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GABARITO E
As palavras-chave para a tipificação do delito de prevaricação:
"para satisfazer interesse ou sentimento pessoal"
Exemplo de interesse: o agente de trânsito que deixa de aplicar multa a uma mulher, pedindo, em troca seu número de telefone (flerte).
Exemplo de sentimento pessoal: o agente de trânsito que, ao abordar o condutor iinfrator de veículo automotor, deixa de aplicar multa de trânsito pelo fato do motorista ser seu parente.
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GABARITO: E
Prevaricação
Art. 319 do CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
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a) exploração de prestígio.
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
b) tráfico de influência.
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
c) abandono de função.
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
d) condescendência criminosa.
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
e) prevaricação. (GABARITO)
(Prevaricação Propria) Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
(Prevaricação Impropria) Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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LETRA E CORRETA
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM
ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA
CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA
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Letra E !
Prevaricação - "para satisfazer interesse ou sentimento Pessoal"
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Macete, dá pra responder muita questão apenas com isso;
Concussão = EXIGIR
Corrupção = SOLICITAR
Peculato = APROPRIAR
Prevaricação = RETARDAR
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Se RETARDOU, então PREVARICOU!
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Prevaricação
Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá- -lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
OBSERVAÇÃO: Trata-se de crime de menor potencial ofensivo, sendo cabível os benefícios da Lei n. 9.099/1995, tais como transação penal e suspensão condicional do processo (artigo 89 da Lei n. 9.099/1995).
Prevaricação Imprópria ,
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
OBSERVAÇÃO 1: Não pode ser praticado por qualquer funcionário público, mas tão somente por aquele que tem o dever de evitar o acesso do preso aos aparelhos de comunicação proibidos.
OBSERVAÇÃO 2: Qualquer outra pessoa que ingresse ou facilite o ingresso do aparelho em estabelecimento prisional responderá pelo delito do art. 349-A do CP: Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Gabarito (E)
Bons estudos!
Te vejo na posse!
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BIZU
Lembrando que:
- Satisfação de interesse próprio: prevaricação
- Satisfação de interesse alheio: peculado culposo
Alô você!
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PREVACARIAÇÃO:
ART . 319
RETARDAR OU DEIXAR de praticar, indevidamente ato de ofício, ou prática-lo contra a disposição expressa de lei, para sastifazer interesse ou sentimento pessoal.
Para a honra e a glória do senhor Jesus, glória a Deux. "51".
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Não consegui visualizar o interesse ou sentimento pessoal nessa história, exceto o interesse do amigo...se alguém puder clarear as ideias eu agradeço.
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Determinado servidor público do setor administrativo da Justiça do Trabalho deixa de publicar edital relativo à intimação de um amigo pessoal, para que este ganhe mais prazo de tempo no processo em que responde.
por causa desse "este" errei. não achei que fosse interesse pessoal do servidor.
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não seria advocacia administrativa?
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não seria advocacia administrativa?
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gab E
Art 319°- Retardar ou deixar de praticar , indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
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ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "E"
Alguns colegas comentaram que não vislumbraram o ato de prevaricação no enunciado, assim sendo, com a devida vênia, vejamos:
"Determinado servidor público do setor administrativo da Justiça do Trabalho deixa de publicar edital relativo à intimação de um amigo pessoal, para que este ganhe mais prazo de tempo no processo em que responde"
O crime de prevaricação ocorre quando o agente retarda, deixa de praticar, ou pratica contra disposição expressa de Lei, ato de ofício, PARA SATISFAZER SENTIMENTO OU INTERESSE PESSOAL!. Vislumbra - se no caso em tela que se trata de sentimento de amizade entre o servidor e seu respectivo amigo pois o agente DEIXA DE PUBLICAR O EDITAL POR PURA AMIZADE, não restando dúvida que trata - se de prevaricação.
Por fim, na advocacia administrativa, não se deixa de realizar ato de ofício (OMISSÃO), mas sim "dar uma forcinha" (AÇÃO) aos seus amigos.
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prevaricaçao : "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal"
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"Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Determinado servidor público do setor administrativo da Justiça do Trabalho deixa de publicar edital relativo à intimação de um amigo pessoal, para que este ganhe mais prazo de tempo no processo em que responde.
Por ser amigo, ele usou de sentimento pessoal para retardar o ato. Logo, prevaricação.
@ricardocarneiro407
"A sorte acompanha os audazes."
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Gostaria de saber dos colegas se essa ação do servidor tambem se encaixaria no crime de Advocacia Administrativa.
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GABARITO E.
Prevaricação.
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A questão em comento pretende que o candidato identifique o tipo penal descrito no enunciado
Como a transcrição é literal, basta que se aponte o dispositivo do Código Penal:
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
GABARITO: LETRA E
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Gab. E
A banca forçou tentando confundir o crime de prevaricação com o de condescendência criminosa.
Prevaricação:
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
Praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
No caso de prevaricação eu gosto de pensar em um funcionário público que está "cagando e andando", está pouco se lixando com suas atribuições, e também usa tais prerrogativas para punir inimigos ou favorecer aliados.
Condescendência criminosa:
Nesse caso o superior deixa de punir o seu subordinado ou comunicar a quem deve punir por motivo de indulgência. Ou seja, não pune o subordinado porque está com pena dele.
Força e honra!
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Gab. E
Prevaricação:
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
Praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
No caso de prevaricação eu gosto de pensar em um funcionário público que está "cagando e andando", está pouco se lixando com suas atribuições, e também usa tais prerrogativas para punir inimigos ou favorecer aliados.
Condescendência criminosa:
Nesse caso o superior deixa de punir o seu subordinado ou comunicar a quem deve punir por motivo de indulgência. Ou seja, não pune o subordinado porque está com pena dele.
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para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. palavras chave...
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GABARITO LETRA : E
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Atenção para esse verbos, com ele já dá pra identificar a resposta de muitas questões que exijam esses conhecimentos:
Concussão = EXIGIR
Corrupção = SOLICITAR
Peculato = APROPRIAR
Prevaricação = RETARDAR
Condescendência Criminosa = DEIXAR
Advocacia Administrativa = PATROCINAR
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GABARITO - E
Prevaricação
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento PESSOAL. PRevaricação = PRóprio/Pessoal
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pra mim isso aí é advocacia administrativa masssss
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PREVARICAÇÃO
Art. 319 Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Veja que são três informações:
>>> retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; ou
>>> praticá-lo contra disposição expressa em lei;
>>> para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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Retardar ato + Interesse ou sentimento pessoal = Prevaricação.
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Prevaricação: sentimento PEssoal.
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Impossível errar. Deu a tipificação e ainda deu o exemplo rsrsrs
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Prevaricação o P vem em primeiro lugar, então foi para satisfazer interesse ou sentimento PESSOAL, se colocou em primeiro lugar
Corrupção Passiva Privilegiada o P vem nos segundo e terceiro termos, logo veio primeiro a vontade de outro
Fonte: Colega do QC.
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banca lazarenta
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PREVARICAÇÃO SENTIMENTO PESSOAL
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Prevaricação é o gabarito menos errado. O correto seria crime de Advocacia Administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal:
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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Resolvendo este tipo de questão, tenho uma observação que embora ínfima, é valiosa nesse assunto, lembre-se disto:
Fez por interesse/sentimento próprio, sem ninguém pedir, sem combinar com a pessoa que vai ser beneficiada, mesmo que gere um benefício para outrem = prevaricação
Fez porque cedeu a pedido de um amigo = corrupção passiva privilegiada
Corrupção passiva privilegiada tem pena diferente(1 a 4 anos) da pena do caput(2 a 12 anos) e se dá em função do funcionário público ceder a um certo pedido, a uma certa influência de um terceiro(funcionário público ou não) e por isso, é um crime próprio que só pode ser cometido por quem está exercendo função pública, mesmo que transitoriamente e/ou sem remuneração.
Espero que isto ajude vocês de alguma forma, vocês vão conseguir!!