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ID
2734414
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o decreto-lei n° 2.848/40, Código Penal, analise as afirmativas abaixo e coloque V(verdadeiro)ou F (falso), assinalando a seguir a opção correta.


( ) Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem configura crime de corrupção ativa.

( ) Se o funcionário público exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, comete crime de excesso de exação.

( ) Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo configura crime de prevaricação imprópria.

( ) Nas mesmas penas do crime de falsificação de documento público, incorre quem insere ou faz inserir, na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório.

( ) Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida configura crime de concussão.

Alternativas
Comentários
  • Comentários extraídos do Decreto-lei n° 2.848/40, Código Penal:

     

    a) Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Corrupção passiva

    Eis o único erro da questão, pois a mesma colocou como sendo Corrupção Ativa

     

    b) ART. 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Excesso de exação

     

    c) Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: prevaricação imprópria.

     

    d) Art. 297, § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;  Falsificação de documento público

     

    e) Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Concussão

     

    Gabarito alternativa "A"

     

    Espero ter ajudado!!!

  • CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (GÊNERO)

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (ESPÉCIE)

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR, RESSEBER ou ASSEITAR’ - AUMENTA 1/3se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. - CPM = "RESSEBER ou ASSEITAR", apenas

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

     

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

     

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

     

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

     

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

     

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

     

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

     

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

     

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

     

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

     

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM - CPM = DAR, oferecer ou prometer

     

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

     

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

     

    EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES - fazer justiça com as próprias mãos (Crime contra Adm da Justiça)

  • Corrupção Passiva no CPM não contém o verbo Solicitar

    > Militar fardado e armado solicita vantagem indevida = concussão do CPM

    > Miltiar sem aparentar ameaça direta solicita vantagem indevida= corrupção passiva do CP

  • *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO (taxa ñ é tributo)

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    *CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

  • Corrupção Passiva - SAR (Solicitar, Aceitar, Receber)

    Corrupção Ativa - PROOF (Prometer, Oferecer)

  • Os conceitos são tranquilos,mas não entendi o comando da questão.

  • Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    § 3º- Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)