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Letra (a)
L4320
Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.
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GABARITO LETRA A
a) a despesa anulada de R$ 200.000,00 reverte à dotação orçamentária do exercício de 2017.
L4320 Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.
b) os créditos arrecadados de R$ 1.500.000,00 serão escriturados no orçamento como receitas do exercício de 2015, ano do lançamento dos tributos.
A receita NÃO é ESCRITURADA no ANO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA NEM no ano do Lançamento de 2015 (RECONHECIMENTO DO FATO), mas sim no ano de exercício em que for arrecadado.
c) a diferença de R$ 1.000.000,00 entre o total das despesas liquidadas e o total das despesas pagas será considerada como “despesas de exercícios encerrados”.
ERRADO. São RESTOS A PAGAR PROCESSADOS.
d) os restos a pagar do exercício de 2017 correspondem a R$ 2.000.000,00.
ERRADO R$ 3.000.000,00
e) os créditos arrecadados de R$ 1.500.000,00 serão escriturados no orçamento como receitas do exercício de 2016, ano da inscrição em dívida ativa.
A receita NÃO é ESCRITURADA no ANO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA NEM no ano do Lançamento de 2015 (RECONHECIMENTO DO FATO), mas sim no ano de exercício em que for arrecadado.
ESTRATÉGIA CONCURSOS
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Essa lei tava no Edital de tecnico? Fiz a prova de SP apenas, mas parece que nessa o conteudo estava bem mais amplo.
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A - Certa, Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.
B - Errada, Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nêle arrecadadas; II - as despesas nêle legalmente empenhadas.
C - ERrada, a classificação será de restos a pagar processados.
D - errada, Restos a pagar pela defninição: Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
E - Errada, Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nêle arrecadadas; II - as despesas nêle legalmente empenhadas.
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Correção feita pelo Prof Sérgio Mendes do Estratégia Concursos no tempo 0:45:
https://www.youtube.com/watch?v=U3CtQiGHNQ4
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Mais uma lei pra decorar, Meu Deus.
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Conteúdo esquisito pra uma questão de TRT.
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Restos a Pagar
Cancelados no mesmo exercício: Reverte à dotação
Cancelados após o encerramento do exercício: Receita
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas.
Sabendo disso já eliminaria algumas alternativas
Não desista, sua hora vai chegar!
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a) Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.
b) Art. 35 Pertecem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas, II as despesas nele legalmente empenhadas
c) Art. 36 Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas
d) D. Empenhadas = R$ 5K, D. Liquidadas = R$ 3K D. Pagas = R$ 2K > RP Processado = R$ 1K/RP Não Processado = R$ 2k
e) b) Art. 35 Pertecem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas, II as despesas nele legalmente empenhadas
Gabarito: Letra A
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A questão trata de EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, conforme Lei nº 4.320/64.
De acordo com os dados da
questão, segue a execução orçamentária do ano de 2017:
Estágios da Receita:
Arrecadação = 5.500.000
(4.000.000 das receitas lançadas em 2017 e 1.500.000 das receitas da dívida
ativa inscritas em 2016)
Estágios da Despesa:
Empenho = 5.000.000 –
200.000 (anulação de despesa) = 4.800.000
Liquidação = 3.000.000
Pagamento = 2.000.000
Restos a Pagar Não Processados (RPNP) = Empenho – Liquidação = 4.800.000 – 3.000.000 = 1.800.000
Restos a Pagar Processados (RPP) = Liquidação – Pagamento = 3.000.000 – 2.000.000 = 1.000.000
Total dos Restos a Pagar (RP) = Empenho – Pagamento = 4.800.000 – 2.000.000 = 2.800.000
Seguem comentários de cada
alternativa:
A) a
despesa anulada de R$ 200.000,00 reverte à dotação orçamentária do exercício de
2017.
CERTA. De acordo com o art. 38, Lei nº 4.320/64: “Reverte à dotação a importância
de despesa anulada no exercício;
quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do
ano em que se efetivar". Portanto, como a despesa
foi anulada no exercício, houve a reversão à dotação.
B) os créditos arrecadados de R$
1.500.000,00 serão escriturados no orçamento como receitas do exercício de
2015, ano do lançamento dos tributos.
ERRADA. De acordo com o art. 39, Lei nº 4.320/64: “Os créditos da Fazenda Pública, de natureza
tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do
exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas
orçamentárias".
Segue, também, o §1º: “Os créditos de que trata este artigo, exigíveis
pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma
da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio,
após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será
escriturada a esse título".
Portanto, as receitas
arrecadadas em 2017 provenientes de tributos de 2015, que foram
inscritas em Dívida Ativa em 31/12/2016, serão escrituradas como receita
de 2017, na rubrica Receita da Dívida Ativa.
C) a diferença de R$ 1.000.000,00 entre
o total das despesas liquidadas e o total das despesas pagas será considerada
como “despesas de exercícios encerrados".
ERRADA. Observe o
item 4.7, da pág. 121 do MCASP:
“4.7. RESTOS A PAGAR
São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas,
do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de
dezembro do exercício financeiro vigente".
Segue o
item 4.7.2, pág. 123 do MCASP: “Serão inscritas em restos a pagar não processados (RPNP) as despesas não liquidadas, (...)".
Segue o item 4.7.2, pág. 123 do MCASP: “Serão
inscritas em restos a pagar
processados (RPP) as despesas
liquidadas e não pagas no exercício financeiro, (...)".
Portanto, a diferença de 1.000.000 entre
o total das despesas liquidadas e o total das despesas pagas será
considerada como RPP e não
despesas de exercícios encerrados.
D) os restos a pagar do exercício de
2017 correspondem a R$ 2.000.000,00.
ERRADA. De acordo com o conceito
de RP, conforme explicação alternativa C, os RP do exercício de 2017 correspondem a R$ 2.800.000.
E) os créditos arrecadados de R$ 1.500.000,00
serão escriturados no orçamento como receitas do exercício de 2016, ano da
inscrição em dívida ativa.
ERRADA. Observe a explicação da alternativa B.
Gabarito do professor: Letra A.
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DESPESAS DE EXERCÍCIOS ENCERRADOS/DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES: São as despesas relativas a exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. Poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica (art. 37 da Lei 4.320/1964).
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Correção da letra B e E
Pertence ao exercício financeiro 2017, pois a receita de 1.500.000,00 foi arrecadada neste ano (2017)
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas
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Fui por eliminação.
Letras B e E - as receitas pertencem aos exercicios nos quais foram arrecadadas. No caso 2017
Letra C - Restos a pagar
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LETRA A
A) a despesa anulada de R$ 200.000,00 reverte à dotação orçamentária do exercício de 2017.
CERTA. De acordo com o art. 38, Lei nº 4.320/64: “Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar". Portanto, como a despesa foi anulada no exercício, houve a reversão à dotação.
B) os créditos arrecadados de R$ 1.500.000,00 serão escriturados no orçamento como receitas do exercício de 2015, ano do lançamento dos tributos.
ERRADA. De acordo com o art. 39, Lei nº 4.320/64: “Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias".
Segue, também, o §1º: “Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título".
Portanto, as receitas arrecadadas em 2017 provenientes de tributos de 2015, que foram inscritas em Dívida Ativa em 31/12/2016, serão escrituradas como receita de 2017, na rubrica Receita da Dívida Ativa.
C) a diferença de R$ 1.000.000,00 entre o total das despesas liquidadas e o total das despesas pagas será considerada como “despesas de exercícios encerrados".
ERRADA. Observe o item 4.7, da pág. 121 do MCASP:
“4.7. RESTOS A PAGAR
São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente".
Segue o item 4.7.2, pág. 123 do MCASP: “Serão inscritas em restos a pagar não processados (RPNP) as despesas não liquidadas, (...)".
Segue o item 4.7.2, pág. 123 do MCASP: “Serão inscritas em restos a pagar processados (RPP) as despesas liquidadas e não pagas no exercício financeiro, (...)".
Portanto, a diferença de 1.000.000 entre o total das despesas liquidadas e o total das despesas pagas será considerada como RPP e não despesas de exercícios encerrados.
D) os restos a pagar do exercício de 2017 correspondem a R$ 2.000.000,00.
ERRADA. De acordo com o conceito de RP, conforme explicação alternativa C, os RP do exercício de 2017 correspondem a R$ 2.800.000.
E) os créditos arrecadados de R$ 1.500.000,00 serão escriturados no orçamento como receitas do exercício de 2016, ano da inscrição em dívida ativa.
ERRADA. Observe a explicação da alternativa B.