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ID
264886
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa correta, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E

    Letra A - INCORRETA  - Nas demandas que versem sobre relação de consumo, é obrigatória a inversão do ônus da prova a favor do consumidor. 
    Art. 6º, VIII - A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando a critério do juiz for verossímil a alegação ou quando  for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.

    Letra B - INCORRETA- Tendo mais de um autor a ofensa aos direitos do con- sumidor, cada um responderá pela reparação dos danos que causou.
    Art. 7º, parágrafo único - Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação de danos previstos nas normas de consumo.


    Letra C - INCORRETA - Os riscos à saúde ou segurança, que sejam considerados normais e previsíveis em decorrência da natureza do produto, não precisam ser informados ao consumidor 
    Art. 8º CDC - Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

    Letra D - INCORRETA - Um produto pode ser considerado defeituoso se outro de melhor qualidade for colocado no mercado.
    Art. 12, §2º CDC - O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade tiver sido  colocado no mercado.

    Letra E - CORRETA - Havendo prova de culpa exclusiva de terceiro, o fabricante não será responsabilizado por dano causado ao consumidor.(Art. 14, §3º, II, CDC)  aRT(AMFA

     

  • Na verdade a alternatica E refere ao artigo 12 e não ao 14.

    Art. 12, § 3°: O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

            I - que não colocou o produto no mercado;

            II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

            III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro

  • Em relação à RESPOSTA CORRETA, assiste razão à ambas as colegas que, por sinal, brilhantemente responderam corretamente.

    Na verdade o que se vê é que o legislador repetiu a mesma redação. Contudo, por sorte, diferenciou que uma se aplica ao produto e a outra no serviço.

    Parabéns meninas!
  • CDC:

        Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

           I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

           II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

           III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;  

           IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

           V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

           VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

           VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

           VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

           IX - (Vetado);

           X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

           Parágrafo único. A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento. 

  • CDC - Art.12, § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar: I - que não colocou o produto no mercado; II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.