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Analisando a assertiva:
"Porque discricionária a decisão"
O ato de concessão de licença a servidor é discricionário, o gestor público tem a seu favor a conveniência e oportunidade para conceder ou não a licença, PORÉM, deve se respaldar pelo princípios da moralidade e da impessoalidade.
"a motivação do indeferimento do requerimento de licença era desnecessária".
ERRADO - Lei 9.784/99 enumerou expressamente atos administrativos que exigem motivação, nos seguintes termos:
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses
Portanto, Gabarito errado
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Porque discricionária a decisão, a motivação do indeferimento do requerimento de licença era desnecessária.
Para o grande mestre Hely Lopes Meirelles, "Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio."
GABARITO: ERRADO
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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
DA MOTIVAÇÃO
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
§ 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
§ 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.
§ 3o A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.
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Gabarito Errado.
Licença é um ato vinculado, diante do exposto ele não poderia agir com discricionariedade, apesar de o motivo aceitar situações discricionárias, mas no caso hipotético. É um ato vinculado. a partir do momento que um ato tem a sua motivação ele entrará na teoria dos motivos determinante ao qual se o motivo for ilegal o ato obrigatoriamente será anulado.
> Teoria dos motivos determinantes; o ato administrativo somente é valido se sua motivação for verdadeira, ainda que feita sem ser obrigatória.
I) os motivos forem inexistente ou falsos o ato será nulo.
* o ato discricionário quando motivado ele não será um ato vinculado apenas terá a vinculação quanto a sua legalidade.
--> Vícios de motivo; quando o motivo for falso, inexistente, ilegítimo ou juridicamente falho (insanável ato deve ser anulado).
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Cuidado porque licença de poder de policia trata-se de ato vinculado. Agora licença para servidor de regra trata-se de ato discricionario. Coisas diferentes!!!!!!!!!!!!!Comentario correto eh o do Jhonny Rodrigues.
Olha o que diz a 8.112/91:
Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Então, é no interesse da administração ou é vinculado?
Olha mais esse exemplo:
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço
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Fiquei confusa agora!
Qual a resposta correta?
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LICENÇA- Ato viNculado
AUTORIZAÇÃO- Ato discRicionário
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E
Licença é sempre vinculado.
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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
DA MOTIVAÇÃO
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
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Corrigindo o comentario do Johnny Rodrigues
A licença é ato vinculado e definitivo, pois reconhece um direito subjetivo do particular, mediante requerimento desse, comprovando preencher os requisitos que a lei exige.
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Esse Estudante Focado é algum tipo de bot ou algo parecido? O cara comenta quase sempre a mesma coisa nas questões
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9784
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
§ 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
§ 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.
§ 3o A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.
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Neto, em meu comentário eu disse que o ATO DE CONCESSÃO DA LICENÇA ao servidor é discricionário. Dá uma lida no comentário do Tony Luiz Ramos que ele explicou direitinho..
imagina só se licença a servidor fosse vinculada, com todo mundo tirando licença como bem entendesse e no período em que bem quisesse...
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Gab. ERRADO!
Atos prescindível de motivação:
- Nomeação e exoneração de cargos em comissão;
- Atos de mero expediente.
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Nossa que viajem, o elaborador tinha fumado algum. Que enunciado porco.
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Se o pretendente ao direito a LICENÇA preenche os requisitos de lei, tem o direito de recebê-la, independentemente da vontade do administrador. Não é, portanto, ato meramente sujeito à discricionariedade.
A licença é ato administrativo vinculado e definitivo, formalmente disposto em lei própria.
OS MOTIVOS DETERMINANTES FORAM FALSOS ...
Questão errada..
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ATOS VINCULADOS
HOMO LI AD
HOMOlogação
LIcença
ADmissão
DISCRICIONÁRIOS - Todos tem R
P A R A
Permissão
Autorização
Renuncia
Aprovação
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ATENÇÃO!
Alguns colegas estão confundindo a licença do poder de polícia (ato vinculado) com a licença solicitada por servidor, e negada por outro competente (ato discricionário), esta última é o caso do texto da questão.
A confusão ocorre quando não se lê o texto associado à questão!
o erro da questão está em dizer que não se precisa apresentar motivos para o indeferimento da licença solicitada.
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Trata-se do princípio da motivação
A regra é que todos atos administrativos devem ser motivados (exceção: nomeação/exoneração de cargo ad nutum)
O art 50 da lei 9784 apenas traz um rol exemplificativo de atos que precisam de motivação
"Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo."
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“O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. Ele está consagrado pela doutrina e pela jurisprudência, não havendo mais espaço para as velhas doutrinas que discutiam se a sua obrigatoriedade alcançava só os atos vinculados ou só os atos discricionários, ou se estava presente em ambas as categorias. A sua obrigatoriedade se justifica em qualquer tipo de ato, porque se trata de formalidade necessária para permitir o controle de legalidade dos atos administrativos.”
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21ª ed. São Paulo: Atlas, 2008, p. 77.
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A LICENÇA É ATO VINCULADO, A FRUIÇÃO É QUE É DISCRICIONÁRIA, OU SEJA, O DIREITO A LICENÇA É VINCULADO, MAS SUA FRUIÇÃO DEPENDE DA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
“A licença é ato administrativo vinculado e definitivo, formalmente disposto em lei própria. Se o pretendente ao direito preenche os requisitos de lei, tem o direito de recebê-la, independentemente da vontade do administrador. Não é, portanto, ato meramente sujeito à discricionariedade (exame de mérito) do gestor de plantão. (…).”
HELY LOPES MEIRELLES
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ERRADO
Licença é ato vinculado, portanto, a decisão não era discricionária.
“Lei 9784, Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III – decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V – decidam recursos administrativos;
VI – decorram de reexame de ofício;
VII – deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.”
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que redação mais horrível
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Perdi mais tempo decifrando o enunciado do que respondendo. haha
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Francamente, achei mais difícil entender o enunciado do que o conteúdo da questão...
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É o seguinte, a autorização é discricionário o servidor pode conceder ela ou não, se não for a motivação e o servidor mesmo assim motiva-la ele ficara vinculada a essa motivação.
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Basta coloca a frase na ordem direta, você perceberar que o CESPE queria saber se o ato de licença é discricionário.
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É uma banca muito lixo mesmo.
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Nem toda concessão de licença é ato vinculado. As concessões de licenças para tratar de interesses particulares são discricionárias, portanto devem atender aos critérios de conveniência e oportunidade a Administração.
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A presente questão trata dos
requisitos do ato administrativo e apresenta um item para que seja realizado o
exame de sua veracidade.
Está ERRADO este item. Tendo em vista
que o ato administrativo enunciado pelo servidor público fundacional
responsável pela gestão do pessoal envolve recusa à pretensão de servidor
lastreada pela lei – concessão de licença
– a natureza do ato faz com que seja imprescindível
a motivação de tal ato, entendida a MOTIVAÇÃO como sendo a “justificativa do pronunciamento tomado"
(CRETELLA JUNIOR, José, “Curso de Direito
Administrativo", Forense, Rio de Janeiro, 1986, p. 310).
A motivação, uma vez presente, permite
a análise da legalidade do ato. Por outro lado, a decisão a ser tomada acerca
da concessão da licença ora tratada, neste caso, não é discricionária, constituindo-se em um direito do servidor público, impermeável à conveniência do
administrador, uma vez presentes as condições legalmente exigidas para a sua
outorga.
Portanto, o item citado nesta questão
está ERRADO.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
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ACERTEI A QUESTÃO PELA LÓGICA.
MAIS DIFÍCIL ENTENDER O ENUNCIADO DO QUE O CONTEÚDO DA QUESTÃO.
QUADRIX = BANCA LIXOOOOOOOOOOOOOO
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Acertei...
Mas como os colegas mencionaram "comando da questão totalmente fora de contexto".
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ACERTEI, MAS...QUADRIX = BANCA LIXOOOOOOOOOOOOOOOOOOO
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GABARITO: ERRADO
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses
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ERRADO
Direto ao ponto:
Atos vinculados deverão ser todos motivados.
- Licença: Vinculado - Deve ser motivado;
- Autorização: Discricionário - Não há necessidade de motivação.
Bons estudos!!
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QUADRILIXO
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PAREM DE RECLAMAR. QUEM RECLAMA NÃO PASSA EM CONCURSO PÚBLICO
=D
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Gente, n sei vcs, mas eu parei quando falou q a licença é decisão discricionária, pelo q eu sei, licença é vinculado! Bons estudos!!!
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atos que neguem, limitem ou afetem direitos devem ser motivados.
lei 9784
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Gente, no caso de Requerimento de Licença a decisão é VINCULADA e não é discricionária como diz no início do enunciado, por isso a questão está ERRADA.
SE a decisão fosse discricionária aí sim poderia se dizer que a motivação do indeferimento era desnecessária.
Bom estudos.
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Ow banquinha fdp
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licença é vinculada somente se o requerente preencher o requisitos, é só lembrar da CNH, se você preencheu tais requisitos( aulas, psicotestes), aí sim, terá o direito á lincença.
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Demorei a sacar que era licença, pois estava pensando que era licenças pessoais da 8.112... foi triste
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Quando o ATO é VINCULADO, TODOS os elementos do ato são vinculados (COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO).
No caso do ATO DISCRICIONÁRIO, o MOTIVO e o OBJETO são DISCRICIONÁRIOS quanto ao mérito. Os demais elementos, continuam sendo vinculados.
Para ficar mais claro:
ELEMENTOS /ATO VINCULADO/ ATO DISCRICIONÁRIO
Competência/ Vinculado/ Vinculado
Finalidade/ Vinculado/ Vinculado
Forma/ Vinculado/ Vinculado
Motivo/ Vinculado/ Discricionário
Objeto/ Vinculado/ Discricionário
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Gabarito "E" para os não assinantes.
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando~~~> Mantenha esse pensamento~~~> I - neguem, limitem, afetem direitos ou interesses. Agora vms ao MACETE:~~~~> Tem "R"? Sim, tem~~~>DESCRICIONARIO.
Não tem "R"? Não, Não tem!!!~~~> VINCULADO.
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LHA é vinculado!
Licença, homologação e admissão.
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"DEILTA GOMES" Que P......ta Macete. Parei de olhar os outros comentários...amarrou todos os outros atos de uma só vez! Parabéns e obrigada!!!!
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Gabarito "E" para os não assinantes.
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando~~~>Mantenha esse pensamento.
I - neguem.
II - limitem.
II - afetem direitos ou interesses.
Agora vms ao MACETE: ~~~~> Tem "R"? Sim, tem! ~~~>DESCRICIONARIO.
Não tem "R"? Não, Não tem!~~~> VINCULADO.
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Só pra complementar, creio que o vício do quesito é de motivo, pelos motivos apresentados serem falsos.
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
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LICENÇA- Ato viNculado
AUTORIZAÇÃO- Ato discRicionário
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atenção qconcursos: linguagem da explicaçao do professor muito rebuscada para explicar algo tao simples, para um concurso de nivel medio, o candidato não entende já muito do direito e a explicaçao tá mais dificil de ser entendida que a propria questão, o que faz com que a confusão aumente... nós concurseiros precisamos de agilidade se a cada palavra de uma frase tivermos que procurar o significado para entender a explicação do prof. meu deus!!!!
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Meu bem, você está negando o direito de alguém, portanto, você DEVE fazer a motivação (declaração dos motivos). Não importa se é um tipo de licença que é discricionária. Tal ato é um dos casos onde a motivação é devida de acordo com o Art. 50 da L9.874/99, a saber:
quando neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
quando imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
quando decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
quando dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
quando decidam recursos administrativos;
quando decorram de reexame de ofício;
quando deixam de aplicar jurisprudência firmada ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
quando importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
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Força, guerreiros. Nossa vitória tá próximas. Já somos vencedores simplesmente por estarmos lutando, por não desistir.
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GABARITO: ERRADO
O motivo é um dos elementos do Ato Administrativo, obrigatória portanto.
São elementos do ato administrativo:
- Competência;
- Finalidade;
- Forma;
- Motivo;
- Objeto.