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Gabarito : Letra D
Lei 8112
Letra (a) - Errado
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Letra (b) - Errado
Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
Letra (c) - Errado
Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Letra (d)
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Letra (e)
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
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Letra D
Letra (a) - Errado
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Letra (b) - Errado
Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
Letra (c) - Errado
Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Letra (d)
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Letra (e)
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
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LETRA D CORRETA
LEI 8.112
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
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Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral
Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
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O servidor pode pedir sua exoneração quando quer se desligar do serviço público, por exemplo, OU ela pode ser concedida de ofício, exemplo é quando ele toma posse mas não entra em exercício no prazo legal de 15 dias, nesse caso ele éexonerado de oficio
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a)Recondução é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. ISSO É REINTEGRAÇÃO
b)O servidor terá direito à licença remunerada durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. SEM REMUNERAÇAO
c)O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 10 (dez) dias. 5 DIAS
d)A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. ACERTOOOU, MISERAVI!!!
e)O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 30 (trinta) dias para quitar o débito. 60 DIAS
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Débito com o Erário:
--> 30 dias pra avisar.
--> 60 dias pra pagar.
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A - Recondução Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
B - O servidor terá direito à licença (NÃO) remunerada durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
C - O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 10 5 (Cinco) dias.
D - A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. GABARITO
E - O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 30 60 (sessenta) dias para quitar o débito.
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A - Reitegraçao
B - Sem remuneração
C - 5 dias
E - 60 dias
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LEI 8.112
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
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Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90, que disciplina o estatuto dos servidores públicos civis.
É exigido conhecimento de alguns dispositivos, e solicita que o candidato analise cada uma das afirmativas, devendo assinalar a correta. Passemos então à análise de cada assertiva.
Alternativa “a” incorreta. Ao contrário do aqui aduzido, a alternativa carrega o teor do instituto da reintegração, no ponto, confira-se o art. 28 “Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens”. Na linha do exposto, o mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 644) ensina que “Ocorre a reintegração quando o servidor retorna a seu cargo após ter sido reconhecida a ilegalidade de sua demissão. O fato gerador dessa modalidade de provimento é o reconhecimento da ilegalidade, por sentença judicial, do ato que extinguiu a relação jurídica estatutária. O art. 41, §2º, da CF assegura ao ex-servidor o direito de retornar a seu cargo, desde que invalidada por sentença judicial o ato anterior de demissão”.
Alternativa “b” incorreta. O art. 86 determina “sem remuneração”, verbis “Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral”.
Alternativa “c” incorreta. O equívoco aqui está no fato de se afirmar “10 (dez) dias”. O art. 59 determina cinco, litteris “Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias”.
Alternativa “d” correta. De acordo com o art. 34, que reproduzo, para melhor visualização “Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício”.
Alternativa “e” incorreta. O erro reside no fato de se afirmar “30 (trinta) dias”. O art. 47 determina sessenta “Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito”.
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 644.
GABARITO: D.