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ID
2748550
Banca
UFBA
Órgão
UNILAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As inovações introduzidas pela Constituição brasileira de 1988 refletiram no aumento do grau de autonomia fiscal dos estados e municípios e na descentralização dos recursos tributários disponíveis.

Alternativas
Comentários
  • O art. 18, da Atual Constituição, inseriu o Município na organização político-administrativa da Federação, de modo que ele e Distrito Federal formam a terceira esfera de autonomia, alterando o dualismo no federalismo brasileiro. Traz o art. 29 um enorme acréscimo de institucionalização, uma vez que determina seja o Município regido por lei orgânica dotada de rigidez, por ser votada em dois turnos num quórum qualificado de dois terço dos membros da Câmara Municipal. Já o art. 30 discrimina as matérias de competência municipal com reconhecida relevância, desconhecida dos textos constitucionais antecedentes.

     

     O PODER DO MUNICÍPIO, UM PODER PRÉ-ESTATAL NA CONSTITUIÇÃO DE 1988

    O poder municipal tomou relevância na Constituição de 1988, que fez dele uma peça constitutiva do próprio sistema nacional de comunhão política do ordenamento, o que cercou o referido poder de proteção adequada em face dos legisladores, mormente os estaduais.

     

     

    GABARITO C

  • Segundo Paludo, a Constituição de 1988 proporcionou a descentralização para Estados e Municípios de parcela de recursos tributários e da responsabilidade pela execução de serviços públicos (repartição de competências);

    Entendemos que realmente a CF de 1988 tornou a máquina pública mais burocrática, rígida e centralizada, contudo, também tivemos avanços no texto constitucional, tornando o poder político mais decentralizado, com transferência de competência para Estados e Municípios.

  • CERTO

    Federalismo de 3º grau

    Prevalece a orientação de que o Brasil adota uma Federação de 3º grau, com autonomia nas três esferas de governo – federal, estadual e municipal.