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ID
2719204
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as afirmações a seguir em relação às normas fundamentais do processo civil.


I. Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito, justa e efetiva.

II. As partes têm o direito de obter em tempo razoável a solução integral do mérito, excluída a atividade satisfativa.

III. O Juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, excetuando as matérias sobre as quais deva decidir de ofício.

IV. Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.


Assinale a alternativa que contém as afirmações corretas.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa I: Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito, justa e efetiva. CERTO. A afirmativa é transcrição literal do art. 6º do CPC, Trata-se do princípio da cooperação.

    Afirmativa II: As partes têm o direito de obter em tempo razoável a solução integral do mérito, excluída a atividade satisfativa. ERRADO. Inclusive a atividade satisfativa (art. 4º, CPC).

    Afirmativa III: O  Juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, excetuando as matérias sobre as quais deva decidir de ofício. ERRADO. Ainda que se trate de matérias sobre as quais deva decidir de ofício (art. 10, CPC).

    Afirmativa IV: Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. CERTO. É o que estabelece o art. 8º do CPC.

    ALTERNATIVA CORRETA - D

     

  • GABARITO: C

     

    Esse artigo 10 do CPC cai MUITO em prova!

     

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • I. Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito, justa e efetiva.
    CERTO. Princípio da cooperação processual

     

    II. As partes têm o direito de obter em tempo razoável a solução integral do mérito, excluída a atividade satisfativa.

    ERRADO. Princípio da celeridade que abrange não só a fase de conhecimento, mas a fase de execução também.

     

    III. O Juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, excetuando as matérias sobre as quais deva decidir de ofício.

    ERRADO. art 10 CPC que despenca em prova, juíz deve oportunizar o exercício do contraditório, inclusive em matérias que deva decidir de ofício.

     

    IV. Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
    CORRETO. ART. 8º DO CPC

  • Gabarito letra C.

    I. Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito, justa e efetiva. (CORRETO, art. 6°, CPC/2015)

     

    II. As partes têm o direito de obter em tempo razoável a solução integral do mérito, excluída a atividade satisfativa. (ERRADO)

    Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.​

     

    III. O Juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, excetuando as matérias sobre as quais deva decidir de ofício. (ERRADO).


    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

     

    IV. Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. (CORRETO, Art. 8°, CPC 2015)





    #pas

  • Se tivesse opcao de só a I aposto que a gente ficaria se cagando de medo se tinha algum principio ali marotamente colocado haha

  • GABARITO LETRA C

    Atenção quando aparecer esse artigo 10, pessoal, esse é o campeão de pegadinhas das bancas (eu mesmo errava direto kk)

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício

    [o juiz deve dar oportunidade as partes mesmo se for matéria que ele possa decidir de ofício - objetivo é evitar as decisões surpresas]

    Eles sempre trocam o AINDA QUE por SALVO, EXCETO, tornado incorreta a assertiva

  • Art. 10 - Princípio da vedação da decisão surpresa. Oportunizar o contraditório sempre.

  • Passando aqui só pra dizer que é top demais a vontade de ajudar da glr aqui nos comentários. Parabéns pessoal.

  • Muito dez os comentarios, vlw

  • I. Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito, justa e efetiva. CORRETA - Art. 6º, CPC/15 - PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO

    II. As partes têm o direito de obter em tempo razoável (PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) a solução integral do mérito (PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO), excluída (INCLUIDA) a atividade satisfativa. ERRADA - Art. 4º, CPC/15

    III. O Juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, excetuando as matérias sobre as quais deva decidir de ofício (ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício). ERRADA - Art. 10, CPC/15 - DEVER DE CONSULTA

    IV. Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência (inspiração do art. 37 da CF)CORRETA - Art. 8º, CPC/15 

  • Pessoal, cuidado com a pegadinha em relação ao artigo 8, NCPC.

    Já vi uma banca colocar FINS ECONÔMICOS.

    Circulem no vade de vocês: Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • Atividade satisfativa (o cumprimento/execução do julgado, do título).

    Fonte:

  • Para lembrar:

    (Referente ao item IV da questão - Trata da Hermenêutica Processual Civil - Interpretação)

    MNEMÔNICO: LEPRA PD

    L - Legalidade;

    E - Eficiência;

    P - Proporcionalidade;

    R - Razoabilidade;

    A - Atendimento aos Fins Sociais e as Exigências do Bem Comum (Interesse público)

    P - Publicidade;

    D - Dignidade da Pessoa Humana.

    Art. 8º do NCPC - “Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.”.

    Bons estudos a todos...

    Deus no comando, Sempre!

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    II - ERRADO: Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    III - ERRADO: Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    IV - CERTO: Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • A questão explora a literalidade dos artigos do CPC que enuncia as normas fundamentais do

    Processo Civil.

    O item I reproduz, na integralidade, o art. 6º do CPC: “Todos os sujeitos do processo devem

    cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.

    Trata-se do chamado princípio da cooperação, que vincula todos aqueles que participam da

    relação jurídica processual.

    O item II reproduz, parcialmente, o art. 4º do CPC: “As partes têm o direito de obter em prazo

    razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa”. Perceba que é incluída

    e não excluída a atividade satisfativa, daí ser o item incorreto. Trata-se do princípio da primazia

    no julgamento do mérito.

    O item III reproduz com erros a textualidade do art. 10 CPC: “O juiz não pode decidir, em grau

    algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes

    oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de

    ofício”. Note-se que nem às matérias que pertencem à margem de ação ex officio do

    magistrado podem ser decididas sem oportunizar-se o contraditório: trata-se da vedação à

    “decisão surpresa”. Daí ser incorreta o item III.

    O item IV reproduz na literalidade o disposto no art. 8º do CPC, que estabelece os parâmetros

    da aplicação do ordenamento jurídico pelo juiz: “Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz

    atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a

    dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade,

    a publicidade e a eficiência.”.

    Correta, portanto, a alternativa C, que elenca os itens I e IV.

    fonte : estratégia

  • GABARITO LETRA C

    FORMA CORRETA DAS ALTERNATIVAS

    Em relação às normas fundamentais do processo civil:

    I.Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito, justa e efetiva. (ART. 6° - 13105/15)

    II. As partes têm o direito de obter em tempo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. (ART.4° - 13105/15)

    III.O juiz NÃO pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. (ART. 10° - 13105/15)

    IV. Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. (ART. 8°- 13105/15)

  • Atividade satisfativa (o cumprimento/execução do julgado, do título).

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Afirmativa I) De fato, dispõe o art. 6º, do CPC/15, que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Em sentido diverso, dispõe o art. 4º, do CPC/15, que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) A respeito, dispõe o art. 10, do CPC/15, que "o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) Determina o art. 8º, do CPC/15, que "ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Os itens incorretos são recorrentes em trazer as mesmas pegadinhas

    II - Duração razoável do processo inclui a atividade satisfativa

    III - Em respeito ao contraditório, o juiz deve ouvir as partes, mesmo quando se tratar de matéria cognoscível de ofício.

  • CPC/2015 não tem MIMMI - Moralidade e Impessoalidade

  • I. Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito, justa e efetiva. (CORRETA - art. 6º do CPC)

    II. As partes têm o direito de obter em tempo razoável a solução integral do mérito, excluída a atividade satisfativa.

    (ERRADA - Art. 4º - As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.)

    III. O Juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, excetuando as matérias sobre as quais deva decidir de ofício. (ERRADA - Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício)

    IV. Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. (CORRETA - art. 8º do CPC)

    GABARITO: I e IV estão certas!

  • Para o espião do CEBRASPE copiar na próxima !

    ITEM III- Atenta-se que não há MORALIDADE !

    Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. Art. 8º, CPC/15

  • Todos os sujeitos do processo devem COOPERAR entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de MÉRITO justa e efetiva.

    O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício

    [o juiz deve dar oportunidade as partes mesmo se for matéria que ele possa decidir de ofício - objetivo é evitar as decisões surpresas- VEDACAO A DECISAO SURPRESA]

    Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • Não cai TJSP 2021

  • Atividade satisfativa = o cumprimento/execução do julgado), o recebimento da quantia, a entrega da coisa, a obrigação de fazer etc...

    No mais,

    I. Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito, justa e efetiva. (CORRETA - art. 6º do CPC)

    II. As partes têm o direito de obter em tempo razoável a solução integral do mérito, excluída a atividade satisfativa.

    (ERRADA - Art. 4º - As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.)

    III. O Juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, excetuando as matérias sobre as quais deva decidir de ofício. (ERRADA - Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício)

    IV. Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. (CORRETA - art. 8º do CPC)