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ID
2653423
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (D)

    O crime preterdoloso é uma espécie de crime agravado pelo resultado, no qual o agente pratica uma conduta anterior dolosa, e desta decorre um resultado posterior culposo. Há dolo no fato antecedente e culpa no consequente. Exemplo: Lesão Corporal seguida de morte (art. 129, § 3º, CP).


    (A)Não são todos.

    (B)Há o reconhecimento da culpa imprópria.

    (C)Dolo eventual é admitido no direito brasileiro.

    (E)Crime culposo não admite tentativa.

  • Correta, D

    A - Errada -
    Somente alguns crimes, desde que expressamente previstos, admitem a forma culposa:

     

    CP - Art.18 - Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

     

    B - Errada - De acordo com Rogério Sanches, culpa imprópria é aquela na qual recai o agente que, por erro, fantasia situação de fato, supondo estar acobertado por causa excludente da ilicitude (caso de descriminante putativa) e, em razão disso, provoca intencionalmente o resultado ilícito e evitável. Previsão legal => artigo 20, 1º, segunda parte, do Código Penal:

     

    1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    C - Errada -
    Dolo eventual é expressamente previsto no Código Penal:

    Art.18 - I - doloso, quando o agente quis o resultado - dolo direto - ou assumiu o risco de produzi-lo (aqui é o Dolo Eventual).


    D - Errada - Crimes que não admitem a Tentativa:

    Contravenções penais;

     

    Crimes culposos => nos tipos culposos, existe uma conduta negligente, mas não uma vontade finalisticamente dirigida ao resultado incriminado na lei. Não se pode tentar aquilo que não se tem vontade livre e consciente, ou seja, sem que haja dolo.

     

    Crimes habituais;

     

    Crimes omissivos próprios;

     

    Crimes unissubsistentes; 

     

    Crimes preterdolosos;

     

    Crimes de atentado. 

  • Quanto à alternativa E, há de se ressaltar que a culpa imprópria admite tentativa, o que não foi levado em consideração pela banca examinadora.

  • GABARITO D.

     

    CRIME PRETERDOLOSO ------> DOLO NO ANTECEDENTE + CULPA NO CONSEQUENTE;

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • LETRA E

    DE FATO NO CRIME CULPOSO NÃO ADMITE TENTATIVA................


    EXCESÃO: CULPA IMPRÓPRIA!


    QUESTÃO COM DUAS RESPOSTAS


  • Se o candidato está em um nível um pouco avançado ele erra a questão por lembrar que a culpa imprópria admite tentativa.

  • A culpa imprópria, porém, também pode ser entendida como uma prática dolosa. Segundo Guilherme Nucci, "Nessa situação, o que se dá, concretamente, é uma atuação com vontade de atingir o resultado (dolo), embora esse desejo somente tenha ocorrido ao agente porque se viu envolvido em falsa percepção da realidade".

  • Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente. 

    GABARITO D

    PMGO

  • A culpa própria é aquela na qual o agente NÃO QUER O RESULTADO criminoso. É a culpa propriamente dita. Pode ser consciente, quando o agente prevê o resultado como possível, ou inconsciente, quando não há essa previsão.

    Na culpa imprópria, o agente quer o resultado, mas, por erro inescusável, acredita que o está fazendo amparado por uma causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade.

    Ex: É o caso do pai que, percebendo um barulho na madrugada, se levanta e avista um vulto, determinando sua imediata parada. Como o vulto continua, o pai dispara três tiros de arma de fogo contra a vítima, acreditando estar agindo em legítima defesa de sua família. No entanto, ao verificar a vítima, percebe que o vulto era seu filho de 16 anos que havia saído escondido para assistir a um show de Rock no qual havia sido proibido de ir. Nesse caso, embora o crime seja naturalmente doloso (pois o agente quis o resultado), por questões de política criminal o Código determina que lhe seja aplicada a pena correspondente à modalidade culposa. Nos termos do art. 20, § 1° do CP.

    Estratégia concursos.

  • Culpa imprópria é erro do tipo

  • Gab: D

    Segundo alguns doutrinadores, a lesão corporal seguida de morte é, na verdade, o único exemplo de crime preterdoloso expressamente previsto no código penal. Pois, o crime preterdoloso, por ser hibrido, requer que a primeira conduta tenha sido cometida com DOLO e a segunda com CULPA. Deste modo, na lesão corporal é necessário o dolo, e o resultado sequente, no caso, a morte, culpa. Porque se a pessoa quiser lesionar E também matar, não é mais lesão corporal seguida de morte, é homicídio.

  • CRIME PRETERDOLOSO:

    DOLO NO ANTECEDENTE (LESÃO CORPORAL)

    E, CULPA NO CONSEQUENTE (MORTE)

  • muito cuidado.

    o crime preterdoloso se encontra no crime de ROUBO, logo não é um crime contra a vida ou julgado pelo tribunal do juri.

    ele se encontra em uma das duas opções do latrocínio, ou seja, temos dois entendimentos:

    latrocínio:

    DOLO (na conduta antecedente) e CULPA ( no consequente )--> aqui temos a figura PRETERDOLOSA.

    DOLO + DOLO --> não considerado preterdoloso.

    DOLO+ CULPA--> PRETERDOLOSO.

  • GABARITO: D

    A lesão corporal seguida de morte trata-se de modalidade criminosa exclusivamente preterdolosa, em que o agente quer apenas lesionar a vítima, mas acaba, culposamente, causando sua morte.

    Cumpre observar que este delito pressupõe que haja prova de que o agente queria apenas lesionar a vítima e que em momento algum ele quis ou assumiu o risco de causar sua morte. Caso fique demonstrado a existência de dolo em relação a morte da vítima, estará caracterizado o crime de homicídio doloso. Ademais, não se admite tentativa na lesão corporal seguida de morte.

    "Não é possível negar-se que, na lesão corporal seguida morte, a ação do agente (em sentido amplo) é dolosa; quem feriu quis ferir; o resultado é que escapa à vontade do agente; foi além do que ele quis, mas lhe é atribuível pela previsibilidade, e, portanto, há culpa em sentido estrito. Trata-se, pois, de delito doloso e culposo, há dolo no antecedente e culpa no consequente" .(RT 375/165).

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • GABARITO = D

    O crime de lesão corporal seguido do resultado morte, disposto no artigo 129, § 3º, do Código Penal, é exemplo de crime preterdoloso.

    DOLO = NA LESÃO CORPORAL

    CULPOSO = NA MORTE

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Bora PM-SC!

  • Crime preterdoloso, nada mais é quando o agente tem dolo na conduta e culpa no resultado.

  • Quando aprendi que o crime culposo não admite tentativa (ou seja, que é impossível tentar algo "sem querer"), o professor da faculdade, um grande jurista e excelente advogado, nos fez lembrar para sempre com a famosa frase do célebre humorista Roberto Gomez Bolaños, o Chavez:

    "Foi sem querer querendo".

  • O crime culposo admite a figura da tentativa.

    crime culposo não admite tentativa,salvo culpa impropria.

  • O dolo eventual não é admitido no direita brasileiro.

    Crime doloso 

           I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    Dolo Direto

    agente quis o resultado.

    Dolo Eventual

    agente assumi o risco de produzir o resultado.

  • Todos os crimes dispostos na parte especial do Código Penal preveem a forma dolosa e culposa do delito.

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. 

  • GAB. D (Crime preterdoloso= Dolo + Culpa) lesão corporal foi o dolo e a culpa o resultado não desejado a morte

  • Reitero que para provas orais ou subjetivas a figura da culpa imprópria é perfeitamente admitida no direito Penal Brasileiro e a única modalidade de culpa que admite tentativa.

    Bons estudos!

  • por favor, que caia uma questão dessa nas minhas provas!!!!!

  • EXATAMENTE ORLANDO FERREIRA. 

    A CULPA IMPRÓPRIA É ERRO DE TIPO. Isto porque, o agente erra quanto AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DE UMA CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO. 

     

     

  • Pensei muito sobre essa questão e, a única justificativa plausível que eu encontrei para que a alternativa "D" esteja errada é a seguinte:

    Quando a questão fala que (O crime culposo admite a figura da tentativa), ela está falando do gênero crime culposo do qual são espécies a culpa própria e a culpa imprópria, então, ela erra no sentido de generalizar, porque somente o crime culposo impróprio admite a tentativa, o crime culposo próprio não!

  • Para doutrina:

    é o único crime autenticamente preterdoloso tipificado pelo Código Penal, pois o legislador foi explícito ao exigir dolo no crime antecedente (lesão corporal) e culpa no resultado agravador (“não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo”). Com efeito, se presente o dolo eventual quanto ao resultado morte, o sujeito deve responder por homicídio doloso

  • Alguém poderia me dizer porque a alternativa E está errada, visto que em regra o crime culposo não admite a tentativa, porém no chamado erro de tipo inescusável ( ou seja ) evitável exclui-se o dolo e o agente responde pela culpa ,ou seja, nessa modalidade cabe a tentativa.

  • Crimes que não admitem tentativa

    contravenções

    habituais

    omissão

    unissubsistente

    Preterdoloso

    CULPOSO

    #BORA VENCER

  • Crime culposo não admite a tentativa; se teve a tentativa, então há o dolo.

  • Lesão corporal seguida de morte

    A lesão corporal seguida de morte é um crime preterdoloso. Isso quer dizer que há dolo na conduta e culpa no resultado. Em outras palavras, o agente quer lesionar a vítima (dolo), mas, em virtude das circunstâncias, ela acaba morrendo (culpa no resultado). Não se trata da finalidade do autor do crime.

    FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS.

  • Assertiva D

    O crime de lesão corporal seguido do resultado morte, disposto no artigo 129, § 3º, do Código Penal, é exemplo de crime preterdoloso.

  • b.O direito brasileiro reconhece a figura da culpa imprópria.

    c. O dolo eventual é admitido no direito brasileiro.

    e.O crime culposo NÃO admite a figura da tentativa, em regra...

  • GABARITO D.

     

    CRIME PRETERDOLOSO ------> DOLO NO ANTECEDENTE + CULPA NO CONSEQUENTE;

    Lesão corporal seguida de morte

    A lesão corporal seguida de morte é um crime preterdoloso. Isso quer dizer que há dolo na conduta e culpa no resultado. Em outras palavras, o agente quer lesionar a vítima (dolo), mas, em virtude das circunstâncias, ela acaba morrendo (culpa no resultado).

    culpa própria é aquela na qual o agente NÃO QUER O RESULTADO criminoso. É a culpa propriamente dita. Pode ser consciente, quando o agente prevê o resultado como possível, ou inconsciente, quando não há essa previsão.

    Na culpa imprópria, o agente quer o resultado, mas, por erro inescusável, acredita que o está fazendo amparado por uma causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade.

    Ex: É o caso do pai que, percebendo um barulho na madrugada, se levanta e avista um vulto, determinando sua imediata parada. Como o vulto continua, o pai dispara três tiros de arma de fogo contra a vítima, acreditando estar agindo em legítima defesa de sua família. No entanto, ao verificar a vítima, percebe que o vulto era seu filho de 16 anos que havia saído escondido para assistir a um show de Rock no qual havia sido proibido de ir. Nesse caso, embora o crime seja naturalmente doloso (pois o agente quis o resultado), por questões de política criminal o Código determina que lhe seja aplicada a pena correspondente à modalidade culposa. Nos termos do art. 20, § 1° do CP.

  • fui por exclusão. nao existe tentativa por crime culposo