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ID
2696071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito de greve, da proteção ao trabalho da mulher, da alteração da relação de trabalho, da aplicação de justa causa e da equiparação salarial, julgue o item que se segue.


Para verificar questões relativas a equiparação salarial, é necessário que o quadro de pessoal de uma empresa organizada em carreira seja homologado pelo Ministério do Trabalho, o que não é exigido no caso das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, porque os seus quadros são aprovados por atos administrativos de autoridades competentes.

Alternativas
Comentários
  • A resposta preliminar aponta como gabarito “CORRETO”. Contudo, foi desconsiderada alteração advinda da Reforma Trabalhista. Nesse sentido:

     

    Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 2o  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.                     (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    A banca parece ter levado em consideração os termos da Súmula 6, do TST: I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.

  • CESPE LIXO!

  • Gabarito: correto

     

    Súmula nº 6 do TST EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT 

    I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente

     

    Mesmo sabendo que após a reforma o § 2º do Art. 461 passou a contrariar este inciso I da Súmula 461 e que este provavelmente seja cancelado ou alterado, a banca cobrou. Fazer o quê?! Decoreba pura!

     

    Cespe sendo Cespe.

  • desatualizada a questão? com a reforma não é mais exigida a homologação em qualquer Órgão público que seja.

  • Complicado isso...a lei alterou mas a súmula persiste.

    Aí, se cair a súmula, afastando a lei, você reza para fazer a escolha certa.

  • A banca pode até cobrar a súmula, uma vez que ainda não foi alterada pelo TST, desde que esteja expresso no enunciado que a cobrança será feita com base na jurísprudência. Deste modo aí fica bastante complicado!! Não será mais questão de prova, e sim exercício de adivinhação!!

  • Falta de respeito com os candidatos...

    Esse examinador fiduma égua merece nada mais nada menos que um armlock voador

  • PRELIMINAR: CERTO.

    COM A REFORMA: ERRADO

    #SEGURANAMÃODEDEUSEVAI

    #REVOGAÇÃOTACITA

    "CESPE, Você é uma mistura de mal com o atraso e pitadas de psicopatia"

  • A reforma trabalhista revogou tacitamente as súmulas contrárias a ela. Mas com banca copia e cola temos que decorar o que já foi revogado!

  • Súmula Certo

    Reforma Errado

    Cespe: uni duni tê 

     

    A mãozinha da mãe aqui pra você cespe!!

  • anulado pelo cespe, pelo menos isso.

  • Só o TST cancela suas súmulas.

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA!

    ITEM  87

    GABARITO PRELIMINAR  C

    GABARITO DEFINITIVO - SITUAÇÃO: Deferido com anulação 

    O assunto cobrado no item se baseia em súmula do TST não mais aplicável após Reforma Trabalhista. 

  • Anulação justa e NECESSÁRIA.