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ID
2809201
Banca
IDECAN
Órgão
UFPB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os poderes do Estado e as respectivas funções, analise as afirmativas a seguir.

I. Cabe ao Congresso Nacional dispor sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento, assim como do plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado.
II. Compete, privativamente, ao Presidente da República opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.
III. Compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    P.S- Quem opina sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal é o Conselho de Defesa Nacional.

  • I - Certo

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

    IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;

    II- Errado

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;


    III - Certo

    Art. 103-B O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    VI elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário


  • A assertiva 'b' questionou quem opina sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal. Nos termos do art. 91, § 1o., inciso II da CRFB, tal competência será do Conselho Defesa Nacional.


    Devemos, alertá-los que o Conselho da República terá a competência para pronunciar-se sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal, nos termos do art. 90, inciso I da CRFB.

  • § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;


  • Banca fraca. Sabendo que a II está errada acerta-se a questão.

  • Simbora cambada! Rumo a aprovação...

  • A respeito da organização dos Poderes, conforme a CF/88:

    I - CORRETA. Art. 48, incisos IV e II, respectivamente.
    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado.

    II - INCORRETA. É competência do Conselho de Defesa Nacional (art. 91, §1º, II). Ao Presidente da República competente, privativamente, decretar o estado de defesa e o estado de sítio (art. 84, IX), bem como decretar a execução da intervenção federal (art. 84, X).
    Art. 91, § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.

    III - CORRETA. Art. 103-B, §4º e inciso VI
    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
    VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário.

    Somente as assertivas I e III estão corretas.

     Gabarito do professor: letra C.
  • GABARITO: C

  • Presidente não opina, decreta.

    Quem dá opinião "opina" é conselheiro

  • Um verbo que matou toda questão! OPINAR.

  • Na dúvida, vai por eliminação pessoal!

    A incerteza na assertiva I poderia ser suprida pela certeza de que a II estava errada

    fé!

    @futuro.mp

  • quem da opiniao é couch, hehe

  • O Presi não opina ele DECRETA.

  • Sobre o item III, lembre-se que compete ao CNJ:

    VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;               

    VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.