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ID
262537
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quem se opõe à execução de ato legal, mediante ameaça ao funcionário competente para executá-lo, comete crime de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: A
     

    CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

  • O CRIME DE RESISTÊNCIA


    Resistir tem o condão de opor-se, de não ceder, de recusar-se, tem sentido de oposição, seja pela força ou pela violência, seja, ainda, pela omissão ou pela inércia.


    O crime de resistência encontra-se tipificado no artigo 329 do Código Penal, com a seguinte redação:


    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
    Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´A``.

  • DOS CRIMES PRATICADOS POR  PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
    A) Resistência      ( CORRETA )
            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
            Pena - reclusão, de um a três anos.
            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
     B) Desobediência
            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
    C)  Desacato
            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    CRIMES CONTRA  ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
     
      D) Exercício arbitrário das próprias razões
            Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
            Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
            Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:
            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
     E) Coação no curso do processo
            Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
     
  • Para não confundir desobediência e resistência, basta ter em mente que aquela é uma "resistência passiva", conforme aponta o prof. Cleber Masson. 

  • A alternativa B está INCORRETA. O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal:

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.


    A alternativa C está INCORRETA. O crime de desacato está previsto no artigo 331 do Código Penal:

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.


    A alternativa D está INCORRETA. O crime de exercício arbitrário das próprias razões está previsto no artigo 345 do Código Penal:

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.


    A alternativa E está INCORRETA. O crime de coação no curso do processo está previsto no artigo 344 do Código Penal:

    Coação no curso do processo

    Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.


    A alternativa A está CORRETA
    . O crime de resistência está previsto no artigo 344 do Código Penal:

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.


    Resposta: ALTERNATIVA A 
  • Resistência  -  oposição a ordem legal com uso de ameaça ou violência.

     

    desobediência  - desobedecer a ordem legal sem usar de ameaçã ou violência.

     

    Desacato   -  usar de ato vexatório e humilhante contra funcionário público , na presença dele, no uso de suas funções ou em razão dela. 

  • RESISTÊNCIA

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    Todavia, se o ato, em razão da resistência, não se executa, fala-se em resistência qualificada, com pena de reclusão.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Resistência

    ARTIGO 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.