SóProvas


ID
2734627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito do inquérito policial e das disposições preliminares do Código de Processo Penal.

I Aos processos em curso, a lei processual penal será aplicada imediatamente, mantendo-se, todavia, os atos praticados sob a égide da lei anterior.

II Caso tome conhecimento da existência de novas provas, a autoridade policial poderá determinar o arquivamento do inquérito e proceder a novas diligências.

III Ocorrendo o arquivamento do inquérito por falta de fundamentos para a denúncia, a autoridade policial poderá dar continuidade à investigação se tiver notícia de outras provas.

IV A autoridade policial poderá manter o indiciado incomunicável por até cinco dias se essa medida for indispensável à investigação.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Art. 2. CPP. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigencia da lei anterior.

    (Sistema  do Isolamento dos Atos Processuais)

     

    Art. 18. CPP. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    Súmula 524/STF. Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

     

    Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despa- cho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir. Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

     

    Doutrina majoritária: a incomunicabilidade nao foi recepcionada pela CF/88.  É vedada, inclusive, pela CF, em sede de Estado de Defesa, Art. 136, §3,  IV, CF.

     

    Obs: Autoridade policial nao arquiva IP (Art. 17)

  • I – Correta. Art. 2o  do CPP  –  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior- Teoria dos Isolamento dos atos processuais ou dos atos processuais isolados e tempus regit actum.

    II – Errada. Art. 17 do CPP.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. A questão fala em arquivamento com provas novas, o certo seria desarquivar, proceder novas diligências.  Fique atento na leitura!

    III – Correta. Art. 18 do CPP.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    IV – Errada.  Art. 21 do CPP:  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil .

     

     

  • Incomunicabilidade é coisa de ditadura

    Abraços

  • GAB B

    I-CORRETO

    II-ERRADO(Autoridade policial não pode arquivar inquérito)

    III-CORRETO

    IV-ERRADO(Atualmente a incomunicabiliade é considerada inconstitucional)

  • DICA:

    INCOMUNICABILIDADE - NAO EXCEDERA 3 DIAS

    - DESPACHO FUNDAMENTADO DO JUIZ

     

    AVANTE GUERREIROS!!!

  • I - correto - Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    II - errado - Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    III - certo Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    IV - errado - A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir. Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil

     

  • GABARITO B.

     

    ATENÇÃO PRA INCOMUNICABILIDADE DO PRESO.

     

    - SE PERGUNTAR SEGUNDO O CPP A INCOMUNICABILIDADE É DE ATÉ 3 DIAS.

    - JÁ SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ESTARIA ERRADA, POIS É INCONSTITUCIONAL.

     

    OBS: QUALQUER ERRO INFORMAR POR MENSAGEM.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

     

  • – Mesmo depois de ORDENADO O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO PELO JUIZ, em razão de falta de elementos para a denúncia, a autoridade policial poderá reativar as investigações se tiver conhecimento de novas provas.

    CPP, Art. 18. Depois de ORDENADO O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    – Em resumo, atualmente, temos:

    REGRA: Possibilidade de desarquivamento, desde que surjam novas provas (substancialmente novas, e não apenas formalmente, ou seja, capazes de trazer informações relevantes para o deslinde das investigações).

    – É o que prescreve o artigo 18 do CPP:

    Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    EXCEÇÕES (Não é possível desarquivar): Não será possível reabrir o inquérito, ainda que surjam novas provas, caso o arquivamento, homologado pelo juiz, ainda que incompetente, tenha se dado em razão de:

    1) EXISTÊNCIA MANIFESTA DE CAUSA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE (STJ/STF);

    2) EXISTÊNCIA MANIFESTA DE CAUSA EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE (STJ/STF, salvo em casos de fraude, a exemplo de certidões de óbito falsas) e

    3) EXISTÊNCIA MANIFESTA DE CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE (Apenas para o STJ, não sendo esse o entendimento defendido pelo STF)

     

    fonte: comentários QC

  • I - CORRETO - Aos processos em curso, a lei processual penal será aplicada imediatamente, mantendo-se, todavia, os atos praticados sob a égide da lei anterior.

     

    II - ERRADO - Caso tome conhecimento da existência de novas provas, a autoridade policial poderá determinar o arquivamento do inquérito e proceder a novas diligências.

     

    III - CORRETO - Ocorrendo o arquivamento do inquérito por falta de fundamentos para a denúncia, a autoridade policial poderá dar continuidade à investigação se tiver notícia de outras provas.

     

    IV - ERRADO - A autoridade policial poderá manter o indiciado incomunicável por até cinco dias se essa medida for indispensável à investigação.

  • Correta, B

     

    Atenção, pois a incomunicabilidade foi declarada inconstitucional !

  • Sobre o arquivamento do IP, bem como a possibilidade do seu desarquivamento, segue resumo que ajuda bastante. 

     

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO É POSSÍVEL DESARQUIVAR?
    1) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal
    SIM

     

    2) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade)
    SIM

     

    3) Atipicidade (fato narrado não é crime)
    NÃO

     

    4) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude
    STJ: NÃO
    STF: SIM

     

    5) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade
    NÃO

     

    6) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade
    NÃO
    Exceção: certidão de óbito falsa

     

    Bons papiros a todos. 

  • I- CORRETO. "Tempus Regit actum" lei processual passa gerar efeitos imediatamente, respeitados os atos já realizados sobre a égide da lei antiga.

    II- ERRADO- Autoridade Policial NUNCA determina arquivamento de IP, isso é competência do Juiz.

    III- CERTO- Inquérito pode ser desarquivado caso se tenha novas provas, sendo vedado instauração de IP com o mesmo conjunto probatório que determinou seu arquivamento.

    IV-ERRADO- Tornar o indiciado incomunicável é insconstitucional e coisa de ditadura e ainda de acordo o CPP esse prazo é de 3 dias, mas pra fins de prova eu responderia que é inconstitucional de qualquer forma.

  • Consegue-se resolver a questão analisando somente as duas primeiras assertivas.

  • Autoridade policial não faz o arquivamento do processo e o preso só pode manter-se incomunicável por até 3 dias.

  • AUTORIDADE POLICIAL NAO ARQUIVA IP

    AUTORIDADE POLICIAL NAO ARQUIVA IP

    AUTORIDADE POLICIAL NAO ARQUIVA IP

    AUTORIDADE POLICIAL NAO ARQUIVA IP

    AUTORIDADE POLICIAL NAO ARQUIVA IP

    AUTORIDADE POLICIAL NAO ARQUIVA IP

    AUTORIDADE POLICIAL NAO ARQUIVA IP

    AUTORIDADE POLICIAL NAO ARQUIVA IP

    AUTORIDADE POLICIAL NAO ARQUIVA IP

    AUTORIDADE POLICIAL NAO ARQUIVA IP

    AUTORIDADE POLICIAL NAO ARQUIVA IP

    AUTORIDADE POLICIAL NAO ARQUIVA IP

    AUTORIDADE POLICIAL NAO ARQUIVA IP

    AUTORIDADE POLICIAL NAO ARQUIVA IP

    AUTORIDADE POLICIAL NAO ARQUIVA IP

  • no caso do item 3, a coisa julgada formal consiste na regra do arquivamento do IP.Nesse sentido, se houver novas provas a aut pol poderá realizar novas diligências. A coisa julgada material ocorre quando for analisada questão de mérito. Para o STF: ATIPICIDADE DA CONDUTA e EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. Para o STJ: ATIPICIDADE DA CONDUTA; EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE e EXCLUDENTE DE ILICITUDE.

    Nesses casos, o IP não poderá ser desarquivado NEM COM NOVAS PROVAS.

  • GAB: B


    Direto ao ponto:


    I Aos processos em curso, a lei processual penal será aplicada imediatamente, mantendo-se, todavia, os atos praticados sob a égide da lei anterior. CERTA (Princípio Imediatidade)

    II Caso tome conhecimento da existência de novas provas, a autoridade policial poderá determinar o arquivamento do inquérito e proceder a novas diligências. ERRADA (Apenas o juiz arquiva IP)

    III Ocorrendo o arquivamento do inquérito por falta de fundamentos para a denúncia, a autoridade policial poderá dar continuidade à investigação se tiver notícia de outras provas. CERTA (Arquivamento formal)

    IV A autoridade policial poderá manter o indiciado incomunicável por até cinco dias se essa medida for indispensável à investigação. ERRADA (Incomunicabilidade é inconstitucional)





    Se houver erro, corrija-me por favor. :)

    TMJ

  • Isso lá é Pergunta pra ocupa cargo de juiz.

  • Questão bem fundamentada pelos colegas.

    Acrescento os seguintes apontamentos sobre o tema da assertiva III:

     

    OBS: Súmula 524 do STF: “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas”.

     

    (PCMA-2018-CESPE): Após a instauração de inquérito policial para apurar a prática de crime de corrupção passiva em concurso com o de organização criminosa, o promotor de justiça requereu o arquivamento do ato processual por insuficiência de provas, pedido que foi deferido pelo juízo. Contra essa decisão não houve a interposição de recursos. Nessa situação, mesmo com o arquivamento do inquérito policial, a ação penal poderá ser proposta, desde que seja instruída com provas novas. BL: S. 524, STF e art. 18 do CPP.

     

    (Analista Judiciário-DPERS-2017-FCC): No tocante ao inquérito policial relativo à apuração de crime a que se procede mediante ação penal pública incondicionada, é correto afirmar: Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. BL: art. 18, CPP.

     

    (Analista Judiciário-TRE/RR-2017-FCC): Acerca do inquérito policial, é correto afirmar: Mesmo depois de ordenado o arquivamento do inquérito pelo juiz, em razão de falta de elementos para a denúncia, a autoridade policial poderá reativar as investigações se tiver conhecimento de novas provas.  BL: art. 18, CPP.

     

    (TRF4-2016): De acordo com a jurisprudência do STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas. BL: S. 524, STF e art. 18 do CPP.

     

    (TJMG-2014): A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial não gera, em regra, coisa julgada material. BL: art. 18, CPP.

     

    (TJMA-2008): Na hipótese de arquivamento judicial do IP a requerimento do MP por falta de base para a denúncia, é incabível o posterior ajuizamento de ação penal de iniciativa privada subsidiária. BL: art. 18, CPP e Súmula 524, STF.

     

    (Anal. Judic./TJPA-2006-CESPE): Arquivado o IP por falta de provas, a autoridade policial poderá, enquanto não se extinguir a punibilidade pela prescrição, proceder a novas pesquisas e diligências, desde que surjam novas provas. BL: art. 18, CPP.

  • I Aos processos em curso, a lei processual penal será aplicada imediatamente, mantendo-se, todavia, os atos praticados sob a égide da lei anterior.

    II Caso tome conhecimento da existência de novas provas, a autoridade policial poderá determinar o arquivamento do inquérito e proceder a novas diligências.

    III Ocorrendo o arquivamento do inquérito por falta de fundamentos para a denúncia, a autoridade policial poderá dar continuidade à investigação se tiver notícia de outras provas.

    IV A autoridade policial poderá manter o indiciado incomunicável por até cinco dias se essa medida for indispensável à investigação. (3 dias - art. 21§uCPP)

  • I São princípios processuais penais expressos na CF a presunção de não culpabilidade, o devido processo legal e o direito do suspeito ou indiciado ao silêncio.

    II O direito processual penal compreende o conjunto de normas jurídicas destinadas a regular o modo, os meios e os órgãos do Estado encarregados do exercício do jus puniendi.

    III A CF determina que o Brasil se submeta à jurisdição do Tribunal Penal Internacional, porém veda absolutamente a entrega de brasileiro naturalizado a jurisdição estrangeira.

    IV De acordo com o princípio da irretroatividade da lei processual penal, a regra nova não pode retroagir, mesmo quando eventualmente beneficiar o réu. (não existe esse princípio).

  • CRFB:

    Art. 136, §3º: Na vigência do Estado de Defesa

    IV - é vedade a incomunicabilidade do preso.

    Se em situação de anormalidade é vedada a incomunicabilidade, quem dirá em períodos de paz!

     

  • ESSA FO NA LAA PARA EU APRENDER A NUNCA MAIS DIZER QUE AUTORIDADE POLICIAL ARQUIVA INQUÉRITO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Art. 21 do CPP. O erro não está  em ser a incomunicabilidade inconstitucional. Leiam esse artigo do código  de processo penal, o erro está no período que não  é de 5 dias e sim não  excederá  a 3 dias. 

  • II Caso tome conhecimento da existência de novas provas, a autoridade policial poderá determinar o arquivamento do inquérito e proceder a novas diligências.  Art 21. So o Mp pode arquivar 

    IV A autoridade policial poderá manter o indiciado incomunicável por até cinco dias se essa medida for indispensável à investigação. APENAS 3 DIAS PROPERAAAAAAA PM AL #ROCAM :) 

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 (CPP)

    Art. 2º. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo (imediatamente), sem prejuízo da validade (mantendo-se, todavia) dos atos realizados sob a vigência (sob a égide) da lei anterior. (mesmo sentido da mensagem. ITEM "I" certo)

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. (logo, ITEM "II" errado)

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base (por falta de fundamentos) para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas (dar continuidade à investigação), se de outras provas tiver notícia. (mesmo sentido da mensagem. ITEM "III" certo)

    Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

            Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (3 dias e não 5. logo, ITEM "IV" errado)

  • II - Uma das características do inquérito policial é ser INDISPONÍVEL. 

    Logo:

    Mesmo que PRESIDIDO PELO DELEGADO o INQUÉRITO DEPOIS DE ABERTO SÓ pode ser ARQUIVADO PELO JUIZ a PEDIDO DO MP.

  • I. Aos processos em curso, a lei processual penal será aplicada imediatamente, mantendo-se, todavia, os atos praticados sob a égide da lei anterior.

    CERTO: trata-se do princípio do Tempus regit actum.

     

    II. Caso tome conhecimento da existência de novas provas, a autoridade policial poderá determinar o arquivamento do inquérito e proceder a novas diligências.

    ERRADO: a questão falou em arquivamento, não faz sentido algum. Além do mais, em hipótese alguma a autoridade policial poderá determinar o arquivamento.

    Segundo Renato Brasileiro de Lima, falando em desarquivamento, deve a autoridade policial representar ao Ministério Público, solicitando o desarquivamento físico dos autos para que possa proceder novas investigações; já que o Ministério Público é o titular da ação penal, e segundo a Súmula 524 do Supremo, o MP só pode oferecer nova denúncia quando existirem fatos novos.

    Caso haja dificuldades no desarquivamento físico dos autos do inquérito policial, nada impede que o MP requisite a instauração de outra investigação policial.

     

    III. Ocorrendo o arquivamento do inquérito por falta de fundamentos para a denúncia, a autoridade policial poderá dar continuidade à investigação se tiver notícia de outras provas.

    CERTO: Art. 18 CPP -  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    IV. A autoridade policial poderá manter o indiciado incomunicável por até cinco dias se essa medida for indispensável à investigação.

    ERRADO: A incomunicabilidade não excederá de três dias (Art. 21, P. único, CPP)

  • Questão de tranquila resulução, como autoridade policial não tem competência para arquivar o IP, já eliminei as alíneas "a", "d" e "e"; daí restaram apenas duas opções sendo certo que o item III estava em ambas, assim parti para o julgamento dos itens I e IV, de certo que no IV há um erro patente, conforme destacado pela colega Vanessa "Doutrina majoritária: a incomunicabilidade não foi recepcionada pela CF/88.  É vedada, inclusive, pela CF, em sede de Estado de Defesa, Art. 139, CF."

    Destarte restou inequívoca a marcação da alínea "b".

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Gabarito: "B": I e III

     

    I Aos processos em curso, a lei processual penal será aplicada imediatamente, mantendo-se, todavia, os atos praticados sob a égide da lei anterior.

    Correto. Aplicação do art. 2º, CPP: "Art. 2º. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados osb a vigência da lei anterior."

     

    II Caso tome conhecimento da existência de novas provas, a autoridade policial poderá determinar o arquivamento do inquérito e proceder a novas diligências.

    Errado. NEVER, EVER, a autoridade policial determina o arquivamento do IP, nos termos do art. 17, CPP: "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito."

     

    III Ocorrendo o arquivamento do inquérito por falta de fundamentos para a denúncia, a autoridade policial poderá dar continuidade à investigação se tiver notícia de outras provas.

    Correto. Isso mesmo, nos termos do art. 18, CPP: "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia."

     

    IV A autoridade policial poderá manter o indiciado incomunicável por até cinco dias se essa medida for indispensável à investigação.

    Errado. O prazo máximo é de 3 dias. Aplicação do art. 21, parágrafo único, CPP: "A incomunicabilidade, que não excederá de 3 (três) dias, será decretada por despacho fundamentado do juiz, a requerimento da autoridade policial, ou órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no art. 89, III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil."

  • Conforme livro de Direito Processual Penal esquematizado, do Pedro Lenza, " O art 21 do Código de Processo Penal prevê a  possibilidade do juiz decretar a incomunicabilidade  do indiciado por prazo não superior a 3 dias , visando com isso evitar que ele prejudique o andamento das investigações . Tal dispostositivo, apesar de não ter sido revogado expressamente , tornou-se inaplicável  em razão do disposto no art 136 §3º , IV da Constituição Federal, que veda a incomunicabilidade até mesmo quando decretado o Estado de Defesa."

  • Questão para não errar.

  • I. Verdadeiro. Em sendo a norma genuinamente processual, vale o princípio da aplicação imediata ou tempus regit actum: a norma processual aplica-se imediatamente aos processos em andamento, sem prejuízo da validade dos atos processuais praticados anteriormente.

     

    II. Falso. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito (art. 17 do CPP).

     

    III.  Verdadeiro. De acordo com o art. 18 do CPP, depois de arquivado o inquérito por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícias.

     

    IV. Falso. No que concerne à incomunicabilidade propriamente dita, tem-se que o art. 21 do Código de Processo Penal a autoriza, nos seguintes termos: "a incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir. Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963)".

     

    Estão certos apenas os itens I e III.

     

     

    Resposta: letra B.

     

    Bons estudos! :)

  • RESPOSTA: B

     

    ITEM I: CORRETO De acordo com o art. 2º do CPP. Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    ITEM II: INCORRETO A questão tentou levar a erro o candidato em dois aspectos. Primeiramente, nos termos do art. 18 do CPP, quem determina o arquivamento do Inquérito Policial é a autoridade judiciária, e não a autoridade policial. Em segundo lugar, se existem notícias de outras provas para a elucidação do crime e o inquérito policial ainda se encontra em curso, não cumpriria arquivá-lo, mas sim dar continuidade às investigações. Isso porque o inquérito policial deve ser arquivado somente na hipótese de falta de base para o oferecimento da denúncia, após esgotadas as diligências investigatórias.

     

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    ITEM III: CORRETO

     

    De acordo com a explanação do ITEM II. Neste item a banca examinadora formulou a assertiva de acordo com os ditames dos arts. 17 e 18 do CPP.

     

    ITEM IV: INCORRETO

     

    Segundo entendimento pacificado na doutrina e na jurisprudência, o art. 21 do CPP não foi recepcionado em face do disposto no art. 5º, LXII e LXIII, e no art. 136, § 3º, IV, da CF.

     

    CPP, Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir. Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963) (Redação dada pela Lei nº 5.010, de 30.5.1966)

     

    CF, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

     

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

     

    continua no próximo post...

  • CF, Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. § 3º Na vigência do estado de defesa: IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

     

    fonte: MEGE

  • Alt-b-


    item--I-

    Explicação: Alterada a lei processual, a nova deve ser aplicada, sem prejuízo do que já ocorreu no processo. No entanto, a doutrina vem entendendo que, no que tange às normas a respeito de medidas cautelares pessoais privativas ou restritivas de liberdade, por possuírem conteúdo misto, ou seja, penal e processual, deve-se seguir a regra do art. 5º, LV da CF/88, que proíbe a retroação de norma penal, salvo para beneficiar o réu. Além disso, entende que ainda pode ser aplicado, mesmo que por analogia, o art. 2º da Lei de Introdução ao CPP, que prevê expressamente, quanto à prisão preventiva e à fiança, a aplicação da lei mais favorável no caso de intertemporalidade.


    EX-QUE JÁ CAÍRAM

    (TJSC-2009): A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, vigendo em regra o princípio da irretroatividade, salvo quando a norma processual penal material tiver conteúdo de direito penal, retroagindo em benefício do acusado. BL: art. 2º, CPP; art. 5º, LV da CF/88 e art. 2º do Dec-lei 3931/41 (Lei de Introdução ao CPP).



    (DPU-2007-CESPE): Em relação à lei processual penal no tempo, vigora o princípio do efeito imediato, segundo o qual tempus regit actum. De acordo com tal princípio, as normas processuais penais têm aplicação imediata, mas consideram-se válidos os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior. BL: 2º, CPP.

    FONTE/QC/CF/CPP/EDUARDO T/ EU....


  • ITEM-III:

    ART-18,CPP.


    OBS: O IP nunca poderá ser arquivado pela autoridade policial (art. 17, CPP), mas apenas pela judiciária. As novas pesquisas devem ser efetuadas pela autoridade policial, não pela judiciária (art. 18, CPP). Então, não há preclusão da decisão judicial de arquivamento policial a requerimento do MP.

    OBS: Súmula 524 do STF: “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas”.



    (PCMA-2018-CESPE): Após a instauração de inquérito policial para apurar a prática de crime de corrupção passiva em concurso com o de organização criminosa, o promotor de justiça requereu o arquivamento do ato processual por insuficiência de provas, pedido que foi deferido pelo juízo. Contra essa decisão não houve a interposição de recursos. Nessa situação, mesmo com o arquivamento do inquérito policial, a ação penal poderá ser proposta, desde que seja instruída com provas novas. BL: S. 524, STF e art. 18 do CPP.


    (Analista Judiciário-DPERS-2017-FCC): No tocante ao inquérito policial relativo à apuração de crime a que se procede mediante ação penal pública incondicionada, é correto afirmar: Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. BL: art. 18, CPP.


    (Analista Judiciário-TRE/RR-2017-FCC): Acerca do inquérito policial, é correto afirmar: Mesmo depois de ordenado o arquivamento do inquérito pelo juiz, em razão de falta de elementos para a denúncia, a autoridade policial poderá reativar as investigações se tiver conhecimento de novas provas. BL: art. 18, CPP.


    (TRF4-2016): De acordo com a jurisprudência do STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas. BL: S. 524, STF e art. 18 do CPP.


    (TJMG-2014): A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial não gera, em regra, coisa julgada material. BL: art. 18, CPP.



  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

     Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

     Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 136 - § 3º Na vigência do estado de defesa:

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

     

  •  Atenção, incomunicabilidade foi declarada inconstitucional.

  • Logica Cespe

    prova da abin : questão nivel phd

    prova magistratura : questão pra aluno de primeiro ano

  • A alternativa I ser correta simplesmente corrobora que na questão anterior ( Q911541 ) a alternativa IV também está correta, pra quem tá seguindo a lista. São, inclusive, do mesmo concurso.

     

    E bom que quem tá achando fácil, deve estar tudo aprovado então, nem sei o que faz aqui.

  • Gabarito B, aquela questão dada para o candidato não zerar rs

  • Renan Towner, a alternativa I dessa questão cobra a regra, enquanto a alternativa IV da questão que vc citou cobra a exceção.

  •  

    I - Aos processos em curso, a lei processual penal será aplicada imediatamente, mantendo-se, todavia, os atos praticados sob a égide da lei anterior.

     

    II - Caso tome conhecimento da existência de novas provas, a autoridade policial poderá determinar o arquivamento do inquérito e proceder a novas diligências.

     

    III - Ocorrendo o arquivamento do inquérito por falta de fundamentos para a denúncia, a autoridade policial poderá dar continuidade à investigação se tiver notícia de outras provas.

     

    IV - A autoridade policial poderá manter o indiciado incomunicável por até cinco dias se essa medida for indispensável à investigação.

  • O melhor é ver o pessoal falando que prova pra magistratura é fácil, mas dá para perceber que nem para analista passam! Sem falar que esta é a 1ª de 5 provas.

  • I - Aos processos em curso, a lei processual penal será aplicada imediatamente, mantendo-se, todavia, os atos praticados sob a égide da lei anterior.

    III - Ocorrendo o arquivamento do inquérito por falta de fundamentos para a denúncia, a autoridade policial poderá dar continuidade à investigação se tiver notícia de outras provas.

     

    BONS ESTUDOS ! 

  • O ERRO DA IV NÃO TA NO FATO DE HJ A INCOMUNICABILIDADE SER INCONTITUCIONAL , MAS SIM NO PRAZO ,QUE NÃO PODE EXCEDER 3 DIAS , PQ A NORMA AINDA CONSTA NO CPP ART 21.

  • ITEM IV - incomunicabilidade! O erro não está no prazo de 5 dias, como alguns citaram. A doutrina entende que tal norma não foi recepcionada pela Constituição Federal! Eis o erro!

  • Queria as questões de juiz iguais essa na minha prova de nível "médio"

  • Atenção, a INCOMUNICABILIDADE do CPP é pré-constitucional, de modo que somente poderá ser recepcionada ou revogada. O entendimento majoritário é de que não foi recepcionada.

    Alias, incomunicabilidade de preso tem um enorme cheiro de mofado com notas de Regime Ditatorial. Espero que essa moda não volte nunca mais.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Conhecendo as 2 primeiras ja dava p achar a resposta certa............foi o meu caso.

  • Au eu, acertando questão p juiz kkk

  • I - Correto

    II - Incorreta - Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito (apenas a autoridade judiciária)

    III - Correto - Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    IV - Incorreta - Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    Parágrafo único. A incomunicabilidade não excederá de três dias.

    Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no 

  • C I Aos processos em curso, a lei processual penal será aplicada imediatamente, mantendo-se, todavia, os atos praticados sob a égide da lei anterior.

    E II Caso tome conhecimento da existência de novas provas, a autoridade policial poderá determinar o arquivamento do inquérito e proceder a novas diligências. --> AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA IP. ART 17 CPP

    C III Ocorrendo o arquivamento do inquérito por falta de fundamentos para a denúncia, a autoridade policial poderá dar continuidade à investigação se tiver notícia de outras provas. ART 18 DO CPP

    E IV A autoridade policial poderá manter o indiciado incomunicável por até cinco dias se essa medida for indispensável à investigação. --> INCOMUNICÁVEL POR NO MAXIMO 3 DIAS. ART 21 PARAGRAFO ÚNICO.

    GAB.: B

  • gente, atenção! o erro da assertiva IV é que a incomunicabilidade (art. 21 CPP) foi declarada não recepcionada pela CF/88.

  • I Aos processos em curso, a lei processual penal será aplicada imediatamente, mantendo-se, todavia, os atos praticados sob a égide da lei anterior. CORRETA>> Art. 2o, CPP:  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    II Caso tome conhecimento da existência de novas provas, a autoridade policial poderá proceder a novas diligênciaas, MAS NUNCA PODERÁ ARQUIVAR O IP, POIS NÃO POSSUI PODERES PARA TAL.

     

    III Ocorrendo o arquivamento do inquérito por falta de fundamentos para a denúncia, a autoridade policial poderá dar continuidade à investigação se tiver notícia de outras provas. CORRETA

     

    IV A autoridade policial poderá manter o indiciado incomunicável por NO MÁXIMO 3 DIAS  se essa medida for indispensável à investigação.

  • A incomunicabilidade do preso é inconstitucional

    Por isso assertiva IV errada

    A autoridade policial não pode arquivar o IP

    Assertiva II errada

  • A incomunicabilidade não foi recepcionada pela CF/88.

  •  incomunicabilidade do preso até 3 dias, se for conveniente para a investigação

  • Na verdade, de acordo com o processo penal, a incomunicabilidade existe. A banca pediu DO processo penal, e portanto, seriam 3 dias.

  • I - Art. 2  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    II - Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    III - Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    IV - Apesar de existir um artigo falando sobre a incomunicabilidade do preso, esta não foi recepcionada pelo código de processo penal. Ademais, mesmo que tivesse sido recepcionada a questão estaria errada pois difere do texto.

    Art. 21 Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no             

  • Sobre o Item I

    Aplicação da nova lei processual penal: faz-se de imediato, como regra. Exceções: respeita-se o transcurso de prazo já iniciado sob a égide da lei anterior; aplica-se a lei processual penal material retroativamente, se necessário for, para beneficiar o acusado.

    Lei processual penal material: cuida-se de norma de processo penal, porém com reflexo no âmbito do direito penal, devendo respeitar as regras atinentes à norma de direito material, retroagindo para beneficiar o acusado.

    Nucci.

  • Desde quando a autoridade policial poderá determinar o arquivamento do inquérito? Nunca

  • O item 2 está errado porque:

    Só quem pode arquivar é o juiz

    O item 4 está errado porque:

    A incomunicabilidade do preso será de 3 dias

    O juiz vai decretá-la.

  • O CPP é anterior a CF, logo não há que se diz que a incomunicabilidade do preso é inconstitucional, mas sim não recepcionada pela Constituição vigente.

  • GAB B)

  • LETRA B CORRETA

    "I Aos processos em curso, a lei processual penal será aplicada imediatamente, mantendo-se, todavia, os atos praticados sob a égide da lei anterior." Perfeito, art. 2° do CPP.

    "II Caso tome conhecimento da existência de novas provas, a autoridade policial poderá determinar o arquivamento do inquérito e proceder a novas diligências". Errado. Art. 17 do CPP: A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. Apenas o juiz pode determinar o arquivamento.

    "III Ocorrendo o arquivamento do inquérito por falta de fundamentos para a denúncia, a autoridade policial poderá dar continuidade à investigação se tiver notícia de outras provas."  Art. 18 do CPP:  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    "IV A autoridade policial poderá manter o indiciado incomunicável por até cinco dias se essa medida for indispensável à investigação". Embora haja previsão no CPP no sentido de que o preso pode ficar incomunicável, a Constituição Federal veda essa prática, expressamente, no caso do estado de defesa (art. 136, § 3°, IV). Ora, se em tempos de instabilidade institucional propícios a motivarem o estado de defesa a incomunicabilidade do preso é vedada, por que essa prática seria aceitada em tempos normais? Não faz sentido. Por isso, defende-se que essa previsão de incomunicabilidade do preso no CPP NÃO FOI RECEPCIONADA pela Constituição de 1988.

  • Questão dessa é até um pecado errar.
  • I – Correta. Art. 2o do CPP – A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior- Teoria dos Isolamento dos atos processuais ou dos atos processuais isolados e tempus regit actum.

    II – Errada. Art. 17 do CPP.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. A questão fala em arquivamento com provas novas, o certo seria desarquivar, proceder novas diligências. Fique atento na leitura!

    III – Correta. Art. 18 do CPP.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    IV – Errada. Art. 21 do CPP: A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil .

     

    autoridade policial não arquiva IP

  • Autoridade policial ( delegado) não é competente para arquivar inquérito policial . Só o juiz poderá arquivar o IP.

    a incomunicabilidade do preso e de 3 dias e não de 5.

  • Bastava saber que o delegado não manda arquivar o IP. Além disso, bastava saber que a lei processual se aplica desde logo sem alterar o que já foi praticado.

    Uma dica nesse tipo de questão: Vai eliminado o que você sabe, depois confronte com as alternativas.

  • GABARITO B

    I - Correto: aplicação da regra tempus regit actum. Exceção a essa regra são as normas processuais mistas (aquelas que possuem conteúdo material e processual no mesmo dispositivo legal).

    II - Errado: autoridade policial não pode arquivar os autos do IP, pois o titular da ação penal é o MP.

    III - Correto: desde que trate de provas formal (já utilizadas mas que ganham uma nova versão) e substancialmente (inéditas) novas.

    IV - Errado: de acordo com o CPP, são três dias. Ocorre que a incomunicabilidade do indiciado é considerada inconstitucional pela doutrina.

  • A incomunicabilidade do preso não excederá a 3 dias.

    O arquivamento será feito pelo JUIZ.

  • II – Errada. Art. 17 do CPP.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. A questão fala em arquivamento com provas novas, o certo seria desarquivar, proceder novas diligências.

    IV – Errada. Art. 21 do CPP: A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (COMUNICAÇÃO COM O ADVOGADO NÃO CESSA).

  • GABARITO - LETRA B

    I. Assertiva correta, nos termos do art. 2º, do Código de Processo Penal.

    "Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior."

    II. Assertiva incorrreta, pois trata-se de caso de possível nova denúncia, ancorada nas novas provas, conforme Súmula nº 524 do Supremo Tribunal Federal: "Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas."

    Ademais, não é atribuição da autoridade policial determinar arquivamento do inquérito, que deverá preceder de promoção do Ministério Público e seguir homologação pelo juiz, nos termos do art. 28 do Código de Processo Penal.

    III. Assertiva correta, de acordo com o art. 18 do Código de Processo Penal.

    "Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia."

    IV. Assertiva incorreta, posto que a incomunicabilidade do indiciado requer determinação do juiz e não póderpa perdurar por mais de três dias. Ademais, prevalece na doutrina que o art. 21 do Código de Processo Penal não foi recepcionado pela Constituição Federal.

    "Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no "

    Nesse sentido: "a despeito do teor do art. 21 do CPP, tem prevalecido o entendimento de que tal dispositivo não foi recepcionado pela Constituição Federal. A uma porque a Constituição Federal assegura que toda prisão será comunicada imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada (art. 5°, LXII) e que o preso terá direito à assistência da família e de advogado (art. 5o, LXIII). A duas porque, ao tratar do Estado de Defesa, onde há supressão de várias garantias constitucionais, a própria Constituição Federal estabelece que é vedada a incomunicabilidade do preso (art. 136, §3°, IV)." (LIMA, Renato Brasileiro de. Código de Processo Penal comentado. 2. ed. rev. e atual. Salvador:Juspodivm, 2017.) 

  • Gabarito: Letra B!

  • ITEM IV está errado por dois motivos

    Primeiro porque, mesmo que exista no CPP a previsão de incomunicabilidade do indiciado por 3 dias, esta será decretada pelo JUIZ a REQUERIMENTO do Delegado. (Art. 21 Parágrafo único do Código penal)

    Segundo, porque esse artigo sequer foi recepcionado pela CF/88

  • A Constituição Federal de 1988 não admite a incomunicabilidade nem mesmo durante o estado de defesa (art. 136, §3º, IV, CF). Atenção: nem mesmo os presos submetidos ao RDD (regime disciplinar diferenciado) estão incomunicáveis.

     

    QUESTÕES

     

    (CESPE 2019 TJCE Juiz INCORRETA) A autoridade policial poderá manter o indiciado incomunicável por até cinco dias se essa medida for indispensável à investigação.

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Gervinho

  • Tema bastante recorrente em provas é o fato da autoridade policial não poder arquivar IP, porém cabe devida atenção também ao seu DESARQUIVAMENTO, que da mesma forma não cabe à autoridade policial de ofício.

    Não se pode confundir "PROCEDER A NOVAS DILIGÊNCIAS" quando ocorrer notícias de provas novas com o seu DESARQUIVAMENTO em si, este apenas o MP pode promover, vejam o que Renato Brasileiro diz a respeito:

    "Por questões práticas, como os autos do inquérito policial ficam arquivados perante o Poder Judiciário, tão logo tome conhecimento da notícia de provas novas, deve a autoridade policial representar ao Ministério Público, solicitando o desarquivamento físico dos autos para que possa proceder a novas investigações. O desarquivamento compete ao Ministério Público, titular da ação penal pública, e, por consequência, destinatário final das investigações policiais. Diante de notícia de prova nova a ele encaminhada, seja pela autoridade policial, seja por terceiros, deve promover o desarquivamento, solicitando à autoridade judiciária o desarquivamento físico dos autos."

    Para ficar mais evidente como isso é cobrado em provas, vejam a questão Q1153981

    Embora esse assunto não esteja diretamente ligado a essa questão, espero ter ajudado em alguma coisa...

    BONS ESTUDOS!!!

  • B

    CARACA ESSA FOI MUITO RESOLVIDA .

  • I Aos processos em curso, a lei processual penal será aplicada imediatamente, mantendo-se, todavia, os atos praticados sob a égide da lei anterior - CORRETO.

    II Caso tome conhecimento da existência de novas provas, a autoridade policial poderá determinar o arquivamento do inquérito e proceder a novas diligências. - ERRADO, delegado(a) NÃO ARQUIVA INQUÉRITO POLICIAL.

    III Ocorrendo o arquivamento do inquérito por falta de fundamentos para a denúncia, a autoridade policial poderá dar continuidade à investigação se tiver notícia de outras provas - CORRETO

    IV A autoridade policial poderá manter o indiciado incomunicável por até cinco dias se essa medida for indispensável à investigação. - ERRADO, existe uma previsão no artigo 21 do CPP sobre incomunicabilidade do preso por no máximo 3 dias, mas, ESSE ARTIGO NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CF/88. Ou seja, NÃO É CABÍVEL.

    Portando, gabarito: alternativa B

  • GABARITO B

    Com relação à incomunicabilidade, se nem em ESTADO DE SÍTIO e DEFESA, que são medidas EXCEPCIONAIS) é possível deixar o preso incomunicável, quem dirá em apenas uma CAUTELAR?

    STF declarou inconstitucional, acertadamente.

  • GAB: B

    Pra juiz vem essas questões de boa, para técnico eles cobram até legislação alienígena kk. mds

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 2° A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Teoria do isolamento dos atos processuais ~> Para esta teoria a lei processual penal nova pode ser aplicada imediatamente aos processos em curso, mas somente será aplicável aos atos processuais futuros, ou seja, não irá interferir nos atos processuais que já foram validamente praticados sob a vigência da lei antiga. Para esta teoria, portanto, um processo pode ser regido por diversas leis que se sucederam no tempo. Além disso, dentro de uma mesma fase processual é possível que haja a aplicação de mais de uma lei processual.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • NA CF, o estado de Defesa PROIBE a incomunicabilidade imagine no IP.

  • A Autoridade Policial não tem poder nem para arquivar, nem para desarquivar inquérito.

  • Finalmente, o Delegado pode ou não desarquivar de oficio o inquérito arquivado? sei que pode continuar a investigação se a ele tiver noticias de novas provas. Mas pode, ele mesmo, desarquivar o IP ?

  • Assertiva B

    I e III.

    I Aos processos em curso, a lei processual penal será aplicada imediatamente, mantendo-se, todavia, os atos praticados sob a égide da lei anterior.

    III Ocorrendo o arquivamento do inquérito por falta de fundamentos para a denúncia, a autoridade policial poderá dar continuidade à investigação se tiver notícia de outras provas.

  • I Aos processos em curso, a lei processual penal será aplicada imediatamente, mantendo-se, todavia, os atos praticados sob a égide da lei anterior.

    II Caso tome conhecimento da existência de novas provas, a autoridade policial poderá determinar o arquivamento do inquérito e proceder a novas diligências. (DELEGADO NÃO ARQUIVA!)

    III Ocorrendo o arquivamento do inquérito por falta de fundamentos para a denúncia, a autoridade policial poderá dar continuidade à investigação se tiver notícia de outras provas. (DESARQUIVAMENTO: NOVAS PROVAS > admissível. ATENÇÃO: faz coisa julgada material, ou seja, não pode desarquivar: atipicidade e extinção da punibilidade (nesse caso somente em caso de certidão de óbito falsa).

    IV A autoridade policial poderá manter o indiciado incomunicável por até cinco dias se essa medida for indispensável à investigação. (REQUISITOS: interesse social ou conveniente para investigação. PRAZO: 3 dias. PORÉM: dispositivo não recepcionado pela CF).

  • A respeito do inquérito policial e das disposições preliminares do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

    Aos processos em curso, a lei processual penal será aplicada imediatamente, mantendo-se, todavia, os atos praticados sob a égide da lei anterior.

    Ocorrendo o arquivamento do inquérito por falta de fundamentos para a denúncia, a autoridade policial poderá dar continuidade à investigação se tiver notícia de outras provas.

  • era só vê que o item II estava errada que mataria a questão .

  • Mantra o IP:

    AUTORIDADE POLICIAL NUNCA ARQUIVA INQUÉRITO POLICIAL!

    Não tem exceção!

  • Não cabe mais essa tal de incomunicabilidade...

  • este item iv é abuso de autoridade

  • Vide artigo 21, parágrafo único, do CPC.

  • Lembre-se de que o ARQUIVAMENTO DO IP é um arquivamento jurídico, não físico; diante de novas provas o delegado poderá dar prosseguimento à novas diligências, investigando - desde que o ARQUIVAMENTO não tenha se dado em razão de atipicidade ou excludente de punibilidade (STJ e STF) e excludente de ilicitude (STJ) com juízo de certeza (causas que ensejam coisa julgada material).

  • A lei 8.906/94, Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

  • inconstitucionalidade na incomunicabilidade, seja ela a do indiciado ou a do preso.

  • ART: 21 CPP

    parágrafo unico: A incomunicabilidade, que não excederá a 3 dias.

  • Atenção quanto a incomunicabilidade:

    Pode ser determinada a incomunicabilidade do indiciado?

    "Embora o artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Penal, determine que a incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir, o dispositivo processual, apesar de não ter sido revogado expressamente, tornou-se inaplicável em razão do disposto no artigo 136, § 3º, IV, da Constituição Federal." Fonte: DireitoNet

    Veja o dispositivo constitucional mencionado:

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     § 3º Na vigência do estado de defesa:

     IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

  • I - Certa

    II - Errada, a autoridade policial pode sim realizar diligências, novas pesquisas se tiver conhecimento de provas ou fatos novos, mas não pode arquivar inquérito (art. 18 do CPP)

    III - Certa.

    IV - Errada, o art. 21 não foi recepcionado pela constituição de 1988.

  • Se liga:

    É necessária muita atenção para responder questões com esse tema! De fato, a CF não recepciona a incomunicabilidade, este é o entendimento do STJ. Porém, para o CPP, é sim uma possibilidade. Para não errar a questão, verifique se o enunciado faz referência ao CPP ou à jurisprudência! Se o comando da questão fizer referência ao CPP, a incomunicabilidade é possível, porém, referindo-se a entendimento jurisprudencial, não se aplica.

    Fonte: questões resolvidas

  • A palavra égide significa proteção, logo a lei penal retroagirá para beneficiar o réu,

    A letra 1 esta certa

    Português pode te fazer perder uma questão

  • Eu, depois de acertar uma questão para juiz substituto: "Saio correndo para provar as becas talares"....kkkkkkkkkkkkk

  • Eu acertando questões da cespe sem dificuldade, que diabo é isso, meu Deus?
  • Rapaz ! É só eu que acho essas questões de múltipla escolha mais fáceis que as C/E ?

  • Diferentemente da Lei penal,na Processual penal não há retroatividade. Sendo aplicada,assim,a lei mais recente,independente se é mais benéfica ou prejudicial ao réu.

  • Ø ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL

    § MODO DE ARQUIVAMENTO EM VIGOR (ANTES DA LEI 13.964/19)

    ·        Ao receber o RELATÓRIO do INQUÉRITO POLICIAL, o membro do Ministério Público tem 3 opções:

    ¨     Solicitar NOVAS DILIGÊNCIAS

    ¨     Oferecer a DENÚNCIA

    ¨     Solicitar o ARQUIVAMENTO para o JUÍZ

    Ø Se o JUÍZ CONCORDAR (o IP será arquivado)

    Ø Se o JUÍZ DISCORDAR

    § Remeterá os autos a PROCURADORIA GERAL, no caso dos Estados Procurador Geral da Justiça, no caso da União Procurador Geral da República, e terá 4 opções:

    ·        Solicitar NOVAS DILIGÊNCIAS

    ·        Oferecer DENÚNCIA

    ·        Designar um NOVO MEMBRO DO MP para apreciar os fatos

    ·        INSISTIR no ARQUIVAMENTO (se a Procuradoria Geral Insistir no ARQUIVAMENTO, o Inquérito Policial Deverá ser Arquivado)

    § MODO DE ARQUIVAMENTO CONFORME A LEI 13.964/19(Suspensa temporariamente pelo Ministro FUX)

    ·        Ao receber o RELATÓRIO do INQUÉRITO POLICIAL, o membro do Ministério Público ORDENARÁ o ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL, após ORDENADO o ARQUIVAMENTO o MP remeterá os autos para as INSTANCIAS SUPERIORES (PROCURADORIAS OU PROCURADORIA GERAL) para HOMOLOGAÇÃO do ARQUIVAMENTO.

    ·        Deverão ser comunicados APÓS o ARQUIVAMENTO DO IP

    ¨     Vítima

    ¨     Delegado

    ¨     Investigado/Suspeito

    ·        Caso a VÍTIMA se sinta injustiçada com a decisão do ARQUIVAMENTO, poderá entrar com RECURO ADMINISTRATIVO em até 30 dias nas INSTANCIAS SUPERIORES DO MP

  • Alternativa correta - (B)

    Art. 2° A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito;

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Sobre a incomunicabilidade :

    Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no .

    Sob a égide da atual CF, não é possível mais sustentar a incomunicabilidade do preso. A comunicação é direito fundamental do preso, previsto no art. 5° LXII e também encontra previsão no ECA - 124,§1° e é valido lembrar que até mesmo em estado de defesa o direito de se comunicar com a família e juiz é resguardado, o que dirá em uma simples investigação.

    136,§ 3º Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

  • GABARITO: Letra B

    I - certo: CPP: Art. 2  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    II - errado: a autoridade policial não pode determinar o arquivamento do IP. CPP, Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    III - certo. CPP, Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    IV: errado. A Constituição Federal veda a incomunicabilidade do preso. O art. 21 do CPP, que trata da incomunicabilidade do indiciado, não foi recepcionado pela CF/88.

  • É muito bom acertar questões, principalmente quando não existe a necessidade de realizar consulta.

  • Art.18 Depois de ordenado o arquivamento do inquerito pela autoridade judiciaria, por falta de base para denuncia, a autoridade policial podera proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver noticia.

  • Resposta Correta Letra B

    I Aos processos em curso, a lei processual penal será aplicada imediatamente, mantendo-se, todavia, os atos praticados sob a égide da lei anterior. CORRETO

    • CPP - Art. 2  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    II Caso tome conhecimento da existência de novas provas, a autoridade policial poderá determinar o arquivamento do inquérito e proceder a novas diligências. ERRADO

    • CPP - Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito

    III Ocorrendo o arquivamento do inquérito por falta de fundamentos para a denúncia, a autoridade policial poderá dar continuidade à investigação se tiver notícia de outras provas. CORRETO

    • CPP - Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    IV A autoridade policial poderá manter o indiciado incomunicável por até cinco dias se essa medida for indispensável à investigação. ERRADO

    • CPP - Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
  • segundo o professor Renato Brasileiro, não é pacífico o entendimento de que a autoridade policial poderá "desarquivar" o IP outrora arquivado por ausência de fundamentos... segundo o professor a autoridade policial, logo que tenha conhecimento de novas provas deverá informar ao ministério público para que este promova o desarquivamento do IP e só então estará o delegado legitimado a retomar as diligências investigativas, sob pena de nulidades das provas colhidas e constrangimento ilegal do investigado.
  • III - Imagina o delegado: Juiz, desarquiva esse troço ai que descobri mais coisas!

  • Processos em curso, a lei processual penal será aplicada imediatamente, mantendo-se, todavia, os atos praticados sob a égide da lei anterior.

    Ocorrendo o arquivamento do inquérito por falta de fundamentos para a denúncia, a autoridade policial poderá dar continuidade à investigação se tiver notícia de outras provas.

  • Só quem pode pedir o arquivamento de um processo é o Ministério Público e será o Juiz que irá decidir se arquivará ou não.

  • Atenção.

    Em Estado de Defesa que é Vedada a Incomunicabilidade na CF, porém no CPP no caso interesse da sociedade ou a conveniência da investigação exigir, a Incomunicabilidade no prazo de até 3 dias é aceitável. A CF não veda este último.

  • Atenção na letra fria da lei do Art. 21 do CPP: A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil .

     

    A depender da pergunta, vale salientar que segundo entendimento majoritário, o referido artigo ao mencionar a questão da incomunicabilidade - NÃO FOI RECEPCIONADO = A CF veda até no Estado de Defesa (art. 1369, §3º, IV)

  • I – Tema que está nas Disposições Preliminares do Código de Processo Penal, art. 2º. Regra do tempo régio ato e Regra da aplicação imediata com o advento de uma nova lei processual penal, seja ela benéfica ou prejudicial ao réu.

    II – Se tiver conhecimento de novas provas, a autoridade policial deve proceder a novas diligências e não determinar ao arquivamento do inquérito, fato que ela sequer pode fazer, conforme art. 17, do CPP.

    III – Conforme, art. 18, CPP, o inquérito policial que foi arquivado por falta de justa causa para denúncia pode ser desarquivado com notícia de novos fatos.

    IV – O art. 21, CPP, não foi recepcionado pela Contituição Federal, logo não pode haver incomunicabilidade de ninguém.