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Gab. A
Único erro que consigo visualizar na letra A é na sua parte final, pois nem smp haverá remuneração pela adm pública, exemplo dos agentes em colaboração com o estado (os jurados e os que trabalham nos cartórios eleitorais)
Abs!
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SERVIDORES PÚBLICOS
São pessoas que prestam serviços, com vínculo empregatício, à Administração Pública DIRETA, AUTARQUICAS e FUNDAÇÕES PÚBLICAS.
É expressão empregada ora em sentido amplo, para designar todas as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração INDIRETA, com vínculo empregatício, ora em sentido menos amplo, que exclui os que prestam serviços às entidades com personalidade jurídica de direito privado.
AGENTES PÚBLICOS
É toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta.
Quatro categorias de agentes públicos:
1ª Agentes políticos;
2ª Servidores públicos;
3ª Militares;
4ª Particulares em colaboração com o Poder Público.
AGENTES POLÍTICOS
São os titulares dos cargos estruturais à organização política do País, ou seja, são os ocupantes dos cargos que compõem o arcabouço constitucional do Estado e, portanto, o esquema fundamental do Poder. Sua função é a de formadores da vontade superior do Estado. Agentes políticos o Presidente da República, Governantes, Prefeitos e respectivos auxiliadores imediatos, Senadores, Deputados e Vereadores.
Governo = ÓRGÃO (Aspecto subjetivo);
Função Política = ATIVIDADE (Aspecto Objetivo).
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Gabarito A
a) servidores públicos honoríficos: são cidadãos que, transitoriamente, são designados ou requisitados para colaborarem com o Estado. Não possuem qualquer vínculo com a Administração Pública. Também são conhecidos como particulares em colaboração. Exercem função não remunerada e transitória.
Obs: são considerados funcionários públicos para fins penais.
Ex: jurados, mesário eleitoral, etc.
bons estudos.
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A alternativa "A" está incorreta, também, por incluir no conceito de servidores públicos as pessoas jurídicas.
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GAB A
isso ai tempestade AE
No dia que pessoa jurídica puder ser um agente público, estaremos ferrados.
Mas, no andar das coisas não vai demorar muito.
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LETRA A INCORRETA
PESSOAS JURIDICAS NÃO SÃO SERVIDORES PUBLICOS
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Na minha humilde opinião a letra B também está incorreta.
RETROCESSÃO, não siginifica direito de "exigir" de volta o bem em caso de ausência de destinação pública, mas sim direito do expropriado readquirir o aludido bem com direito de preferência...
Art. 519, CC: Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.
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Alternativa "a": Incorreta. Os servidores públicos são todos aqueles que possuem vínculo com a Administração Pública e que exercem função pública. Possuem vínculo de dependência e sua natureza de trabalho é não eventual, visto que possuem relação de trabalho de natureza profissional com os entes da Administração Pública Direta ou Indireta. Ressalte-se que o vínculo pode ser de natureza estatutária ou celetista, dependendo do ente a que estiver vinculado o servidor.
Alternativa "b": Correta. Retrocessão é o direito do proprietário de reaver o bem desapropriado quando o ente público que desapropriou o bem não garante a sua utilização na busca do interesse público, deixando o bem inaproveitado ou subaproveitado.
Alternativa "c": Correta. A servidão administrativa ostenta a qualidade de direito real de natureza pública. Trata-se de uma restrição imposta pelo ente estatal a bens privados, determinando que seu proprietário suporte a utilização do imóvel pelo Estado, o qual deverá usar a propriedade de forma a garantir o interesse público.
Alternativa "d": Correta. Maria Sylvia Di Pietro define ato administrativo como "a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle do Poder Judiciário".
Gabarito do Professor: A
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Alternativa "a": Incorreta. Os servidores públicos são todos aqueles que possuem vínculo com a Administração Pública e que exercem função pública. Possuem vínculo de dependência e sua natureza de trabalho é não eventual, visto que possuem relação de trabalho de natureza profissional com os entes da Administração Pública Direta ou Indireta. Ressalte-se que o vínculo pode ser de natureza estatutária ou celetista, dependendo do ente a que estiver vinculado o servidor.
Fonte: Professora Fernanda Baumgratz
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Não há sinônimo entre agente público e servidor público. Agente é qualquer pessoa que atua em nome do poder público, ainda que sem remuneração e de forma temporária; enquanto que servidores públicos são uma espécie de agentes públicos, e são pessoas físicas que prestam serviço para a Administração mediante a existência de um vinculo empregatício e com remuneração.
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A e B incorretas. Preguiça dessas bancas...
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Letra B e a Retrocessão:
Retrocessão é, basicamente, o ato de devolver ao antigo dono o bem expropriado que não se atribui destinação pública específica. O que ainda tem grande discussão doutrinária é acerca de sua natureza jurídica.
Corrente majoritária (quase sempre cobrada em concursos): defende que a retrocessão é um direito pessoal de adquirir o bem quando oferecido pelo Estado. Quando o Estado não oferece, o direito do antigo dono resolve-se em perdas e danos, vez que, segundo Hely Lopes, os bens incorporados ao patrimônio público não podem ser objetos de reivindicação.
Corrente minoritária (porém majoritária nos Tribunais Superiores): sustentada por Celso Antônio Bandeira de Melo e Maria Sylvia Zanella, entende que a retrocessão é um direito real, o que permite que o expropriado reivindique/exija o próprio bem expropriado.
Assim, seguindo a corrente minoritária nos concursos públicos, a letra B está correta.
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Servidores públicos NÃO são pessoas jurídicas. Errei por isso. Que ódio.