1 (Pena de 01 a 04 anos).

    Quanto ao Rito, no art. 94 do estatudo do idoso (Lei n° 10.741), estabele que tramitará no rito sumarissimo os crime apenado com pena de 02 a 04 anos, assim o crime de maus tratos ao idoso, que resulte lesão grave encontra-se dentro do patamar.

    Faço esse adendo, pois eu errei a questão, já que não lembra pena do crime específico do art. 99, § 1 do Estatuto do Idoso (Maus tratos que resulto lesõ grave a idoso), mas lembrava da pena de LESÃO CORPORAL GRAVE DO ART, 129, §2 DO CP (PENA DE 01 A 05 ANOS).

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    Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

           Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

           § 1 Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

           Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

      Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na , e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal

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