-
I - É garantido ao servidor público o direito à livre associação sindical.
Não para os servidores vinculados ao exército :)
-
Discordo pois militares das FFAA não são enquadrados como servidores públicos e sim militares.
-
Os militares são agentes públicos. É livre somente para aos sevidores públicos civis.
-
CF/88
Art.37,VI, XII, § 5°
-
GABARITO: C
I. INCORRETA.
Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
Art. 142, 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:
IV – ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
II. INCORRETA.
Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
III. CORRETA.
Art. 37, § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
-
I - É garantido ao servidor público CIVIL o direito à livre associação sindical.
II - Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
III - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
-
FAURGS! Tornando sua vida mais fácil... Gabarito questionável... Retiram uma palavra para medir conhecimento????
-
Copiou da CESPE 2013: Q301080
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre servidor público.
I- Incorreta - A livre associação sindical é garantida ao servidor civil, não ao servidor militar. Art. 37, VI, CRFB/88: "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical". Art. 142, IV, CRFB/88: "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve".
II- Incorreta - Os vencimentos do Legislativo e do Judiciário não podem ser superiores aos pagos pelo Executivo. Art. 37, XII,CRFB/88: " os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo".
III– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, § 5º: "A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (apenas III).
-
Quem respondeu considerando a EC n ° 19/98 errou.