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a) O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif) tem o objetivo de garantir o direito à convivência familiar e comunitária, prevenindo o rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações. CORRETO
Art. 24-A. Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), que integra a proteção
social básica e consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada, nos Cras, por meio do
trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos
familiares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária.
b) Os programas voltados ao idoso e à integração da pessoa com deficiência serão definidos pelos Conselhos de Assistência Social, independentemente do benefício de prestação continuada e serviços socioassistenciais. ERRADA
§ 2o Os programas voltados para o idoso e a integração da pessoa com deficiência serão devidamente articulados
com o benefício de prestação continuada estabelecido no art. 20 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
c) O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) terá abrangência nacional e será desenvolvido pela União Federal visando à retirada de crianças e adolescentes entre 14 (quatorze) e 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho.
§ 1o O Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a
participação da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade
inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)
anos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
d) O Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi), cujas diretrizes e procedimentos estão previstos na LOAS, integra a proteção social especial e articula os serviços socioassistenciais com as diversas políticas públicas.
Art. 24-B. Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi), que
integra a proteção social especial e consiste no apoio, orientação e acompanhamento a famílias e indivíduos em situação
de ameaça ou violação de direitos, articulando os serviços socioassistenciais com as diversas políticas públicas e com
órgãos do sistema de garantia de direitos. obs; Nessa questão na verdade não está errada, no entanto o que a tornou errada foi a supressão algumas palavras do artigo,
e) As crianças e os adolescentes em situação de trabalho, inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), não terão as situações de trabalho identificadas, para preservação da dignidade.
Art. 24-c parágrafo 2º deverão ser identificados e ter os seus dados inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com a devida identificação das situações de trabalho infantil.
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Em relação à letra d,na minha avaliação, o que a torna errada é o fato de afirmar que as diretrizes e procedimentos estão previstos na LOAS, quando esta indica que um outro regulmento definirá estas diretrizes:
Art. 24-B. Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi), que integra a proteção social especial e consiste no apoio, orientação e acompanhamento a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, articulando os serviços socioassistenciais com as diversas políticas públicas e com órgãos do sistema de garantia de direitos.
Parágrafo único. Regulamento definirá as diretrizes e os procedimentos do Paefi.
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LOAS
SEÇÃO IV
Dos Programas de Assistência Social
Art. 24. Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais.
Art. 24-A. Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), que integra a proteção social básica e consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada, nos Cras, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária.
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Essa foi difícil, acertei a letra A pq lemprei q a (paif) integra proteção social básica, e a palavra PREVENIR o rompimento dos vínculos familiares é o pulo do gato pra quem estudou, mas a letra D na hora da prova que tem uma tensão grande poderia enganar muita gente pois tá quase perfeita, mas acho q o erro foi generalizar.
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Será que a D está errada por estar incompleta?
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As diretrizes e os procedimentos da PAEFI NÃO estão previstos na LOAS.
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a) Correta
b) Art 24 § 2 Os programas voltados para o idoso e a integração da pessoa com deficiência serão devidamente articulados com o benefício de prestação continuada estabelecido no art. 20 desta Lei.
c) Art 24C § 1 O Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
d) Art. 24-B - Parágrafo único. Regulamento definirá as diretrizes e os procedimentos do Paefi.
e) Art. 24-C - § 2 As crianças e os adolescentes em situação de trabalho deverão ser identificados e ter os seus dados inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com a devida identificação das situações de trabalho infantil.
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Art. 24-B. Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi), que integra a proteção social especial e consiste no apoio, orientação e acompanhamento a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, articulando os serviços socioassistenciais com as diversas políticas públicas e com órgãos do sistema de garantia de direitos.
Parágrafo único. Regulamento definirá as diretrizes e os procedimentos do Paefi.
L8742
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cara vellho, eu acertei, mas se pensasse um pouco mais marcaia a letra D
apesar de que fiquei com duvida quando falou que as diretrizes estão prevista na LOAS, não estão é citado o serviço mas o detalhamento dele é feito no NA RESOLUÇÃO 109/2009 que fala da prestação de serviços socioassistencias, não sei se estou viajando, mas foi isso que me fez marcar a A
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O erro da alternativa D" O Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi), cujas diretrizes e procedimentos estão previstos na LOAS,( AS DIRETRIZES CONSTAM NA PNAS) integra a proteção social especial e articula os serviços socioassistenciais com as diversas políticas públicas."(correto)
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O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif) tem o objetivo de garantir o direito à convivência familiar e comunitária, PREVENINDO o rompimento dos vínculos familiares e A VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DE SUAS RELAÇÕES.
Muitas vezes, o candidato mobiliza a sua interpretação para a conclusão de que a questão está incorreta porque se trata de violência, assim, essa função seria do serviço especializado, no entanto, o gerúndio do verbo "prevenir" está em conformidade com a função do Paif, que é básica e visa a prevenir, mesmo a violência.
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Sobre a d) = estão previstos na Tipificação 2009
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A questão exige conhecimento sobre os programas de assistência social dispostos na LOAS. Vamos analisar as alternativas:
A. Correto. O PAIF faz parte da proteção social básica e visa garantir o direito à convivência familiar e comunitária, prevenindo o rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações.
B. Errado. Os programas voltados para o idoso e a integração da pessoa com deficiência serão devidamente articulados com o BPC.
C. Errado. O PETI, desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, visa a retirada de crianças e adolescentes menores 16 anos em situação de trabalho.
D. Errado. O PAEFI integra a proteção social especial e articula os serviços socioassistenciais com as diversas políticas públicas, porém a alternativa fica errada ao afirmar que diretrizes e procedimentos estão previstos na LOAS. Na verdade as diretrizes e procedimentos serão definidas em regulamento, conforme aponta o parágrafo único do art 24-B da LOAS.
E. Errado. No PETI, todas as crianças e os adolescentes em situação de trabalho deverão ser identificados e ter os seus dados inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com a devida identificação das situações de trabalho infantil.
Gabarito: letra A