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Novo Codigo de Processo Civil Lei Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015:
( F ) A ação meramente declaratória será admissível somente quando ocorrer a violação do direito.
Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
( F ) O interesse do autor não pode limitar-se à declaração da autenticidade ou da falsidade de documento.
( V ) O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica.
Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II - da autenticidade ou da falsidade de documento.
( F ) O necessário para postular em juízo é ter interesse e legitimidade, podendo qualquer pessoa pleitear direito alheio em nome próprio.
Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
LETRA C
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GABARITO: LETRA C
(F) A ação meramente declaratória será admissível somente quando ocorrer a violação do direito.
Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
(F) O interesse do autor não pode limitar-se à declaração da autenticidade ou da falsidade de documento.
Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: (...)
II - da autenticidade ou da falsidade de documento.
(V) O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica.
Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
(F) O necessário para postular em juízo é ter interesse e legitimidade, podendo qualquer pessoa pleitear direito alheio em nome próprio.
Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
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A função jurisdicional está regulamentada nos arts. 16 a 69 do CPC/15. Havendo muitos temas dentro dela, analisaremos cada um deles de acordo com o que for exigido nas alternativas:
Afirmativa I) A ação meramente declaratória tem por objetivo obter uma declaração judicial sobre a existência, a inexistência ou o modo de ser de determinada situação ou relação jurídica ou, também, obter uma declaração acerca da autenticidade ou da falsidade de um documento (art. 19 e 20 do CPC). A lei processual, em seu art. 20, informa que "é admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito". Significa que ela é admissível tanto quando a violação do direito tiver ocorrido quanto quando não tiver ocorrido. Afirmativa falsa.
Afirmativa II) Vide comentário sobre a afirmativa I. A lei processual admite que o interesse do autor, ao propor uma ação meramente declaratória, seja o de obter uma declaração acerca da autenticidade ou não de um documento (art. 19, II, CPC). Afirmativa falsa.
Afirmativa III) Vide comentário sobre a afirmativa I. A lei processual, de fato, admite que o interesse do autor, ao propor uma ação meramente declaratória, seja o de obter uma declaração judicial sobre a existência, a inexistência ou o modo de ser de determinada situação ou relação jurídica (art. 19, I, CPC). Afirmativa verdadeira.
Afirmativa IV) É certo que para postular em juízo é preciso ter interesse e legitimidade (art. 17, CPC), sendo essas consideradas as "condições da ação". A legitimidade das partes corresponde à pertinência subjetiva da ação, ou seja, na titularidade para promover e contra quem promover a demanda. O interesse de agir, por sua vez, refere-se à necessidade e à adequação da tutela jurisdicional para solucionar a demanda, devendo o processo ser tão útil quanto necessário para pôr fim ao conflito de interesses. Por outro lado, no que tange à parte final da afirmativa, ela está incorreta, pois, em sentido contrário ao que se afirma, dispõe o art. 18, caput, do CPC/15, que "ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Afirmativa falsa.
Gabarito do professor: Letra C.