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ID
2778202
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Maria, proprietária de imóvel urbano, concede a Inês a o direito de usar onerosamente o seu terreno, inclusive o subsolo, para o fim de guardar e depositar instrumentos e equipamentos de trabalho, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.


Sobre a hipótese, indique o instrumento jurídico adequado para a celebração do referido negócio jurídico.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Cidade - Lei n. 10.257/01

     

    Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

    § 1º O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.

  • Direito de preempção ( confere ao Poder Público Municipal preferência de aquisição de imóvel urbano frente ao particular)

    Acessão de uso. ( trata-se de um modo de aquisição do direito de propriedade sobre uma coisa.)

    Direito de superfície. ( RESPOSTA NO ENUNCIADO)

    Outorga onerosa do direito de construir. (direito de construir sobre o solo)

    Parcelamento urbano. (designa o crescimento urbano em proporções maiores do que em relação ao crescimento da população rural)

  • Apenas para complementar:

     

    Direito de Superfície CC 02:

     

    Imóvel urbano e rural.

    Exploração mais restrita: construções e plantações.

    Em regra, não há autorização para utilização do subsolo e do espaço aéreo.

    Cessão somente por prazo determinado.

     

    Direito de Superfícies do Estatuto da Cidade:

     

    Imóvel urbano.

    Exploração mais ampla: qualquer utilização de acordo com a política urbana.

    Em regra, é possível utilizar o subsolo ou o espaço aéreo.

    Cessão por prazo determinado ou indeterminado.

     

    Lumos!

  • O direito de superfície é o direito, concedido pelo proprietário a outrem de construir, plantar ou usufruir de seu terreno por tempo determinado.

  • Gab. C

    Esta categoria do direito é pautada no Estatuto da Cidade e no Código Civil. No Estatuto da Cidade é estabelecido que o direito de superfície inclui a utilização do solo, subsolo ou espaço aéreo relativo ao terreno, com prazo determinado ou não.

    Entretanto, o Código Civil não permite obras no subsolo, a menos que estas sejam objeto da concessão, sempre com prazo determinado.

    Quando os dois lados da negociação forem ocupados por particulares, aplica-se a regra do Código Civil. No caso do direito de superfície ser constituído por pessoa de direito público e ocorrer divergência legal, prevalecerá o Estatuto da Cidade

    direito de superfície pode ser utilizado para diversos fins como:

    -construção de prédios;

    -supermercados;

    -estacionamentos;

    -shoppings;

  • Lei 10.257 - Estatuto da Cidade

    Do direito de superfície

    Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

    § 1 O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.

    § 2 A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa.