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ID
2689099
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a única alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    Lei 8.112/90.

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.



    A respeito da perda do cargo, a partir da EC 19/1998, verifica-se que passam a ser quatro as hipóteses de rompimento não voluntário do vínculo funcional do servidor estável (e não somente três, conforme expostas na questão):

    a) sentença judicial transitada em julgado;

    b) processo administrativo disciplinar com ampla defesa;

    c) insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa;

    d) excesso de despesa com pessoal, nos termos do artigo 169, §4º/CF.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.112

      Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • d) Poder disciplinar: "Discricionariedade não se confunde com liberdade total ou arbitrariedade. No exercício de competências discricionárias, a ADM deve respeitar os princípios da juridicidade, no caso específico de aplicação de sanções, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. RO, pág. 286.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Letra D INCORRETA

    O servidor comissionado é classificado como de livre nomeação e demissão, ou seja não precisa de sentença judicial transitada em julgado e nem PAD com ampla defesa.

    Já o servidor estável só perderá o cargo em razão de:

    a) sentença judicial transitada em julgado;

    b) processo administrativo disciplinar com ampla defesa;

    c) insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa;

    d) excesso de despesa com pessoal, nos termos do artigo 169, §4º/CF.

  • D incorreta, já que o cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração.

    Segundo a CF, trata-se de um cargo de livre nomeação e exoneração. Ou seja, tanto a nomeação quanto a exoneração dependem da relação de confiança e da vontade da autoridade. A exoneração não precisa de motivação que a justifique e nem de processo administrativo, como acontece com outros cargos. Isso significa que o cargo comissionado não é efetivo, quer dizer, não há garantia de permanência no cargo.

    Outra característica importante é que a Constituição definiu que esses cargos só podem existir e ser ocupados para o desempenho de funções que sejam de direção, chefia ou assessoramento.

  • Sobre a letra B

    LEI 9.873

    Art. 1o  Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

     

    Sobre a letra C

    Maria Sylvia Zanella DI PIETRO ensina que "no direito administrativo prevalece a atipicidade; são muito poucas as infrações descritas na lei, como ocorre com o abandono de cargo. A maior parte delas fica sujeita à discricionariedade administrativa diante de cada caso concreto; é a autoridade julgadora que vai enquadrar o ilícito como ‘falta grave’, ‘procedimento irregular’, ‘ineficiência no serviço’, ‘incontinência pública’, ou outras infrações previstas de modo indefinido na legislação estatutária. Para esse fim, deve ser levada em consideração a gravidade do ilícito e as conseqüências para o serviço público." [4]

     

    https://jus.com.br/artigos/6154/o-principio-da-atipicidade-do-ilicito-disciplinar

  • GABARITO D

     

    Art.37,II , CF a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    Cargo em comissão:

     

    ▪ Independe de concurso público;

     

    ▪ Deriva de um ato discricionário do agente competente, portanto é de livre nomeação e a exoneração ocorrerá "ad nutum";

     

    ▪ Não se fala em estabilidade;

     

    ▪ Transitório;

     

     ▪ Precário.

     

     

  • MESMO QUE O SERVIDOR OCUPE CARGO EM COMISSÃO, NÃO LHE ATRIBUI A ESTABILIDADE NESTE CARGO, POIS ELE É DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO (AD NUTUM). 

  • Gabarito Letra D

     

    Vish maria Essa letra D  é horrível de feiosa. juntou vitaliciedade, com PAD. para um comissiondo kkkk esse aí e blindão.

  • Eu juro que li servidor estável. rsrsrsrrsrsrs

     

    presta atenção m e n i  n a  . =)

  • Comissionado: livre nomeação e exoneração.

  • Alternativa "a": Correta. O poder de polícia é uma atividade da Administração Pública, consistente em limitar ou disciplinar direitos, regulando a prática de ato ou abstenção de fatos, em razão do interesse da coletividade, concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, ao exercício de atividades econômicas que dependem de autorização ou concessão, bem como aos direitos individuais ou coletivos.

    Alternativa "b": Correta. A Lei 9.873/99, em seu art. 1o , dispõe que "Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado".

    Alternativa "c": Correta. Maria Sylvia Zanella DI PIETRO ensina que "no direito administrativo prevalece a atipicidade; são muito poucas as infrações descritas na lei, como ocorre com o abandono de cargo. A maior parte delas fica sujeita à discricionariedade administrativa diante de cada caso concreto; é a autoridade julgadora que vai enquadrar o ilícito como 'falta grave', 'procedimento irregular', 'ineficiência no serviço', 'incontinência pública', ou outras infrações previstas de modo indefinido na legislação estatutária. Para esse fim, deve ser levada em consideração a gravidade do ilícito e as consequências para o serviço público" (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 12.ª ed. São Paulo: Atlas, 2003, p. 515).

    Alternativa "d": Incorreta. Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração. Em razão da relação de confiança entre agentes, a exoneração do servidor ocupante de cargo em comissão é de livre iniciativa de sua chefia, sem necessidade de qualquer motivação ou garantia de contraditório. Por sua vez, o servidor estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, mediante processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa, mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho ou em razão de exoneração para corte de gastos na forma no art. 169, da Constituição Federal.
     
    Gabarito do Professor: D .

  • O entendimento esboçado na alternativa "C" é, no mínimo, ultrapassado e minoritário na doutrina administrativa moderna. Vide Celso Antônio Bandeira de Mello e Carvalho Filho. Surreal essa posição sendo adotada em prova..

  • tem que ter muito cuidado com o enunciado da questão, pra não confundir correta com incorreta.

  • Quanto à alternativa D (que é a "incorreta"), a banca quis fazer referência ao art. 41 da CF:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    A banca errou 2x: quanto disse que "o comissionado" enquanto deveria dizer o "estável". E errou também quando limitou as hipóteses, mencionando somente os incisos I e II, excluindo o inciso III.

  • Alguém sabe se foi anulada. A alternativa c fala sobre direito punitivo discricionário da administração. O direito punitivo obedece a legalidade estrita.