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(D)
O crime preterdoloso é uma espécie de crime agravado pelo resultado, no qual o agente pratica uma conduta anterior dolosa, e desta decorre um resultado posterior culposo. Há dolo no fato antecedente e culpa no consequente. Exemplo: Lesão Corporal seguida de morte (art. 129, § 3º, CP).
(A)Não são todos.
(B)Há o reconhecimento da culpa imprópria.
(C)Dolo eventual é admitido no direito brasileiro.
(E)Crime culposo não admite tentativa.
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Correta, D
A - Errada - Somente alguns crimes, desde que expressamente previstos, admitem a forma culposa:
CP - Art.18 - Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
B - Errada - De acordo com Rogério Sanches, culpa imprópria é aquela na qual recai o agente que, por erro, fantasia situação de fato, supondo estar acobertado por causa excludente da ilicitude (caso de descriminante putativa) e, em razão disso, provoca intencionalmente o resultado ilícito e evitável. Previsão legal => artigo 20, 1º, segunda parte, do Código Penal:
1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
C - Errada - Dolo eventual é expressamente previsto no Código Penal:
Art.18 - I - doloso, quando o agente quis o resultado - dolo direto - ou assumiu o risco de produzi-lo (aqui é o Dolo Eventual).
D - Errada - Crimes que não admitem a Tentativa:
Contravenções penais;
Crimes culposos => nos tipos culposos, existe uma conduta negligente, mas não uma vontade finalisticamente dirigida ao resultado incriminado na lei. Não se pode tentar aquilo que não se tem vontade livre e consciente, ou seja, sem que haja dolo.
Crimes habituais;
Crimes omissivos próprios;
Crimes unissubsistentes;
Crimes preterdolosos;
Crimes de atentado.
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Quanto à alternativa E, há de se ressaltar que a culpa imprópria admite tentativa, o que não foi levado em consideração pela banca examinadora.
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GABARITO D.
CRIME PRETERDOLOSO ------> DOLO NO ANTECEDENTE + CULPA NO CONSEQUENTE;
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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LETRA E
DE FATO NO CRIME CULPOSO NÃO ADMITE TENTATIVA................
EXCESÃO: CULPA IMPRÓPRIA!
QUESTÃO COM DUAS RESPOSTAS
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Se o candidato está em um nível um pouco avançado ele erra a questão por lembrar que a culpa imprópria admite tentativa.
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A culpa imprópria, porém, também pode ser entendida como uma prática dolosa. Segundo Guilherme Nucci, "Nessa situação, o que se dá, concretamente, é uma atuação com vontade de atingir o resultado (dolo), embora esse desejo somente tenha ocorrido ao agente porque se viu envolvido em falsa percepção da realidade".
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Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
GABARITO D
PMGO
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A culpa própria é aquela na qual o agente NÃO QUER O RESULTADO criminoso. É a culpa propriamente dita. Pode ser consciente, quando o agente prevê o resultado como possível, ou inconsciente, quando não há essa previsão.
Na culpa imprópria, o agente quer o resultado, mas, por erro inescusável, acredita que o está fazendo amparado por uma causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade.
Ex: É o caso do pai que, percebendo um barulho na madrugada, se levanta e avista um vulto, determinando sua imediata parada. Como o vulto continua, o pai dispara três tiros de arma de fogo contra a vítima, acreditando estar agindo em legítima defesa de sua família. No entanto, ao verificar a vítima, percebe que o vulto era seu filho de 16 anos que havia saído escondido para assistir a um show de Rock no qual havia sido proibido de ir. Nesse caso, embora o crime seja naturalmente doloso (pois o agente quis o resultado), por questões de política criminal o Código determina que lhe seja aplicada a pena correspondente à modalidade culposa. Nos termos do art. 20, § 1° do CP.
Estratégia concursos.
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Culpa imprópria é erro do tipo
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Gab: D
Segundo alguns doutrinadores, a lesão corporal seguida de morte é, na verdade, o único exemplo de crime preterdoloso expressamente previsto no código penal. Pois, o crime preterdoloso, por ser hibrido, requer que a primeira conduta tenha sido cometida com DOLO e a segunda com CULPA. Deste modo, na lesão corporal é necessário o dolo, e o resultado sequente, no caso, a morte, culpa. Porque se a pessoa quiser lesionar E também matar, não é mais lesão corporal seguida de morte, é homicídio.
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CRIME PRETERDOLOSO:
DOLO NO ANTECEDENTE (LESÃO CORPORAL)
E, CULPA NO CONSEQUENTE (MORTE)
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muito cuidado.
o crime preterdoloso se encontra no crime de ROUBO, logo não é um crime contra a vida ou julgado pelo tribunal do juri.
ele se encontra em uma das duas opções do latrocínio, ou seja, temos dois entendimentos:
latrocínio:
DOLO (na conduta antecedente) e CULPA ( no consequente )--> aqui temos a figura PRETERDOLOSA.
DOLO + DOLO --> não considerado preterdoloso.
DOLO+ CULPA--> PRETERDOLOSO.
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GABARITO: D
A lesão corporal seguida de morte trata-se de modalidade criminosa exclusivamente preterdolosa, em que o agente quer apenas lesionar a vítima, mas acaba, culposamente, causando sua morte.
Cumpre observar que este delito pressupõe que haja prova de que o agente queria apenas lesionar a vítima e que em momento algum ele quis ou assumiu o risco de causar sua morte. Caso fique demonstrado a existência de dolo em relação a morte da vítima, estará caracterizado o crime de homicídio doloso. Ademais, não se admite tentativa na lesão corporal seguida de morte.
"Não é possível negar-se que, na lesão corporal seguida morte, a ação do agente (em sentido amplo) é dolosa; quem feriu quis ferir; o resultado é que escapa à vontade do agente; foi além do que ele quis, mas lhe é atribuível pela previsibilidade, e, portanto, há culpa em sentido estrito. Trata-se, pois, de delito doloso e culposo, há dolo no antecedente e culpa no consequente" .(RT 375/165).
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.
Bons estudos!
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GABARITO = D
O crime de lesão corporal seguido do resultado morte, disposto no artigo 129, § 3º, do Código Penal, é exemplo de crime preterdoloso.
DOLO = NA LESÃO CORPORAL
CULPOSO = NA MORTE
PM/SC
DEUS PERMITIRÁ
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Bora PM-SC!
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Crime preterdoloso, nada mais é quando o agente tem dolo na conduta e culpa no resultado.
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Quando aprendi que o crime culposo não admite tentativa (ou seja, que é impossível tentar algo "sem querer"), o professor da faculdade, um grande jurista e excelente advogado, nos fez lembrar para sempre com a famosa frase do célebre humorista Roberto Gomez Bolaños, o Chavez:
"Foi sem querer querendo".
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O crime culposo admite a figura da tentativa.
crime culposo não admite tentativa,salvo culpa impropria.
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O dolo eventual não é admitido no direita brasileiro.
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Dolo Direto
agente quis o resultado.
Dolo Eventual
agente assumi o risco de produzir o resultado.
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Todos os crimes dispostos na parte especial do Código Penal preveem a forma dolosa e culposa do delito.
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
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GAB. D (Crime preterdoloso= Dolo + Culpa) lesão corporal foi o dolo e a culpa o resultado não desejado a morte
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Reitero que para provas orais ou subjetivas a figura da culpa imprópria é perfeitamente admitida no direito Penal Brasileiro e a única modalidade de culpa que admite tentativa.
Bons estudos!
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por favor, que caia uma questão dessa nas minhas provas!!!!!
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EXATAMENTE ORLANDO FERREIRA.
A CULPA IMPRÓPRIA É ERRO DE TIPO. Isto porque, o agente erra quanto AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DE UMA CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO.
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Pensei muito sobre essa questão e, a única justificativa plausível que eu encontrei para que a alternativa "D" esteja errada é a seguinte:
Quando a questão fala que (O crime culposo admite a figura da tentativa), ela está falando do gênero crime culposo do qual são espécies a culpa própria e a culpa imprópria, então, ela erra no sentido de generalizar, porque somente o crime culposo impróprio admite a tentativa, o crime culposo próprio não!
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Para doutrina:
é o único crime autenticamente preterdoloso tipificado pelo Código Penal, pois o legislador foi explícito ao exigir dolo no crime antecedente (lesão corporal) e culpa no resultado agravador (“não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo”). Com efeito, se presente o dolo eventual quanto ao resultado morte, o sujeito deve responder por homicídio doloso
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Alguém poderia me dizer porque a alternativa E está errada, visto que em regra o crime culposo não admite a tentativa, porém no chamado erro de tipo inescusável ( ou seja ) evitável exclui-se o dolo e o agente responde pela culpa ,ou seja, nessa modalidade cabe a tentativa.
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Crimes que não admitem tentativa
contravenções
habituais
omissão
unissubsistente
Preterdoloso
CULPOSO
#BORA VENCER
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Crime culposo não admite a tentativa; se teve a tentativa, então há o dolo.
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Lesão corporal seguida de morte
A lesão corporal seguida de morte é um crime preterdoloso. Isso quer dizer que há dolo na conduta e culpa no resultado. Em outras palavras, o agente quer lesionar a vítima (dolo), mas, em virtude das circunstâncias, ela acaba morrendo (culpa no resultado). Não se trata da finalidade do autor do crime.
FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS.
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Assertiva D
O crime de lesão corporal seguido do resultado morte, disposto no artigo 129, § 3º, do Código Penal, é exemplo de crime preterdoloso.
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b.O direito brasileiro reconhece a figura da culpa imprópria.
c. O dolo eventual é admitido no direito brasileiro.
e.O crime culposo NÃO admite a figura da tentativa, em regra...
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GABARITO D.
CRIME PRETERDOLOSO ------> DOLO NO ANTECEDENTE + CULPA NO CONSEQUENTE;
Lesão corporal seguida de morte
A lesão corporal seguida de morte é um crime preterdoloso. Isso quer dizer que há dolo na conduta e culpa no resultado. Em outras palavras, o agente quer lesionar a vítima (dolo), mas, em virtude das circunstâncias, ela acaba morrendo (culpa no resultado).
A culpa própria é aquela na qual o agente NÃO QUER O RESULTADO criminoso. É a culpa propriamente dita. Pode ser consciente, quando o agente prevê o resultado como possível, ou inconsciente, quando não há essa previsão.
Na culpa imprópria, o agente quer o resultado, mas, por erro inescusável, acredita que o está fazendo amparado por uma causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade.
Ex: É o caso do pai que, percebendo um barulho na madrugada, se levanta e avista um vulto, determinando sua imediata parada. Como o vulto continua, o pai dispara três tiros de arma de fogo contra a vítima, acreditando estar agindo em legítima defesa de sua família. No entanto, ao verificar a vítima, percebe que o vulto era seu filho de 16 anos que havia saído escondido para assistir a um show de Rock no qual havia sido proibido de ir. Nesse caso, embora o crime seja naturalmente doloso (pois o agente quis o resultado), por questões de política criminal o Código determina que lhe seja aplicada a pena correspondente à modalidade culposa. Nos termos do art. 20, § 1° do CP.
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fui por exclusão. nao existe tentativa por crime culposo