SóProvas


ID
2688475
Banca
UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere os seguintes crimes contra a Administração Pública:


1. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

2. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

3. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.


Assinale a alternativa que relaciona corretamente as condutas descritas e os respectivos tipos penais.

Alternativas
Comentários
  •  Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

     

     Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

     

     Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     

     

    RESPOSTA: E

  • LETRA E CORRETA 

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (MACETE)

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

     

  • O segredo dos crimes contra a administração pública é decorar os verbos!

  • CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

    Art. 320 - DEIXAR o funcionário, por INDULGÊNCIA, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: (...)
     

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
    Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, INTERESSE PRIVADO perante a  administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: (...)



     

    CONCUSSÃO

    Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA:  (...)

    GABARITO -> [E]

  • 1. Condescendência criminosa;

    2. Advocacia administrativa;

    3. Concussão.

     

    Gab. E.

  • Nao confundam:

    verbo EXIGIR ----> Concussao

     

    verbo SOLICITAR ---> Corrupçao passiva

  • E

    1. Condescendência criminosa - "POR INDULGÊNCIA"

    2. Advocacia administrativa - "PATROCINAR INTERESSE PRIVADO PERANTE A ADM PÚBLICA"

    3. Concussão. - "EXIGIR" (no excesso de exação se utiliza meio vexatório ou gravoso, não permitido em lei).

  • Advocacia administrativa – FP patrocinar, (defender) interesse privado perante adm pública. Crime próprio Ex:  Pm pede para o delta não prender o suspeito que é seu irmão. O crime será qualificado quando  o interesse patrocinado não é legítimo.

  • Art. 320- Condescendência criminosa''Chefe bonzinho'', indulgência: piedade, deixa de punir por dó.

    Só superior, colegas de mesmo nível nao praticam condescendência criminosa: Superior que nao pune subordinado ou que deixa de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

     

    Art. 321 - Advocacia administrativa: Aqui o funcionário público irá defender interesse privado perante a administração pública, valendo-se do prestígio da profissão. 

    QUEM PEDE: nao comete crime

    QUEM FAZ O MEIO DE CAMPO: advocacia administrativa

    QUEM AGILIZA: corrupção passiva privilegiada

     

    Art. 316 - Concussão: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    EXIGIR ja caracteriza o crime, independente de pagamento.

     

     

    DEUS É FIEL

  • Só uma ressalva quanto ao comentário do Andre



    Apesar de ambos serem crimes contra Adm Pública, eles estão em capitulos distintos:



    Tráfico de Influencia -> Crime pratico por particular contra Administração Pública em Geral



    Exploração de Prestigio -> Crime contra Administração da Justiça

  • GABARITO -> [E]

    Condescendência criminosa - Advocacia Administrativa - Concussão.

  • Indulgência -> Condescendência 

     Patrocinar - > Advocacia administrativa

  • Guardem os verbos na cuca:

    ~> Condescendência criminosa: CP, Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias um mês, ou multa."

    ~> Advocacia administrativa: CP, Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    ~> Concussão: CP, Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    ~> Prevaricação: CP, Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. 

  • NÃO CONFUNDIR:

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA (ART. 317 §2º): CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM.

    PREVARICAÇÃO (ART. 319): SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL.

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA (ART. 320): POR INDULGÊNCIA.

  • Observação:

     

    Com o Pacote Anticrime, o crime de Concussão teve a pena máxima alterada, passando de reclusão de 2 a 8 anos e multa, para 2 a 12 anos e multa:

     

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

  • ADVOGANCIA ADMINISTRATIVA>>>>> PATROCININAR >> INTERRESE PRIVADO>>>PERANTE A ADMINISTRACAO PUBLICA

    Condescendência criminosa>>>> INDULGENCIA 

    CONCUSSAO>>>>>> EXIGIR 

  •  Tráfico de Influência 

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

    Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Gab E

    1. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

     Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    2. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    3. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (MACETE)

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • Assertiva E

    1. Condescendência criminosa –

    2. Advocacia administrativa –

    3. Concussão.

  • Gab E

    Condescendência criminosa - não pune subordinado por indulgência

    Advocacia administrativa - patrocina interesse privado em determinado interesse público

    Concussão - exigir

    Corrupção ativa - oferece / promete vantagem indevida

    Corrupção passiva - solicitar / receber / aceitar vantagem ou promessa de vantagem

    Corrupção passiva privilegiada - deixar de praticar ato de ofício cedendo a 3º

    Prevaricação - retardar ou não praticar ato de ofício por interesse pessoal

    Bons estudos!