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ID
2712157
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A proibição de construir além de determinado número de pavimentos e a passagem de fios da rede elétrica em um sítio de propriedade particular, correspondem, respectivamente, às seguintes modalidades de intervenção do Estado na propriedade:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA C

     

    Limitação Administrativa ou Poder de Polícia: São restrições gerais, por meio das quais a administração pública impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou não fazer, com o objetivo de garantir que a propriedade atenda a sua função social. 

     

    Servidão Administrativa: A servidão administrativa é um ônus real público incidente sobre uma propriedade alheia, autorizando ao poder público a usar da propriedade para permitir a execução de obras e serviços de interesse da coletividade.

  • GABARITO: Letra C

     

     

    Limitação Administrativa => “Toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências de bem-estar social”.

     

    Servidão administrativa => "é o direito real público que autoriza o poder público a usar da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse público." Ex: a instalação de redes elétricas, de redes telefônicas e a implantação de gasodutos e oleodutos em áreas privadas para a execução de serviços públicos; a colocação em prédios privados de placas e avisos para a população, com nome de ruas.

     

    Requisição Administrativa =>Intervenção autoexecutória na qual o Estado utiliza-se de bens imóveis, móveis e de serviços particulares no caso de iminente perigo público.

     

    Ocupação Temporária =>Intervenção branda por meio da qual o Estado ocupa, por prazo determinado e em situação de normalidade, a propriedade privada para execução de obra pública ou a prestação de serviços públicos, pode ser utilizada regulamente. (parece com a requisição administrativa, porém esta pressupõe perigo público iminente, "estado de necessidade".

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

     

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    (Questão Similar)

    Ano: 2010 Banca: FCC Órgão: PGM - TERESINA - PI Prova: Procurador Municipal

     

    As modalidades de intervenção do Estado sobre a propriedade privada consistentes na instalação de rede elétrica pelo Poder Público em propriedade particular e na proibição de construir além de determinado número de pavimentos, são, respectivamente,

     

    a) requisição e tombamento.

    b) servidão administrativa e limitação administrativa. (GABARITO)

    c) limitação administrativa e ocupação temporária.

    d) servidão administrativa e requisição.

    e) requisição e ocupação temporária.

     

     

    Obs: Questão parecida caiu PC/MA 2018 - Delta - CESPE. (Q866697)

     

     

    Bons estudos !

  • GABARITO LETRA C

     

     

    SERVIDAO ADMINISTRATIVA

    -natureza jurídica de direito real;

    -é específica ou concreta

    -incide sobre bem imóvel;

    -nas servidões há um pati, ou seja, uma obrigação de suportar

    -tem caráter definitivo;

    -a indenização é condicionada (só se houver prejuízo);

    -inexistência de auto-executoriedade: só se constitui mediante acordo ou sentença judicial ou lei.

    - excepcionalmente pode recair sobre bens públicos;

     

    LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA

    - genérica e abstrata

    - instituída por lei

    -deriva do poder de polícia da Administração

    -impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer (non facere)

    -atinge bens imóveis, bens móveis, atividades econômicas, pessoas 

     

     

    OCUPAÇAO ADMINISTRATIVA

    -cuida-se de direito de caráter não-real;

    -só incide sobre a propriedade imóvel;

    -tem caráter de transitoriedade;

    -a situação constitutiva da ocupação é ser meio de apoio à execução de obras e serviços públicos;

    -a indenização varia de acordo com a modalidade de ocupação temporária: se for vinculada à desapropriação, haverá dever indenizatório; se não for, inexistirá em regra esse dever, a menos que haja prejuízos para o proprietário.

     

     

    REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

    -é direito pessoal da Administração;

    -seu pressuposto é o perigo público iminente;

    -incide sobre bens móveis, imóveis e serviços;

    -caracteriza-se pela transitoriedade;

    -a indenização, somente devida se houver dano, é posterior

  • ocupação temporária é de imóveis transitória

    Abraços

  • COMPREMENTANU

    Ø    LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA = determinação geral, através da qual o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações positivas, negativas ou permissivas, para o fim de condicionar as propriedades ao atendimento da função social.

    CARACTERÍSTICAS:

    * atos legislativos ou administrativos de caráter geral (todas as demais formas interventivas são atos singulares, com indivíduos determinados);

    * caráter de definitividade;

    * pressuposto: interesse público abstrato;

    * ausência de indenizibilidade.

    Ø    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA = Poder Público usa o imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo.

    CARACTERÍSTICAS:

    * natureza jurídica de direito real;

    * incide sobre bem imóvel;

    * tem caráter de DEFINITIVIDADE;

    * exige autorização legislativa

    * indenização, se houver dano (nunca em valor total à propriedade) – se não vira desapropriação disfarçada

    * inexistência de auto-executoriedade: só se constitui através de acordo ou de decisão judicial (há doutrinadores que defendem a possibilidade de servidão por lei).

    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

    Conceito: é o direito real público que permite a utilização da propriedade alheia pelo Estado ou por seus delegatários com o objetivo de atender o interesse público. 

    Objeto: as servidões administrativas que, possuem o mesmo núcleo básico das servidões privadas, incidem apenas sobre bens imóveis, na forma da legislação em vigor. Os imóveis (prédio dominante e prédio serviente) devem ser vizinhos, mas não precisam ser contíguos. Não há servidão sobre bens móveis ou direitos. Instituição: podem ser instituídas por meio das seguintes formas: acordo; sentença judicial; e usucapião, havendo discussão sobre a possibilidade de instituição por lei. 

    Extinção: em regra, é perpétua. É possível, porém, apontar algumas hipóteses de extinção: desaparecimento do bem gravado (inundação permanente do imóvel objeto da servidão de trânsito); incorporação do bem serviente ao patrimônio público (a servidão pressupõe necessariamente dois prédios titularizados por pessoas diferentes); e desafetação do bem dominante(desafetação do imóvel que era utilizado como hospital público). 

    Indenização: será devida se houver comprovação do dano pelo particular.

     

    ·         Coisa dominante: atividade, serviço ou bem afetado a fins de utilidade pública

    ·         Coisa serviente: um imóvel de propriedade alheia particular

    Ø  INDENIZAÇÃO

    Regra geral: não há indenização, somente se houver dano

    Instituída por lei: não há indenização (parte doutrinária)

    Instituída por contrato/decisão: indenização, se houver dano

     

     

  • Limitação administrativa: 

    atinge o caráter absoluto da propriedade. Restringe a forma como o particular utiliza o bem, sem, contudo, dividir sua utilização com terceiros. Nestes casos, o proprietário deverá utilizar o bem condicionado às disposições apresentadas pelo poder público.

     

     

    Servidão:

    afeta o caráter exclusivo da propriedade: o particular utilizará o bem concomitantemente ao Estado, quebrando a exclusividade na utilização, mantendo-se, entretanto, o caráter absoluto, porque o particular continua dando a utilização ao bem que considera devida.

     

     

    (Do Manual de Dir. Administrativo de Matheus Carvalho). 

  • LETRA C CORRETA 

     

    SERVIDAO ADMINISTRATIVA

    -natureza jurídica de direito real;

    -é específica ou concreta

    -incide sobre bem imóvel;

    -nas servidões há um pati, ou seja, uma obrigação de suportar

    -tem caráter definitivo;

    -a indenização é prévia e condicionada (só se houver prejuízo);

    -inexistência de auto-executoriedade: só se constitui mediante acordo ou sentença judicial.

     

     

    LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA

    - genérica e abstrata

    - instituída por lei

    -deriva do poder de polícia da Administração

    -impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer (non facere)

    -atinge bens imóveis, bens móveis, atividades econômicas, pessoas 

     

     

    OCUPAÇAO ADMINISTRATIVA

    -cuida-se de direito de caráter não-real;

    -só incide sobre a propriedade imóvel;

    -tem caráter de transitoriedade;

    -a situação constitutiva da ocupação é ser meio de apoio à execução de obras e serviços públicos

    -a indenização varia de acordo com a modalidade de ocupação temporária: se for vinculada à desapropriação, haverá dever indenizatório; se não for, inexistirá em regra esse dever, a menos que haja prejuízos para o proprietário.

     

     

    REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

    -é direito pessoal da Administração;

    -seu pressuposto é o perigo público iminente;

    -incide sobre bens móveis, imóveis e serviços;

    -caracteriza-se pela transitoriedade;

    -a indenização, somente devida se houver dano, é posterior

  • A questão indicada está relacionada com as intervenções restritivas na propriedade.

    • Intervenções restritivas na propriedade:

    - Limitação administrativa: 

    As limitações administrativas podem ser entendidas como determinações de caráter geral, pelas quais, o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações positivas, negativas ou permissivas, com o intuito de condicionar as propriedades ao atendimento da função social (CARVALHO FILHO, 2018). Exemplo: direito de preempção previsto no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257 de 2001). 
    - Servidão administrativa:

    Conforme exposto por Mazza (2013), "a servidão é um direito real público sobre a propriedade alheia, restringindo seu uso em favor do interesse público. Diferentemente da desapropriação, a servidão não altera a propriedade do bem, mas somente cria restrições na sua utilização, transferindo a outrem as faculdades de uso e gozo". Exemplo: servidão para transporte e distribuição de energia elétrica. 
    - Tombamento:

    "Um dos instrumentos de preservação do patrimônio cultural". Pelo tombamento é declarado o valor histórico, artístico, paisagístico, cultural, entre outros, que devem ser preservados. O principal efeito do tombamento é a imodificabilidade do bem.

    - Requisição administrativa:

    A requisição administrativa pode ser entendida como a utilização da propriedade particular em caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano, com base no art. 5º, XXV, da CF/88. 
    - Ocupação temporária: 

    A referida modalidade se originou com o Decreto-lei nº 3.365/41, "que dizia que o Estado poderia temporariamente utilizar bens privados vizinhos às obras públicas como meio de apoio, para alocação do maquinário e assentamento dos funcionários" (CARVALHO, 2015).
    Toda vez que o Estado precisar de um bem de forma temporária para utilização no interesse coletivo - ocupação temporária. Exemplo: escola particular utilizada no dia da eleição (CARVALHO, 2015).

    A) ERRADA, tendo em vista que a proibição de construir além de determinado número de pavimentos está relacionada a limitação administrativa. A servidão administrativa, por sua vez, está relacionada com a passagem de fios da rede elétrica. 
    B) ERRADA, uma vez que a requisição administrativa está relacionada com a utilização da propriedade particular em caso de iminente perigo público, de acordo com o art. 5º, XXV, da CF/88. Além disso, a limitação administrativa está relacionada com a proibição de construir além de determinado número de pavimentos. 
    C) CERTA, já que a limitação administrativa está relacionada com a proibição de construir além de determinado número de pavimentos e a servidão administrativa está relacionada com a passagem de fios da rede elétrica. 
    D) ERRADA, primeiramente, cabe informar que está certa no que se refere à limitação administrativa, contudo, a passagem de fios da rede elétrica está relacionada com a servidão administrativa e não com a ocupação temporária. 
    E) ERRADA, tendo em vista que a proibição de construir além de determinado número de pavimentos está relacionada com a limitação administrativa e não com a servidão. Quanto a passagem de fios da rede elétrica pode-se dizer que se refere à servidão administrativa.

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: C
  • ►SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

    -natureza jurídica de direito real;

    -é específica ou concreta

    -incide sobre bem imóvel;

    -nas servidões há um pati, ou seja, uma obrigação de suportar

    -tem caráter definitivo;

    -a indenização é condicionada (só se houver prejuízo);

    -inexistência de auto-executoriedade: só se constitui mediante acordo ou sentença judicial ou lei.

    - excepcionalmente pode recair sobre bens públicos;

    -Exemplo, instalação de uma torre de energia, fornecer energia na comunidade, em seu terreno. Logo, será indenizado se comprovar que aquela torre pode atrapalhar, por exemplo, estacionar seu carro. Sendo assim, será indenizado caso contrário seu bem será de servidão para adm.

    ►LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA

    - genérica e abstrata

    - instituída por lei

    -Deriva do poder de polícia

    -Caráter definitiva

    -Indenização se houver prejuízo

    -deriva do poder de polícia da Administração

    -impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer (non facere)

    -atinge bens imóveis, bens móveis, atividades econômicas, pessoas

    - exemplos: permissão de vistorias em elevadores de edifícios, fixação de gabaritos, ingresso de agentes para fins de vigilância sanitária, obrigação de dirigir com cinto de segurança.

    ►OCUPAÇÃO ADMINISTRATIVA

    -cuida-se de direito de caráter não-real;

    -só incide sobre a propriedade imóvel;

    -tem caráter de transitoriedade;

    -a situação constitutiva da ocupação é ser meio de apoio à execução de obras e serviços públicos;

    -a indenização varia de acordo com a modalidade de ocupação temporária: se for vinculada à desapropriação, haverá dever indenizatório; se não for, inexistirá em regra esse dever, a menos que haja prejuízos para o proprietário.

    ►REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

    -é direito pessoal da Administração;

    -seu pressuposto é o perigo público iminente;

    -incide sobre bens móveis, imóveis e serviços;

    -caracteriza-se pela transitoriedade;

    -a indenização, somente devida se houver dano, é posterior

    Um caso de requisição administrativa: Um policial andava pela rua quando presenciou um assalto. Ao ver o assaltante fugir, o policial parou um carro, identificou-se ao motorista, entrou no carro e pediu que ele perseguisse o criminoso. Nessa situação, conforme a CF e a doutrina pertinente, tem-se um exemplo típico da modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada denominada

  • ►Ocupação temporária

    -Caráter não real

    - Incide apenas em imóvel

    - Caráter transitório

    -Ocupação necessária para realização de obras ( exemplo administração precisa de um deposito, de uma pessoa, para armazenar equipamentos e materiais

    - For vinculada à desapropriação, haverá indenização

    ►Tombamento

    -O estado intervém na propriedade privada para proteger uma memória nacional, histórica, artística, arqueológico...

    -Procedido de processo administrativo

    - Não há obrigatoriedade de o poder público indenizar o proprietário do imóvel

    - O proprietário pode fazer um penhor, anticrese ou hipoteca

    ►Desapropriação

    - mediante o pagamento justo e prévio de indenização em dinheiro

    -atender necessidades coletivas

    -O prazo para efetivação da desapropriação por utilidade pública o direito de se pleitear indenização é de cinco anos.

    -Por exemplo, imóvel localizado em área de risco e que após chuvas torrenciais é objeto de deslizamentos, que poderão colocar em risco a vida das pessoas do local e do entorno.

    -desapropriação de caráter compulsório e confiscatório

  • LIMITAÇÃO:

    Atingirá NÚMERO INDETERMINADO DE PESSOAS.

    Retira o CARÁTER ABSOLUTO da propriedade: O proprietário continuará a utilizar sozinho sua propriedade, todavia, terá alguns limites quanto ao uso.

    SERVIDÃO:

    Atingirá sempre NÚMERO DETERMINADO DE PESSOAS.

    Retira o CARÁTER EXCLUSIVO da propriedade: O proprietário fará o uso do bem junto com o ente estatal que o utilizará para a prestação de um determinado serviço público ou execução de atividade de interesse público.

  • Modalidades de intervenções restritivas ou brandas do Estado: (objetos)

    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA : Incidem apenas sobre bens imóveis, na forma da legislação em vigor. ( ex:passagem de fios elétricos por propriedade alheia);

    REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA: Incidem sobre bens móveis, imóveis e serviços particulares. (Ex: requisição de hospitais privados, serviços médicos e de ambulâncias em razão de epidemia);

    OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA: Normalmente, tem por objeto bem imóvel do particular, para execução de obra pública ou prestação de serviços públicos. Controvérsia, em relação à possibilidade de bens móveis e serviços. ( Ex: utilização de escolas privadas para alocação de urnas de votação e pessoal em época de eleições);

    LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS: O objeto é amplo, englobando bens móveis, imóveis e os serviços. (Ex: limites de alturas de prédios);

    TOMBAMENTO: O objeto é amplo, englobando bens imóveis, móveis e os serviços. ( Ex: bens tombados pelo IPHAN);

    Medite... com um machado na mão !

  • Modalidades de intervenções restritivas ou brandas do Estado: (objetos)

    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA : Incidem apenas sobre bens imóveis, na forma da legislação em vigor. ( ex:passagem de fios elétricos por propriedade alheia);

    REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA: Incidem sobre bens móveis, imóveis e serviços particulares. (Ex: requisição de hospitais privados, serviços médicos e de ambulâncias em razão de epidemia);

    OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA: Normalmente, tem por objeto bem imóvel do particular, para execução de obra pública ou prestação de serviços públicos. Controvérsia, em relação à possibilidade de bens móveis e serviços. ( Ex: utilização de escolas privadas para alocação de urnas de votação e pessoal em época de eleições);

    LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS: O objeto é amplo, englobando bens móveis, imóveis e os serviços. (Ex: limites de alturas de prédios);

    TOMBAMENTO: O objeto é amplo, englobando bens imóveis, móveis e os serviços. ( Ex: bens tombados pelo IPHAN);

    Medite... com um machado na mão !

  • OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA - Caráter não real - Incide apenas em imóvel - Caráter transitório - Ocupação necessária para realização de obras - Sendo vinculada à desapropriação, haverá indenização.

    TOMBAMENTO- O estado intervém na propriedade privada para proteger uma memória nacional, histórica, artística, arqueológico. - Procedido de processo administrativo - Não há obrigatoriedade de o poder público indenizar o proprietário do imóvel - O proprietário pode fazer um penhor, anticrese ou hipoteca.

    DESAPROPRIAÇÃO - mediante o pagamento justo e prévio de indenização em dinheiro - atender necessidades coletivas - O prazo para efetivação da desapropriação por utilidade pública o direito de se pleitear indenização é de cinco anos. - Por exemplo, imóvel localizado em área de risco e que após chuvas torrenciais é objeto de deslizamentos, que poderão colocar em risco a vida das pessoas do local e do entorno. - desapropriação de caráter compulsório e confiscatório.

    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - natureza jurídica de direito real - é específica ou concreta - incide sobre bem imóvel - nas servidões há um pati, ou seja, uma obrigação de suportar - tem caráter definitivo - a indenização é condicionada (só se houver prejuízo) - inexistência de auto-executoriedade: só se constitui mediante acordo ou sentença judicial ou lei.

    - excepcionalmente pode recair sobre bens públicos - Exemplo, instalação de uma torre de energia, fornecer energia na comunidade, em seu terreno. Logo, será indenizado se comprovar que aquela torre pode atrapalhar, por exemplo, estacionar seu carro. Sendo assim, será indenizado caso contrário seu bem será de servidão para adm.

    LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA - genérica e abstrata - instituída por lei - Deriva do poder de polícia - Caráter definitiva -Indenização se houver prejuízo - deriva do poder de polícia da Administração -impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer (non facere) - atinge bens imóveis, bens móveis, atividades econômicas, pessoas - exemplos: permissão de vistorias em elevadores de edifícios, fixação de gabaritos, ingresso de agentes para fins de vigilância sanitária, obrigação de dirigir com cinto de segurança.

    OCUPAÇÃO ADMINISTRATIVA - cuida-se de direito de caráter não-real - só incide sobre a propriedade imóvel;

    -tem caráter de transitoriedade - a situação constitutiva da ocupação é ser meio de apoio à execução de obras e serviços públicos - a indenização varia de acordo com a modalidade de ocupação temporária: se for vinculada à desapropriação, haverá dever indenizatório; se não for, inexistirá em regra esse dever, a menos que haja prejuízos para o proprietário.

    REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA - é direito pessoal da Administração - seu pressuposto é o perigo público iminente

    -incide sobre bens móveis, imóveis e serviços - caracteriza-se pela transitoriedade - a indenização, somente devida se houver dano, é posterior.