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A) Correta - art. 155, I, CF
B) Incorreta - tal competência é da União - art. 154, II, CF
C) Incorreta - o IPVA é de competência estadual e distrital - art. art. 155, III, CF
D) Incorreta - IPTU é de competência municipal - art. 156, I, CF
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Mnemonico infalível:
Impostos Estaduais: Comprei um carro(IPVA) para circular por aí (ICMS) , bati e morri (ITCMD).
Municipais: Trabalhei muito (ISS) e consegui comprar uma casa (IPTU) . Mas veio a crise e tive que vender (ITBI).
Todo o resto é da União!
bons estudos!
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Sensacional, Guilherme!!!
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Uma tragédia, Guilherme! Kkk
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ISS, IPTU, ITBI - Municipais.
IPVA, ICMS, ITCMD - Estaduais.
IR, IPI, IOF, ITR - Federais.
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sobre impostos ordinários federais, macete que aprendi. Vai só colocando o "I" de imposto na frente e completa.
PERITO IGF
IPI
IE
IR
II
ITR
IOF
IGF
Josi Minard <3
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Guilherme, valeu demais !! kkkk
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Gulherme, esse foi um dos melhores comentários da história do QC! kkkkkkkkkkkk
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Alguém sabe que cargo é esse? "Juiz Leigo"?
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GABARITO: A
CF. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
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Essa questão trata de competência tributária, que é matéria corriqueira em provas de concursos público. É muito importante que o candidato saiba quais tributos podem ser instituídos por cada ente federativo.
Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas:
a) O ITCMD é um imposto estadual, de competência também do Distrito Federal, nos termos do art. 155, I, CF. Alternativa correta.
b) O Imposto Extraordinário de Guerra é de competência da União Federal, conforme art. 154, II, CF.
Alternativa errada.
c) O IPVA é um imposto de competência dos Estados, previsto no art. 155, III, CF.
Alternativa errada.
d) O IPTU é um imposto municipal, previsto no art. 156, I, CF. Alternativa errada.
Resposta correta: alternativa A
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Complementando...
Sobre o I.E. x Empréstimos Compulsórios
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; [ou seja, impostos residuais]
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;