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Art. 581 CPP. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
GABARITO > A
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Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
II - que concluir pela incompetência do juízo;
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
IV – que pronunciar o réu;
V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;
VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;
XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;
XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;
XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;
XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;
XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;
XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;
XVII - que decidir sobre a unificação de penas;
XVIII - que decidir o incidente de falsidade;
XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;
XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;
XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;
XXII - que revogar a medida de segurança;
XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;
XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.
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Uma questão bastante simples, porém, como a estatística do QC mostra, com grande potencial para derrubar candidatos na hora da prova.
O recurso cabível para combater a rejeição da denúncia ou queixa, como se lê do artigo 581, I, do Código de Processo Penal, é o recurso em sentido estrito.
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Recebe a denúncia = Irrecorrível
Rejeitar a denúncia = RESE
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
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Rejeita de denúncia- RESE
Aceita a denúncia- Não cabe RECURSO mas cabe HC (que n]ao é recurso)
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LETRA A CORRETA
CPP
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
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CABE RESE
informação adicional:
Súmula 709·STF: Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.
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Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
Reportar abuso
bons estudos
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Não recebimento da peça acusatória (denúncia ou queixa)
Causas da rejeição: quando for manifestadamente inepta, faltar pressupostos processuais legais ou justa causa para a ação penal.
Se receber a denúncia cabe HC!
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· NO PROCEDIMENTO COMUM---->>> Não receber a Denúncia ou a Queixa. (RESE- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO NO PRAZO DE 5 DIAS)
*CUIDADO, QUE SE ESTIVER FALANDO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, A REJEIÇÃO DA DENUNCIA OU QUEIXA CABERÁ APELAÇÃO NO PRAZO DE 10 DIAS.
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GABARITO: A
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
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REJEITAR A DENÚNCIA/ QUEIXA => RESE
PRONUNCIAR; CONCEDER/NEGAR HABEAS CORPUS; DENEGAR APELAÇÃO OU JULGAR DESERTA => INICIAIS COM CONSOANTE => RESE
IMPRONUNCIAR; ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA => INICIAIS COM VOGAL=> APELAÇÃO
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Será que entendi a questão?
Em 03/09/19 às 22:13, você respondeu a opção D.! Você errou!
Em 10/09/19 às 17:50, você respondeu a opção D.! Você errou!
#democraciasim - insta
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Vi essa dica aqui no QC e nunca mais esqueci:
O que o Promotor faz quando o Juiz rejeita a denúncia?
Chora e RESA.
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O TJ/RS faz diferenciação entre rejeição e não recebimento da denúncia, em que pese já tenha posicionamento dos Tribunais Superiores e, inclusive do TRF4, com relação à matéria
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GABARITO: A
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
O JUIZ REJEITOU A DENÚNCIA >>> ACUSAÇÃO TRISTE>>>RESE
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COMENTÁRIOS: Realmente, cabe rese da decisão que rejeita a denúncia.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
Dessa forma, as demais assertivas estão erradas.
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RESE, acusação, para que o tribunal reforme a decisão...
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alguém poderia explicar pq não seria a (E) ?
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Vale lembrar que se for no JECRIM será a APELAÇÃO.
Aliás, vi alguns comentários dizendo que o RECEBIMENTO DE DENÚNCIA é IRRECORRÍVEL, o que é certo.
Mas isso não significa que não se poderia fazer nada.
Nesse caso poderia o investigado poderia impetrar um HC (que não é um recurso, mas sim um meio autônomo de impugnação)
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Art. 581. Caberá RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO , da decisão, despacho ou sentença:
I - que NÃO receber a denúncia ou a queixa;
GABARITO -> [A]
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GABARITO: A
Rejeição da denúncia ou queixa
Proc. Ordinário: RESE
JECRIM: APELAÇÃO
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PRONÚNCIA- CONCEDER/NEGAR HABEAS CORPUS; DENEGAR APELAÇÃO OU JULGAR DESERTA = RESE (CONSOANTE- CONSOANTE)
IMPRONÚNCIA OU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA = APELAÇÃO (VOGAL-VOGAL)
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Show!
Dica de Charle Ameida:
"Vi essa dica aqui no QC e nunca mais esqueci:
O que o Promotor faz quando o Juiz rejeita a denúncia?
Chora e RESA."
Alguém tem dúvida que o gabarito é letra "A"?
kkkkkk
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Revisão:
REJEITAR A DENÚNCIA/ QUEIXA => RESE
PRONUNCIAR; CONCEDER/NEGAR HABEAS CORPUS; DENEGAR APELAÇÃO OU JULGAR DESERTA => INICIAIS COM CONSOANTE => RESE
IMPRONUNCIAR; ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA => INICIAIS COM VOGAL=> APELAÇÃO