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ID
2765311
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas disposições constantes na Lei nº 8.112/1990, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Letra D

     

    Lei 8112

     

    Letra (a) - Errado

     

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    Letra (b) - Errado 

     

    Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

     

    Letra (c) - Errado

     

    Art. 59.  O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

     

    Letra (d) 

     

     Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.​

     

    Letra (e)

     

    Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

  •  Letra D

     

    Letra (a) - Errado

     

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    Letra (b) - Errado 

     

    Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

     

    Letra (c) - Errado

     

    Art. 59.  O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

     

    Letra (d) 

     

     Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.​

     

    Letra (e)

     

    Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.112

         Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

  • Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral

    Art. 59.  O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias

    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.    

     

     

  • O servidor pode pedir sua exoneração quando quer se desligar do serviço público, por exemplo, OU ela pode ser concedida de ofício, exemplo é quando ele toma posse mas não entra em exercício no prazo legal de 15 dias, nesse caso ele éexonerado de oficio

  • a)Recondução é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. ISSO É REINTEGRAÇÃO

     b)O servidor terá direito à licença remunerada durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. SEM REMUNERAÇAO

     c)O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 10 (dez) dias. 5 DIAS

     d)A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. ACERTOOOU, MISERAVI!!!

     e)O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 30 (trinta) dias para quitar o débito. 60 DIAS

     

  • Débito com o Erário:

    --> 30 dias pra avisar.

    --> 60 dias pra pagar.

  • A - Recondução Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    B - O servidor terá direito à licença (NÃO) remunerada durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    C - O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 10 5 (Cinco) dias.

    D - A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. GABARITO

    E - O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 30 60 (sessenta) dias para quitar o débito.

  • A - Reitegraçao

    B - Sem remuneração

    C - 5 dias

    E - 60 dias

  • LEI 8.112

         Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90, que disciplina o estatuto dos servidores públicos civis.

    É exigido conhecimento de alguns dispositivos, e solicita que o candidato analise cada uma das afirmativas, devendo assinalar a correta. Passemos então à análise de cada assertiva.

    Alternativa “a” incorreta. Ao contrário do aqui aduzido, a alternativa carrega o teor do instituto da reintegração, no ponto, confira-se o art. 28 “Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens”. Na linha do exposto, o mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 644) ensina que “Ocorre a reintegração quando o servidor retorna a seu cargo após ter sido reconhecida a ilegalidade de sua demissão. O fato gerador dessa modalidade de provimento é o reconhecimento da ilegalidade, por sentença judicial, do ato que extinguiu a relação jurídica estatutária. O art. 41, §2º, da CF assegura ao ex-servidor o direito de retornar a seu cargo, desde que invalidada por sentença judicial o ato anterior de demissão”.

    Alternativa “b” incorreta. O art. 86 determina “sem remuneração”, verbis “Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral”.

    Alternativa “c” incorreta. O equívoco aqui está no fato de se afirmar “10 (dez) dias”. O art. 59 determina cinco, litteris “Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias”.

    Alternativa “d” correta. De acordo com o art. 34, que reproduzo, para melhor visualização “Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício”.

    Alternativa “e” incorreta. O erro reside no fato de se afirmar “30 (trinta) dias”. O art. 47 determina sessenta “Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito”.

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 644.

    GABARITO: D.