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ID
2681092
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: edital de licitação, na modalidade concorrência, é publicado pela Prefeitura Municipal, contendo cláusula que viola claramente o princípio da igualdade constante da Constituição Federal, criando diferenças prejudiciais a certas classes de licitantes, como micro e pequenas empresas. Em termos de controle concentrado de constitucionalidade, considerando que os demais requisitos cabíveis foram preenchidos, é correto afirmar que cabe, no caso em tela, uma

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A. 

     

    A ADPF tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de atos normativos ou não: a) de efeitos concretos ou singulares, incluindo decisões judiciais (STF ADPF 101); b) pré-constitucionais; c) já revogados (STF ADPF 33). Qualifica-se igualmente como instrumento idôneo e apto a viabilizar a concretização de políticas públicas, quando, previstas na Constituição Federal, venham a ser descumpridas, total ou parcialmente, pelas instâncias governamentais destinatárias do comando inscrito no próprio texto constitucional (STF ADPF 45).

     

    É um instrumento bivalente, ora revestindo-se de caráter processual autônomo (arguição autônoma), cabível para “evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público” que não o veto do chefe do Poder Executivo a projeto de lei (STF ADPF-QO 1); o enunciado de súmula persuasiva (STF AgR-ADPF 80); a proposta de emenda constitucional (STF AgR-ADPF 43); a lei orçamentária de eficácia exaurida (STF ADPF 49); o enunciado de súmula vinculante (STF ADPF 128); o ato regulamentar que produz ofensa reflexa ao texto constitucional (STF ADPF 55); ora equivalendo-se a um incidente processual de inconstitucionalidade (arguição incidental), cabível “quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição”, hipótese em que um dos legitimados ativos apresenta ao Supremo Tribunal Federal uma relevante controvérsia constitucional já ajuizada no âmbito do controle concreto de constitucionalidade de modo a cindir a questão constitucional das demais suscitadas pelas partes no processo originário e, com isso, antecipar o pronunciamento do tema, toda vez que o considera revestido de relevância geral.

     

    Trata-se o caso em testilha de ato administrativo que produz ofensa direta a Preceito Fundamental, visto que viola o princípio da igualdade, ensejando o cabimento da ADPF.

     

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2013-mar-27/toda-prova-adpf-usada-evitar-ou-reparar-dano-preceito-fundamental

  • GAB  A

     

    Q889876

     

    LEI ORGÂNICA/ESTADUAL    x  FACE CF =        STF

     

    LEI ORGÂNICA/ESTADUAL  x  FACE LEI ESTADUAL  =     ÓRGÃO ESPECIAL TJ  (reserva de plenário)

     

     

     

    CONTROLE DIFUSO / CONCRETO = VIA INCIDENTAL, EXCEÇÃO ou DEFESA, excercido por qualquer juiz ou Tribunal

     

    CONTROLE ABSTRATO / CONCENTRADO, via ação própria.

     

    Q889876

     

    Inexiste usurpação de competência do STF quando os Tribunais de Justiça analisam, em controle concentrado, a constitucionalidade de leis municipais ante normas constitucionais estaduais que reproduzam regras da Constituição Federal que sejam de observância obrigatória.

  • Fonte do comentário do Lucas Cavalcanti: https://www.conjur.com.br/2013-mar-27/toda-prova-adpf-usada-evitar-ou-reparar-dano-preceito-fundamental

  • ADPF: cabível para “evitar ou reparar lesão a preceito fundamental"

    No caso, a igualdade Direito Humano de segunda geração e direito fundamental previsto na CF/88.

  • "É incabível o emprego de ADPF contra enunciado de súmula de jurisprudência." (STF ADPF 501)

  • Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva - não é cabível porque ou é necessário ter como parâmetro a CF, para fins de intervenção da União sobre o Estado ou DF, ou é necessário ter como parâmetro a Constituição Estadual, para fins de intervenção do Estado sobre o Município, o que não ocorre na questão (trata-se de princípios assegurados pela CF). 

  • Raciocinando Direito

    Perceba que a questão tenta te derrubar... quando você termina de ler o enunciado, você pensa... ADI ou ADI interventiva.. sqn...rss

    E aquela Prefeitura ali? A vunesp gosta muito de Município...kkkkk

    a regra é facil, eles querem é a exceção 

    Sucesso para todos! 

  • Alguém poderia ajudar na negativa da ADIN? O edital pode ser condireado ato normativo de feito geral, que ofende princípio de reprodução obrigatória etc. Onde está o erro no raciocínio? Valeu galera.

     
  • Para ato normativo municipal, só cabe ADPF.

     

    Lei 9882/99

    Art. 1o. Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; 

     

    Dica do professor Marcelo Novelino: colocar as ações em ordem alfabética e ir acrescentando os entes federativos

    ADC - lei ou ato normativo federal

    ADI - lei ou ato normativo federal e estadual

    ADPF - lei ou ato normativo federal, estadual e municipal

  • Renato, a ADIN só é cabível para leis ou atos normativos federais e estauduais. A questão retrata que o ato normativo (edital de licitação) inconstitucional foi elaborado por uma Prefeitura Municipal, logo, não cabe ADIN.

     

    Pelo princípio da subsidiariedade que rege a ADPF, somente será cabível esta ação quando nenhuma outra for necessária ou útil ao caso concreto.

  • Não me atentei a questão da Câmara Municipal e fui na B. é uma questão até fácil, só precisa ter atenção aos detalhes!

  • Se fosse edital de licitação estadual/federal caberia outra ação?

    Creio que para edital de licitação independente da esfera apenas ADPF seria cabível.

  • Creio que somente é cabível ADPF. Edital é ato normativo geral (destinada a todos os que preencham os requisitos para se habilitarem) e concreto (regula uma contratação específica). Daí se afasta ADIN e outras cujo objeto seja ato normativo geral e abstrato. ADIN interventiva poderia até ser, mas o parâmetro (Const. Estadual) não foi indicado pelo examinador.

  • se fosse em face de constituição estadual caberia ADIN para o TJ

  • Bom, apesar de ter acertado a questão, penso deveria ter sido anulada. Edital é ato administrativo subordinado a lei e não à Constituição Federal, ou seja, é ato secundário. A jurisprudência do STF é firme no sentindo de somente permitir ações de controle em face atos atos primários, aqueles diretamente subordinados à Constituição.

    Assim, penso que a única ação cabível aqui seria a anulatória de ato administrativo por razões de ilegalidade e não de inconstitucionalidade.

    Por favor, me corrijam me estiver equivocado.

  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais e ações constitucionais. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional e a jurisprudência acerca do assunto, é correto afirmar que em termos de controle concentrado de constitucionalidade, considerando que os demais requisitos cabíveis foram preenchidos, é correto afirmar que cabe, no caso em tela, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.  Vejamos:


    Primeiro porque a ADPF é pertinente quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição (conforme art. 1º, I, da Lei 9882/99).


    Por se tratar de ato normativo municipal, a ADI em qualquer modalidade (letras “b","c", “d" e “e") não seria pertinente, já que a mesma só é cabível para leis ou atos normativos federais e estaduais (art. 102, I, a).


    Ademais, a ADPF tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental (no caso hipotético, a isonomia/igualdade), resultante de ato do Poder Público (conforme art. 1º, caput, da Lei 9882/99).


    Gabarito do professor: letra a.

  • Marquei ADI, mas errei. Pois, ADI cabe apenas para a esfera federal e estadual, não alcança a municipal. Logo, subsidiariamente se aplica a ADPF (por ser uma questão da esfera municipal).

    GAB.: "A"