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ID
2800789
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal e com o Código Tributário Nacional, o tributo

Alternativas
Comentários

  • A - que pode ser cobrado pelo Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas atribuições, que é instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária benéfica para toda a sociedade, independentemente de acréscimo de valor que possa resultar dessa obra para cada imóvel, denomina-se contribuição social. INCORRETO. Denomina-se contribuição de melhoria.

    B - cuja obrigação tem por fato gerador uma situação dependente de atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, denomina-se imposto. INCORRETO. tributo de depende de atividade estatal é a taxa de polícia ou de serviço público.

     

    C - que pode ser cobrado pelo Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas atribuições, e que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, denomina-se taxa. CORRETO.

    D - que pode ser cobrado apenas pelo Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas atribuições, que é instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado, denomina-se taxa de valoração imobiliária. INCORRETO. Todo ente político tem competência para instituir contribuição de melhoria quando haja obra pública e valorização do imóvel.

    E - cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, denomina-se taxa compulsória pelo uso potencial de serviço público. INCORRETO. Tributo dissociado de qualquer atividade estatal é o imposto.

     

  • Gab. C

    Definição de Tributo
    > Prestação pecuniária
    > Prestação compulsoria
    > Prestação que nao constitui sanção por ato ilicito
    > Prestação instituída em lei
    > Prestação cobrada por atividade vinculada

    Definição de Taxa
    > Podem ser: Exercício regular do poder de policia 
    > Utilização de servico publico, sendo Especifico e Divisível e a utilização seja Efetiva ou Potencial.

  • LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966. (Código Tributário Nacional)

     

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

     

    Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

     

     Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.          

     

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

     

  • LETRA A - A assertiva aborda a contribuição de melhoria.

     

    LETRA B - A assertiva aborda a taxa.

     

    LETRA C - Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    LETRA D - A assertiva aborda a contribuição de melhoria.

     

    LETRA E - A assertiva aborda o imposto.

  • LETRA A - que pode ser cobrado pelo Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas atribuições, que é instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária benéfica para toda a sociedade, independentemente de acréscimo de valor que possa resultar dessa obra para cada imóvel, denomina-se contribuição social.

    INCORRETA. É requisito da contribuição de melhoria que haja valorização no imóvel atingido pela obra.

    Art. 81 CTN: A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

     

    LETRA B - cuja obrigação tem por fato gerador uma situação dependente de atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, denomina-se imposto.

    INCORRETA. O imposto é livre de qualquer atuação estatal. Ao contrario da taxa que depende de serviço público ou do poder de polícia.

     

    LETRA C - que pode ser cobrado pelo Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas atribuições, e que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, denomina-se taxa.

    CORRETA. A taxa depende de atuação estatal.

     

    LETRA D - que pode ser cobrado apenas pelo Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas atribuições, que é instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado, denomina-se taxa de valoração imobiliária.

    INCORRETA. todos os entes políticos detém competência para instituir contribuição de melhoria, basta que preencham os requisitos para sua instituição.

     

    LETRA E - cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, denomina-se taxa compulsória pelo uso potencial de serviço público.

    INCORRETA. Pelos mesmos comentários da LETRA B.

     

  • Gabarito: C

    A taxa é dividida em duas espécies: taxa de serviços e taxa pelo exercício regular do poder de polícia.

  • impostos - U- E-DF-M 

    taxas- U- E-DF-M

    contribuição de melhoria- U-E-DF-M 

    emprestimos compulsorios -SÓ UNIÃO 

    contribuições especiais- UNIÃO ,EXCETO -COSIP E REGIME PROPRIO DE PRVIDENCIA SOCIAL DE SERVIDORES

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

  • Taxa é um tributo de competência comum aos Entes.

  • A questão trata das espécies tributárias existentes no nosso ordenamento jurídico!!!

    Vamos relembrar as duas teorias mais importantes quanto ao número de espécies tributárias: teorias TRIPARTIPE e PENTAPARTITE.

    A TEORIA TRIPARTITE, adotada pelo Código Tributário Nacional, classifica os tributos em IMPOSTOS, TAXAS e CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA!

    CTN. Art. 3º. Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    A TEORIA PENTAPARTITE, adotada pelo Supremo Tribunal Federal e pela doutrina majoritária, acrescenta mais duas espécies de tributos: os EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS e as CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS.

    Empréstimos Compulsórios – art.148 da CF/88:

    CF/88. Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional (...).

    Contribuições Especiais - art.149 da CF/88:

    CF/88. Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas (....).

    Vejamos agora os itens da questão:

    a)     [o tributo] que pode ser cobrado pelo Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas atribuições, que é instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária benéfica para toda a sociedade, independentemente de acréscimo de valor que possa resultar dessa obra para cada imóvel, denomina-se contribuição social.

    INCORRETO

    O item trata da definição de Contribuição de Melhoria e não da Contribuição Social:

    CTN. Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    A contribuição de melhoria NÃO é independente de acréscimo de valor, ao contrário: um dos requisitos para sua cobrança é que haja valorização imobiliária. Tampouco precisa ser benéfica para toda sociedade (até porque toda sociedade é muita gente!!!); se houver um imóvel que teve valorização o tributo já pode ser cobrado.

    b)      [o tributo] cuja obrigação tem por fato gerador uma situação dependente de atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, denomina-se imposto.

    INCORRETO. É exatamente o contrário! O imposto é uma espécie de tributo não vinculado, ou seja, não exige nenhuma contraprestação do Estado para sua cobrança!

    CTN. Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

     

    c)      [o tributo] que pode ser cobrado pelo Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas atribuições, e que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, denomina-se taxa.

    CORRETO. O item trata da taxa, que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível. Além disso, a taxa pode ser cobrada por qualquer ente federativo, inclusive pelo DF. Veja sua definição:

    CTN. Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    d)     [o tributo] que pode ser cobrado apenas pelo Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas atribuições, que é instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado, denomina-se taxa de valoração imobiliária.

    INCORRETO. O item “inventou” essa espécie tributária taxa de valoração imobiliária!!!

    De toda forma, nem a taxa nem a contribuição de melhoria são cobradas apenas pelo Distrito Federal! Todos os entes da Federação (União, Estados, DF e Municípios) podem instituí-las.

    e)      [o tributo] cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, denomina-se taxa compulsória pelo uso potencial de serviço público.

    INCORRETO. O item fornece a exata definição de imposto!

    CTN. Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    Resposta: C

  • A) Errado, pois a assertiva aborda a contribuição de melhoria.

    B) Errado, pois a assertiva aborda a taxa.

    C) Correto, conforme art. 77 do CTN: As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    D) Errado, pois a assertiva aborda a contribuição de melhoria.

    E) Errado, pois a assertiva aborda o imposto.

    Gabarito: C

  • Na letra D, uma coisa que chama atenção: "apenas pelo Distrito Federal". Ora, o que há de exclusivo pelo DF? Pelo que eu saiba o DF é um ente anômalo, acumula competências de estados e municípios.

    Bons estudos!

  • a)  ERRADA. O tributo devido pela valorização imobiliária decorrentes de obras públicas denomina-se de contribuição de melhoria, e não de contribuição social.

    Além disso, importante relembrarmos que a contribuição de melhoria não é cobrada irrestritamente, ela possui limites totais e individuais, de modo que o contribuinte desse tributo apenas pague pelo que for devido em relação ao acréscimo de valor que possa resultar dessa obra para cada imóvel. Vejamos no CTN:

    CTN Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    b) ERRADA. Vamos recordar: Tributos vinculados são aqueles que exigem uma prestação do Estado para que haja a sua cobrança. Exemplo: Taxas e contribuições de melhoria.

    Já os tributos não vinculados são aqueles que não exigem nenhuma contraprestação do estado, basta a manifestação de riqueza do contribuinte para que legitime a sua cobrança, como é o caso dos impostos.

    CTN Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    c) CERTA. Conforme já mencionei acima, as taxas são tributos vinculados, ou seja, são tributos que dependem de uma atuação estatal para que haja legitimação de sua cobrança. Sua instituição é concorrente: podem ser instituídos pela União, Estados, DF e Municípios.

    Por sua vez, importante relembrarmos que essa atuação pode ser através do poder de polícia ou pela prestação de serviços públicos divisíveis e específicos.

    CTN Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    d) ERRADA. O tributo devido pela valorização imobiliária decorrentes de obras públicas denomina-se de contribuição de melhoria, e não são taxas.

    Lembre-se de que as taxas possuem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível.

    e) ERRADA. Conforme já explicado nas alternativas anteriores, o tributo que é exigível em razão de uma situação independente de qualquer atividade estatal específica chama-se imposto, e não as taxas. Veja:

    CTN Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

     

    Resposta: Letra C

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Espécies tributárias.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) que pode ser cobrado pelo Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas atribuições, que é instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária benéfica para toda a sociedade, independentemente de acréscimo de valor que possa resultar dessa obra para cada imóvel, denomina-se contribuição social.

    Falso, pois define Contribuição de melhoria, conforme o CTN:

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

     

    B) cuja obrigação tem por fato gerador uma situação dependente de atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, denomina-se imposto.

    Falso, pois imposto independe de atividade estatal específica, pois quem depende é a taxa:

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    C) que pode ser cobrado pelo Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas atribuições, e que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, denomina-se taxa.

    Verdadeiro, por definir taxa corretamente, nos termos do CTN:

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.


    D) que pode ser cobrado apenas pelo Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas atribuições, que é instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado, denomina-se taxa de valoração imobiliária.

    Falso, pois define Contribuição de melhoria, conforme o CTN:

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.


    E) cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, denomina-se taxa compulsória pelo uso potencial de serviço público.

    Falsa, pois mistura definição de imposto com taxa.

     

    Gabarito do Professor: Letra C.