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ID
2658262
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Na letra E nao cabe se falar em escusas absolutórias, pois o avô tem mais de sessenta anos de idade. Esta e uma da hipótese q nao se aplica. Além disso, será furto qualificado, pois foi praticado mediante concurso de duas pessoas. Lembre-se q inimputáveis ou menores de 18 anos podem ser somado para caracterizar concurso de pessoas. 

     

    Art. 181 – É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I – do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II – de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

     

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:   

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

     Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

           III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

     

    ____________________________________________________

    b) neste caso seria o crime do art 355 do cp, patrocínio infiel

    c) Acredito q o erro da letra C seja as palavras utilizas de violência ou grave ameaça, pois o art 316 fala somente em EXIGIR

    d) A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual."

  • Se há concurso de agentes (mesmo sendo um adolescente), há a qualificadora

    Abraços

  • Alguém saberia esclarecer o erro da A?

  • Letra C: O crime de concussão difere do crime de extorsão, neste constituem elementares do tipo  a violência ou grave ameaça para obter vantagem indevida, naquele basta a exigência, pois, como bem pontua Cleber Masson, o necessário para intimidação da vítima está no exercício da função pública. Sendo incorreto a afirmação frequentemente repetidas pelos manuais de direito penal, qual seja: "a concussão é a extorsão praticada pelo funcionário público". 

  • Letra A: Segundo a doutrina, o sequestro relâmpago não se limita ao caso de extorsão com restrição da liberdade da vítima como condição necessária. A privação da liberdade da vítima poderá servir como meio para a prática de 3 crimes patrimoniais:
    Roubo praticado por meio da restrição da liberdade da vítima
    Extorsão comum (art. 158, §3º)
    Extorsão mediante sequestro (art. 159)
    O que as pessoas chamam de sequestro relâmpago poderá ser qualquer uma dessas 3 hipóteses.

    Logo o erro da questão está no fato de limitar o conceito referido. 

  • ALT. "E"

     

    A - Errada. Art. 158 - "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: § 3º Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2º e 3º, respectivamente." O resultado poderia ocorrer mesmo sem a restrição da liberdade da vítima. É possível que haja os dois crimes no caso concreto. Ex.: Arma na cabeça. Passa o carro (roubo); passa o cartão com a senha (extorsão: se não der a senha não há vantagem indevida). Há concurso material de delitos (STJ).

     

    B - Errada. O simples descumprimento de uma obrigação contratual, sem que ocorra a indicação de elementos concretos do ilícito penal, não pode ensejar uma ação penal contra o inadimplente. Assim, o STJ considerou atípica a conduta do advogado que, contratado para patrocinar os interesses de determinada pessoa em juízo, não cumpriu o pactuado, apesar do recebimento de parcela do valor dos honorários contratuais. STJ. 6ª Turma. HC 174013-RJ, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 20/6/2013 (Info 527).

      

    C - Errada. Pratica o crime de extorsão, ver comentário Victor Nascimento. 

     

    D - Errada. Estelionato. Nesse sentido, súmula 73 do STJ: "A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual."

     

    E - Correta. Nos crimes eventualmente plurissubjetivos – aqueles geralmente praticados por uma única pessoa, mas que têm a pena aumentada quando praticados em concurso, a capacidade de culpa de um dos envolvidos é dispensável. Nesses termos, incide relativamente ao furto praticado por um maior de idade na companhia de um adolescente a qualificadora prevista no art. 155, § 4.º, IV, do Código Penal. Nesses crimes (necessariamente plurissubjetivos ou eventualmente plurissubjetivos) há, portanto, um pseudoconcurso, concurso impróprio, ou concurso aparente de pessoas.

     

    Fonte: Direito Penal - Parte Geral - Vol.1 (2017) - Cleber Masson.

    Bons estudos. 

  • Extorsão (Art. 158, CP)

    Nesse caso, a vítima entregará a vantagem ao agente, a colaboração da vítima é INdispensável para a caracterização do crime.

     

    Extorsão mediante sequestro (Art. 159, CP)

    Nesse caso, haverá a figura de um terceiro. A pessoa sequestrada é o meio para que o agente consiga a vantagem que será entregue por um terceiro. 

     

    No mais há que se perquirir a vontade do agente.


    1) Roubo: A restrição da liberdade da vítima é necessária para assegurar o roubo, ou a fuga. Nada mais. Participação da vítima também é dispensáve. Se ela não entregar o bem, o agente arrebata.

    2) Extorsão mediante sequestro: A pessoa é moeda de troca, sua participação é dispensável. É necessário que um terceiro participe.

    3) Extorsão: A participação da vítima é necessária. É o caso de levar a pessoa pra sacar dinheiro em vários bancos. Se a vítima não der a senha, nada feito. 

  • LETRA A (Errada)
    A conduta denominada de “sequestro-relâmpago” nem sempre configurará o crime de extorsão mediante sequestro. Veja-se:

    Na verdade, a correta adequação típica irá depender exclusivamente do caso concreto. Sendo assim, em função de inúmeras condutas típicas possíveis, há doutrina e jurisprudência das mais variadas. Entretanto, o "sequestro relâmpago" ocorre geralmente quando o agente mantém a vítima no seu poder para efetuar saques com cartões dela em caixas eletrônicos. Essa é a conduta mais recorrente, mas não a única. Não obstante, nossos legisladores, na tentativa de solucionar toda essa gama de interpretações doutrinárias e jurisprudenciais, proporcionaram uma alteração legislativa com a Lei nº 11.923 de 17 de abril de 2009, junto ao art. 158 do Código Penal, acrescentando a esse o § 3º. Há que se destacar, contudo, que a Lei 11.923/09 não revogou o inciso V, § 2º do art. 157 do Código Penal (...).

    A conduta mais habitual para a causa especial de aumento de pena em testilha ocorre quando o agente priva a vítima de sua liberdade de locomoção como meio de execução do roubo ou para garantir sua fuga; o agente apenas retém a vítima e seus cartões, sem a necessidade do uso da vítima para a execução dos saques; nesse caso, entendemos, estará configurada a majorante. Todavia, se o agente restringe a liberdade da vítima apenas para que essa possa entregar aquilo que o agente não conseguiria por conta própria, estaremos diante de um crime de extorsão qualificada (art. 158, § 3º, do CP) . Essa é aliás a distinção primordial entre roubo e extorsão: no primeiro, o agente subtrai os bens da vítima; no segundo, o agente necessita da cooperação da vítima para poder conseguir o seu intento. Em resumo, na extorsão será imprescindível o comportamento da vítima, o que, no roubo, já não ocorre.
     

  • GABARITO COM DUAS RESPOSTAS POSSÍVEIS, A e E

    As explicações, data venia, me parecem soar contraditórias. Ora, se os meliantes levam a vítima para o caixa, é justamente porque não podem sacar sozinhos à quantia, de maneira que é necessário um comportamento ativo da vítima para o sucesso da empreitada delituosa ...

    Portanto, a hipótese narrada configura Indubitavelmente extorsão!

    A propósito: 
    Já na extorsão, o marginal precisa da colaboração da vítima para alcançar seu objetivo. Por exemplo: sacar dinheiro no caixa eletrônico. Não há como o marginal retirar o dinheiro sem saber a senha, que só a vítima conhece. O marginal pode até matar a vítima, mas será impossível que ele consiga sacar o dinheiro sem que a vítima forneca a senha. Em outras palavras, na extorsão, a vítima é forcada a colaborar e sem sua colaboração o marginal não consegue atingir seu objetivo. Obviamente a colaboração é obtida mediante violência ou grave ameaça (contra a vítima ou contra outra pessoa).

    fonte: http://direito.folha.uol.com.br/blog/sequestro-x-extorso-mediante-sequestro

    RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO E EXTORSAO. DELITOS AUTÔNOMOS. CONCURSO MATERIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 

    Sustenta o recorrente às fls. 665/669 que "é possível verificar que a conduta se coaduna com aquela prevista no artigo 158, 3º do Código Penal (seqüestro-relâmpago), em razão da própria restrição da liberdade ter sido utilizada como meio a garantir a obtenção da vantagem, neste caso, a senha do cartão da vítima e demais bens que lhe foram subtraídos. Conforme Guilherme de Souza Nucci, o seqüestro relâmpago será caracterizado quando o agente mantiver a vítima por tempo superior ao necessário para garantir a subtração planejada, o que efetivamente ocorreu no caso em tela, diante das reiteradas tentativas, frustradas, de sacar dinheiro da conta da vítima"

     

  • ROUBO (art. 157)

    O agente subtrai com violência

    Dispensa a colaboração da vítima.

    O agente busca vantagem imediata

    Roubo + restrição da liberdade = causa de aumento (§2º, V).

    Apenas para facilitar o roubo, porque o agente não depende do comportamento da vítima.

    SERÁ HEDIONDO SE DA VIOLÊNCIA RESULTA MORTE

    Restrição da liberdade é causa de aumento

     

    EXTORSÃO (art. 158)

    O agente constrange com violência

    A colaboração da vítima sequestrada é indispensável.

    O agente busca vantagem mediata

    Extorsão + restrição da liberdade = antes da Lei 11.923/2009, a restrição da liberdade era mera circunstância judicial examinada na pena base (159).

     Agora é QUALIFICADORA (§3º). É o sequestro relâmpago.

    Grau: RESTRIÇÃO é menos grave que PRIVAÇÃO

    NÃO É HEDIONDO!

    SERÁ HEDIONDO SE DA VIOLÊNCIA RESULTA MORTE.

    Obs.: CONSUMAÇÃO DO SEQUESTRO RELÂMPAGO: no momento da restrição da liberdade.

    Restrição da liberdade é qualificadora

     

    EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO (art. 159)

    O agente sequestra

    Dispensa o comportamento da vítima sequestrada. A vantagem depende do comportamento de terceiro.

    O agente busca vantagem mediata

    A privação da liberdade da vítima é ELEMENTAR do tipo.

     Grau: PRIVAÇÃO é mais grave que RESTRIÇÃO

    É HEDIONDO!

    Restrição da liberdade é elementar do tipo

  • não marquei o item E pq achei q faltou a citação ao crime de corrupção de menores. Explico. O agente deverá responder pelo crime de furto qualificado em concurso com o crime de corrupção de menores. Quando a assertiva diz "aquela praticará o crime de furto qualificado", julguei a assertiva como incorreta, por deixar de mencionar o crime de corrupção de menores.

  • Tiago QC, não procura pelo em ovo. Se a questão não citou não quer dizer que está errada, se tivesse apenas o crime de furto, aí sim, estaria errado.

     

    Abraços.

  • ALGUEM PODERIA ME EXPLICAR MELHOR EM QUAL ARTIGO SE ENQUADRA O SEQUESTRO RELAMPAGO? GRATA

  • Ana

    O sequestro relâmpago está fundamentdo no Art. 158 § 3o

      Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente.

    STJ- crime se consuma INDEPENDENTE DA VANTÁGEM ECONÔMICA exigida pelo agente.

  • PAREM de querer desmerecer a banca ou a questão quando vocês erram!

     

    "SEQUESTRO RELÂMPAGO" é uma modalidade de EXTORSÃO, mais precisamente EXTORSÃO COM RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA (ART. 158, §3º) e não extorsão mediante sequestro (artigo 159).

  • Ana carajilescov, segue resposta:

    A Lei 11.923/09 acrescentou o § 3º ao art. 158 do Código Penal, tipificando o chamado Sequestro Relâmpago no ordenamento jurídico-penal brasileiro.

    .

    .

    Assim dispõe o referido artigo:

    CÓDIGO PENAL: Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa: § 3o Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente. (Incluído pela Lei nº 11.923, de 2009).

    .

    .

    FONSECA NETO, Marcos Gomes da. A lei nº. 11.923/09 e a tipificação do seqüestro relâmpago no ordenamento jurídico brasileiro. Disponível em http://www.lfg.com.br. 22 julho. 2009.

  • EXTORÇÃO MEDIANTE SEQUESTRO - O AGENTE RESTRINGE A LIBERDADE DE ALGUÉM COM O OBJETIVO DE CONSEGUIR UM RESGATE ESTE RESGATE SERÁ "PEDIDO" A UMA OUTRA PESSOA QUE NÃO É A VITIMA DIRETA DO SEQUESTRO.

     

    SEQUESTRO RELAMPAGO - É UMA MODALIDADE DE EXTORÇÃO. CONTUDO, NESTE TIPO EMBORA EXISTA A RESTRIÇÃO DA LIBERDADE NÃO HÁ O PEDIDO DE RESGATE A OUTRA PESSOA. NESTE ILÍCITO A RESTRIÇÃO DA LIBERDADE É CONDIÇÃO TOTALMENTE NECESSÁRIA PARA A OBTENÇÃO DA VANTAGEM INDEVIDA.

  • a)É crime de extorsão mediante sequestro a conduta denominada de “sequestro-relâmpago” (ocorre quando os agentes abordam a vítima, restringem sua liberdade e com ela se deslocam e a caixas eletrônicos, com intuito de fazer saques em dinheiro). ERRADO

    Extorsão mediante sequestro e o sequestro relâmpago são 2 crimes diferentes, o primeiro encontra-se no artigo 159 e esse no artigo 158 § 3o 

     

     

     b)Advogado que é contratado para defender os interesses do seu cliente em processo judicial, recebendo previamente seus honorários, porém descumpre as disposições contratuais, deixando de adotar as providências decorrentes da obrigação pactuada, pratica o crime de apropriação indébita. ERRADO

    Segundo o STJ trata-se de conduta atípica.

     

     

     c)Comete crime de concussão o funcionário público que se utiliza de violência ou grave ameaça para obter vantagem indevida. ERRADO

    A partir do momento que ele utiliza violência ou grave ameaça para exigir a vantagem o crime amoldado será o de EXTORSÃO

     

     

     d)Funcionário público estadual com intuito de obter vantagem patrimonial para si, utilizando-se de papel-moeda grosseiramente falsificado para efetuar pagamento de compras de elevado valor em lojas comerciais, comete crime assimilado ao de moeda falsa. ERRADO

    Como o papel moeda foi grosseiramente falsificado o crime será o de ESTELIONATO (anteriormente entendia-se ser crime impossível mas esse entendimento já está superado)

     

     

     e)Na hipótese de uma pessoa, com dezoito anos, juntamente com um amigo menor de dezoito anos, com comunhão de esforços e unidade de desígnios, subtrair do avô da primeira, com sessenta e um anos de idade, a quantia de R$ 1.200,00, aquela praticará o crime de furto qualificado. GABARITO

    O furto será qualificado pelo concurso de pessoas (sim, o menor apesar de não responder penalmente servirá para configurar o concurso de pessoas).

    Além do mais não se aplica a escusa absolutória quando o crime for praticado contra pessoa de idade igual ou superior a 60 anos.

  • C besta!

    Não sabia quem era essa tal de "primeira", nem quem era "aquela"... só sabia que tinha vô no mei. Pau neles! kkkk

  • Boa questão.

  • Ana C, o sequestro relâmpago enquadra-se no art. 158, §3º do CP

     

    A título de curiosidade, essa modalidade não é crime hediondo e trata-se crime REMETIDO, pois o dispositovo remete às penas previstas no art. 159, §§2 º e 3º.

  • David Hedison, só acrescentando a resposta do colega, a extorsão mediante sequestro e na forma qualificada, caracteriza-se como hediondo sim, de acordo com a lei 8.072/90.

  • sequestro relâmpago = crime de extorsão mediante sequestro -------------> pegadinha marcada das bancas (qdo cair numa questão, fique atento(a) pq, provavelmente, é pra te induzir a erro)

  • TEMA RECORRENTE DAS BANCAS

     

    *Extorsão mediante sequestro: Sequestrar com o fim de obter vantagem como condição ou preço do resgate

     

    *Roubo Majorado: O agente mantém a vítima em seu poder visando subtrair o bem.  Ocorre restrição da liberdade, porém, não objetiva resgate.

     

    *Sequestro Relâmpago: Há restriçaõ da liberdade da vítima, porém, não se pede o resgate. A restrição da liberdade é para alcançar a vantagem indevida (ex: passar com a vítima em caixas eletrônicos para sacar dinheiro)

  • Gab: E

    - Furto Qualificado pelo concurso de pessoas de duas ou mais pessoas (Art. 155, §4º, inciso IV do CP).

    - Não se aplica a escusa absolutória uma vez que ela tem 70 anos (possível somente se for até 60 anos).

     

    Bons estudos

  • Realmente, muito embora o sequestro-relâmpago seja o crime com a maior pena prevista no ordenamento jurídico brasileiro (reclusão, de 24 a 30 anos, no caso de morte da vítima), ao lado da extorsão mediante sequestro qualificada pela morte, não é crime hediondo, eis que não se encontra previsto no rol taxativo do art. 1º da Lei n.º 8.072/90

  • GABARITO: E

     

    A - Errada. O "sequestro relâmpago" é uma forma qualificada de extorsão (art. 158, §3º)

    B - Errada. Descumprimento contratual, ilícito civil (fato penalmente atípico)

    C - Errada. O art. 316 não prevê violência ou grave ameaça. Assim agindo, o funcionário pratica extorsão (art. 158).

    D - Errada. Papel moeda grosseiramente falsificado pode configurar estelionato, desde que haja obtenção ilícita de vantagem.

    E - Correta. Não se aplica a escusa absolutória para maiores de 60 anos (art. 183, III do CP). O concurso com adolescente também qualifica o crime de furto.

  • No furto qualificado pelo conluio de agentes, é irrelevante a condição de ser os demais indivíduos inimputáveis ou imputáveis, bastando o mero fato de haver concorrido, inclinando-se neste ponto o nosso ordenamento jurídico para um Direito Penal do fato.

  • Art. 183


    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Funcionário que usa de violência ou grave ameaça praticará extorsão, e não concussão. Nesse sentido, STJ: HC 54.776.

    O particular que paga a vantagem indevida não comete crime algum, pois é vítima (não existe bilateralidade entre a concussão e a corrupção ativa)

    caso a vantagem seja indevida, o crime é de concussão, porém se a vantagem for devida, o crime será o de abuso de autoridade (Lei 4.898/65).

    Na concussão exige-se o NEXO FUNCIONAL, que é uma relação direta entre a vantagem exigida e a função do agente. Em outras palavras, para que ocorra esse crime, mostra-se indispensável o nexo causal entre a exigência e a atribuição do cargo do agente. Ex.: o promotor que exige propina sob pena de condená-lo comete o crime de extorsão (art. 158). Não tem concussão, pois não é da competência do promotor condenar ninguém. 

    O funcionário público em férias ou licença pratica o crime de concussão se ele se valer do cargo para fazer a exigência. O mesmo não ocorre com o agente aposentado, uma vez que não mantém mais vínculo com a administração pública. A aposentadoria cessa o vínculo formal com o poder público. O recebimento da aposentadoria é um vinculo puramente previdenciário, e não funcional. 

    E se a exigência for para a própria administração pública? Nesse caso, a expressão “outrem” do art. 316, exclui a administração pública, daí não gera concussão, podendo surgir outros dois crimes: abuso de autoridade ou excesso de exação (art. 316, § 1º).

    Fonte: anotações das aulas do Denis Pigozzi (damásio)

  •  A questão requer conhecimento sobre preceitos do Código Penal e súmulas do STJ.
    - A opção A está errada. O Artigo 158, parágrafo terceiro, do Código Penal, fala em extorsão mediante a restrição a liberdade da vítima e não em sequestro.
    - A opção B está incorreta porque só comente o crime de apropriação indébita o advogado que retém os valores ganhos por seu cliente em uma ação judicial.
    - A opção C está errada.É inegável que o crime de extorsão (Artigo 158, do Código Penal) e o de concussão (Artigo 316, do Código Penal) guardam acentuada afinidade. Traduzem ambos a exigência de uma vantagem indevida por parte do agente, acrescida porém a figura típica da concussão de um “plus" representado pela qualidade de servidor público do agente que reclama para si, em razão de sua função e servindo-se dela, a vantagem ilegítima. Mas não é essa a única nota distintiva. Na concussão, o agente exige a vantagem (e exigir é impor como obrigação, reclamar imperiosamente), mas não constrange com violência ou grave ameaça. O funcionário impõe à vítima a prestação da vantagem indevida e esta cede às exigências, exclusivamente “metus auctoritatis causa". 
    - A opção D está errada. A Súmula 73 do STJ diz que a utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura,em tese, crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.
    - A opção E está correta. Artigo 155,parágrafo quarto, IV, do Código Penal.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • Concordo com o André Lima.

  • complementando a resposta dos colegas

    4. NATUREZA DO CRIME: COMUM OU HEDIONDO? Sequestro relâmpago deixou de ser crime hediondo: antes o sequestro relâmpago (sendo enquadrado no art. 159) era crime hediondo. Agora deixou de ser crime hediondo (porque a extorsão do art. 158, § 3º, não está catalogada, no Brasil, como crime hediondo - ver art. 1º da Lei 8.072/1990). Não sendo possível analogia contra o réu, não pode o juiz suprir esse vácuo legislativo (nem o doutrinador pode violar a garantia da lex stricta). fonte: Escola Magistratura do Rio de Janeiro 

  • Gabarito E

     

    A) É crime de extorsão mediante sequestro a conduta denominada de “sequestro-relâmpago” (ocorre quando os agentes abordam a vítima, restringem sua liberdade e com ela se deslocam e a caixas eletrônicos, com intuito de fazer saques em dinheiro). ❌

     

    Trata-se de extorsão mediante restrição de liberdade da vítima (art. 158, § 3o, do CP), modalidade qualificada do delito de extorsão, e não de extorsão mediante sequestro, tipo penal diverso (art. 159). Enquanto no "sequestro relâmpago" a constrição à liberdade da vítima demanda um comportamento, que é meio necessário para a obtenção da vantagem - p.ex., obrigar a pessoa a realizar saques em caixas eletrônicos -, na extorsão mediante sequestro a liberdade da vítima é utilizada para obtenção de resgate.

     

     

    B) Advogado que é contratado para defender os interesses do seu cliente em processo judicial, recebendo previamente seus honorários, porém descumpre as disposições contratuais, deixando de adotar as providências decorrentes da obrigação pactuada, pratica o crime de apropriação indébita. ❌


    "O crime de apropriação indébita se configura quando o advogado recebe quantias provenientes de cobranças e não as repassa. Inadimplência contratual. O adiantamento de parte dos honorários só será considerado apropriação indébita se houver cláusula contratual expressa de devolução".
    (STJ, REsp 240.385/MA, QUINTA TURMA, DJ 04/09/2000, p. 182)
     

     

    C) Comete crime de concussão o funcionário público que se utiliza de violência ou grave ameaça para obter vantagem indevida. ❌

     

    O "emprego de violência ou grave ameaça é circunstância elementar do crime de extorsão tipificado no art. 158 do Código Penal. Assim, se o funcionário público se utiliza desse meio para obter vantagem indevida, comete o crime de extorsão e não o de concussão."

    (STJ, HC 198.750/SP, QUINTA TURMA, DJe 24/04/2013).

     

     

    D) Funcionário público estadual com intuito de obter vantagem patrimonial para si, utilizando-se de papel-moeda grosseiramente falsificado para efetuar pagamento de compras de elevado valor em lojas comerciais, comete crime assimilado ao de moeda falsa. ❌

     

    Súmula 73 STJ: a utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competencia da justiça estadual.

     

     

    E) Na hipótese de uma pessoa, com dezoito anos, juntamente com um amigo menor de dezoito anos, com comunhão de esforços e unidade de desígnios, subtrair do avô da primeira, com sessenta e um anos de idade, a quantia de R$ 1.200,00, aquela praticará o crime de furto qualificado. ✅

     

    CP. Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

            Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

  • É crime de extorsão mediante sequestro a conduta denominada de “sequestro-relâmpago” (ocorre quando os agentes abordam a vítima, restringem sua liberdade e com ela se deslocam e a caixas eletrônicos, com intuito de fazer saques em dinheiro).

    Sequestro relâmpago é extorsão qualificada pelo sequestro e não extorsão mediante sequestro.

    É simples.

    A diferença é que no sequestro relâmpago a vítima que vai sacar o dinheiro e com a privatização de sua liberdade. Porém, na extorsão mediante sequestro, a terceira pessoa que dar o dinheiro para o bandido, pois a vítima só vai ficar presa no cativeiro.

    Sequestro relâmpago é extorsão (art 158) qualificada (parágrafo 4 do mesmo artigo)

  • DIOMAR LUCIANO RIBEIRO, na alternativa E ele fala que o avô tem 61 anos de idade. e) Na hipótese de uma pessoa, com dezoito anos, juntamente com um amigo menor de dezoito anos, com comunhão de esforços e unidade de desígnios, subtrair do avô da primeira, com sessenta e um anos de idade, a quantia de R$ 1.200,00, aquela praticará o crime de furto qualificado.

  • Para não assinantes (como eu): letra E

    Falando em sequestro relâmpago, apenas um pequeno detalhe que me quebrou:

    PC-MA DELEGADO CESPE 2018: o agente do crime de sequestro relâmpago qualificado com o resultado morte está sujeito a prisão temporária, por ser tal crime considerado hediondo. (INCORRETA)

    Direito Penal Esquematizado Saraiva Parte Especial. 7ª ed. pg. 418:EXISTE UMA GRANDE DIVERGÊNCIA ACERCA DO CARÁTER HEDIONDO DO CRIME DE SEQUESTRO RELÂMPAGO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE(art. 158, §3º, in fine)

    A lei de Crimes Hediondos prevê como figuras hediondas: a) a extorsão qualificada pela morte (art. 158, §2º). b) a extorsão mediante sequestro em todas as figuras

    Surgem três interpretações. 

    A primeira: não é hediondo por não estar expressamente previsto na Lei de Crimes Hediondos. 

    A Segunda: é hediondo pois o art. 158, §3º manda aplicar as mesmas penas da extorsão mediante sequestro qualificada. 

    A Terceira: deve-se pautar o raciocínio com base no crime de extorsão (art. 158). Como a extorsão qualificada pela lesão grave não é infração hedionda, o sequestro-relâmpago com lesão grave também não o será. Se, todavia, trata-se de resultado morte, o delito será hediondo porque a extorsão seguida de morte possui essa natureza.

  • Gabarito: Letra E!!

  •  Extorsão mediante sequestro

    CP Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, com condição ou preço do resgate:  

  • -A opção E está correta.

    Artigo 155,parágrafo quarto, IV, do Código Penal.

    Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

     Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas

    NÃO ESQUEÇA:  subtrair do avô da primeira, com sessenta e um anos de idade, 

     Art. 183 do Código Penal. - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

  • Atentar que o pacote anticrime resolveu a divergência doutrinária sobre o caráter hediondo do crime de "sequestro relâmpago".

    L. 8.072/90. Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , consumados ou tentados: (...) - III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º); (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (...)

  • Questão muito bem elaborada!! Essa espécie de arguição, sim, mede conhecimento do candidato!

  • Delicia de Questão.

  • Assertiva E

    Na hipótese de uma pessoa, com dezoito anos, juntamente com um amigo menor de dezoito anos, com comunhão de esforços e unidade de desígnios, subtrair do avô da primeira, com sessenta e um anos de idade, a quantia de R$ 1.200,00, aquela praticará o crime de furto qualificado.

  • Tá aí uma boa forma de aplicar outros conhecimentos: a letra A versa sobre um crime de tendência interna transcendente de resultado cortado ou separado, em que existe um específico (obter vantagem indevida), porém no crime de extorsão mediante sequestro a vantagem (o resgate no caso) será pago por um terceiro, ou seja, pessoa diferente da vítima!

    Se a questão versou que a vítima foi conduzida até um caixa para que ELA sacasse os valores, pois estava com sua liberdade restringida pelo agente, não se trata de extorsão mediante sequestro (crime de tendência interna de resultado cortado ou separado), pois era a própria vítima quem iria sacar os valores! A partir daí já descartaria a incidência do art. 159 do CP!

  • Letra A - É crime de extorsão mediante sequestro a conduta denominada de “sequestro-relâmpago” (ocorre quando os agentes abordam a vítima, restringem sua liberdade e com ela se deslocam e a caixas eletrônicos, com intuito de fazer saques em dinheiro).

    Incorreta. É crime de extorsão qualificada por privar a liberdade da vítima, nos termos do art. 158, § 3º.

    Letra B -Advogado que é contratado para defender os interesses do seu cliente em processo judicial, recebendo previamente seus honorários, porém descumpre as disposições contratuais, deixando de adotar as providências decorrentes da obrigação pactuada, pratica o crime de apropriação indébita.

    Incorreta. Os Tribunais superiores já firmaram entendimento de que não configura crime quando não estão presentes os requisitos do tipo penal. O simples descumprimento contratual não configura apropriação indébito, simplesmente porque não há dolo.

     

    Letra C -Comete crime de concussão o funcionário público que se utiliza de violência ou grave ameaça para obter vantagem indevida.

    Incorreta. Por haver violência ou grave ameaça a pessoa nos remete ao crime extorsão, já que o tipo penal da concussão não tem como elemento a violência ou grave ameaça.

    Letra D -Funcionário público estadual com intuito de obter vantagem patrimonial para si, utilizando-se de papel-moeda grosseiramente falsificado para efetuar pagamento de compras de elevado valor em lojas comerciais, comete crime assimilado ao de moeda falsa.

    Incorreta. Há súmula no sentido de que o papel moeda grosseiramente falsificado não se presta a configurar o crime de moeda falsa, mas sim estelionato.

    Letra E -Na hipótese de uma pessoa, com dezoito anos, juntamente com um amigo menor de dezoito anos, com comunhão de esforços e unidade de desígnios, subtrair do avô da primeira, com sessenta e um anos de idade, a quantia de R$ 1.200,00, aquela praticará o crime de furto qualificado.

    Correto. As imunidades do art. 181 e 182 não se aplicam, conforme diz o art. 183 do CP, quando os crimes forem praticados contra pessoa com idade = ou + 60 anos.

  • Letra E.

    e) Certo. Trata-se de concurso de pessoas. Houve um furto praticado contra ascendente, mas o ascendente tem 61 anos de idade, não se pode aplicar a escusa absolutória. O neto responde por furto qualificado mediante concurso de pessoas, art. 155, § 4º, IV. O menor, por ser inimputável, responde por ato infracional análogo ao crime de furto.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • Alternativa A

    Após a lei n. 13.964/2019: A nova legislação alterou a redação da lei n. 8.072/90(lei dos crimes hediondos), para constar como hediondo o art. 158, p. 3, CP (extorsão mediante a restrição da liberdade da vítima), independente do resultado morte.

    Direito penal, parte especial, Azevedo.

  • O neto responde por crime qualificado por concurso de duas ou mais pessoas. E o menor responde por ato infracional análogo ao crime de furto, e a qualificadora do concurso de agente também o alcança.

  • Na alternativa E faltou o crime de corrupção de menores...

  • Além de não caber a escusa absolutória, visto que, a vítima tem mais de 60 anos, a questão fala de cometimento de crime e não isenção de pena.

  • A) É crime de extorsão mediante sequestro a conduta denominada de “sequestro-relâmpago” (ocorre quando os agentes abordam a vítima, restringem sua liberdade e com ela se deslocam e a caixas eletrônicos, com intuito de fazer saques em dinheiro).

    Extorsão com privação de liberdade.

    B) Advogado que é contratado para defender os interesses do seu cliente em processo judicial, recebendo previamente seus honorários, porém descumpre as disposições contratuais, deixando de adotar as providências decorrentes da obrigação pactuada, pratica o crime de apropriação indébita.

    Patrocínio infiel.

    C) Comete crime de concussão o funcionário público que se utiliza de violência ou grave ameaça para obter vantagem indevida.

    Extorsão

    D) Funcionário público estadual com intuito de obter vantagem patrimonial para si, utilizando-se de papel-moeda grosseiramente falsificado para efetuar pagamento de compras de elevado valor em lojas comerciais, comete crime assimilado ao de moeda falsa.

    Estelionato

    E) Na hipótese de uma pessoa, com dezoito anos, juntamente com um amigo menor de dezoito anos, com comunhão de esforços e unidade de desígnios, subtrair do avô da primeira, com sessenta e um anos de idade, a quantia de R$ 1.200,00, aquela praticará o crime de furto qualificado.

    Furto qualificado pelo concurso de pessoas.

  • EXTORSÃO: a própria vítima precisa colaborar

    EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO: 3º paga o resgate.

  • Diferença entre extorsão e concussão:

    Na extorsão, a vítima é constrangida, mediante violência ou grave ameaça, a entregar a indevida vantagem econômica ao agente;

    Na concussão, contudo, o funcionário público deve exigir a indevida vantagem sem o uso de violência ou de grave ameaça, que são elementos do tipo penal do art. 158 do diploma repressivo.

    (cf. ROGÉRIO GRECO, Código Penal Comentado, 11ª edição, Niterói, ed. Impetus, 2017, p. 906). 

  • Trata-se de concurso de pessoas. Houve um furto praticado contra ascendente, mas o ascendente tem 61 anos de idade, não se pode aplicar a escusa absolutória. O neto responde por furto qualificado mediante concurso de pessoas, art. 155, § 4º, IV. O menor, por ser inimputável, responde por ato infracional análogo ao crime de furto.

  • LETRA A:  

    Extorsão

           Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

           § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

           § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.    

    § 3 Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2 e 3, respectivamente.