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ID
2600437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Rui e Lino, irmãos, combinaram a prática de furto a uma loja. Depois de subtraídos os bens, Pedro, pai de Rui e de Lino, foi procurado e permitiu, em benefício dos filhos, a ocultação dos objetos furtados em sua residência por algum tempo, porque eles estavam sendo investigados.


Nessa situação hipotética, a conduta de Pedro configura

Alternativas
Comentários
  • Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

     

    A questão deixou bem claro que o agente (Pedro) não participou do furto, já que atuou após a consumação e também que não receptou os bens furtados. Logo, atuou somente para tornar seguro o produto do crime.

     

    Qualquer erro, me avisem. Abraços...

  • Bora ficar ligado galera que a isenção de pena pro 'CADI' só aconteceria se o Lino escondesse o Rui ( favorecimento pessoal ), como o caso da questão foi favorecimento real, não tem que se falar em isenção.

  • Gabarito B

    Receptação:

    Art.  180, CP:

    Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. 

     

    Favorecimento real (gabarito):

    Art. 349, CP:

    Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.

     

    Favorecimento  pessoal:

    Art. 348, CP:

    Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão.

    Hipótese de isenção de pena:

    §2º Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

     

    Furto

    Art. 155, CP:

    Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.  

     

    #sejamáguias

  • isso não é uma hipótese de isenção de pena, conforme diz no §2º do art. 180 do CP?

    Sendo que o favorecimento foi prestado pelo pai, portanto ascendente.

  • Pessoal, bom dia. Por que a opçao A (Receptação) está errada? dado que Pedro recebeu, em proveito alheio, coisa que sabe ser produto do crime...

    Obrigado pela a atenção.

  • Atenção, pessoal, não confundam! A alternativa C está errada porque a hipótese de isenção de pena é para o crime de FAVORECIMENTO PESSOAL, ART.348, §2°.

    Não existe isenção de pena para o crime de FAVORECIMENTO REAL, ART.349, que é o gabarito correto da questão.

    Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    Favorecimento real

    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    Quem acredita sempre alcança!

  • Gabarito: LETRA B

     

    Ocorreu caso de favorecimento real (Art. 349,CP -  Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime) em que a conduta típica de prestar auxílio admite qualquer forma de execução, direta ou indireta. As hipóteses mais comuns são as de esconder o produto do crime para que o autor do delito venha buscá-lo posteriormente, transportar os objetos do crime etc. A lei não prevê qualquer escusa absolutória no favorecimento real, portanto, Pedro não ficará isento de pena.

     

    --> NÃO CONFUNDIR FAVORECIMENTO REAL COM FAVORECIMENTO PESSOAL

     

    No favorecimento pessoal o agente visa tornar seguro o autor do crime antecedente no sentido de não ser localizado pelas autoridades, enquanto no favorecimento real ele visa tornar seguro o próprio proveito do crime anterior.

  • gabarito: b

     

     

     Favorecimento pessoal

            Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

            § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

            § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

     

    Favorecimento real

            Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

  •  receptação x favorecimento real:
    A receptação busca o benefício (econômico) próprio ou alheio, enquanto no favorecimento real o foco é simplesmente prestar auxílio a terceiro, sem nenhum proveito econômico.
    Outra diferença é que a receptação é crime contra o patrimônio, e o favorecimento real é crime com a administração da justiça.

    Geram uma certa confusão porque ambos estão relacionados a crimes antecedentes praticados por outrem!

  • TRECHO DO LIVRO SE ROGÉRIO SANCHES:

    "[...] sendo imprescíndível  que vise a obtenção de vantagem, ainda que para terceiro. Se agir como simples forma de auxiliar o autor do delito antecedente praticará favorecimento real[...]"

     

    => favorecimento real: auxílio prestado para tornar seguro o proveito do crime. Não admite escusa absolutória.

    => favorecimento pessoal: auxílio prestado para a pessoa.Admite escusa absolutória do CADI.

  • Correta, B

    Complementando:

    FAVORECIMENTO REAL  x RECEPTAÇÃO DOLOSA:


    CP - Artigo 349  - A conduta típica vem expressa pelo verbo prestar, que significa conceder, dedicar, render. O objeto da prestação deve ser auxílio (ajuda, socorro) destinado a tornar seguro o proveito do crime. O crime se consuma com a prestação do auxílio, independente do êxito na empreitada.


    Não se confunde a figura da receptação dolosa com a de favorecimento real.

    Na Receptação, o agente visa o proveito econômico próprio, ou de terceiro, enquanto que no Favorecimento Real, ele visa assegurar o proveito do autor do crime, ou seja, beneficiar o criminoso.

    Momento – Depois da prática do crime, vejamos um exemplo: Depois de ter praticado a subtração de certo bem, Fulano obteve ajuda eficaz de Sicrano para que o produto da subtração fosse escondido em lugar seguro para futura comercialização a cargo de Fulano. A conduta de Sicrano, nesse caso, em tese, configura Favorecimento Real.

    Complementando:

    Favorecimento Real > Esconde uma ''coisa'' ( NAO tem isenção e não visa proveito econômico)

    Favorecimento Pessoal > Esconde uma Pessoa ( tem isenção se o favorecedor for CADI)
    Receptação > visa proveito econômico > o perdão judicial é possível na receptação culposa.

  •  

    favorecimento real.

    RUMO A PM TO 2018

  • A--Receptação

            Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:            (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.   

    B-- Favorecimento real

            Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

            Art. 349-A.  Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. (Incluído pela Lei nº 12.012, de 2009).

            Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    C--Favorecimento pessoal

            Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

            § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

            § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    D--Descriminantes putativas (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo

    E-Furto

            Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

            § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

            § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

            § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico

  • Favorecimento real – Aqui o agente não ajuda ninguém a fugir.
    Aqui o agente ajuda alguém a tornar seguro o proveito do crime
    (uma espécie de “ajuda para guardar a coisa”). OBS.: Se o
    agente que presta o auxílio também participou do crime, não há
    favorecimento real (responde apenas pelo crime praticado).
     

    #REPETIÇÃO ATÉ A EXAUSTÃO!!!

  • Ele não tinha intenção na venda para terceiros. Resposta: favorecimento real

  • Desculpe a ignorância, mas o que é CADI?

  •  Jefferson, CADI é uma situaçao que traz o artigo 348 § 2º em que esses agentes ficarão isento de pena.

     

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão do criminoso,(CADI) fica isento de pena.

     

    Lembrando que alternativa correta é a letra "B" que esta prevista no art. 349

     

    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

  • Jefferson Reishoffer

    CADI = cônjuge, ascedente, descendente e irmão

  • Gab B galera! Rolou aqui o favorecimento real, traduzindo: É o camarada que guarda os pertences da ação criminosa para tornar SEGURO a vantagem.

    No pessoal, há o auxílio para ajudar o próprio criminoso a fugir da mira da autoridade.

    Força!

  • Para diferenciar favorecimento real da receptação, basicamente você deve observar o intuito do agente. Se o agente esperar um benefício oriundo da ocultação será, em geral, receptação, caso contrário será favorecimento real, como a questão deixa claro.

  • Artigo 349= FAVORECIMENTO REAL: Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxilio destinado a tornar seguro o proveito do crime.

  • A) Receptação está no rol dos “Dos Crimes Contra o Patrimônio“, aqui há interesse econômico.

    B) Favorecimento real, presta-se auxílio não ao criminoso em si, mas indiretamente assegurando para ele o objeto do crime, este está no rol  “Dos Crimes Contra a Administração da Justiça“, dentro do Título “Dos Crimes Contra a Administração Pública“. O que se busca não é o proveito econômico em si; é frustar a pretensão punitiva do Estado, prestando auxílio ao outro infrator para tornar seguro o proveito do crime anterior.

    C) No favorecimento pessoal, aqui busca-se a fuga do criminoso ( por isso pessoal) se quem presta o auxilio for conjuge, ascendente ou descendente, ou irmão "CADI", fica isento de pena.

    d) Acredito que só há isenção de pena no favorecimento pessoal. Se eu estiver enganada me avisem por favor.

    e) Furto foi cometido pela dupla, não pelo Pedro. Ele apenas quer acobertar o filho. Razão pela qual entendemos o porquê  viraram ladrôes osrsr

     

  • RESUMO:

     

    - O favorecimento pessoal, que é prestar auxílio à pessoa, para que ela se furte à ação da autoridade, pode configurar a isenção de pena se o agente é conjuge, ascendente, descendente, ou irmão; o agente ajuda a esconder a pessoa.

     

    - O favorecimento real, que é prestar auxílio à pessoa para tirar proveito do produto do crime não há falar em isenção; o agente ajuda a esconder a coisa.

     

    - na receptação, o agente teria que tirar proveito da coisa produto do crime; não é o caso da questão.

  • B. NO CRIME DE FAVORECIMENTO REAL A CONDULTA DO AGENTE É AUXILIAR O CRIME E TORNAR SEGURO O PROVEITO DO CRIME, QUE É DIFERENTE DA RECEPTAÇÃO QUE TEM POR OBJETIVO UM LUCRO.

  • Gabarito B

    Favorecimento pessoal

            Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

            § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

            § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

            Favorecimento real

            Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

            Art. 349-A.  Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. (Incluído pela Lei nº 12.012, de 2009).

            Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. (Incluído pela Lei nº 12.012, de 2009).

     

  • a)      INCORRETO – na receptação, o agente tem o intuito de aferição de vantagem financeira de objeto que saiba ou deva saber ser de origem ilícita.

    ·         A receptação será punível ainda que o autor do crime anterior seja isento de pena em razão da disposição do artigo 181 do Código Penal ou em razão da Inimputabilidade do artigo 26 do CP.

    ·         Não configura receptação ao coautor do crime, nem ao participe.

    ·         Pode haver hipótese de receptação da receptação.

    ·         O crime de receptação, trata-se de crime acessório, logo há a necessidade de um principal. E este principal, não necessariamente deverá ser crimes contra o patrimônio, podendo ser crime contra a administração publica em geral (peculato; contrabando) de falsidade (adulteração de sinal identificado de veiculo automotor) e outros.

    ·         Não há receptação se o objeto do ilícito for de fato contravencional, visto ser vedada a analogia incriminadora.

    b)      CORRETO – trata-se da figura típica prevista no artigo 349, a qual consiste em prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxilio destinado a tornar seguro o proveito do crime.

    c)      INCORRETO – trata-se da figura típica prevista no artigo 348, a qual consiste em auxiliar a subtrair da autoridade pública, autor de crime. Aqui cabe isenção de pena, caso o agente seja descendente; cônjuge; irmão do criminoso.

    d)      INCORRETO –    A isenção de pena caberia se fosse no favorecimento pessoal, não para o favorecimento real.

    e)      INCORRETO –      O furto consiste na subtração de coisa alheia móvel. A questão não disse que o senhor Pedro foi coautor ou participe, apenas que ocultou os objetos furtados em sua residência por algum tempo.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • Patrulheiro ostensivo, muito bons seus comentários, nos ajudam bastante. Continua assim garoto, tem meu respeito.

  • Favorecimento real: Prestar a criminoso, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.

  • FAVORECIMENTO REAL

    Art. 349 - PRESTAR a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    PENA - DETENÇÃO, DE 1 A 6 MESES, E MULTA.

     


    GABARITO -> [B]

  • Favorecimento real ---> esconde uma "coisa" sem intenção de lucro. NÃO tem isenção

    Favorecimento pessoal --> esconde uma pessoa. Se o favorecedor for CADI, tem isenção

  • Excelente comentário do Bruno Vianna...curto e preciso.

  • veio sacana, tem que rodar

  • GABARITO: LETRA B

     

       Favorecimento real

            Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

  • Favorecimento Pessoal → esconde uma Pessoa → isenção de Pena (Conjuge, Ascendentes, Descendentes, Irmão)
    ---

    Favorecimento Real → esconde o objeto do crime → Não isenta nada → se fodeu

  •   Favorecimento real

            Art. 349 - Prestar a criminosofora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

     

    Agora cabe falar uma opinião pessoal :  PENA PEQUENA DEMAIS !!!

  • LETRA B CORRETA 

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • RECEPTAÇÃO: O agente recebe ou oculta a coisa em proveito próprio ou de terceiro (diferente do autor do crime antecedente).

    FAVORECIMENTO REAL: O agente recebe ou oculta a coisa em proveito do autor do crime antecedente.

  • foi procurado e permitiu, em benefício dos filhos - PRESTOU AJUDA AOS FILHOS, MAS, NÃO AUXILIO NO ROUBO OU FURTO.

  • Letra B

       Favorecimento real

            Art. 349, do Código Penal - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

  • A quem restou dúvidas entre ser receptação ou favorecimento real, leia o comentário do Patrulheiro Ostensivo, que explica exaustivamente a diferença.

  • Pessoal, parabéns! tem explicação para todo o gosto e metodos de memorização.

    Vamos chegar lá!

     

  • 349, CP

  • - FAVORECIMENTO PESSOAL - esconde pessoas, se praticado pelo CADI - isenção de pena.

     

    - FAVORECIMENTO REAL - oculta/esconde objeto para tornar seguro o proveito do crime - sem isenção de pena

     

    #PERTENCEREMOS.

  • Bom dia,boa tarde,boa noite ou boa madrugada a todos!

    Algumas observaçoes sobre FAVORECIMENTO REAL

    >> Caso o agente não concorra para o furto(autor ou partícipe),poderá responder por favorecimento real,caso oculte,em proveito alheio o produto do crime. EX.:"A" sem qualquer ajuste com "B",furta veículo.Após o crime"A" solicita "B" a  garagem emprestada para ocultar o veículo.Logo,"B" responde por favorecimento real,mas se houver ajuste prévio haverá concurso de pessoas.

    #resista

    Fonte: Rogério sanches cunha 

     

  • - FAVORECIMENTO PESSOAL - esconde pessoas, se praticado pelo CADI - isenção de pena.

     

    - FAVORECIMENTO REAL - oculta/esconde objeto para tornar seguro o proveito do crime - sem isenção de pena

     

     

  • A questão merecia ser anulada, visto que a motivação do crime era "por que eles estavam sendo investigados":

    caso típico de favorecimento pessoal, crime que pune aquele que auxilia autor de crime a subtrair-se à ação de autoridade pública.

    Enquanto no favorecimento real presta auxílio a tornar seguro proveito do crime, o que não ocorreu no caso em questão.

  • GABARITO: LETRA B.

     

    Somente complementando os comentários, no caso de FAVORECIMENTO PESSOAL, se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

     

    LETRA DA LEI:

    CP: Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    ...

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • ESSA TAVA DADA

  • Rui e Lino, irmãos, combinaram a prática de furto a uma loja. Depois de subtraídos os bens, Pedro, pai de Rui e de Lino, foi procurado e permitiu, em benefício dos filhos, a ocultação dos objetos furtados em sua residência por algum tempo, porque eles estavam sendo investigados.



    Veja que o pai nao teve interesse financeiro e ele pelo comando da questao so queria esconder os objetos.


    Favorecimento real

  • Há 58 anos caindo na mesma pegadinha... #jumento

  • FAVORECIMENTO PESSOAL: ESCONDE PESSOAS

    FAVORECIMENTO REAL: ESCONDE OBJETO

  • Favorecimento PESSOAL = PESSOA

    Favorecimento REAL = Res (Do latim = COISA) 

    adendo! caso agente pretenda ficar com a coisa não configura este crime e sim receptação

  • GABARITO: B

     Favorecimento real

           Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

  • Lembrando que no favorecimento PESSOAL, Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica ISENTO DE PENA.

  • Letra B

    Favorecimento real (Objetos/Coisas)

    Favorecimento pessoal (Pessoas)

  • Observar que os favorecimentos (real ou pessoal) são crimes contra a administração da justiça, não permitindo as escusas absolutórias (isenção de pena) do artigo 181, que só se aplicam para crimes contra o patrimônio.

    Como vimos, o favorecimento pessoal tem causa específica de isenção de pena.

  • Favorecimento Real > Esconde uma ''coisa'' ( NAO tem isenção)

    Favorecimento Pessoal > Esconde uma Pessoa ( tem isenção se o favorecedor for CADI)

  • Como Pedro ocultou o produto do crime para meramente ajudar os filhos, sem intenção de obtenção de vantagem, pratica favorecimento real.

  • Essa eu realmente não sabia. Fui pela lógica

  • Essa eu realmente não sabia. Fui pela lógica

  • Basta cair uma vez!

    Abraços.

  • Rui e Lino, irmãos, combinaram a prática de furto a uma loja. Depois de subtraídos os bens, Pedro, pai de Rui e de Lino, foi procurado e permitiu, em benefício dos filhos, a ocultação dos objetos furtados em sua residência por algum tempo, porque eles estavam sendo investigados.

    Nessa situação hipotética, a conduta de Pedro configura:

    Gab. B)

    Favorecimento real (art. 349)

    quem esconde uma “coisa"

    quem cede sua propriedade ➞ p/ criminoso guardar objetos do crime.

    Diferenças entre FAVORECIMENTO e RECEPTAÇÃO:

    FAVORECIMENTO

    ➣ quem favorece não tem vantagem 

    ➣ em razão de amizade ou outro sentimento

    ➣ quem beneficia não tem nenhuma vantagem econômica

    RECEPTAÇÃO

    ➣ auxilia o criminoso e faz proveito próprio ou de outrem

    não há ligação direta com o criminoso 

    ➣ agente recebe quantia 

  • Combinou o crime previamente? responde pelo furto também ou como autor intelectual ou como partícipe dependendo da teoria;

    Ficou sabendo do crime e escondeu os filhos? irmão? cônjuge? ISENTA DE PENA (favorecimento pessoal);

    Ficou sabendo do crime e escondeu o proveito do mesmo? Responde por favorecimento real (não isenta de pena como no FP).

    Receptação nesse caso não, pois não tem nenhum elemento legal característico do crime.

  • Nos crimes nos artigos 348 e 349 CP haverá “AUTORIA” caso o agente preste auxilio .

     

    Quando há vantagem – Receptação Pessoal

    Quando não há vantagem – Favorecimento Real

  • "O CP preza o laço familiar" diz meu querido professor.. Caso escondesse os filhos haveria a isenção de pena. Igual ao furto quando é cometido por ascendente, descendente ou conjugue, isenta a pena também. GAB B, pois esconderam o objeto do crime.

  • Receptação x favorecimento real: confusão notadamente na modalidade “ocultar”.

    Ambos são crimes acessórios.

    Receptação:

    Crime contra o patrimônio.

    Beneficiado economicamente pela conduta criminosa é o receptador ou terceira pessoa, sempre distinta da responsável pelo crime antecedente.

    Favorecimento real:

    Crime contra a administração da justiça.

    Sujeito atua em prol do autor do crime anterior, e o proveito do crime pode ser econômico ou não.

    (Cleber Masson)

  • Favorecimento real – Aqui o agente não ajuda ninguém a fugir.

    Aqui o agente ajuda alguém a tornar seguro o proveito do crime

    (uma espécie de “ajuda para guardar a coisa”). OBS.: Se o

    agente que presta o auxílio também participou do crime, não há

    favorecimento real (responde apenas pelo crime praticado).

  • Isenção de pena apenas no caso de favorecimento pessoal, no caso de favorecimento real não!

    Bons estudos.

  • ·        Esconde objeto - favorecimento real - não tem isenção de pena em razão de parentesco.

    ·        Esconde pessoa - favorecimento pessoal - tem isenção de pena, se quem presta o auxílio é o ascendente, descendente, cônjuge ou irmão (CADI).

  • gab- letra b

    Favorecimento real :

    Art. 349, CP:

    Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.

  • LETRA B CORRETA

    Favorecimento Real > Esconde uma ''coisa'' ( NAO tem isenção e não visa proveito econômico)

    Favorecimento Pessoal > Esconde uma Pessoa ( tem isenção se o favorecedor for CADI)

    Receptação > visa proveito econômico > o perdão judicial é possível na receptação culposa. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    CORRUPÇÃO PAssIVA – “SOLICITAR OU REcEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • Favorecimento pessoal - CPB - Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    Favorecimento real - CPB - Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

  • GABARITO B de Bolsonaro

    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

  • Letra B.

    b) Certa. Pedro pratica uma conduta para favorecimento de outro, ou seja, um favorecimento real (art. 349). Pedro não ocultou o produto do crime em favor próprio, portanto, não cometeu o crime de receptação. Como a ocultação foi em favor de seus filhos, Rui e Lino, Pedro responderá pelo crime de favorecimento real (art. 349, CP). Vale lembrar que, nesse crime, não há uma hipótese de escusa absolutória pelo fato de Pedro ser pai dos criminosos, como acontece no crime de favorecimento pessoal.

    Obs.: Esse artigo não prevê isenção de pena por ser pai.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • copiei do colega para facilitar estudo*

    Favorecimento Pessoal → esconde uma Pessoa → isenção de Pena (Conjuge, Ascendentes, Descendentes, Irmão)

    ---

    Favorecimento Real → esconde o objeto do crime → Não isenta nada → se fodeu

  • Receptação = o sujeito tem a intenção de lucro com o bem que sabe ou deve saber ser de origem ilícita.

    Favorecimento Real = ajudar o autor do crime a tornar seguro o proveito do crime, desde que não seja coautoria ou receptação. O CADI responde.

    NÃO PODE HAVER AJUSTE PRÉVIO

    Favorecimento Pessoal = esconder o autor do crime, nesse caso, o CADI ficará isento de pena

    Isenção de pena só se fosse Fav Pessoal

  • Admirei o tanto de erro nessa... até o exemplo é o mais típico pra esse tipo de crime!

  • FAVORECIMENTO PESSOAL

    Art. 348, CP.

    Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime...

    FAVORECIMENTO REAL

    Art. 349, CP.

    Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime...

  • Favorecimento Real > Esconde o objeto do crime. Não há isenção de pena

    Favorecimento Pessoa> Esconde uma pessoa. Há isenção de pena se a pessoa for CADI (Cônjuge, ascendente, descendente ou irmão

  • Favorecimento Real >>> Esconde o objeto do crimeNão há isenção de pena

    Favorecimento Pessoal >>> Esconde uma pessoa. Há isenção de pena se a pessoa for CADI (Cônjuge, ascendente, descendente ou irmão

  • Eu sempre confundia os institutos do Favorecimento Real com o pessoal, até achar um comentário iluminado aqui no QC que irei repetir:

    FAVORECIMENTO REAL: protege o REAL (R$) da pessoa (bens e proveitos do crime)

    FAVORECIMENTO REAL: protege a PESSOA (autor do crime)

  • Letra B.

    Favorecimento Real - real tem haver com $ objeto.

    Favorecimento Pessoal - Pessoas isento de pena sendo CADI.

  • A)  Receptação é quando o sujeito que ocultou ou adquiriu um produto mediante crime usa para proveito próprio ou alheio. (Art 180 do CP)

    Ex: camelo que revende fones de ouvido que são roubados de caminhão

    B)  Gabarito. Favorecimento real é um sujeito esconde um objeto de roubo pra safar o amigo ou o parceiro.

    Obs: não deve haver breve combinação entre eles porque se não seria concurso de pessoa.

    C)  Mesma coisa do favorecimento real só que ao invés de esconder o produto de roubo ele esconde o bandido em si.

    D)  Não é hipótese de isenção de pena (claro né kkkkk)

    E)  O pai não cometeu furto algum, quem cometeu foram os @#$ dos seus filhos!

    ----------------------

    IG: @papirou_passou

  • FAVORECIMENTO REAL – AUXÍLIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

  • Gabarito: B

    CP

     Favorecimento real

           Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    É bom lembrar, também, do favorecimento pessoal, muito cobrado.

      Favorecimento pessoal

           Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

           § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

           § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena. (Parte muito importante)

  • - FAVORECIMENTO PESSOAL - esconde pessoas, se praticado pelo CADI - isenção de pena.

     

    - FAVORECIMENTO REAL - oculta/esconde objeto para tornar seguro o proveito do crime - sem isenção de pena

  • Gabarito: B

    CP

     Favorecimento real

           Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    É bom lembrar, também, do favorecimento pessoal, muito cobrado.

      Favorecimento pessoal

           Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

           § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

      OBS:  § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena. (Parte muito importante)

  • Favorecimento Real = Esconde objetos do crime.

    Favorecimento Pessoal = Esconde pessoas do crime.

  • Assertiva b

    favorecimento real.

  • Questão boa, a diferença entre receptação e favorecimento real é que na receptação a ocultação se da em proveito daquele que oculta ou de outra pessoa que não o autor do crime antecedente. Já no favorecimento real a ocultação se dá em favor do autor do crime antecedente.
  • A chave da questão aqui é o trecho em benefício dos filhos, por isso nesse caso é favorecimento real.

  • Favorecimento Real > Esconde uma ''coisa'' ( NAO tem isenção)

    Favorecimento Pessoal > Esconde uma Pessoa ( tem isenção se o favorecedor for CADI)

  • Mirabete explica que a diferença é que no favorecimento real “assegura o proveito do crime (por amizade ou em obséquio ao criminoso)” em quanto que o favorecimento pessoal “assegura a fuga, escondimento ou dissimulação do autor do crime”. (2005, p. 445).

  • Resolução: a partir da leitura do caso hipotético, podemos concluir que Pedro, pai de Rui e de Lino, ao ocultar os bens furtados em sua residência (em situação idêntica ao do Pai de Austin, no exemplo que mencionamos anteriormente) responderá pelo crime de favorecimento real – art. 348, do CP.

    Gabarito: Letra B.

  • Se o agente não concorreu para o furto - na modalidade de autor ou partícipe -, poderá responder por favorecimento real caso oculte, em proveito alheio (do sujeito ativo do furto), o produto do crime.

  • Letra B.

    b) Certo. Art. 349 do CP. 

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • Meu resumo copiado daqui do qc para ajudar os coleguinhas :

    Favorecimento PESSOALAutor do crime

    Se quem presta o auxílio é "CADI" ---> ISENTO DE PENA

    Favorecimento REALObjeto do crime

    Se quem presta o auxílio é "CADI" ---> NÃO é isento de pena

    Favorecimento Pessoal = Esconder a pessoa

    Favorecimento Real = Esconder o Objeto

  • Deixo um exemplo do ilustre professor Rogério sanches para diferenciar Favorecimento real de receptação :

    Exemplo: Fulano oculta carro subtraído por Beltrano

    Hipótese 1 - Se Fulano ocultou para si ou para outrem (pessoa diversa do autor do crime antecedente) Temos receptação (180 do CP)

    Hipótese 2 - Se Fulano ocultou para auxiliar beltrano: Temos favorecimento real (349 CP)

  • Notem que caso o liame subjetivo tivesse ocorrido antes mesmo da prática do furto, o terceiro que esconde os bens furtados estaria na verdade em concurso de pessoas, fornecendo auxilio aos autores do delito.

  • Meu resumo copiado daqui do qc para ajudar os coleguinhas :

    Favorecimento PESSOALAutor do crime

    Se quem presta o auxílio é "CADI" ---> ISENTO DE PENA

    Favorecimento REALObjeto do crime

    Se quem presta o auxílio é "CADI" ---> NÃO é isento de pena

    Favorecimento Pessoal = Esconder a pessoa

    Favorecimento Real = Esconder o Objeto

  • Meu resumo copiado daqui do qc para ajudar os coleguinhas :

    Favorecimento PESSOALAutor do crime

    Se quem presta o auxílio é "CADI" ---> ISENTO DE PENA

    Favorecimento REALObjeto do crime

    Se quem presta o auxílio é "CADI" ---> NÃO é isento de pena

    Favorecimento Pessoal = Esconder a pessoa

    Favorecimento Real = Esconder o Objeto

  • Se agente ficar com a posse de objeto (fruto de um assalto, por exemplo) apenas para ajudar o autor do crime, responderá por favorecimento Real.

  • Meti uma receptação. Ele e o MP que lute =)

  • elimina-se o furto, pois pedro foi procurado após a subtração dos bens e a receptação, pois não houve interesse econômico na ocultação dos bens, restando caracterizado o favorecimento real.

  • Gabarito: B 

    Previsão Legal: Artigo 349 do Código Penal.

    Pedro praticou o crime de favorecimento real, já que prestou aos criminosos, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime (objetos furtados).

    Lembre-se que a escusa penal absolutória de isenção de pena ao ascendente, descendente, cônjuge ou irmão não se aplica ao favorecimento real, mas tão somente ao crime de favorecimento pessoal.

    Favorecimento Real ➝ O auxílio é destinado a tornar seguro o proveito do crime. Não se aplica a isenção de pena se praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão

    Favorecimento Pessoal ➝ O auxílio é destinado a subtrair o autor do crime da ação da autoridade competente Aplica-se a isenção de pena se praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão

  • Favorecimento Real - Visa resguardar o proveito do crime.

    Favorecimento Pessoal  - Visa ajudar o agente a se furtar das autoridades. Aplica-se a isenção de pena se praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão

  • No caso do Favorecimento REAL(COISA) NÃO SE APLICA A EXCLUDENTE DO CADI.

  • favorecimento real: “assegura o proveito do crime (por amizade ou em obséquio ao criminoso)”

    favorecimento pessoal “assegura a fuga, escondimento ou dissimulação do autor do crime"

  • FAVORECIMENTO REAL

    Segundo disposto no art. 349 do CP, se o criminoso efetuar qualquer auxílio/ajuda a fim de assegurar a prática criminosa, fora dos casos de coautoria ou de participação, incorrerá nas penas de detenção (1 a 6 meses), e multa.

    Previsão Legal:

    "Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa."

    [...]

    Ainda temos uma outra previsão:

    Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.

    • Pena: detenção, de 3 meses a 1 ano.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • O ano é 2021 e as pessoas ainda copiam e colam o mesmo comentário;

  • Coisa simples

    Real: objetos, produtos do crime...

    Pessoal: autor do crime...

  • Todo mundo com dúvida entre favorecimento real e favorecimento pessoal, enquanto minha dúvida era entre favorecimento real e receptação. Aí vejo que tô lascada mesmo.

    Caiu inclusive na OAB que fiz, que quando o crime já se consumou não há favorecimento real.

  • Favorecimento Real é quando a pessoa guarda alguma coisa (que é produto de crime) para o bandido. Na Receptação a pessoa guarda a coisa para ela mesma.

  • Favorecimento Pessoal você ajuda a pessoa do bandido (esconde ela, ajuda a fugir e etc..) // Fav. Real você garante a posse da coisa PARA O BANDIDO!!

  • Favorecimento PESSOAL se dará no caso de alguém auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública AUTOR de CRIME a que é cominada pena de reclusão (pena será maior) ou detenção (pena menor). Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • Favorecimento Real -  Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.

    Receptação -  Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.

    Gabarito letra B.

  • PIVETE, COM ESSA VC NUNCA MAIS ERRA:

    FAVORECIMENTO REAL > OCULTA UM OBJETO

    FAVORECIMENTO PESSOAL > VC AJUDA A PESSOA - (ISENÇÃO DE PENA SENDO CADI)

  • Favorecimento real

    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

  • GAB. B

    favorecimento real.

  • A principal diferença entre receptação e favorecimento real é o bem jurídico tutelado. No primeiro caso, protege-se o patrimônio das pessoas. É tutelado o direito fundamental à propriedade. Assim, reprime-se a conduta de ter produto de crime praticado por outro. De modo diverso, no caso de favorecimento real há uma tentativa de prejudicar o Estado (Crimes Contra a Administração Pública), buscando tornar ineficaz a pretensão punitiva.

  • Não há isenção de pena no favorecimento real

  • Favorecimento real: envolve amizade, favor.

    Receptação: envolve algum benefício econômico.

  • muito confusa pois na questão fala ocultação, e a letra da lei de receptação TB tem o verbo ocultar
  • Favorecimento Real > Esconde uma ''coisa'' ( NAO tem isenção)

    Favorecimento Pessoal > Esconde uma Pessoa ( tem isenção se o favorecedor for CADI)

  • GABARITO: LETRA B!

    Trata-se de hipótese de favorecimento real, porquanto o comando da questão nos informa que a conduta de Pedro objetivou beneficiar os filhos pela proteção do objeto do crime (CP, art. 349). Por conseguinte, não há se falar em isenção de pena vez que não prevista no tipo penal perpetrado por Pedro.

  • Só há isenção de pena no FAVORECIMENTO PESSOAL.

  • B, favorecimento Real.

    (PS. não há nenhuma isenção por ser em benefício de parente, igual ocorre no favorecimento pessoal)

    Favorecimento real

           Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

     Favorecimento pessoal

           Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

                  § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena

  • Gabarito letra B.

    O crime de favorecimento real está previsto no art. 349 do CP:

    Art. 349 - Prestar o criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    Pena - Detenção, de 1 a 6 meses, e multa. 

  • FAVORECIMENTO REAL- tem a intenção de ajudar quem praticou o crime (ex. esconde para tornar seguro o objeto do crime)

    RECEPTAÇÃO- tem a intenção de obter vantagem (adquiri para si ou para terceiro o objeto do crime)

  • Favorecimento Real > Esconde uma ''coisa'' ( NAO tem isenção)

    Favorecimento Pessoal > Esconde uma Pessoa ( tem isenção se o favorecedor for CADI)

    cônjuge

    ascendente

    descendente

     irmão

  • Favorecimento PESSOAL = PESSOA

    Favorecimento REAL = Res (Do latim = COISA)

  • Resposta B) - Favorecimento Real - Auxílio destinado a tornar seguro o objeto do crime.

    Favorecimento Pessoal- favorece a fuga ou esconderijo do autor do crime.

  • Favorecimento real. Não entra na hipótese de isenção de pena, que é prevista expressamente para o "CADI" apenas no favorecimento pessoal.

  • GABARITO "B".

    ATENÇÃO: Trata-se de favorecimento real, não sendo hipótese de isenção de pena por ausência de previsão legal, o que só se aplica ao favorecimento pessoal.

    OBS: Se o pai dos meliantes soubesse com antecedência da prática delituosa e se oferecesse para garantir o proveito do crime, responderia como partícipe ou coautor do delito de furto.

    Lado outro, se soubesse após como ocorreu, mas se beneficiasse de alguma forma do proveito do crime, poder-se-ia falar em receptação.

    Quase que eu meti um isenção de pena, faltou isso aqui ó " ", kkk

    O ministério da saúde adverte, se estiver cansado não leia rápido!

    Avante!

  • A receptação se baseia na conduta de ocultar objeto que se sabe ser produto de crime.

    A receptação é um crime contra o patrimônio, mas o receptador pratica a receptação no intuito de se beneficiar.

    Como Pedro não se beneficia da conduta praticada, então ele não está praticando o crime de receptação, pois ele quer favorecer seus filhos, Rui e Lino. Logo, Pedro responderá pelo favorecimento real.

    O favorecimento real (é um crime de fusão e parasitário; depende de conduta anterior) é distinto do favorecimento pessoal (quando o agente favorece alguém para que essa pessoa se subtraia à ação da autoridade policial).

    No favorecimento pessoal há isenção de pena se aquele que presta o favorecimento pessoal for o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do agente.

    No favorecimento real, não há isenção de pena. Pedro não responde pelo crime de furto, pois não houve combinação prévia.

  • Assim como o delito de favorecimento pessoal, o delito de favorecimento real é crime acessório (assegurar o proveito do crime).

    Tornar seguro proveito de contravenção penal é um indiferente penal.

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP

  • Rui e Lino, irmãos, combinaram a prática de furto a uma loja. Depois de subtraídos os bens, Pedro, pai de Rui e de Lino, foi procurado e permitiu, em benefício dos filhos, a ocultação dos objetos furtados em sua residência por algum tempo, porque eles estavam sendo investigados.

    -

    Favorecimento real = esconde coisas.

    Favorecimento pessoal = ajuda/esconde pessoas.

  • FAVORECIMENTO REAL: PRESTA -SE AUXÍLIO NÃÃÃO AO CRIMINOSO EM SI, MAS SIM INDIRETAMENTE, ASSEGURANDO, PARA ELE, A OCULTAÇÃO DA COISA, EM PROVEITO DO CRIME (REAL). PROCURA TORNAR AO CRIMINOSO DO CRIME ANTERIOR SEGURO O PROVEITO DO DELITO.

    FAVORECIMENTO PESSOAL: BUSCA-SE A FUGA DO CRIMINOSO (POR ISSO ‘PESSOAL’).

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''

  • receptação em proveito próprio ou alheio... seria proveito alheio, que era dos filhos , eles iriam tirar proveito depois

  • Como o ajuste foi POSTERIOR, ele não responde pelo crime praticado e sim por crime próprio.

    Quando o favorecimento recai em COISAS > Favorecimento REAL

    Quando o favorecimento recai em PESSOAS > Favorecimento PESSOAL