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ID
2643391
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Laura, nascida em 21 de fevereiro de 2000, é inimiga declarada de Lívia, nascida em 14 de dezembro de 1999, sendo que o principal motivo da rivalidade está no fato de que Lívia tem interesse no namorado de Laura.

Durante uma festa, em 19 de fevereiro de 2018, Laura vem a saber que Lívia anunciou para todos que tentaria manter relações sexuais com o referido namorado. Soube, ainda, que Lívia disse que, na semana seguinte, iria desferir um tapa no rosto de Laura, na frente de seus colegas, como forma de humilhá-la.

Diante disso, para evitar que as ameaças de Lívia se concretizassem, Laura, durante a festa, desfere facadas no peito de Lívia, mas terceiros intervêm e encaminham Lívia diretamente para o hospital. Dois dias depois, Lívia vem a falecer em virtude dos golpes sofridos.

Descobertos os fatos, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Laura pela prática do crime de homicídio qualificado.


Confirmados integralmente os fatos, a defesa técnica de Laura deverá pleitear o reconhecimento da 

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta A. Laura nasceu no dia 21/02/2000, portanto era menor de 18 anos ao TEMPO DO FATO (19/02/2018). 

    (art. 228 da Constituição Federal c/c art. 4º e art. 27, ambos do Código Penal, c/c art. 104, caput e parágrafo único da Lei 8.069/1990 – ECA).

  • A) CORRETA. Laura nasceu no dia 21/02/2000, portanto ainda era menor de 18 anos ao tempo do fato (19/02/2018): Art. 27 do Código Penal: os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial (ECA). 

     


    B) INCORRETA. Não houve legítima defesa, pois não existe agressão atual ou iminente contra Laura, conforme art. 25 do Código Penal.

     


    C) INCORRETA. Laura poderia ter praticado outro comportamento, em situação de normalidade, conforme o ordenamento jurídico.

     


    D) INCORRETA. A atenuante da menoridade relativa (art. 65, I, do CP) é aplicada quando o agente é menor de 21 anos ao tempo do fato, ou seja, quando possui 18, 19 ou 20 anos de idade no momento do crime. Laura era menor de 18 anos, ou seja, nem chegou efetivamente a praticar crime, mas ato infracional, regulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

     

    Fonte: www.estudarparaoab.com.br

  • Gabarito Letra A: 

    (art. 228 da Constituição Federal c/c art. 4º e art. 27, ambos do Código Penal, c/c art. 104, caput e parágrafo único da Lei 8.069/1990 – ECA).

    Bons estudos!

  • TÍTULO III
    DA IMPUTABILIDADE PENAL

     

     Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. 

  • Concordo com Débora Guimarães.

  • Laura esta com 17 anos no dia da festa, 19 de fevereiro de 2018, portanto inimputável no dia da conduta.

  • Excludentes da imputabilidade: (inimputabilidade)

     

    a) Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado) 

    b) Menoridade (art.27, os menores de 18 anos são penalmente inumputáveis)

    c) Embriaguez completa acidental ou involuntária (é aquela oriunda de caso fortuito; o agente não conhece do efeito da substância) ou de (força maior; ingere alcoól sobre coação fisíca irresistível)

     

  • A. Laura tinha 17 anos no dia da sua conduta, logo a defesa deve pleitear a inimputabilidade da agente. A questão leva a morte da vitima dois dias depois da ação de Laura, nesse dia ela ja tem 18 anos, porém, o CP adotou a teoria da Atividade quanto ao Tempo do Crime, logo desconsidera o dia da morte e considera o dia da ação de Laura.

  • Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

  • Menores de dezoito anos

    .

            Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    .

    MUDA BRASIL! COMO ACREDITAR, MAS INFELIZMENTE GABARITO A 

  • GABARITO: A

    A questão tenta induzir o candidato ao erro indicando apenas a data de nascimento da autora da conduta praticada. No entanto, Laura ainda possuía 17 anos à data do fato, sendo esta menor de idade, logo inimputável. Deste modo, passível de medida socieducativa pela infração penal cometida.

  • GAB: A 

    ausência de características pessoais necessárias para que possa ser atribuída a alguém a responsabilidade por um ilícito penal = Inimputabilidade.

     

  • Aplicando o conceito analítico de crime, temos que o fato cometido por Laura é um fato típico (conduta, nexo causal, resultado e previsão legal), ilícito (não apresenta causa de excludente da ilicitude), e culpável (trata-se inimputabilidade penal). Portanto, não constitui crime de acordo com o Código Penal.

  • GABARITO LETA A

    O reconhecimento da inimputabilidade, pelo critério Biológico. Neste caso, exclui a culpabilidade da agente, devendo esta ser submetida as medidas adotadas pelo ECA, uma vez que na prática dos fatos a mesma era menor de 18 anos.

  • De acordo com o ordenamento jurídico vigente, é constatado o crime no momento da ação ou omissão ou seja momento da facada, e não o momento que a vitima veio a óbito. veja que no caso narrado acima a autora da facada (laura ) não possuía a maioridade penal. porem, no respectivo caso ela responde pelo ECA e não pelo código penal.

  • Constituição Federal de 1988

    Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    Código Penal

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial

    Questão bem cara da FGV mesmo!

    Considerando que na Laura desferiu as facadas antes mesmo completar 18 anos de idade, é considerada, ainda, inimputável para os efeitos penais, conforme estabelecido pelos artigos supra.

    Dito isto, A alternativa correta é a letra A

  • LETRA A, POIS EM 19 DE FEVEREIRO DE 2018 LAURA AINDA ERA MENOR, COM APENAS 17 ANOS !!!

  • FGV geralmente elabora questões com data sempre referindo: Prescrição ou sobre Menores.

  • Assertiva A

    Questão relacionada a Teoria da Imputação (ao Tipo Objetivo), Objetiva.

    Questão fácil mas, origina-se de um tema complexo e meandroso.

  • errei a questão por falta de atenção

  • Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • esta questão, referente ao ano atual prevê imputabilidade para a Laura, mas com atenuante de idade, por ser menor de 21 anos na data do fato.

  • laura cometeu um ato infracional, sofrera as medidas prevista no ECA

  • TEORIA DA ATIVIDADE = considera-se praticado o crime no momento ação ou omissão, AINDA QUE seja outro o momento do resultado.

    Laura desferiu facadas no peito (ação) de Lívia no dia da festa, dia 19, quando não tinha completado 18 anos. Assim, ela é considerada inimputável.

  • Dica: Ao ler esses tipos de questões, já comecem a calcular o lapso temporal existente, pois é certo ao final será cobrado. A fim de querer saber se no fato ocorre a inimputabilidade ou extinção de punibilidade do agente (prescrição/decadência)
  • Sempre que as questões te dão datas dos fatos, já anota e calcula a idade dos agentes, isso já te adianta metade da questão.

  • A resposta é a Alternativa A, uma vez que o crime foi praticado quando Laura inda era menor de idade. Esse caso aplica-se a Inimputabilidade do agente, sendo a ela aplicado medida socioeducativa regida pelo ECA. Aplica-se a esta questão também a teoria da atividade prevista pelo CP no art. 4º.

  • Errei pq não sei contar. Que ótimo.

  • Errei porque não prestei atenção nas datas.

    FALTAVA UM DIA PARA LAURA COMPLETAR 18 ANOS;

  • Prestem atenção nas datas!!! Faltava um dia para Laura completar 18 anos!! Ou seja, era inimputável!!

    Resposta letra A

  • Questão desatualizada, sendo necessário para responder a data da prova !

  • Podemos dizer que Laura conhece o código penal brasileiro.
  • Para resolver a questão, basta calcular a idade da vítima no dia da conduta (tinha 17 anos), lembrar que o CP adotou a teoria da atividade como tempo do crime, ou seja, não importa o dia da consumação, e portanto, Laura responde ainda como inimputável.

    (Dou dicas de estudo para OAB no meu Instagram: @oabcomjamile).

  • Estuda, estuda, estuda...

    Tem mais de 2 datas, anota no papel. Não custa nada.

    Se não encontrar a resposta, chuta na resposta mais benéfica. :) abç

  • questão fácil pra quem prestar atenção!

    se repararmos nas datas apresentadas no caso em tela, percebe-se que Laura ainda tinha 17 anos ao momento da ação, logo ela ainda era inimputável.

  • Vale destacar que o Código Penal adotou a teoria da atividade, segundo a qual se reputa praticado o delito no momento da conduta, não importando o instante do resultado.

    Logo, no presente caso, considerando-se a teoria da atividade, incidirão as normas do Estatuto da Criança e Adolescente, Lei n. 8.069/90, uma vez que, ao tempo da ação, Laura era menor de 18 anos e, portanto, inimputável, não incidindo, assim, normas do Código Penal.

    Vamos à luta!

  • A: correta. Ao tempo em que se deram os fatos, Laura ainda não contava com 18 anos, sendo, portanto, inimputável, razão pela qual sua responsabilidade será determinada segundo as regras do ECA (art. 27, CP). Com efeito, Laura cometeu ato infracional correspondente ao crime de homicídio e estará sujeita, por conta disso, a medidas socioeducativas. Pouco importa, neste caso, se o resultado da conduta de Laura, que é a morte de Lívia, veio a ocorrer quando aquela alcançou a maioridade. Isso porque, segundo estabelece o art. 4º do CP, que acolheu a teoria da atividade, considera-se praticado o crime no momento da conduta (ação ou omissão), ainda que outro seja o do resultado. É dizer, o momento do crime, para o efeito de determinar a imputabilidade, corresponde ao exato instante em que se verificou a conduta, que, neste caso, consiste na agressão sofrida por Lívia, pouco importando o fato de a morte ter ocorrido dias depois, quando Laura já era imputável. Mais: desde que ainda não conte com 21 anos, poderá ser submetida a medida socioeducativa (Súmula 605, STJ); B: incorreta. Não há que se falar em legítima defesa (art. 25, CP), ante a ausência de agressão atual ou iminente; o que de fato existe é a notícia de que Lívia disse que agrediria Laura, fato que ocorreria dali a uma semana; C: incorreta, já que era exigível de Laura, sim, a adoção de outra conduta, que não a agressão impingida a Lívia; D: incorreta. A atenuante da menoridade relativa, presente no art. 65, I, do CP, somente incide se o agente, ao tempo do fato, for maior de 18 e menor de 21 anos. Aos menores de 18 aplica-se o ECA.

  • Por se tratar de uma agressão futura e certa, não exclui a ilicitude, mas pode excluir a culpabilidade, inexigibilidade da conduta diversa. TEM QUE TER CUIDADO, PORQUE ESTA QUESTÃO PODE INDUZIR AO ERRO. De primeira, eu iria marcar inexigibilidade da conduta diversa, entretanto, reparei que no momento da conduta de Débora, esta ainda tinha 17 anos, aplicando-se a teoria da atividade. Sendo assim, no momento da crime ela ainda era de menor e por isso inimputável. "A".

  • ART. 27 DO CP.

  • Quanto à Letra D, temos que a denunciada será regida pelo ECA. No mais, caso não não entendesse assim, temos que o momento processual, por óbvio, resposta à acusação, não é tão oportuno para pedir o reconhecimento da menoridade relativa, posto que deveria ser tese subsidiária de mérito quando nas alegações finais (após instrução).

  • imputavel=para maiores.

    iniputavel=menores .

    incapaz mental.=hospital de doidos, exemplo´Na manhã de 2 de fevereiro de 2014, no Rio de Janeiro, a família do cineasta Eduardo Coutinho viveu uma tragédia. Durante um surto psicótico, Daniel, seu filho, matou o pai a facadas e tentou assassinar a mãe, que se escondeu no banheiro para não ser morta. Um ano depois, Daniel foi absolvido sumariamente.

    O juiz o considerou esquizofrênico, inimputável, ou seja, incapaz de responder judicialmente pela morte do pai. Em um hospital de custódia e de tratamento psiquiátrico (HCTP), Daniel cumpre medida de segurança, espécie de sanção penal imposta a pessoas com doenças mentais. Atualmente, segundo o – Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Penais, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) -, há 22 hospitais de custódia em funcionamento no Brasil. Os números por estado podem ser acessados .

    Como Daniel, outras 3.134 pessoas cumprem medidas de segurança no Brasil, de acordo com dados coletados no sistema Geopresídios em 8/10/2018. Incapazes de responder pelos seus atos, de acordo com a lei, elas precisam de tratamento, e não de punição. O Código Penal estabelece que o prazo mínimo de internação a ser estabelecido pelo juiz é de um a três anos, mas não prevê período máximo de duração.

    Titular há dois anos da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (Vepema) de Porto Alegre, o juiz Luciano Losekann explica que os processos envolvendo essas pessoas correm normalmente e, ao longo da tramitação, se instaura o incidente de insanidade mental. “Trata-se de um exame médico legal para comprovar a condição de transtorno mental e ainda se foi esse problema que desencadeou a prática do delito”, afirma o magistrado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Assim que o processo é encerrado, o juiz determina por quanto tempo a pessoa ficará internada em um hospital de custódia.

    27 , do Código Penal ), desde que praticado um fato típico e ilícito, não respondem por crime em razão da ausência de imputabilidade, que exclui a culpabilidade, por isto, descoberta a menoridade em ação penal, o processo deve ser anulado ab initio.

  • Em resumo das palavras, a resposta é a A - inimputabilidade da agente.

    Laura tem 17 anos (sempre somem as datas) e diante desse fato ela é inimputável.

    Devemos também nos atentar pra outro detalhe: menor não comete crime, mas ato infracionário.

    A ela aplica-se medida socioeducativa.

  • Art. 27 do CP - os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    Art. 4º CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    De acordo com o enunciado da questão, Laura tinha 17 anos na data do ação, ou seja, é considerada inimputável. É válido ressaltar que o Código Penal adota a teoria da atividade em relação ao tempo do crime, sendo assim, de acordo como o art. 4º, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Laura tem 17 anos. É inimputável (não sabe que faz - ironia)

  • Para quem estudou essa questão é o "presente" da FGV

  • suponhamos que seja um crime de sequestro, Laura mantivesse a outra em cativeiro após consumados os 18 anos, ela responderia por sequestro, né?

  • QUERO UMA DESSA NA MINHA PROVA

  • A) CORRETA. Laura nasceu no dia 21/02/2000, portanto ainda era menor de 18 anos ao tempo do fato (19/02/2018): Art. 27 do Código Penal: os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial (ECA). 

     

    B) INCORRETA. Não houve legítima defesa, pois não existe agressão atual ou iminente contra Laura, conforme art. 25 do Código Penal.

     

    C) INCORRETA. Laura poderia ter praticado outro comportamento, em situação de normalidade, conforme o ordenamento jurídico.

     

    D) INCORRETA. A atenuante da menoridade relativa (art. 65, I, do CP) é aplicada quando o agente é menor de 21 anos ao tempo do fato, ou seja, quando possui 18, 19 ou 20 anos de idade no momento do crime. Laura era menor de 18 anos, ou seja, nem chegou efetivamente a praticar crime, mas ato infracional, regulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

     

  • Vale ressaltar o macete para lembrarmos do tempo e do lugar do crime:

    LUTA

    Lugar --> teoria da Ubiquidade

    Tempo --> teoria da Atividade

    Ao tempo do crime, momento em que ocorreu a ação ou a omissão, Laura era menor de 18 anos e, por isso, inimputável.

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    Insta com dicas de estudos, resumos e mapas mentais para concurso e para OAB: @mireleotto

  • sobre a questão abordar " dois dias depois ela veio a falecer"

    no momento do falecimento Laura ja teria 18 anos, então não vale a data da consumação do homicídio?

  • Errei porque não fiz o cálculo direito. Maravilha.

  • caí que nem uma patinha

  • Galera, não há segredo essa questão;

    Laura ainda não completou a maior idade.

    No momento do fato ela tem 17 anos e 364 dias. Logo, ainda é inimputável ...

  • menoridade penal, esta mais próxima do que nunca

  • Resposta correta A, tendo em vista que, Laura nasceu no dia 21/02/2000, portanto, à época do fato era menor de 18 anos (19/02/2018). Dito isso, nos termos do art. 27 do CP, os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. Nesse sentido, o art. 228 da CF/88, dispõe: São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

     Trata-se do tema sobre Inimputabilidade Penal, nos termos do art. 27 do CP e 228 da CF/88.

  • O que me pegou nesta , foi que , quando desferiu a facada ela era menor , ate ai tudo bem , porem o resultado morte veio dias depois dela completar 18 anos , neste caso ela nao poderia responder por homicidio consumado ?

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