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ID
2781883
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa que retrata a jurisprudência consolidada nos Tribunais Superiores.

Alternativas
Comentários
  • A) O serviço de iluminação pública pode ser remunerado mediante taxa.

    Errada. Enunciado 41 da súmula vinculante: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

     

    B) Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    Correta. É a literalidade do enunciado 50 da súmula vinculante.

     

    C) É constitucional a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre operações de locação de bens móveis.

    Errada. Enunciado 31 da súmula vinculante: É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.

    É interessante lembrar que o STF reconhece a possibilidade de incidência do ISS sobre o leasing financeiro – que, diferentemente do leasing operacional, tem prevalência do serviço de financiamento e este, como serviço, é suscetível de incidência do tributo.

     

    D) No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, não podendo englobar os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados, independentemente do fornecimento de mão de obra.

    Errada. Enunciado 524 da súmula do STJ: No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.

    Assim, quando o serviço prestado é de mero agenciamento, o ISS incide somente sobre a remuneração pelo agenciamento de serviços. Por outro lado, quando a agenciadora é a própria responsável pelo fornecimento da mão-de-obra, o ISS incide também sobre os salários dos trabalhadores e encargos sociais.

  • Súmula Vinculante nº 50.

  • Complementando a letra D.

    INTERMEDIÁRIA (MERA AGENCIADORA) ----> Apenas apresenta empregados (que não são dela) para outras empresas interessadas // NÃO INCIDE ISS SOBRE OS SALÁRIOS E ENCARGOS // INCIDE APENAS SOBRE A TAXA DE AGENCIAMENTO

    FORNECEDORA DE MÃO-DE-OBRA ----> Os empregados são dela e ela os "aluga" para outras empresas // INCIDE ISS SOBRE OS SALÁRIOS E ENCARGOS.

    Ex: A empresa do seu João foi contratada pela empresa da dona Maria, que precisava de 10 pessoas para fazer a limpeza da empresa. O valor recebido pela empresa do seu João a título de taxa de agenciamento, que nada mais é do que a renda auferida pela com a prestação do serviço, foi de R$ 20 mil. O valor dos salários e encargos sociais dos 10 trabalhadores foi de R$ 100 mil.

    Qual será a base de cálculo do ISS nesse caso? Depende:

    1) Se a empresa do seu João for apenas INTERMEDIÁRIA (MERA AGENCIADORA): será apenas o valor da taxa de agenciamento (R$ 20 mil)

    2) Já se ela for a PRESTADORA DO PRÓPRIO SERVIÇO (FORNECEDORA DE MÃO DE OBRA): será a taxa de agenciamento (R$ 20 mil) e também os salários e encargos sociais dos trabalhadores (R$ 100 mil).

    (Para quem quiser se aprofundar: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/05/sc3bamula-524-stj.pdf)

  • Excelente explicação Renato Z., Obrigado!

  • CESPE – MPCPA/2019: De acordo com entendimento do STF consagrado em súmula vinculante, é correto afirmar que o princípio da anterioridade tributária não se aplica à hipótese de norma legal que altere o prazo de recolhimento de obrigação tributária.

    CESPE – MPCPA/2019: presidente da República editou medida provisória que previa que o recolhimento de contribuição previdenciária passaria de trimestral para mensal, sem aumento dos valores globalmente devidos. A medida provisória foi publicada no Diário Oficial da União em 10/2/2019, com vigência imediata. Posteriormente, o Congresso Nacional modificou a medida provisória, prevendo o aumento da alíquota da contribuição de 7% para 8%. A lei de conversão foi sancionada e publicada em 10/4/2019. Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que o pagamento mensal e o aumento de alíquota somente são exigíveis a partir de fevereiro de 2019 e julho de 2019, respectivamente. BL: SV 50 e Art. 195, § 6º, da CF

    CESPE – POLÍCIA FEDERAL/2018: A empresa XZY Ltda., contribuinte do ICMS, pagava mensalmente esse tributo a determinado estado da Federação, no dia 15 de cada mês. No dia 30/6/2017, esse estado editou ato normativo que alterava a data do pagamento do referido tributo para o dia 10 de cada mês, entrando tal ato em vigor no dia 1.º/7/2017. Sem saber da alteração, a empresa XZY Ltda. pagou o tributo no dia 15/7/2017, o que acarretou multa e juros de mora pelo pagamento com atraso. Nessa situação hipotética, a antecipação do prazo para o pagamento do (errado) BL: SV 50

     

    CONSULPLAN – TJMG/2018: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • Não precisa respeitar as anterioridades quando muda a data de pagamento do tributo, ainda que antecipe a data para pagamento. Isso porque os princípios só são observados quando instituídos ou majorado o tributo.

    Previsão na Súmula 669 do STF, convertida na Súmula Vinculante nº 50.

  • Comentário do colega que copiei para futura revisao

    A) O serviço de iluminação pública pode ser remunerado mediante taxa.

    Errada. Enunciado 41 da súmula vinculante: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

     

    B) Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    Correta. É a literalidade do enunciado 50 da súmula vinculante.

     

    C) É constitucional a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre operações de locação de bens móveis.

    Errada. Enunciado 31 da súmula vinculante: É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.

    É interessante lembrar que o STF reconhece a possibilidade de incidência do ISS sobre o leasing financeiro – que, diferentemente do leasing operacional, tem prevalência do serviço de financiamento e este, como serviço, é suscetível de incidência do tributo.

     

    D) No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, não podendo englobar os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados, independentemente do fornecimento de mão de obra.

    Errada. Enunciado 524 da súmula do STJ: No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra. 

    Assim, quando o serviço prestado é de mero agenciamento, o ISS incide somente sobre a remuneração pelo agenciamento de serviços. Por outro lado, quando a agenciadora é a própria responsável pelo fornecimento da mão-de-obra, o ISS incide também sobre os salários dos trabalhadores e encargos sociais.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) O serviço de iluminação pública pode ser remunerado mediante taxa.

    Falso, por negar a seguinte súmula:

    Súmula vinculante 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

     

    B) Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    Correto, por respeitar a seguinte súmula:

    Súmula vinculante 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

     

    C) É constitucional a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre operações de locação de bens móveis.

    Falso, pois é inconstuticional:

    Súmula vinculante 31 - É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

     

    D) No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, não podendo englobar os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados, independentemente do fornecimento de mão de obra.

    Falso, pois fere essa súmula (deve englobar):

    Súmula STJ - 524 - No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.

     

    Gabarito do professor: Letra B.