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ID
2753599
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante uma tragédia causada pela natureza, Júlio, que caminhava pela rua, é arrastado pela força do vento e acaba se chocando com uma terceira pessoa, que, em razão do choque, cai de cabeça ao chão e vem a falecer.


Sobre a consequência jurídica do ocorrido, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A "conduta" de Julio se deu por ato involuntário que exclui a própria conduta prevista e necessária para que o fato seja considerado típico. Não teve dolo, nem culpa (negligência, imprudência ou imperícia), logo, também ausentes os elementos subjetivos do tipo.

  •  GABARITO B

     

    Será típico o fato praticado pelo agente se este atuou com dolo ou culpa na sua conduta.     

    Teoria finalista da ação adotada pelo CP    ->     Conduta= Vontade + ação        (não teve vontade, não há conduta).  Resta tipicidade afastada.

     

     

  • Em vista dos 4 elementos objetivos do fato típico, podemos resolver a questão - eu utilizo as consoantes de CORRENTE:

     

    Conduta humana: adoção da teoria finalista: conduta humana é ação ou omissão voluntária dirigida a uma determinada finalidade.

     

    Resultado: que pode ser:

           naturalístico: modificação do mundo real provocado pela conduta do agente (somente os crimes materiais possuem);

          jurídico ou normativo: que é  lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal (presente em todos os casos).

     

    Nexo de causalidade: nexo entre a conduta do agente e o resultado. O CP adotou, de forma principal, a teoria da equivalência dos antecedentes - que considera crime toda conduta sem a qual o resultado não teria ocorrido -, e, de forma subsidiária, a teoria da causalidade adequada - na hipótese de superveniência de causa relativamente independente que, por si só, produz o resultado.

     

    Tipicidade: é a adequação da conduta do agente à conduta descrita pela norma penal incrimidora (tipicidade formal). A tipicidade material é o desdobramento do conceito material de crime: só haverá tipicidade material quando houver lesão (ou exposição a perigo) significativa a bem jurídico relevante de terceiro.

     

    Assim, não há fato típico, já que não houve conduta penal por parte de Júlio humana voluntária (ação ou omissão) dirigida a uma determinada finalidade de forma dolosa ou culposa.

     

    Gabarito: Alternativa B.

     

    Abraços!

  • Somando aos colegas:

    Ausência de conduta:

    I. Força irresistível (Vento, fenômenos climáticos, coação física irresístivel)

    II. Movimentos Reflexos (CHOQUES)

    III. Estado de Inconsiência ( Sonambulismo, epilepsia)

    O código penal não admite responsablização Objetiva. Lembre-se que a conduta integra o fato típico e que

    a ausência de um dos elementos resulta em exclusão de crime , atipicidade da conduta.

    #Detonando!

     

  • Hipóteses de exclusão da conduta:

    - Caso fortuito ou força maior: A força proveniente da natureza pode gerar fatos imprevisíveis e inevitáveis;

    - Movimentos reflexos: Reações fisiológicas a determinados impulsos, sem expressão de vontade;

    - Estados de inconsciência: Sonambulismo, ataques epiléticos, hipnose etc;

    - Coação FÍSICA irresistível: O coagido, desprovido do domínio de seus movimentos, serve como instrumento do crime.

  • Matar alguem não é uma conduta penal?

  • Lucio Cubillo, a Daniella Silva está absolutamente correta  quanto à avaliação da questão;

    O crime é suportado por um tripé, a saber: 

    FATO TÍPICO

    ANTIJURIDICO (ILICITUDE)

    CULPABILIDADE

    O Fato Típico, um desses tripés, por sua vez, é integrado pelos seguintes componentes: 

    1) Conduta

    2) Resultado

    3) Nexo Causal

    4) Tipicidade (Formal/Material)

    Por fim, para que a CONDUTA seja válida, ele precisa ser: 

    a) Voluntária

    b) Consciente

    c) Dolosa ou Culposa

    Neste caso, o agente sofreu coação FISICA a qual não pôde resistir, por isso, afastou-se a VOLUNTARIEDADE da CONDUTA. Sem a CONDUTA, a TIPICIDADE foi afastada, por isso, o FATO TIPICO foi também afastado, sem o FATO TIPICO, o crime desmoronou. 

     

     

     

     

  • Conduta = Ação ou Omissão + Vontade (dolosa ou culposa)

     

    Se não há um dos elementos formadores da conduta, restará ATIPICIDADE DO FATO pela falta dessa.

  • Árvore do crime é vida!

  • Crime é fato típico, ilícito e cupável.

     

    O fato típico é composto por:

    Conduta;

    Resultado;

    Nexo causal;

    Tipicidade.

     

    A Conduta NÃO existe, nos chamados:

    Atos reflexos;

    Momentos de inconciência;

    Coação física irresistível.

     

     

  • será necessário que a conduta sejá consciente e voluntaria para haver dolo

  • GABARITO: B



    Lucio Cubillo,


    Matar alguem não é uma conduta penal? DEPENDE


    vc tem que analisar a questão e identificar o elemento subjetivo do agente... se ele quis o resultado, se ele fez por dolo ou culpa, se foi legitima defesa, note que são varias possibilidades para vc poder enquadrar a conduta do agente, no caso da questão Julio alem de ser magro, mas tão magro de um veto levar, kkkk, ele não quis cometer o choque com outra pessoa, e nem prever o resultado que foi a morte de terceiro, e no inicio da questão já tem uma dica "tragédia causada pela natureza" (caso fortuito ou força maior) nestes casos não há vontade humana, como um tsunami, meteoro, furacão, logo, não há como punir alguém, e o Julio em questão também foi vitima da tragédia causada pela natureza, por ser magro e sair "vuando" kkkkkkkkkkkkkkkk.

  • Se não há conduta, logo não há crime. 

    Alternativa B - A tipicidade do fato restou afastada.

     

     

    Motivo: Coação física irresistível por caso fortuito (Natureza)

    Júlio tinha consciência, mas não tinha vontade.

  • A CONDUTA é um dos elementos do FATO TÍPICO.

    Ela deve ser LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA. Se ele foi arrastado pela força do vento, não há voluntariedade em sua conduta, viciando-a.

    Não havendo conduta válida, não há fato típico e, sem fato típico, inexiste TIPICIDADE.


    RESPOSTA: LETRA B.

  • Tendo em vista que não houve conduta penal por parte de Júlio;

     

    Gab. B

  • CONDUTA - (FINALISMO):

    Comportamento humano Voluntário e Consciente dirigido a um fim.


    CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CONDUTA:

    MOVIMENTOS REFLEXOS

    SONAMBULISMO

    HIPINOSE

    CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

    COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL

  • No caso em comento, não há fato típico. Este é composto pela tipicidade, a conduta voluntária humana, o dano e o nexo causal. Assim, não se pode afirmar que houve conduta, pois não existiu voluntariedade. Destarte, afastada a tipicidade, correta a letra "B".

  • No caso em comento, não há fato típico. Este é composto pela tipicidade, a conduta voluntária humana, o dano e o nexo causal. Assim, não se pode afirmar que houve conduta, pois não existiu voluntariedade. Destarte, afastada a tipicidade, correta a letra "B".

  • A conduta é um dos elementos do fato típico e, uma vez ausente, não se pode falar em crime (nullum crimem sine conducta). A conduta, não importando a teoria adotada (causalista, neokantista, finalista, social da ação ou funcionalista) tem um denominador comum: movimento humano voluntário (dominável pela vontade). Ou seja, se o comportamento praticado, ainda que previsto em um tipo penal, não for precedido da vontade do seu agente, não haverá conduta, e, consequentemente, desfigurado estará o fato típico (um dos substratos do crime), tendo em vista faltar seu primeiro elemento (conduta).

    Nesse sentido, são causas de exclusão da conduta:

    Portanto, letra B - a tipicidade do fato restou afastada, tendo em vista que não houve conduta penal por parte de Júlio.

  • CONDUTA = VONTADE + AÇÃO

    Logo, ao retirar um dos elementos da conduta, esta deixa de existir, o que acarreta na inexistência de fato típico.

  • Gabarito B ne.. tipico caso de FORÇA MAIOR

  • O incidente não passou de um triste incidente, logo não houve conduta pela parte de Júlio e o fato não foi ilícito

  • Não confundir a

    A com a B, que se parecem.

    -> Tipicidade restou afastada. = ok as duas alternativas.

    -> oq vai tornar a B correta é saber o que é CONDUTA.

    CONDUTA = fator integrante do fato Típico. Conduta é composta por DOLO ou CULPA.

    Não ha dolo ou culpa quando uma pessoa é arrastada pelo vento.

    RESPOSTA CERTA B

    Sem tipicidade, sem conduta. sem crime.

    Rumo à posse!

  • Em tela se tem um caso fortuito, hipótese na qual a conduta de Júlio será excluída em função deste.

  • De acordo com todas as teorias aceitas no direito penal, quais sejam, a causalista, a finalista e a social, o evento não configurou uma conduta penal. É que o fato narrado não constitui um comportamento humano voluntário. O corpo de Júlio foi arrastado pela força do vento. 
    O choque do seu corpo com o da terceira pessoa ocorreu sem qualquer ingerência da vontade de Júlio. Não houve, portanto, no fato ocorrido, nenhuma ação livre de Júlio cujo corpo só se encontrava nas circunstâncias descritas em razão do vento desmedido. Com efeito, não há que se falar em conduta penal. Não havendo conduta, o fato sequer pode ser considerado típico e, via de consequência, fica prejudicada qualquer análise acerca da ilicitude e da culpabilidade. 
    Em face dessas considerações, há que se concluir que a alternativa correta é a constante do item (B) da questão.
    Gabarito do professor: (B)
  • Conduta, no finalismo, é o comportamento humano finalisticamente orientado. No caso apresentado, não dolo ou culpa, mas sim ausência de finalidade por parte do sujeito ativo da ação.

  • É como se fosse uma Coação FÍSICA irresistível. Exclui a Conduta. Logo, não há crime!

    GAB: B

    Espero ter ajudado. PMBA2020

  • Não houve conduta.
  • CAUSA DE EXCLUSÃO DA CONDUTA (LOGO EXCLUSÃO DO FATO TÍPICO = NÃO HAVERÁ CRIME):

    1) CASO FORTUITO (terceiro provoca) ou FORÇA MAIOR (vem de Deus, eventos da natureza);

    2) ESTADO DE INCONSCIÊNCIA (sonambulismo ou hipnose);

    3) COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL (diferente da Coação Moral Irresistível = exclui a Culpabilidade);

    4) MOVIMENTO REFLEXO (diferente de Ação em Curto Circuíto ; diferente de Hábito);

  • A CONDUTA é o primeiro elemento do fato típico (conduta; resultado naturalístico; nexo causal; e tipicidade). Trata-se do comportamento humano, consciente e voluntário. Para haver alguma conduta, a ação ou omissão do agente deve ser consciente e voluntária. Assim, na falta de voluntariedade, não há comportamento humano, ou seja, não há conduta. E se não há conduta, não haverá fato típico. Analisando o caso prático, percebe-se que o evento não configurou uma conduta penal, pois não houve um comportamento humano voluntário por Júlio, visto que foi arrastado pela força do vento e o choque do seu corpo com o da terceira pessoa ocorreu sem qualquer ingerência de sua vontade. Cumpre destacar que, segundo a TEORIA FINALISTA (adotada pelo Código Penal), o dolo e a culpa integram a conduta, sendo esta um comportamento humano, consciente e voluntário, dirigido a um fim (conduta com querer interno/vontade). Como não houve conduta penal por parte de Júlio, a tipicidade do fato restou afastada (não houve dolo nem culpa). Por fim, apontam-se as seguintes causas de EXCLUSÃO DA CONDUTA: i) caso fortuito e força maior: são acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis, que fogem do domínio da vontade do ser humano. E se não há vontade, não há dolo nem culpa. Consequentemente, como o dolo e a culpa integram a conduta, não se configura esse elemento do fato típico; ii) atos ou movimentos reflexos: consistem na reação do agente em virtude de uma excitação de sentido. O movimento do corpo não se deve ao elemento volitivo (vontade), mas sim ao fisiológico. Ausente a vontade, estará ausente também a conduta; iii) coação física irresistível (ou vis absoluta): ocorre quando o coagido não tem liberdade para agir. Não lhe resta nenhuma outra opção, a não ser praticar o ato em conformidade com a vontade do coator; iv) sonambulismo e hipnose: aqui, também não há conduta, por falta de vontade nos comportamento praticados em completo estado de inconsciência. Diante o exposto, incorretas as alternativas “A”, “C”, “D” e “E”.

    Gabarito: alternativa B.

  • Assim, são elementos do crime culposo:

    a) Conduta humana voluntária . A voluntariedade está relacionada à ação, e não ao resultado.

    b) Violação de um dever de cuidado objetivo . O agente atua em desacordo com o que é esperado pela lei e pela sociedade. São formas de violação do dever de cuidado, ou mais conhecidas como modalidades de culpa, a imprudência, a negligência e a imperícia.

    c) Resultado naturalístico . Não haverá crime culposo se, mesmo havendo falta de cuidado por parte do agente, não ocorrer o resultado lesivo a um bem jurídico tutelado. Assim, em regra, todo crime culposo é um crime material.

    d) Nexo causal .

    e) Previsibilidade . É a possibilidade de conhecer o perigo. Na culpa consciente, mais do que a previsibilidade, o agente tem a previsão (efetivo conhecimento do perigo).

    f) Tipicidade . , Art. - Diz-se o crime: Parágrafo Único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    Fonte:

    Curso Intensivo I da Rede de Ensino Professor Rogério Sanches.

  • Elementos da Conduta: V C F E

    - Vontade (dolo ou culpa);

    - Exteriorização;

    - Consciência; e

    - Finalidade

    Excludentes da Conduta: C C E M

    - Coação Física Irresistível (vis absoluta);

    - Caso fortuito ou força maior;

    - Estado de inconsciência completa (hipnose, sonambulismo); e

    - Movimentos reflexos.

    FOCO FÉ E FORÇA!

    O tempo é relativo, mas a vontade é absoluta!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Fato típico é Crenti.

    Conduta;

    Resultado;

    Nexo causal;

    Tipicidade.

  • O caso fortuito ou força maior afasta a CONDUTA. 

  • Exclusão da conduta:

    Não existe conduta em ATOS que NÃO possuem VONTADE:

    Hipóteses de exclusão da conduta:

    - Caso fortuito ou força maior: A força proveniente da natureza pode gerar fatos imprevisíveis e inevitáveis;

    - Movimentos reflexos: Reações fisiológicas a determinados impulsos, sem expressão de vontade;

    - Estados de inconsciência: Sonambulismo, ataques epiléticos, hipnose etc;

    - Coação FÍSICA irresistível: O coagido, desprovido do domínio de seus movimentos, serve como instrumento do crime.

    CUIDADO

    COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL

    Não há voluntariedade da ação.

    NÃO existe fato típico(ou TIPICIDADE)

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL

    Existe a tipicidade

    HÁ uma EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE

    Ocorre a punição para o autor da coação ou da ordem.

    Obs:- embriaguez preordenada. → é causa agravante

    -embriaguez Patológica, exclui a Culpabilidade

  • Que vento, hein

  • a) a tipicidade do fato restou afastada por ausência de tipicidade formal, apesar de haver conduta por parte de Júlio;

    TIPICIDADE = Tipicidade formal (quando está formalmente constituido o tipo no CP) + Tipicidade material (é a relevancia da lesão causada pelo fato)

    b) a tipicidade do fato restou afastada, tendo em vista que não houve conduta penal por parte de Júlio;

    Fato típico é formado por: conduta, resultado, nexo de causalidade e tipicidade.

    Como não houve conduta de Julio, não houve tipicidade.

    c) o fato é típico, ilícito e culpável, mas Júlio será isento de pena em razão da ausência de conduta;

    Como não houve conduta não há fato típico.

    d) a conduta praticada por Júlio, apesar de típica e ilícita, não é culpável, devendo esse ser absolvido;

    e) a conduta praticada por Júlio, apesar de típica, não é ilícita, devendo esse ser absolvido.

  • Dolo e culpa são elementos da conduta.

    Se o agente não agiu com nenhum dos dois, afasta a conduta, logo o fato típico.

  • O caso fortuito ou força maior afasta a CONDUTA

  • Deus ta vendo vocês errando questão de estagiário.

  • Humildade colega.

  • Nullum Crimen sine conducta = não há crime sem conduta, logo o fato é atípico, gabarito B.

  • CONDUTA

    TEORIA ADOTADA: TEORIA FINALISTA DA AÇÃO

    Conduta humana é ação ou omissão voluntária dirigida a uma determinada finalidade.

    A conduta é um componente do fato típico, consistindo em ação humana, dotada de consciência e de vontade, e estando dirigida a uma finalidade. Assim sendo, as hipóteses de ação ou omissão desprovidas de consciência ou de vontade não são consideradas condutas para o Direito Penal.

    A conduta é formada por um elemento físico (fazer ou não fazer, ou seja, ação ou omissão) e um elemento subjetivo (dolo ou culpa). Ausente qualquer deles, não haverá conduta.

    Assim sendo, as hipóteses de ação ou omissão desprovidas de consciência ou de vontade não são consideradas condutas para o Direito Penal.

     

  • EXCLUDENTE DA CONDUTA (LOGO EXCLUI O FATO TIPICO)

    Hipóteses de exclusão da conduta:

     

    Caso fortuito ou força maior: A força proveniente da natureza pode gerar fatos imprevisíveis e inevitáveis;

    Movimentos reflexos: Reações fisiológicas a determinados impulsos, sem expressão de vontade;

    Estados de inconsciência: Sonambulismo, ataques epiléticos, hipnose etc;

    Coação FÍSICA irresistível: O coagido, desprovido do domínio de seus movimentos, serve como instrumento do crime.

  • Não existe conduta em ATOS que NÃO possuem VONTADE:

    > CASO FORTUÍTO E FORÇA MAIOR

    > ATOS OU MOVIMENTOS REFLEXOS

    > HIPNOSE OU SONAMBULISMO

    > COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL

  • Não há conduta: movimentos reflexos, sonambulismo ou hipnose, coação física irresistível, força maior ou caso fortuíto.

  • Exclui a Tipicidade - 2 . (P.E.C.A) + D

    • Princípio da Insignificância
    • Princípio da Adequação Social
    • Erro de Tipo
    • Eventos da Natureza
    • Coação Moral Irresistível
    • Caso Fortuito ou de Força Maior
    • Ausência de DOLO ou CULPA
    • Atos meramente reflexos
    • Descriminantes Putaivas

    # No caso fortuito existe a conduta, mas esta não possui os elementos cognitivo e volitivo, logo não terá a imputação.

  • Júlio precisa comer maais

  • O que significa a expressão "Restou afastada" ???

  • Conduta deve ser voluntária para configurar tipo penal.

  • a) Não se está analisando a tipicidade, mas falando de conduta.

    b) Não houve conduta penal, a conduta foi excluída em razão da força maior. Tipicidade = fato típico.

    c) Não há crime porque não há conduta. Usa-se a expressão isenção de pena quando for excluída a culpabilidade.

    d) É uma conduta atípica.

    e) É uma conduta atípica.

  • Não há em se falar sobre fato típico, pois os elementos do fato típico são: conduta; resultado; nexo causal; e tipicidade.

    No caso em tela, como João foi arrastado por parte do forte vento. não há conduta, sendo assim, não configurando o fato típico.

  • poh, o malandro foi jogado, não há nenhuma reprovabilidade em sua conduta

  • furacão 2000
  • Não houve conduta voluntária por parte de Júlio, logo se não há conduta voluntária não há tipicidade (fato típico)

  • Não pode ser considerada a ''C'', porque de acordo com o enunciado pode-se perceber que houve exclusão da conduta (não voluntária) de Júlio, o que consequentemente exclui o fato típico e afasta a tipicidade do fato.

    Portanto, letra B correta.

  • EXCLUDENTE DA CONDUTA (LOGO EXCLUI O FATO TIPICO)

    Hipóteses de exclusão da conduta:

     

    Caso fortuito ou força maior: A força proveniente da natureza pode gerar fatos imprevisíveis e inevitáveis;

    Movimentos reflexos: Reações fisiológicas a determinados impulsos, sem expressão de vontade;

    Estados de inconsciência: Sonambulismo, ataques epiléticos, hipnose etc;

    Coação FÍSICA irresistível: O coagido, desprovido do domínio de seus movimentos, serve como instrumento do crime.

     

    OBS: Não havendo conduta, o fato sequer pode ser considerado típico e, via de consequência, fica prejudicada qualquer análise acerca da ilicitude e da culpabilidade

     

    EM SUMA, Não existe conduta em ATOS que NÃO possuem VONTADE

    > CASO FORTUÍTO E FORÇA MAIOR

    > ATOS OU MOVIMENTOS REFLEXOS

    > HIPNOSE OU SONAMBULISMO

    > COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL

     

  • ta assistindo mt naruto

  • vixe, baixou a Tempestade na FGV, tão assistindo mto X-Men