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Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
RESPOSTA: E
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LETRA E CORRETA
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (MACETE)
CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA
CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA
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O segredo dos crimes contra a administração pública é decorar os verbos!
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CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA
Art. 320 - DEIXAR o funcionário, por INDULGÊNCIA, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: (...)
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, INTERESSE PRIVADO perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: (...)
CONCUSSÃO
Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA: (...)
GABARITO -> [E]
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1. Condescendência criminosa;
2. Advocacia administrativa;
3. Concussão.
Gab. E.
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Nao confundam:
verbo EXIGIR ----> Concussao
verbo SOLICITAR ---> Corrupçao passiva
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E
1. Condescendência criminosa - "POR INDULGÊNCIA"
2. Advocacia administrativa - "PATROCINAR INTERESSE PRIVADO PERANTE A ADM PÚBLICA"
3. Concussão. - "EXIGIR" (no excesso de exação se utiliza meio vexatório ou gravoso, não permitido em lei).
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Advocacia administrativa – FP patrocinar, (defender) interesse privado perante adm pública. Crime próprio Ex: Pm pede para o delta não prender o suspeito que é seu irmão. O crime será qualificado quando o interesse patrocinado não é legítimo.
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Art. 320- Condescendência criminosa: ''Chefe bonzinho'', indulgência: piedade, deixa de punir por dó.
Só superior, colegas de mesmo nível nao praticam condescendência criminosa: Superior que nao pune subordinado ou que deixa de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
Art. 321 - Advocacia administrativa: Aqui o funcionário público irá defender interesse privado perante a administração pública, valendo-se do prestígio da profissão.
QUEM PEDE: nao comete crime
QUEM FAZ O MEIO DE CAMPO: advocacia administrativa
QUEM AGILIZA: corrupção passiva privilegiada
Art. 316 - Concussão: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
EXIGIR ja caracteriza o crime, independente de pagamento.
DEUS É FIEL
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Só uma ressalva quanto ao comentário do Andre
Apesar de ambos serem crimes contra Adm Pública, eles estão em capitulos distintos:
Tráfico de Influencia -> Crime pratico por particular contra Administração Pública em Geral
Exploração de Prestigio -> Crime contra Administração da Justiça
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GABARITO -> [E]
Condescendência criminosa - Advocacia Administrativa - Concussão.
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Indulgência -> Condescendência
Patrocinar - > Advocacia administrativa
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Guardem os verbos na cuca:
~> Condescendência criminosa: CP, Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias um mês, ou multa."
~> Advocacia administrativa: CP, Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
~> Concussão: CP, Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
~> Prevaricação: CP, Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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NÃO CONFUNDIR:
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA (ART. 317 §2º): CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM.
PREVARICAÇÃO (ART. 319): SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL.
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA (ART. 320): POR INDULGÊNCIA.
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Observação:
Com o Pacote Anticrime, o crime de Concussão teve a pena máxima alterada, passando de reclusão de 2 a 8 anos e multa, para 2 a 12 anos e multa:
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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ADVOGANCIA ADMINISTRATIVA>>>>> PATROCININAR >> INTERRESE PRIVADO>>>PERANTE A ADMINISTRACAO PUBLICA
Condescendência criminosa>>>> INDULGENCIA
CONCUSSAO>>>>>> EXIGIR
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Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
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Gab E
1. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
2. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
3. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (MACETE)
CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA
CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA
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Assertiva E
1. Condescendência criminosa –
2. Advocacia administrativa –
3. Concussão.
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Gab E
Condescendência criminosa - não pune subordinado por indulgência
Advocacia administrativa - patrocina interesse privado em determinado interesse público
Concussão - exigir
Corrupção ativa - oferece / promete vantagem indevida
Corrupção passiva - solicitar / receber / aceitar vantagem ou promessa de vantagem
Corrupção passiva privilegiada - deixar de praticar ato de ofício cedendo a 3º
Prevaricação - retardar ou não praticar ato de ofício por interesse pessoal
Bons estudos!