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ID
2619106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Em um estudo social sobre violação de direitos humanos conduzido por um assistente social, foram realizados, em conjunto com um psicólogo, atendimentos e entrevistas com os sujeitos envolvidos na situação. Durante a entrevista com um dos participantes do estudo — uma mulher de quarenta e cinco anos de idade, denunciada por não prover condições de sobrevivência a seus filhos —, houve vários momentos de silêncio por parte da entrevistada, os quais foram respeitados pelos profissionais. Para finalizar o atendimento, o assistente social fez orientações socioeducativas à entrevistada, refletindo com ela sobre sua realidade.



Considerando a situação hipotética descrita e os múltiplos aspectos a ela relacionados, julgue os item que se segue.

Embora a intervenção tenha sido realizada em conjunto com o psicólogo, a opinião técnica do assistente social deve ser destacada separadamente, delimitando-se o âmbito de sua atuação, o objeto de estudo, os instrumentos utilizados e sua análise social.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo

    Resolução CFESS 557, de 15/09/2009 Dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas conjuntos entre o assistente social e outros profissionais.

    Art. 4°. Ao atuar em equipes multiprofissionais, o assistente social deverá garantir a especificidade de sua área de atuação.

    Parágrafo primeiro - O entendimento ou opinião técnica do assistente social sobre o objeto da intervenção conjunta com outra categoria profissional e/ ou equipe multiprofissional, deve destacar a sua área de conhecimento separadamente, delimitar o âmbito de sua atuação, seu objeto, instrumentos utilizados, análise social e outros componentes que devem estar contemplados na opinião técnica.

    Parágrafo segundo - O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social. Parágrafo terceiro - No atendimento multiprofissional a avaliação e discussão da situação poderá ser multiprofissional, respeitando a conclusão manifestada por escrito pelo assistente social, que tem seu âmbito de intervenção nas suas atribuições privativas.

    Parágrafo terceiro - No atendimento multiprofissional a avaliação e discussão da situação poderá ser multiprofissional, respeitando a conclusão manifestada por escrito pelo assistente social, que tem seu âmbito de intervenção nas suas atribuições privativas.

  • Complementando...

    Resolução 557/2009 do CFESS!


    Art. 1°. A elaboração, emissão e/ ou subscrição de opinião técnica sobre matéria de SERVIÇO SOCIAL por meio de pareceres, laudos, perícias e manifestações é atribuição privativa do assistente social, devidamente inscrito no Conselho Regional de Serviço Social de sua área de atuação, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei 8662/93 e pressupõem a devida e necessária competência técnica, teórico-metodológica, autonomia e compromisso ético. 


    Parágrafo primeiro - O entendimento ou opinião técnica do assistente social sobre o objeto da intervenção conjunta com outra categoria profissional e/ ou equipe multiprofissional, deve destacar a sua área de conhecimento separadamente, delimitar o âmbito de sua atuação, seu objeto, instrumentos utilizados, análise social e outros componentes que devem estar contemplados na opinião técnica.


    Parágrafo segundo - O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.

  • Cada um no seu quadrado.

  • Já vi assistente social e psicologo fazendo estudo td na mesma folha e cada um batendo seu carimbo na mesma folha tb kkkk

  • Gabarito Certo! Resolução CFESS 557