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Questão interessante que retrata modificação havida do CPC73 para o NCPC. O juízo de retratabilidade de recurso de apelação é feito tão somente pelo tribunal, por intermédio do relator, ou em sede de agravo interno pelo órgão colegiado, quando o relator não conhece do recurso.
Nesse caso, quando o juízo de primeira instância faz tal análise, temos usurpação de competência do tribunal, que poderá ser afastada por intermédio de reclamação, com fundamento no art. 988, I, do NCPC.
Assim, a alternativa C é a correta e gabarito da questão.
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Certo que o advogado poderia insistir nos termos da apelação original, mas, sendo uma decisão formal, nada impede de, dentro do prazo, impetrar outra apelação. questão nula.
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De acordo com o CPC o relator deverá conceder a parte 05 dias para correção do erro. Não sei de onde a Banca tirou essa "reclamação".
Art. 932. Incumbe ao relator:
Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.
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Art. 1.010 (APELAÇÃO). § 3o Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
O juízo de admissibilidade dos recursos de apelação e agravo de instrumento são realizados apenas no juízo recursal, visto que não há mais, de acordo com o NCPC, o duplo juízo de admissibilidade.
Asssim, considerando que na questão o juiz de 1º grau extrapolou sua competência, será cabível RECLAMAÇÃO, a fim de preservar a competência do tribunal, art. 988, I, CPC.
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Legalmente, discordo do Ceifa.
Mas, empiricamente, concordo; é muito mais rápido e útil ingressar com uma nova apelação do que manejar uma reclamação e esperar todo o trâmite processual. Inclusive, essa é a praxe do MP quando a Inicial é denegada, no âmbito do DPP; ao invês de manejar ReSE, simplesmente conserta-se os "eventuais erros" da impugnada e mete bronca.
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Se o processo "morre" (acaba), o recurso é apelação. Se o processo continua "vivo", recurso será o Agravo.
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Segue um enunciado que embasa a resposta da questão:
Enunciado 207 do Fórum Permanente de Processualistas Civis - Cabe reclamação, por usurpação de competência do tribunal de justiça ou do TRF, contra a decisão de juiz de primeiro grau que inadmitir recurso de apelação.
Gabarito: c)
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ALTERNATIVA CORRETA "LETRA C"
De acordo com o artigo 988, I, do CPC, caberá reclamação [lembrando que não pode ser proposta após o trânsito em julgado da decisão] para preservar a competência do tribunal;
EX : Quando o Juiz de 1º grau realiza o juízo de admissibilidade do recurso de apelação, haverá usurpação de competência do tribunal, sendo cabível portanto a reclamação.
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FPPC - 207. Cabe reclamação, por usurpação da competência do tribunal de justiça ou tribunal regional federal, contra a decisão de juiz de 1º grau que inadmitir recurso de apelação.
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Com o NCPC, o juiz não recebe mais a apelação!
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Para complementar
Tendo sido a sentença de extinção do processo sem resolução do mérito – aqui incluído o caso de indeferimento da petição inicial – ou de improcedência liminar do pedido, a apelação torna possível o exercício, pelo juízo de primeiro grau, de juízo de retratação (arts. 331, 332, § 3, e 485, § 7). Impende, porém, que o juízo a quo verifique se a apelação interposta é tempestiva. É que este é o único dos vícios capazes de levar à inadmissibilidade do recurso que se reputa absolutamente insanável e, pois, se a apelação tiver sido interposta intempestivamente se deverá reputar já transitada em julgado a sentença. Assim, sendo intempestiva a apelação não poderá haver retratação (FPPC, enunciado 293).
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questão dificil pra Oficial de justiça não?
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Art. 1.010 § 3 o Após as formalidades previstas nos §§ 1 o e 2 o , os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
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Gabarito Letra (c)
Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:
Art. 1.010; § 3o Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
Obs. Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: I - preservar a competência do tribunal;
Obs. DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO; Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.
Obs. Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
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O juízo de admissibilidade na apelação é feito pelo juízo ad quem.
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CPC
Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:
I - preservar a competência do tribunal;
Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:
§ 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
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CPC
Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:
I - preservar a competência do tribunal;
Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:
§ 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
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Apelação subirá ao respectivo tribunal independentemente de juízo de admissibilidade. Assim, só haverá a verificação dos pressupostos recursais no tribunal ad quem.
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Tá que pariuuuuuu
Em 26/07/19 às 10:32, você respondeu a opção A.
!
Você errou!Em 29/05/19 às 16:37, você respondeu a opção A.
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Você errou!Em 02/05/19 às 12:26, você respondeu a opção A.
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Você errou!Em 19/03/19 às 15:25, você respondeu a opção A.
!
Você errou!
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Apenas duas observações, tendo em conta que muita gente marcou "agravo de instrumento":
1- Embora atualmente o STJ entenda que o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada (pois é admissível para questões urgentes não elencadas no artigo, que seriam inúteis caso fossem deixadas só para apelação - como decisão sobre competência e indeferimento de segredo de justiça), é imprescindível decorar de forma bem segura cada hipótese prevista - a ponto de tu mesmo poder dizer de cabeça quais são. Esse é um rol que vale muito a pena, pois quase sempre é suficiente pra responder questões de cabimento de recurso no processo civil. Eu, particularmente, desenhei e colori numa folha kkk
2- Tentar não confundir com o RESE no processo penal, pois este é cabível para impugnar indeferimento de apelação no processo penal. Aliás, é outro rol que vale muito a pena decorar: art. 581, CPP - dá um pouco mais de trabalho pq a legislação é velha e tem tem que cortar as hipóteses que não se aplicam mais (caso ajude, pode cortar os incisos XI, XII, XIV, XVII e XIX a XXIV)
Vai dar certo, não desiste.
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cabe reclamação, pois quem aprecia as irregularidades formais é o tribunal e não o juiz
ART. 988 I CPC
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O juízo de admissibilidade de apelação é feito pelo TRIBUNAL e não pelo juiz de 1° instância.
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Juízo de Admissibilidade é feito pelo TRIBUNAL (art. 932, III)
Se o JUIZ quem o fizer, então cabe Reclamação para Preservar a competência do Tribunal (art. 988,I)
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QUESTÃO A SE ANALISAR MINUCIOSAMENTE!
NA APELAÇÃO O JUIZ A QUO( 1 GRAU) NÃO É RESPONSÁVEL PELO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE , LOGO ELE INADMITIR O APELO É PASSÍVEL DE RECLAMAÇÃO DEVIDO A USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA , CONFORME Enunciado 207 do Fórum Permanente de Processualistas Civis - Cabe reclamação, por usurpação de competência do tribunal de justiça ou do TRF, contra a decisão de juiz de primeiro grau que inadmitir recurso de apelação.
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QUESTÃO A SE ANALISAR MINUCIOSAMENTE!
NA APELAÇÃO O JUIZ A QUO( 1 GRAU) NÃO É RESPONSÁVEL PELO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE , LOGO ELE INADMITIR O APELO É PASSÍVEL DE RECLAMAÇÃO DEVIDO A USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA , CONFORME Enunciado 207 do Fórum Permanente de Processualistas Civis - Cabe reclamação, por usurpação de competência do tribunal de justiça ou do TRF, contra a decisão de juiz de primeiro grau que inadmitir recurso de apelação.
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C. reclamação; correta
Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:
I - preservar a competência do tribunal;
Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:
§ 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
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JUIZO DE ADMISSIBILIDADE: feito pelo tribunal ad quem "segundo grau" - cabe: reclamação constitucional.
Apelação. Não há o juízo de admissibilidade do juiz de 1º grau.
Resp e Rext: HÁ juízo de admissibilidade por juiz a aquo.
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Na apelação, o juízo de admissibilidade realizado em primeiro grau de jurisdição foi extinto pela nova lei processual. Ao receber o recurso de apelação, o juiz deverá intimar o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, após, remeter os autos ao tribunal, sem realizar qualquer juízo prévio de admissibilidade (art. 1.010, §3º, CPC/15). Caso o juízo de primeiro grau proceda ao mencionado juízo, deixando de receber o recurso, o recorrente deverá propor reclamação perante o tribunal a fim de preservar a sua competência (art. 988, I, CPC/15).
Aliás, essa questão foi objeto de discussão no Fórum Permanente de Processualistas Civis, que editou o seguinte enunciado: "207. (arts. 988, I, 1,010, § 3º, 1.027, II, “b") Cabe reclamação, por usurpação da competência do tribunal de justiça ou tribunal regional federal, contra a decisão de juiz de 1º grau que inadmitir recurso de apelação. (Grupo: Ordem dos Processos nos Tribunais e Recursos Ordinários)".
Gabarito do professor: Letra C.
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GABARITO C
DA RECLAMAÇÃO
Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:
I - preservar a competência do tribunal;
II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;
III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;
IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;
§ 1º A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.
§ 2º A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.
§ 3º Assim que recebida, a reclamação será autuada e distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível.
§ 5º É inadmissível a reclamação:
I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;
II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.
§ 6º A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.
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Questão boa!
Resposta encontra-se no Artigo 988 do CPC.
Caberá reclamação da parte interessada ou do MP para:
I- Preservar a competência do Tribunal.
Com o advento do NCPC, houve mudança na análise dos requisitos para juízo de admissibilidade do recurso.
Antes, o juizo "a quo" fazia a admissibilidade, porém, atualmente, ela é feita pelo próprio juizo "ad quem".
Em virtude disso, houve usurpação de competência do juizo a quo, que reputou inadmissível o apelo, motivo pelo qual o gabarito é a letra C.
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Antes de resolver a questão, me responda uma coisa: o juiz de primeiro grau tem competência para realizar o juízo de admissibilidade da apelação?
NÃO!
O juiz remeterá a apelação ao tribunal independentemente de juízo de admissibilidade, que será feito pelo próprio tribunal:
Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, (...)
§ 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
Sendo assim, podemos afirmar que o juiz de primeiro grau usurpou a competência do tribunal respectivo, sendo cabível, neste caso, o instrumento da reclamação:
Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:
I - preservar a competência do tribunal;
Resposta: c)
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1- APELAÇÃO = DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NO CAPÍTULO AUTÔNOMO NA SENTENÇA
2- AGRAVO DE INSTRUMENTO = JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL
3- RECLAMAÇÃO = SE O JUIZ NÃO ADMITIR A APELAÇÃO
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NCPC não adotou o duplo juízo de admissibilidade.
De acordo com o novo codex é o juízo recursal quem realiza a admissibilidade do recurso (art. 1010, §3, CPC)
No caso, o juiz originário da causa (1 grau) realizou a análise da admissibilidade do recurso, extrapolando sua competência.
Por esta razão será cabível Reclamação (art. 988, I, CPC. ‘’para: i) preservar a competência do tribunal’’).
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Em 20/10/21 às 01:23, você respondeu a opção B.
Em 16/10/21 às 19:04, você respondeu a opção B.
Um dia, EU ACERTAREI!!!!
Acredito que os alguns colegas tenham tido a mesma impressão que eu: por ter sido julgado improcedente o seu pedido, imaginei o juízo ter adentrado ao mérito, motivo pelo qual respondi a questão por 2x no "Agravo de Instrumento".
Todavia, como trago pelos colegas, o Enunciado 207 do Fórum Permanente de Processualistas Civis - "Cabe reclamação, por usurpação de competência do tribunal de justiça ou do TRF, contra a decisão de juiz de primeiro grau que inadmitir recurso de apelação.", vale relembrar que o JUIZO DE ADMISSIBILIDADE da Apelação é feito pelo juízo ad quem (segunda instância), e na proposta pela banca (enunciado), a admissibilidade fora feita pelo juízo a quó (primeira instância), por isso a "usurpação de competência" (vide enunciado jurisprudencial).
Me equivoquei? Percebeu algum erro? Mandem mensagem !! Bons estudos, não desistam.
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Reclamação, já que o juízo de piso usurpou a competência do Tribunal, qual seja, preceder ao juízo de admissibilidade na apelação.
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Juízo de admissibilidade é feito pelo juízo ad quem; ocorrendo usurpação de competência caberá reclamação.
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Errei, mas a questão é inteligente. Quem dera fossem assim as questões de português da FGV.
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Enunciado 207 do FPPC - Cabe reclamação, por USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ou do TRF, contra a decisão de juiz de primeiro grau que inadmitir recurso de apelação.