SóProvas


ID
2759440
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere os seguintes eventos registrados no encerramento do orçamento referente ao exercício financeiro de 2017, em 31 de dezembro:

I. Despesas empenhadas no total de R$ 5.000.000,00, despesas liquidadas no total de R$ 3.000.000,00 e despesas pagas no total de R$ 2.000.000,00.
II. Despesa anulada na data de 30/10/2017, no valor de R$ 200.000,00.
III. R$ 5.500.000,00 foi o total das receitas tributárias arrecadadas no exercício financeiro de 2017, sendo R$ 4.000.000,00 correspondentes a tributos lançados no próprio exercício financeiro de 2017 e R$ 1.500.000,00 correspondentes a tributos lançados no exercício financeiro de 2015 e arrecadados por meio de cobrança de créditos da Fazenda Pública que haviam sido inscritos na dívida ativa em 31/12/2016.

Tomando-se por base esses eventos, de acordo com a Lei no 4.320/1964,

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    L4320

     

    Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.

     

  • GABARITO LETRA A 

     

      a) a despesa anulada de R$ 200.000,00 reverte à dotação orçamentária do exercício de 2017.

    L4320 Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.

      b) os créditos arrecadados de R$ 1.500.000,00 serão escriturados no orçamento como receitas do exercício de 2015, ano do lançamento dos tributos.

    A receita NÃO é ESCRITURADA no ANO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA NEM no ano do Lançamento de 2015 (RECONHECIMENTO DO FATO), mas sim no ano de exercício em que for arrecadado.

      c) a diferença de R$ 1.000.000,00 entre o total das despesas liquidadas e o total das despesas pagas será considerada como “despesas de exercícios encerrados”.

    ERRADO. São RESTOS A PAGAR PROCESSADOS.

      d) os restos a pagar do exercício de 2017 correspondem a R$ 2.000.000,00.

    ERRADO R$ 3.000.000,00

      e) os créditos arrecadados de R$ 1.500.000,00 serão escriturados no orçamento como receitas do exercício de 2016, ano da inscrição em dívida ativa.

    A receita NÃO é ESCRITURADA no ANO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA NEM no ano do Lançamento de 2015 (RECONHECIMENTO DO FATO), mas sim no ano de exercício em que for arrecadado.

     

    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Essa lei tava no Edital de tecnico? Fiz a prova de SP apenas, mas parece que nessa o conteudo estava bem mais amplo.

  • A - Certa, Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.

     

    B - Errada,  Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nêle arrecadadas; II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

     

    C - ERrada, a classificação será de restos a pagar processados.

     

    D - errada, Restos a pagar pela defninição:  Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

     

    E - Errada,  Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nêle arrecadadas; II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

  • Correção feita pelo Prof Sérgio Mendes do Estratégia Concursos no tempo 0:45:

    https://www.youtube.com/watch?v=U3CtQiGHNQ4

  • Mais uma lei pra decorar, Meu Deus.

  • Conteúdo esquisito pra uma questão de TRT.

  • Restos a Pagar

    Cancelados no mesmo exercício: Reverte à dotação

    Cancelados após o encerramento do exercício: Receita

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas;

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

    Sabendo disso já eliminaria algumas alternativas

    Não desista, sua hora vai chegar!

  • a) Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.

    b) Art. 35 Pertecem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas, II as despesas nele legalmente empenhadas

    c) Art. 36 Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas

    d) D. Empenhadas = R$ 5K, D. Liquidadas = R$ 3K D. Pagas = R$ 2K > RP Processado = R$ 1K/RP Não Processado = R$ 2k

    e) b) Art. 35 Pertecem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas, II as despesas nele legalmente empenhadas

    Gabarito: Letra A

  • A questão trata de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, conforme Lei nº 4.320/64.

    De acordo com os dados da questão, segue a execução orçamentária do ano de 2017:

    Estágios da Receita:

    Arrecadação = 5.500.000 (4.000.000 das receitas lançadas em 2017 e 1.500.000 das receitas da dívida ativa inscritas em 2016)


    Estágios da Despesa:

    Empenho = 5.000.000 – 200.000 (anulação de despesa) = 4.800.000

    Liquidação = 3.000.000

    Pagamento = 2.000.000

    Restos a Pagar Não Processados (RPNP) = Empenho – Liquidação = 4.800.000 – 3.000.000 = 1.800.000

    Restos a Pagar Processados (RPP) = Liquidação – Pagamento = 3.000.000 – 2.000.000 = 1.000.000

    Total dos Restos a Pagar (RP) = Empenho – Pagamento = 4.800.000 – 2.000.000 = 2.800.000

    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) a despesa anulada de R$ 200.000,00 reverte à dotação orçamentária do exercício de 2017.

    CERTA. De acordo com o art. 38, Lei nº 4.320/64: “Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar". Portanto, como a despesa foi anulada no exercício, houve a reversão à dotação.

    B) os créditos arrecadados de R$ 1.500.000,00 serão escriturados no orçamento como receitas do exercício de 2015, ano do lançamento dos tributos.

    ERRADA. De acordo com o art. 39, Lei nº 4.320/64: “Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias".

    Segue, também, o §1º: “Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título".

    Portanto, as receitas arrecadadas em 2017 provenientes de tributos de 2015, que foram inscritas em Dívida Ativa em 31/12/2016, serão escrituradas como receita de 2017, na rubrica Receita da Dívida Ativa.


    C) a diferença de R$ 1.000.000,00 entre o total das despesas liquidadas e o total das despesas pagas será considerada como “despesas de exercícios encerrados".

    ERRADA. Observe o item 4.7, da pág. 121 do MCASP:

    4.7. RESTOS A PAGAR

    São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente".

    Segue o item 4.7.2, pág. 123 do MCASP: “Serão inscritas em restos a pagar não processados (RPNP) as despesas não liquidadas, (...)".

    Segue o item 4.7.2, pág. 123 do MCASP: “Serão inscritas em restos a pagar processados (RPP) as despesas liquidadas e não pagas no exercício financeiro, (...)".

    Portanto, a diferença de 1.000.000 entre o total das despesas liquidadas e o total das despesas pagas será considerada como RPP e não despesas de exercícios encerrados.


    D) os restos a pagar do exercício de 2017 correspondem a R$ 2.000.000,00.

    ERRADA. De acordo com o conceito de RP, conforme explicação alternativa C, os RP do exercício de 2017 correspondem a R$ 2.800.000.


    E) os créditos arrecadados de R$ 1.500.000,00 serão escriturados no orçamento como receitas do exercício de 2016, ano da inscrição em dívida ativa.

    ERRADA. Observe a explicação da alternativa B.


    Gabarito do professor: Letra A.

  • DESPESAS DE EXERCÍCIOS ENCERRADOS/DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES: São as despesas relativas a exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. Poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica (art. 37 da Lei 4.320/1964).

  • Correção da letra B e E

    Pertence ao exercício financeiro 2017, pois a receita de 1.500.000,00 foi arrecadada neste ano (2017)

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas

  • Fui por eliminação.

    Letras B e E - as receitas pertencem aos exercicios nos quais foram arrecadadas. No caso 2017

    Letra C - Restos a pagar

  • LETRA A

    A) a despesa anulada de R$ 200.000,00 reverte à dotação orçamentária do exercício de 2017.

    CERTA. De acordo com o art. 38, Lei nº 4.320/64: “Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar". Portanto, como a despesa foi anulada no exercício, houve a reversão à dotação.

    B) os créditos arrecadados de R$ 1.500.000,00 serão escriturados no orçamento como receitas do exercício de 2015, ano do lançamento dos tributos.

    ERRADA. De acordo com o art. 39, Lei nº 4.320/64: “Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias".

    Segue, também, o §1º: “Os créditos de que trata este artigoexigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título".

    Portanto, as receitas arrecadadas em 2017 provenientes de tributos de 2015, que foram inscritas em Dívida Ativa em 31/12/2016, serão escrituradas como receita de 2017, na rubrica Receita da Dívida Ativa.

    C) a diferença de R$ 1.000.000,00 entre o total das despesas liquidadas e o total das despesas pagas será considerada como “despesas de exercícios encerrados".

    ERRADA. Observe o item 4.7, da pág. 121 do MCASP:

    4.7. RESTOS A PAGAR

    São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente".

    Segue o item 4.7.2, pág. 123 do MCASP: “Serão inscritas em restos a pagar não processados (RPNP) as despesas não liquidadas, (...)".

    Segue o item 4.7.2, pág. 123 do MCASP: “Serão inscritas em restos a pagar processados (RPP) as despesas liquidadas e não pagas no exercício financeiro, (...)".

    Portanto, a diferença de 1.000.000 entre o total das despesas liquidadas e o total das despesas pagas será considerada como RPP e não despesas de exercícios encerrados.

    D) os restos a pagar do exercício de 2017 correspondem a R$ 2.000.000,00.

    ERRADA. De acordo com o conceito de RP, conforme explicação alternativa C, os RP do exercício de 2017 correspondem a R$ 2.800.000.

    E) os créditos arrecadados de R$ 1.500.000,00 serão escriturados no orçamento como receitas do exercício de 2016, ano da inscrição em dívida ativa.

    ERRADA. Observe a explicação da alternativa B.