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ID
2625349
Banca
CETAP
Órgão
AL-RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre a Lei Complementar n.° 101/2000 que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, NÃO é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ART. 18 § 2º

    A DESPESA TOTAL COM PESSOAL SERÁ APURADA SOMANDO-SE A REALIZADA NO MÊS EM REFERÊNCIA COM AS DOS ONZE IMEDIATAMENTE ATERIORES, ADOTANDO-SE O REGIME DE COMPETÊNCIA.

  • o   Gabarito: E.

    .

    A: Correta.

    Art. 4º. §1º. Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    .

    B: Correta.

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    .

    C: Correta.

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;

    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

    .

    D: Correta.

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    .

    E: Errada. A somatória é do mês em referência com os onze imediatamente anteriores, e não doze.

    Art. 18. §2º. A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.