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ID
2658556
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

    a) Errado: ADPF pelo STF, STJ está fora do rol § 1º - A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.

    b) Errado: o AGU está fora do rol.  Artigo 2º da Lei nº 9.882/99

    c) Errado: Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.

    d)Errado: quem defende o ato ou texto impugnado é o AGU

  • a) Compete ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça apreciar a arguição de descumprimento de preceito fundamental. [Art. 102, §1º: "A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei"]

     

    b) Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental, entre outros, o Presidente da República, a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Advogado-Geral da União e entidade de classe de âmbito nacional. [AGU não!]

     

    c) A decisão que julgar improcedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental poderá ser objeto de ação rescisória, a ser julgada, em qualquer caso, pelo Supremo Tribunal Federal. [Não poderá ser objeto de ação rescisória!] 

     

    d) Compete ao Procurador-Geral da República, na ação direta de inconstitucionalidade proposta perante o Supremo Tribunal Federal, defender o ato ou texto impugnado. [AGU!]

     

    e) Na ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, poderá o relator, caso entenda ser necessário, designar perito para que emita parecer sobre a questão. [Art. 9º, §1º da Lei  9868/99: Em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou de notória insuficiência das informações existentes nos autos, poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria]

  • Essa dá para responder por exclusão.

  • D) ERRADA:

    ART. 103, §3º:

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • pior que tem gente que curte comentários de Lúcio Weber!

  • Eu acho que ao invés de perder tempo criticando o Lucio Weber nos comentários, que tal comentar coisas construtivas? Se não gostam, bloqueem. Deixa o boy ser feliz!

  • Deixa o mano Lúcio Weber. Vejo várias questões com uns babacas filosofando e o cara vem e faz o comentário pontual certeiro. Muito Doutor de p@#@#@a nenhuma aqui. Amo o direito, mas empata com a medicina no número de babacas que escolhem a carreira.

  • Deixa o mano Lúcio Weber. Vejo várias questões com uns babacas filosofando e o cara vem e faz o comentário pontual certeiro. Muito Doutor de p@#@#@a nenhuma aqui. Amo o direito, mas empata com a medicina no número de babacas que escolhem a carreira.

  • GABARITO: E

    LEI No 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.

    Art. 9º. § 1 Em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou de notória insuficiência das informações existentes nos autos, poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria.

  • LEGITIMIDADE ATIVA p/ propor ADI / ADO / ADC / ADPF:

    Três mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara

    3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF (legitimados especiais)

     

    Três pessoas/autoridades: 

    1. Presidente da República

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador de Estado ou do DF (legitimados especiais)

     

    Três Instituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no CN (1)

    2. Conselho Federal da OAB

    3. Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (legitimados especiais)

     

    Legitimados especiais --> necessitam demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática.

    II. o partido político somente estará legitimado para a propositura da ADPF se possuir representação no Congresso Nacional, devendo estar representado por seu Diretório Nacional, ainda que a lei impugnada tenha amplitude normativa limitada ao Município de que se originou. (CORRETO)

    (1) ADIN 5697. A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que

    o partido político deve estar representado por seu Diretório Nacional, exclusivamente, a fim de configurar a pertinência subjetiva para propositura das ações de controle concentrado diante o Supremo Tribunal Federal, ainda que o objeto impugnado tenha sua amplitude normativa limitada ao Estado ou Município do qual se originou

    . [...]. O Diretório Municipal de partido político não integra o rol exaustivo dos legitimados à propositura das ações de controle concentrado de constitucionalidade, logo, está desprovido de legitimidade ativa ad causam.

    Fonte: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5173332 

    _

  • --> Quem tem legitimadade para propor a ação no controle concentrado de constitucionalidade?

    R: Os Legtimados para propor Ação no controle concentrado de constitucionalidade:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidadeI - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    --> Quem defende a lei/ato normativo objeto do controle de constitucionalidade?

    R: O AGU defende a constitucionalidade do ato normativo atacado.

    Art. 103 § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    --> Qual o papel do PGR no controle de constitucionalidade?

    R: Pode porpor a ação no controle concentrado (autor). Pode atuar emitindo parecer, apresentando sua opinião sobre a (in)constitucionalidade da lei combatida.

    Art. 103 § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

  • Vamos começar a "reportar abuso" nos comentários que estão criticando outras pessoas ou conversando "fiado" demais. Atrapalha o objetivo do site.

  • já postei outras vezes. não quer ver ou ler o que a pessoa escreveu?? . vai no perfil dela e dá um bloquear e pára de encher os outros.

  • Lúcio Weber, você me inspira.

    Sempre que estou pensando em encerrar meu dia eu penso: acho que dá para responder mais duas, afinal, o Lúcio Weber com certeza vai comentar mais 100 rs.

    # paz e vamos para cima das bancas!

  • GABARITO E

    Só um complemento, smj, o artigo que fundamenta a questão é o art. 20, §1º da Lei 9868/1999, que se refere à ADC, já o artigo 9º, §1º da Lei 9868/1999 se refere à ADIN.

    Art. 20. Vencido o prazo do artigo anterior, o relator lançará o relatório, com cópia a todos os Ministros, e pedirá dia para julgamento.

    § 1 Em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou de notória insuficiência das informações existentes nos autos, poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão ou fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria.

    obs: o povo chato, deixem o Lúcio Weber em paz! Se o cara quer comentar, deixe ele, não está afim de ver os comentários dele, só bloquear.

    Eu gosto de ler os comentários do Lúcio, deixa o estudo mais descontraído!

  • os caras sacanearam tanto esse lucil alguma coisa que ele apagou o comentário
  • Lucinho, fique tranquilo. Quando eu era uma spice girl, eu sofri MUITO backlash lá na Inglaterra... veja onde eu estou hoje!