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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
P.S- Quem opina sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal é o Conselho de Defesa Nacional.
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I - Certo
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
II- Errado
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
III - Certo
Art. 103-B O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
VI elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário
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A assertiva 'b' questionou quem opina sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal. Nos termos do art. 91, § 1o., inciso II da CRFB, tal competência será do Conselho Defesa Nacional.
Devemos, alertá-los que o Conselho da República terá a competência para pronunciar-se sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal, nos termos do art. 90, inciso I da CRFB.
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§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
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Banca fraca. Sabendo que a II está errada acerta-se a questão.
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Simbora cambada! Rumo a aprovação...
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A respeito da organização dos Poderes, conforme a CF/88:
I - CORRETA. Art. 48, incisos IV e II, respectivamente.
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado.
II - INCORRETA. É competência do Conselho de Defesa Nacional (art. 91, §1º, II). Ao Presidente da República competente, privativamente, decretar o estado de defesa e o estado de sítio (art. 84, IX), bem como decretar a execução da intervenção federal (art. 84, X).
Art. 91, § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.
III - CORRETA. Art. 103-B, §4º e inciso VI
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário.
Somente as assertivas I e III estão corretas.
Gabarito do professor: letra C.
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GABARITO: C
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Presidente não opina, decreta.
Quem dá opinião "opina" é conselheiro
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Um verbo que matou toda questão! OPINAR.
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Na dúvida, vai por eliminação pessoal!
A incerteza na assertiva I poderia ser suprida pela certeza de que a II estava errada
fé!
@futuro.mp
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quem da opiniao é couch, hehe
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O Presi não opina ele DECRETA.
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Sobre o item III, lembre-se que compete ao CNJ:
VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;
VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.