SóProvas


ID
2694886
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor público, com competência para a gestão de pessoal no âmbito de determinada fundação pública, deliberadamente negou requerimento de licença apresentado por um colega em razão de este ser um antigo desafeto pessoal seu. A pretexto de conferir legalidade ao ato, aquele servidor lançou, na motivação do ato, a inconveniência da licença para o interesse público, eis que o desfalque resultante da ausência não seria passível de ser suprido.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Porque discricionária a decisão, a motivação do indeferimento do requerimento de licença era desnecessária.

Alternativas
Comentários
  • Analisando a assertiva: 

     

    "Porque discricionária a decisão"

     

     O ato de concessão de licença a servidor é discricionário, o gestor público tem a seu favor a conveniência e oportunidade para conceder ou não a licença, PORÉM,  deve se respaldar pelo princípios da moralidade e da impessoalidade.

     

     "a motivação do indeferimento do requerimento de licença era desnecessária".

     

    ERRADO - Lei 9.784/99 enumerou expressamente atos administrativos que exigem motivação, nos seguintes termos:

     

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

     

                 I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses

     

    Portanto, Gabarito errado

  • Porque discricionária a decisão, a motivação do indeferimento do requerimento de licença era desnecessária.

     

    Para o grande mestre Hely Lopes Meirelles, "Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio."

     

    GABARITO: ERRADO

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    DA MOTIVAÇÃO

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    § 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

    § 3o A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

  • Gabarito Errado.

     

    Licença é um ato vinculado, diante do exposto ele não poderia agir com discricionariedade, apesar de o motivo aceitar situações discricionárias, mas no caso hipotético. É um ato vinculado. a partir do momento que um ato tem a sua motivação ele entrará na teoria dos motivos determinante ao qual se o motivo for ilegal o ato obrigatoriamente será anulado.

     

    > Teoria dos motivos determinantes; o ato administrativo somente é valido se sua motivação for verdadeira, ainda que feita sem ser obrigatória.

     I) os motivos forem inexistente ou falsos o ato será nulo.

    * o ato discricionário quando motivado ele não será um ato vinculado apenas terá a vinculação quanto a sua legalidade.

    --> Vícios de motivo; quando o motivo for falso, inexistente, ilegítimo ou juridicamente falho (insanável ato deve ser anulado).

  • Cuidado porque licença de poder de policia trata-se de ato vinculado. Agora licença para servidor de regra trata-se de ato discricionario. Coisas diferentes!!!!!!!!!!!!!Comentario correto eh o do Jhonny Rodrigues. Olha o que diz a 8.112/91: Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. Então, é no interesse da administração ou é vinculado? Olha mais esse exemplo: Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço
  • Fiquei confusa agora!

    Qual a resposta correta?

  • LICENÇA- Ato viNculado

    AUTORIZAÇÃO- Ato discRicionário

  • E

    Licença é sempre vinculado.

     

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    DA MOTIVAÇÃO

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

  • Corrigindo o comentario do Johnny Rodrigues

    A licença é ato vinculado e definitivo, pois reconhece um direito subjetivo do particular, mediante requerimento desse, comprovando preencher os requisitos que a lei exige.

  • Esse Estudante Focado é algum tipo de bot ou algo parecido? O cara comenta quase sempre a mesma coisa nas questões

  • 9784 

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    § 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

    § 3o A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

  • Neto, em meu comentário eu disse que o ATO DE CONCESSÃO DA LICENÇA ao servidor é discricionário. Dá uma lida no comentário do Tony Luiz Ramos que ele explicou direitinho..



    imagina só se licença a servidor fosse vinculada, com todo mundo tirando licença como bem entendesse e no período em que bem quisesse...

  • Gab. ERRADO!

     

    Atos prescindível de motivação:

     

    - Nomeação e exoneração de cargos em comissão;

    - Atos de mero expediente.

  • Nossa que viajem, o elaborador tinha fumado algum. Que enunciado porco.
  •  Se o pretendente ao direito a LICENÇA preenche os requisitos de lei, tem o direito de recebê-la, independentemente da vontade do administrador. Não é, portanto, ato meramente sujeito à discricionariedade.

    A licença é ato administrativo vinculado e definitivo, formalmente disposto em lei própria.

    OS MOTIVOS DETERMINANTES FORAM FALSOS ...

    Questão errada..

  • ATOS VINCULADOS 

    HOMO LI AD

    HOMOlogação

    LIcença

    ADmissão

    DISCRICIONÁRIOS - Todos tem R

    P A R A

    Permissão

    Autorização

    Renuncia

    Aprovação

  • ATENÇÃO!

     

    Alguns colegas estão confundindo a licença do poder de polícia (ato vinculado) com a licença solicitada por servidor, e negada por outro competente (ato discricionário), esta última é o caso do texto da questão.

    A confusão ocorre quando não se lê o texto associado à questão!

     

    o erro da questão está em dizer que não se precisa apresentar motivos para o indeferimento da licença solicitada.

     

     

  • Trata-se do princípio da motivação

     

    A regra é que todos atos administrativos devem ser motivados (exceção: nomeação/exoneração de cargo ad nutum)

     

     

    O art 50 da lei 9784 apenas traz um rol exemplificativo de atos que precisam de motivação

     

    "Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo."

  • “O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. Ele está consagrado pela doutrina e pela jurisprudência, não havendo mais espaço para as velhas doutrinas que discutiam se a sua obrigatoriedade alcançava só os atos vinculados ou só os atos discricionários, ou se estava presente em ambas as categorias. A sua obrigatoriedade se justifica em qualquer tipo de ato, porque se trata de formalidade necessária para permitir o controle de legalidade dos atos administrativos.” 


    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21ª ed. São Paulo: Atlas, 2008, p. 77.

  • A LICENÇA É ATO VINCULADO, A FRUIÇÃO É QUE É DISCRICIONÁRIA, OU SEJA, O DIREITO A LICENÇA É VINCULADO, MAS SUA FRUIÇÃO DEPENDE DA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.


    “A licença é ato administrativo vinculado e definitivo, formalmente disposto em lei própria. Se o pretendente ao direito preenche os requisitos de lei, tem o direito de recebê-la, independentemente da vontade do administrador. Não é, portanto, ato meramente sujeito à discricionariedade (exame de mérito) do gestor de plantão. (…).”

    HELY LOPES MEIRELLES

  • ERRADO

    Licença é ato vinculado, portanto, a decisão não era discricionária.

     

    “Lei 9784, Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III – decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V – decidam recursos administrativos;

    VI – decorram de reexame de ofício;

    VII – deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.”

  • que redação mais horrível

  • Perdi mais tempo decifrando o enunciado do que respondendo. haha

  • Francamente, achei mais difícil entender o enunciado do que o conteúdo da questão...

  • É o seguinte, a autorização é discricionário o servidor pode conceder ela ou não, se não for a motivação e o servidor mesmo assim motiva-la ele ficara vinculada a essa motivação.

  • Basta coloca a frase na ordem direta, você perceberar que o CESPE queria saber se o ato de licença é discricionário.

  • É uma banca muito lixo mesmo.

  • Nem toda concessão de licença é ato vinculado. As concessões de licenças para tratar de interesses particulares são discricionárias, portanto devem atender aos critérios de conveniência e oportunidade a Administração.

  • A presente questão trata dos requisitos do ato administrativo e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    Está ERRADO este item. Tendo em vista que o ato administrativo enunciado pelo servidor público fundacional responsável pela gestão do pessoal envolve recusa à pretensão de servidor lastreada pela lei – concessão de licença – a natureza do ato faz com que seja imprescindível a motivação de tal ato, entendida a MOTIVAÇÃO como sendo a “justificativa do pronunciamento tomado" (CRETELLA JUNIOR, José, “Curso de Direito Administrativo", Forense, Rio de Janeiro, 1986, p. 310).

    A motivação, uma vez presente, permite a análise da legalidade do ato. Por outro lado, a decisão a ser tomada acerca da concessão da licença ora tratada, neste caso, não é discricionária, constituindo-se em um direito do servidor público, impermeável à conveniência do administrador, uma vez presentes as condições legalmente exigidas para a sua outorga.

    Portanto, o item citado nesta questão está ERRADO.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
  • ACERTEI A QUESTÃO PELA LÓGICA.

    MAIS DIFÍCIL ENTENDER O ENUNCIADO DO QUE O CONTEÚDO DA QUESTÃO.

    QUADRIX = BANCA LIXOOOOOOOOOOOOOO

  • Acertei...

    Mas como os colegas mencionaram "comando da questão totalmente fora de contexto".

  • ACERTEI, MAS...QUADRIX = BANCA LIXOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

           I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses

  • ERRADO

     

    Direto ao ponto:

     

    Atos vinculados deverão ser todos motivados.

     

    - Licença: Vinculado - Deve ser motivado;

    - Autorização: Discricionário - Não há necessidade de motivação.

     

    Bons estudos!!

  • QUADRILIXO

  • PAREM DE RECLAMAR. QUEM RECLAMA NÃO PASSA EM CONCURSO PÚBLICO

    =D

  • Gente, n sei vcs, mas eu parei quando falou q a licença é decisão discricionária, pelo q eu sei, licença é vinculado! Bons estudos!!!
  • atos que neguem, limitem ou afetem direitos devem ser motivados.

    lei 9784

  • Gente, no caso de Requerimento de Licença a decisão é VINCULADA e não é discricionária como diz no início do enunciado, por isso a questão está ERRADA.

    SE a decisão fosse discricionária aí sim poderia se dizer que a motivação do indeferimento era desnecessária.

    Bom estudos.

  • Ow banquinha fdp

  • licença é vinculada somente se o requerente preencher o requisitos, é só lembrar da CNH, se você preencheu tais requisitos( aulas, psicotestes), aí sim, terá o direito á lincença.

  • Demorei a sacar que era licença, pois estava pensando que era licenças pessoais da 8.112... foi triste

  • Quando o ATO é VINCULADO, TODOS os elementos do ato são vinculados (COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO).

    No caso do ATO DISCRICIONÁRIO, o MOTIVO e o OBJETO são DISCRICIONÁRIOS quanto ao mérito. Os demais elementos, continuam sendo vinculados.

    Para ficar mais claro:

    ELEMENTOS /ATO VINCULADO/ ATO DISCRICIONÁRIO

    Competência/ Vinculado/ Vinculado

    Finalidade/ Vinculado/ Vinculado

    Forma/ Vinculado/ Vinculado

    Motivo/ Vinculado/ Discricionário

    Objeto/ Vinculado/ Discricionário

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando~~~> Mantenha esse pensamento~~~> I - neguem, limitem, afetem direitos ou interesses. Agora vms ao MACETE:~~~~> Tem "R"? Sim, tem~~~>DESCRICIONARIO.

    Não tem "R"? Não, Não tem!!!~~~> VINCULADO.

  • LHA é vinculado!

    Licença, homologação e admissão.

  • "DEILTA GOMES" Que P......ta Macete. Parei de olhar os outros comentários...amarrou todos os outros atos de uma só vez! Parabéns e obrigada!!!!

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando~~~>Mantenha esse pensamento.

    I - neguem.

    II - limitem.

    II - afetem direitos ou interesses.

    Agora vms ao MACETE: ~~~~> Tem "R"? Sim, tem! ~~~>DESCRICIONARIO.

    Não tem "R"? Não, Não tem!~~~> VINCULADO.

  • Só pra complementar, creio que o vício do quesito é de motivo, pelos motivos apresentados serem falsos.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    LICENÇA- Ato viNculado

    AUTORIZAÇÃO- Ato discRicionário

  • atenção qconcursos: linguagem da explicaçao do professor muito rebuscada para explicar algo tao simples, para um concurso de nivel medio, o candidato não entende já muito do direito e a explicaçao tá mais dificil de ser entendida que a propria questão, o que faz com que a confusão aumente... nós concurseiros precisamos de agilidade se a cada palavra de uma frase tivermos que procurar o significado para entender a explicação do prof. meu deus!!!!

  • Meu bem, você está negando o direito de alguém, portanto, você DEVE fazer a motivação (declaração dos motivos). Não importa se é um tipo de licença que é discricionária. Tal ato é um dos casos onde a motivação é devida de acordo com o Art. 50 da L9.874/99, a saber:

    quando neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    quando imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    quando decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    quando dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    quando decidam recursos administrativos;

    quando decorram de reexame de ofício;

    quando deixam de aplicar jurisprudência firmada ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    quando importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    .

    .

    .

    Força, guerreiros. Nossa vitória tá próximas. Já somos vencedores simplesmente por estarmos lutando, por não desistir.

  • GABARITO: ERRADO

    O motivo é um dos elementos do Ato Administrativo, obrigatória portanto.

    São elementos do ato administrativo:

    - Competência;

    - Finalidade;

    - Forma;

    - Motivo;

    - Objeto.