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ID
2695492
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Situação hipotética: Rafael, chefe do setor de almoxarifado de determinada autarquia, concede férias para Bernardo; contudo, nos termos das regras hierárquico-administrativos da pessoa autárquica, a competência para conceder tal benefício pertence ao presidente da entidade.

Neste caso hipotético, é correto afirmar que no que diz respeito ao ato administrativo praticado, o Rafael:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E

     

     

    A Convalidação é discricionária PODENDO ser CONVALIDADOS os atos que apresentarem defeitos SANÁVEIS como:

     

    1) competência não-exclusiva (aquela que admite delegação ou avocação); (Gabarito da questão)

    2) Forma não-essencial (aquela que, apesar de previstra em lei, não é tida como indispensável à validade do ato.
     

    -----------------------------------------------------------------------

    Convalidação TÁCITA: A Adm tem o prazo decadencial de 5 anos para anular os atos benéficos ao administrado, salvo má fé do beneficiário, no qual pode ser anulado a qualquer tempo (sem prazo);
    Convalidação EXPRESSA: A Adm PODE (competência discricionária) convalidadar os atos portadores de defeitos sanáveis, desde que dai NÃO resulte prejuizo ao interesse público.
     

    DEVEM ser ANULADOS os atos praticados com defeitos INsanáveis, como:
    1) compêtencia exclusiva
    2) forma essencial;
    3) finalidade;
    4) motivo;
    5) objeto;

     

    -----------------------------------------------------------------------

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: INSS Prova: Técnico do Seguro Social

     

    Julgue o próximo item, a respeito dos atos administrativos.

     

    O ato praticado por agente não competente para fazê-lo poderá ser convalidado discricionariamente pela autoridade competente para sua prática, caso em que ficará sanado o vício de incompetência. (Certo)

     

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • Obs. Há doutrina (JSCF) que entende ser possível a conviladação quando o vício for no objeto do ato administrativo quando este for plúrimo (quando o ato possuir mais de um objeto).

     

    Além dos vícios sanáveis, a convalidação pressupõe a inexistência de lesão ao interesse público, bem como a ausência de prejuízo a terceiros. RO, pág. 338.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • *VÍCIOS SANÁVEIS : CABEM CONVALIDAÇÃO

    I) Competência

    II) Forma

     

    *VÍCIOS INSANÁVEIS: DEVEM SER ANULADOS

    I) Motivo

    II) Objeto

     

    GABARITO: E

  • Se o regimento interno da autarquia fala que é competência do presidente, não seria caso de competência exclusiva?

  • Edgar Campos, não é o presidente da república, é o "presidente da entidade".

  • Gab. E

     

    Complementando os colegas...

     

    Vícios que admitem convalidação:

     

    O vício relativo ao sujeito e o vício relativo à forma.

    Os outros elementos, se estiverem viciados, geram nulidade absoluta e não permitem a convalidação do ato.

    (FOCO convalida) – ex tunc.

     

    Assim, as hipóteses em que não cabe convalidação são aquelas em que o vício seja relativo ao motivo, ao objeto e à finalidade.

    (MOF não convalida)

     

    Resumindo:

    Competência e Forma podem ser convalidados. (FOCO). Efeitos ex tunc.

    FOCO → Anulável: FOrma e COmpetência.

    MOF → Nulo: MOtivo, Objeto e Finalidade.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • De outra forma....... Fonte: Caderno Ricardo

     

     

     

    -> COMPETÊNCIA

    Sempre vinculado

    Convalidável

     

     

    -> FORMA

    Sempre vinculado

    Convalidável

     

     

    -> FINALIDADE

    Sempre vinculado

    Não convalida

     

     

    -> MOTIVO

    Vinculado\discricionário

    Não convalida

     

     

    -> OBJETO

    Vinculado\discricionário

    Não convalida

     

     

     

     

     

    Assim sendo, vícios nos elementos COMPETÊNCIA e FORMA tornam os atos ANULÁVEIS, ou seja, são passíveis de convalidação.

     

     

    No entanto, vícios nos elementos FINALIDADEOBJETO MOTIVO tornam os atos NULOS, pois defeitos em tais requisitos não são passíveis de convalidação.

     

     

    - Teoria dos motivos determinantes: Determina que a validade dos atos administrativos depende da veracidade dos motivos expressos para a sua realização. Assim, quando o ato for motivado, a sua validade depende da veracidade da situação demonstrada na motivação. Dessa forma, se uma pessoa for removida alegando-se o aumento do volume de trabalho em outra unidade administrativa, mas for comprovado que não ocorreu esse aumento de volume de trabalho, o ato de remoção poderá ser invalidado.

     

     

    Formas de convalidação:

     

    RATIFICAÇÃO: realizada pela PRÓPRIA AUTORIDADE que emanou o ato viciado;

    CONFIRMAÇÃO: realizada POR OUTRA AUTORIDADE, que não aquela que emanou o ato viciado;

    SANEAMENTO: convalidação que resulta de um ato do particularafetado (ATO DO PARTICULAR).

  • Bizarra essa questão!

     

    Competência para conceder férias não é absoluta?

     

    Tem questão que elimina quem raciocina, bizarro....

  • Rafael praticou um ato eivado de vício na competência e portanto um vício sanável por meio da CONVALIDAÇÃO.

     

    Os vícios sanáveis são os de FORME e COMPETÊNCIA (FOCO)

     

     

    ºGAB:E

  • Comfo - convalidável ( tem "o" nas duas palavras)

    Fi-m-ob - inconvalidável ( tem "i" nas duas palavras)

  • No caso retratado no enunciado da questão há vício no elemento competência do ato administrativo. Todavia, o ato pode ser convalidado pela autoridade competente, por meio de ratificação do ato viciado. Nesta situação, a convalidação decorre dos princípios da eficiência e economicidade.
    Aliás, o art. 55 da Lei 9.784/99 estabelece que "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração".
    Cabe destacar que vícios de competência ou forma são considerados sanáveis e, por isso, passíveis de convalidação.
    Diante do exposto, verifica-se que a alternativa E está correta.

    Gabarito do Professor: E
  • Fui por exclusão e acertei. Porém, vícios em razão da competência, quando esta é exclusiva (e a questão deixa claro que a norma prevê isso), não são passíveis de convalidação. Me corrijam se eu estiver errado.
  • Eu acertei, porém no enunciado...entendi que já que é uma competência do presidente...parece exclusiva e logo, não caberia convalidação...mas dentre as opções é menos errada...segue o jogo.

  • GABARITO: E

    Tive o mesmo raciocínio do Rafael Duarte.