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ID
2724991
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando-se os princípios atuais aplicáveis à família, inclusive sob o prisma constitucional,

Alternativas
Comentários
  • Não tem mais esse negócio de patriarcalismo; com a constitucionalização do direito civil, há, inclusive no âmbito da família, igualdade de direitos e deveres entres homens e mulheres

    Nas questões e na vida, temos que escolher sempre a alternativa mais protetiva às mulheres

    Simone de Beauvoir: "o opressor não seria tão forte se não tivesse cúmplices entre os próprios oprimidos"

    Abraços

  • Gabarito -E,  a paternidade biológica concomitante com socioafetiva está caindo em quase todas as provas.

  • Direito ao reconhecimento de paternidade biológica


    O filho tem direito de desconstituir a denominada "adoção à brasileira" para fazer constar o nome de seu pai biológico em seu registro de nascimento, ainda que preexista vínculo socioafetivo de filiação com o pai registral.
    STJ. 3ª Turma. REsp 1.417.598-CE, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 17/12/2015 (Info 577).

     

  • Direito de o filho buscar o reconhecimento da paternidade biológica e a anulação do registro

    É possível o reconhecimento da paternidade biológica e a anulação do registro de nascimento na hipótese em que isso for pleiteado pelo filho que foi registrado conforme prática conhecida como “adoção à brasileira”. Caracteriza violação ao princípio da dignidade da pessoa humana cercear o direito de conhecimento da origem genética, respeitando-se, por conseguinte, a necessidade psicológica de se conhecer a verdade biológica. Assim, o filho tem direito de desconstituir a denominada "adoção à brasileira" para fazer constar o nome de seu pai biológico em seu registro de nascimento, ainda que preexista vínculo socioafetivo de filiação com o pai registral. STJ. 4ª Turma. REsp 1167993-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/12/2012. STJ. 3ª Turma. REsp 1417598-CE, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 17/12/2015 (Info 577).

     

     

    IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 341

    Para os fins do art. 1.696, a relação socioafetiva pode ser elemento gerador de obrigação alimentar.

     

     

    I Jornada de Direito Civil - Enunciado 103

    O Código Civil reconhece, no art. 1.593, outras espécies de parentesco civil além daquele decorrente da adoção, acolhendo, assim, a noção de que há também parentesco civil no vínculo parental proveniente quer das técnicas de reprodução assistida heteróloga relativamente ao pai (ou mãe) que não contribuiu com seu material fecundante, quer da paternidade socioafetiva, fundada na posse do estado de filho.

  • A letra "e" retrata a possibilidade da dupla paternidade no regitro civil.

  • Na verdade, essa questão saiu desse julgado do STF:

     

    A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.
    Ex: Lucas foi registrado e criado como filho por João; vários anos depois, Lucas descobre que seu pai biológico é Pedro; Lucas poderá buscar o reconhecimento da paternidade biológica de Pedro sem que tenha que perder a filiação socioafetiva que construiu com João; ele terá dois pais; será um caso de pluriparentalidade; o filho terá direitos decorrentes de ambos os vínculos, inclusive no campo sucessório.

    STF. Plenário. RE 898060/SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21 e 22/09/2016 (Info 840). 

  • Hunmmm interessante receber duas heranças diferentes ein

  • A) Em 2008, pela primeira vez, o STJ declarou que a união homoafetiva deve ser reconhecida como entidade familiar (REsp 820475/RJ, 4.ª Turma, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, Rel. p/ Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, j. 02.09.2008, DJe 06.10.2008). Indo além, em 2011 o STF reconheceu o casamento entre pessoas do mesmo sexo no Brasil como entidade familiar, no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 132. Portanto, eles têm legitimidade sucessória, sendo considerados herdeiros legítimos necessários (art. 1.845 do CC), aplicando-se o art. 1.829 do CC. Incorreto; 

    B) A união estável é reconhecida como entidade familiar (art. 226, § 3º da CRFB e art. 1.723 do CC), sendo que o art. 1.725 do CC dispõe que “Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens". Portanto, aplicam-se as regras do direito de família, inclusive o regime da comunhão parcial de bens, salvo se realizarem contrato de convivência, hipótese em que será afastado o regime da comunhão parcial, escolhendo-se outro. Incorreto;

    C) O patriarcalismo foi totalmente superado com o advento da CRFB/88, sendo que a administração do patrimônio comum compete a qualquer um dos cônjuges (art. 1.663 do CC). Incorreto;

    D) A lei não faz distinção alguma. Aliás, dispõe o art. 1.596 do CC que “Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação", assegurando a isonomia, bem como o ECA, no art. 41: “A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais". Incorreto;

    E) Exatamente nesses termos, essa foi a tese fixada pelo STF no julgamento que trata de responsabilidade de pais biológicos e socioafetivos, de maneira que a existência da paternidade socioafetiva não exime a responsabilidade o pai biológico. “O relator do RE 898060, ministro Luiz Fux, considerou que o princípio da paternidade responsável impõe que, tanto vínculos de filiação construídos pela relação afetiva entre os envolvidos, quanto aqueles originados da ascendência biológica, devem ser acolhidos pela legislação. Segundo ele, não há impedimento do reconhecimento simultâneo de ambas as formas de paternidade – socioafetiva ou biológica –, desde que este seja o interesse do filho. Para o ministro, o reconhecimento pelo ordenamento jurídico de modelos familiares diversos da concepção tradicional, não autoriza decidir entre a filiação afetiva e a biológica quando o melhor interesse do descendente for o reconhecimento jurídico de ambos os vínculos". Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe...

    Resposta: E 
  • Resposta correta letra E - multiparentalidade.

  • (A) O casamento homoafetivo é possível, estabelecendo relações obrigacionais mútuas, mas por falta de previsão legal não estabelece relações sucessórias, devendo os cônjuges homoafetivos beneficiarem-se por meio de testamento. ERRADO

    O julgamento efetuado pelo Supremo Tribunal Federal foi recebido como Ação Direta de Inconstitucionalidade sob o número 4277 e ocorreu em 5 de maio de 2011, tendo votação favorável ao pleito de forma unânime. A decisão reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, dando interpretação extensiva ao artigo 1.723 do Código Civil, ou seja, a união homoafetiva é considerada uma união estável com todos os direitos inerentes a esse instituto. Dessa forma, os direitos sucessórios homoafetivos são equiparados aos casais heterossexuais que vivem em união estável.

    (B) Á união estável aplicam-se somente as normas do direito civil obrigacional, acrescidas daquelas que amparam a mulher previdenciariamente e no reconhecimento da constituição de patrimônio comum. ERRADA. Na União Estável, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime de comunhão parcial de bens (Art. 1725 do CC). Desta feita, analisando o dispositivo citado e comparando-o com a alternativa apresentada pela banca, tem-se que à união estável não se restringe as normas obrigacionais, aplicando-se também o capitulo do direito de família, equiparação ao casamento com regime de comunhão parcial e abrangido também pelo direito sucessório.

    (C) Nada obstante a igualdade jurídica entre homem e mulher, permanece o patriarcalismo, residualmente, na administração do patrimônio material do núcleo familiar. ERRADA. A CF igualou homens e mulheres em direitos e obrigações no que se refere à sociedade conjugal (Art. 225, §5º), o CC, seguindo as premissas lançados pelo Texto Maior, prevê, expressamente, a divisão do poder familiar entre ambos os pais (Art. 1634), a direção da sociedade conjungal exercida por colaboração entre marido e mulher (Art. 1567). Assim, percebe-se, claramente, que houve a extinção da ideia retrógrada de patriarcalismo.

    (d) Os filhos possuem direitos iguais, independentemente de sua origem, salvo aqueles adotados após a maioridade, em relação a restrições sucessórias, somente. ERRADA. Não existe tal diferenciação no texto legal ou na Constituição que, na verdade, veda qualquer discriminação no tocante à diferenciação entre filhos biológicos e filhos adotados.

    A alternativa correta já foi comentada, em exaustão, por outros colegas.

    Qualquer observação ou erro pode ser reportado, agradeço...

  • A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.

    Ex: Lucas foi registrado e criado como filho por João; vários anos depois, Lucas descobre que seu pai biológico é Pedro; Lucas poderá buscar o reconhecimento da paternidade biológica de Pedro sem que tenha que perder a filiação socioafetiva que construiu com João; ele terá dois pais; será um caso de pluriparentalidade; o filho terá direitos decorrentes de ambos os vínculos, inclusive no campo sucessório.

    STF. Plenário. RE 898060/SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21 e 22/09/2016 (Info 840).

  • Absurdo 770 pessoas terem marcado como correta a alternativa "C"!